Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Saudação à recente decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, interpretando quais as matérias abrangidas pela expressão "deliberações legislativas", para o fim de sobrestamento da pauta por medida provisória.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Saudação à recente decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, interpretando quais as matérias abrangidas pela expressão "deliberações legislativas", para o fim de sobrestamento da pauta por medida provisória.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti, Mário Couto.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/2009 - Página 16774
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • REGISTRO, DISCURSO, ORADOR, GESTÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, ABERTURA, TRABALHO, LEGISLATIVO, CRITICA, EXCESSO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXECUTIVO, DIFICULDADE, CONGRESSISTA, NECESSIDADE, IGUALDADE, RELEVANCIA, PODERES CONSTITUCIONAIS, BALANÇO, ATIVIDADE, SENADO, PARALISAÇÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL.
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, INTERPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, POSSIBILIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PARALISAÇÃO, PAUTA, SESSÃO EXTRAORDINARIA, REDUÇÃO, EXCESSO, AUTORIDADE, EXECUTIVO.
  • ELOGIO, DECISÃO DENEGATORIA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LIMINAR, MANDADO DE SEGURANÇA, IMPETRAÇÃO, GRUPO, DEPUTADO FEDERAL, QUESTIONAMENTO, DECISÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, GARANTIA, AUTONOMIA, PODERES CONSTITUCIONAIS.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), IMPEDIMENTO, RESTRIÇÃO, FUNÇÃO LEGISLATIVA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço, Sr. Presidente.

Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Senador Mão Santa, como sempre, é muito generoso com seus colegas, particularmente comigo. Quero agradecer a ele mais uma vez.

Desde que passou a integrar o elenco das espécies normativas previstas no Direito Constitucional brasileiro, com a promulgação da Carta de 1988, o instituto da medida provisória - ou, pelo menos, o abuso do Poder Executivo na sua utilização - tem-se revelado perigoso instrumento de desequilíbrio nas relações entre os Poderes.

No discurso que proferi, por ocasião da abertura dos trabalhos do Congresso Nacional no ano passado, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, explicitei, com muita clareza, Senador Mão Santa, que “a atividade precípua do Parlamento [a sua atividade específica], qual seja, a de legislar, se tem atrofiado dia após dia.” Dizia eu que “os representantes diretamente eleitos pelo povo estão sendo alijados do processo de elaboração legislativa e de tomada das decisões nacionais”. Cônscio das responsabilidades que sobre meus ombros pesavam naquela oportunidade, naquele período em que dirigi o Congresso Nacional, como Presidente do Senado Federal, protestei de maneira enérgica contra a transformação do Poder Legislativo em “quarto de despejo de um presidencialismo de matiz absolutista”.

De lá, para cá, a situação de invasão das prerrogativas constitucionais do Congresso pelo chefe do Poder Executivo não foi alterada. Ao contrário, manteve a Presidência da República a prática de edição de medidas provisórias de forma não muito moderada, quase sempre ao arrepio das exigências constitucionais de urgência e relevância, estatuídas no art. 62 da Lei Maior. 

Semana passada, estávamos com a pauta trancada. E esta semana continuamos, se não me engano, com a pauta trancada pelo uso abusivo das medidas provisórias.

Essa característica do rito de tramitação tem acarretado a sistemática e drástica redução dos momentos em que o Legislativo pode exercer sua função de legislar, fazendo dele um Poder limitado.

Concedo um aparte ao Senador Mozarildo Cavalcanti, com muita honra.

