Discurso durante a 69ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Necessidade de revisão do instituto da medida provisória. Contrariedade a adendo acrescentado ao Projeto de Lei de Conversão 5, de 2009.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Necessidade de revisão do instituto da medida provisória. Contrariedade a adendo acrescentado ao Projeto de Lei de Conversão 5, de 2009.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2009 - Página 16456
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • PROTESTO, PARALISAÇÃO, PAUTA, REDUÇÃO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, INSTRUMENTO.
  • PROXIMIDADE, APRECIAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), CRIAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, AUTORIZAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), EXECUÇÃO, OBRAS, RODOVIA, TRANSFERENCIA, ESTADOS, OPINIÃO, ORADOR, AUSENCIA, URGENCIA, RELEVANCIA, MATERIA, INCORPORAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DISPOSITIVOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, CONSULTA, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), FLEXIBILIDADE, LICENCIAMENTO, OBRA PUBLICA, TRANSPORTE RODOVIARIO, FALTA, CORRELAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • LEITURA, TRECHO, PARECER CONTRARIO, LIDER, MINORIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, INCLUSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DISPENSA, ESTUDO, IMPACTO AMBIENTAL, OBRAS, RODOVIA, PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO (PNV), EXPECTATIVA, ORADOR, ATENÇÃO, SENADO, REJEIÇÃO, MATERIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Para uma comunicação inadiável. Com revisão do orador.) - Srª Senadora Serys Slhessarenko, Srªs e Srs. Senadores, o instituto da medida provisória, como sabemos, tem contribuído e muito para o engessamento da agenda do Congresso Nacional, isto é, do bom funcionamento das duas Casas, tanto do Senado Federal, quanto da Câmara dos Deputados.

Esse instituto, com a aprovação da Emenda à Constituição nº 32, reforçou, ainda mais, com o trancamento de pauta, a restrição ao bom funcionamento das nossas instituições. O trancamento da pauta, além de já ser extremamente penalizante para as duas Casas do Congresso Nacional, incorporou também dispositivo que limita a apreciação dos vetos, posto que eles passaram a trancar as sessões do Congresso Nacional.

Faço essa observação, Sr. Presidente, para dizer que, cada vez mais, é necessário que se gere uma consciência da necessidade de alterarmos esse instituto, que é de origem parlamentarista, adotado na Itália, como provvedimenti provvisori, incorporado depois na Espanha, também parlamentarista, sob o nome de decreto-lei, e que, a meu ver, está reduzindo, insisto, a atividade legiferante das duas Casas, como do próprio funcionamento do Congresso Nacional.

Mas venho à tribuna para mencionar que estamos prestes a apreciar no Senado Federal, o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2009, proveniente da MPV nº 452, de 2008, a qual dá nova redação à Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB), e à Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, além de outras providências.

Gostaria de pedir a atenção dos ilustres colegas para que se examine com muita atenção essa MP que será votada, talvez, numa das próximas sessões do Senado Federal.

A meu ver, não estão caracterizados na referida MP os pressupostos de urgência e relevância. Isso já acontece rotineiramente aqui, porque nem sempre o Poder Executivo observa os pressupostos constitucionais de urgência e relevância.

Essa medida provisória incorporou na Câmara dos Deputados dispositivo claramente na contramão dos interesses da preservação ambiental de nosso País.

E o que me parece grave é que a alteração foi feita sem prévia consulta ao Ministério do Meio Ambiente, isto é, sem que se ouvissem as autoridades incubidas de zelar pela nossa diversidade climática, e sem estar também atento à necessidade de garantir o bom desenvolvimento do País, sem prejuízo, portanto, do respeito à legislação ambiental em vigor.

O meu partido, juntamente com o PSDB e outros partidos, na Câmara dos Deputados, se opuseram a essa mudança. Trata-se de um adendo. O art. 3º do PLV em foco inclui novos parágrafos (do 5º ao 9º) no art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação”, tornando - isso que acho grave - menos rígidas as normas para o licenciamento ambiental de obras em rodovias já existentes.

Esse adendo não tem qualquer relação com a medida provisória citada e a Lei nº 6.938/1981, a que acabo de me referir, estabelece que cabe, primeiramente, ao órgão estadual de meio ambiente conceder o licenciamento ambiental para tais obras e, supletivamente, ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), salvo se os possíveis impactos ambientais apresentarem potencialmente extensão regional ou nacional significativa.

Srª Presidente, Senadora Serys Slhessarenko, quero dizer ainda que, se a medida provisória a que aludo já merecia reparos por parte da Câmara e do Senado Federal por não atender as exigências constitucionais, ao incorporar esse dispositivo a que já fiz referência, vai permitir que não se observem adequadamente as exigências de preservação de nossa qualidade de vida, ou seja, adotando medidas que busquem resguardar os biomas existentes em nosso País de uma grande e diversificada riqueza no campo da ecologia.

Sem querer me alongar, vou fazer apenas uma breve leitura de manifestação do Líder da Minoria na Câmara dos Deputados, o Deputado André de Paula, da Bancada do Democratas de Pernambuco.

Em análise bem fundamentada, com a qual estou plenamente de acordo, o Deputado André de Paula chamou a atenção de seus Pares para o fato de que: “A matéria objeto do art. 3º do projeto de conversão da Medida Provisória nº 452/2008, que dispensa de prévio estudo de impacto ambiental as obras em rodovias federais existentes e incluídas no Plano Nacional de Viação, PNV, não guarda, como foi dito aqui - na Câmara dos Deputados -, nenhuma pertinência temática com a matéria objeto principal da Medida Provisória, qual seja, a dotação de recursos para o Fundo Soberano do Brasil. Tal ausência de pertinência temática, assim como a forma repentina e imprevista como foi proposta a inclusão do citado art. 3º, impediu que a matéria dele fosse objeto de discussão com a profundidade necessária, quer na Câmara dos Deputados quer no próprio Senado Federal. Aliás, o próprio Ministro do Meio Ambiente diz ter sido tomado de surpresa, revelando, portanto, desconhecer a alteração feita e, mais do que isso, demonstrando que a matéria foi colocada na referida MP sem prévia consulta aos órgãos ambientais”.

Encerro, portanto, minhas palavras, Srª Senadora Serys Slhessarenko, demonstrando a nossa surpresa com a alteração feita na medida provisória e esperando que, ao apreciar a referida medida provisória, o Senado Federal esteja atendo à mudança feita na Câmara para que possamos continuar a preservar a nossa rica diversidade ambiental, tão importante para o Brasil e seu desenvolvimento.

Muito obrigado a V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2009 - Página 16456