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Garibaldi, quero reforçar o que V. Exª colocou, que, realmente, no discurso inaugural do ano legislativo, V. Exª, presidindo o Congresso, na qualidade de Presidente do Senado e do Congresso, de maneira muito firme, muito contundente, denunciou e adotou, na Presidência do Senado, a providência inédita de devolver uma medida provisória que não atendia aos requisitos mínimos de urgência e relevância. E, como disse V. Exª, continuamos nesse mesmo caminhar. Há, hoje, seis medidas provisórias trancando a pauta. Seis! E por que não mudamos isso? O Senado, V. Exª sabe muito bem, já aprovou a mudança do rito de tramitação das medidas provisórias. A Câmara não aprova, não caminha nesse sentido. Parece que há uma coonestação para, como diz V. Exª, manter esse absolutismo do Poder Executivo, que legisla, executa e quer até exercer, às vezes, a função de Poder Judiciário. Realmente, é muito importante que nós partamos do discurso para a prática, porque estamos pagando um preço muito alto ao aceitarmos essa brincadeira. Um dia, vem a MP do bem; em outro, a MP da bondade e, no meio, vem um monte de MPs desnecessárias, sem pé nem cabeça. Portanto, quero me solidarizar com o pronunciamento de V. Exª e dizer que temos de acabar com essa farra das medidas provisórias.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Agradeço, Senador Mozarildo Cavalcanti. V. Exª tem razão. Para que se faça uma ideia da gravidade desse quadro, basta dizer que, das 120 sessões deliberativas realizadas por esta Casa em 2008, nada menos do que 80, ou 2/3 do total, iniciaram a Ordem do Dia com a pauta sobrestada por medida provisória. E, em quase a metade das sessões deliberativas do ano passado, precisamente em 57 delas, não houve deliberação de matéria legislativa durante a Ordem do Dia por estar a pauta sobrestada por medida provisória.

O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Permite-me um aparte, Senador?

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Concedo o aparte a S. Exª o nosso querido Senador... Deu um branco, agora, aqui.

O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Mário Couto.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Mário Couto. Desculpe-me, Senador Mário Couto.

O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Nada.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Não podia nem dar esse branco, porque V. Exª é quem fala mais alto aqui.

O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Presidente, se me permite chamá-lo assim ainda, quero ser testemunha, e seria injusto se não pedisse um aparte a V. Exª neste momento em que toca nesse assunto de medidas provisórias, de que V. Exª foi o Presidente, o Senador que começou a grande preocupação nesta Casa, neste Senado, com esse tipo de medidas. V. Exª foi aquele que levantou a bandeira para combater essa prática, que quebra, virtualmente, a democracia deste País e tira, virtualmente, repito, as atribuições deste Poder. Resumindo, fragiliza este Poder. Foi V. Exª que levantou essa bandeira. Tenho certeza de que, daqui a poucos dias, estaremos colocando normas para que essas medidas possam vir a esta Casa, com o prosseguimento do seu trabalho pelo Presidente atual, José Sarney. V. Exª, numa reunião em que o Presidente da República estava ao lado de V. Exª, com todo o respeito teve a coragem, entre todas as autoridades deste País, de colocar o problema das medidas provisórias. Deixo aqui, Presidente, os mais justos parabéns a V. Exª pelas atitudes que tomou em relação a essa prática. E faço uma interrogação, neste momento: por que o Presidente Lula manda, todas as semanas, medidas provisórias para esta Casa, parando as nossas atividades, medidas que podiam ser projetos de lei, e não manda, Senador Garibaldi, uma medida de alta importância neste momento, que seria uma medida real, justa, constitucional, em favor daqueles que estão sofrendo com as enchentes, como é o caso da Bahia, do Pará, como é o caso do Maranhão, do Ceará? Enfim, agora, que seria o momento para ele fazer uma medida provisória real, justa, constitucional, absolutamente não o faz. Então, eu quero fazer justiça,...

(Interrupção do som.)

O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - ...neste momento, e parabenizar V. Exª pela sua competência quando foi Presidente desta Casa.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Agradeço, Senador Mário Couto. Até mesmo o meu Estado está debaixo de uma inundação, debaixo d’água, literalmente, o Rio Grande do Norte, assim como a Paraíba, o Ceará, além do Estado de V. Exª, o Pará, o Maranhão, o Piauí.

         De modo que eu queria dizer ao Senador Mário Couto que, no meio, ainda, dessa falta de horizontes para um disciplinamento melhor das medidas provisórias, quero saudar a recente decisão do ilustre Presidente da Câmara Federal, Deputado Michel Temer, em resposta à questão de ordem naquela Casa suscitada, que tem, certamente, o apoio do Senador José Sarney.

         Interpretando, Sr. Presidente, quais são as matérias abrangidas pela expressão “deliberações legislativas” para os fins de sobrestamento da pauta por medida provisória, nos termos da Constituição, entendeu S. Exª que, sendo a medida provisória um instrumento que só pode dispor sobre temas atinentes a leis ordinárias, apenas os projetos de lei ordinária que tenham por objeto matéria passível de edição de medidas provisórias estariam por ela sobrestados.

         Dessa forma, considera o Presidente da Câmara não estarem sujeitas às regras de sobrestamento - além das propostas de emenda à Constituição, dos projetos de lei complementar, dos decretos legislativos e das resoluções - as matérias elencadas no inciso I do art. 62 da Constituição Federal, as quais tampouco podem ser objeto de medidas provisórias. Decidiu, ainda, o Deputado Michel Temer, que as medidas provisórias continuarão sobrestando as sessões deliberativas ordinárias da Câmara dos Deputados, mas não trancarão a pauta das sessões extraordinárias.

Essa decisão do Presidente da Câmara representa uma vitória para a instituição Congresso Nacional. Com ela, o Poder Legislativo reconquista parcela significativa da autonomia para elaborar sua agenda, reduzindo-se de forma simétrica o poder que o Presidente da República, Sr. Presidente Mão Santa, até agora detinha sobre a pauta do Congresso. É de grande relevância para a imagem e a respeitabilidade do Poder Legislativo que a instituição disponha de mecanismos para levar adiante os seus trabalhos.

Ainda mais alvissareiro foi ver, no dia 27 de março, a decisão do Presidente da Câmara referendada...

 

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Não se preocupe, porque a minha presença aqui é para garantir o tempo necessário para V. Exª.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Agradeço a V. Exª, mas vou apressar a conclusão do meu discurso: ...referendada, em decisão denegatória de medida cautelar, pelo eminente Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Ocorre que um grupo de Deputados Federais impetrou, junto ao Pretório Excelso, mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra a decisão do Presidente da Câmara. O Ministro Celso de Mello, contudo, indeferiu o pedido, em juízo de sumária cognição, fundamentando sua decisão com veementes argumentos em defesa da separação de Poderes.

Segundo o Ministro da Suprema Corte, “a competência extraordinária de editar medidas provisórias não pode legitimar práticas de cesarismo governamental nem inibir o exercício, pelo Congresso Nacional, de sua função primária de legislar”.

         Mais adiante em sua decisão, afirma o Ministro Celso de Mello que “interpretações regalistas da Constituição - que visem a produzir exegeses servilmente ajustadas à visão e à conveniência exclusivas dos governantes e de estamentos dominantes do aparelho social - representariam clara subversão da vontade inscrita no texto de nossa Lei Fundamental e ensejariam, a partir da temerária aceitação da soberania interpretativa manifestada pelos dirigentes do Estado, a deformação do sistema de discriminação de poderes fixado, de modo legítimo e incontrastável, pela Assembléia Nacional Constituinte”.

Como se pode ver, Srªs e Srs. Senadores, o Ministro Celso de Mello não apenas negou a liminar requerida contra a decisão do Presidente da Câmara, mas, ao fazê-lo, presenteou-nos com uma brilhante e apaixonada aula sobre o caráter basilar para a democracia do postulado da divisão funcional do poder.

De fato, havíamos chegado a uma situação ultrajante, à qual era necessário dar um vigoroso basta. Não podíamos mais tolerar que o Legislativo continuasse a ter sistematicamente restringido o seu poder de legislar.

Por tudo isso, a decisão exarada pelo ilustre Presidente da Câmara dos Deputados, avalizada pelo Ministro Celso de Mello, configura um extraordinário avanço no sentido da afirmação das prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo. Com ela, haverá, Sr. Presidente, uma forte redução do...

(Interrupção do som.)

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - ...peso das medidas provisórias como motivo de sobrestamento de pauta das duas Casas Legislativas. Fica, assim, severamente limitado o poder do Presidente da República sobre a pauta do Congresso Nacional, aguardando-se, agora, a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal.

Mesmo com essa conquista, persiste a necessidade de alterarmos a disciplina constitucional das medidas provisórias.

Esta Casa, como lembraram o Senador Mozarildo Cavalcanti e o Senador Mário Couto, aprovou Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do ex-Senador Antonio Carlos Magalhães, contendo importantes avanços. Entre eles, aliás, destaco o dispositivo segundo o qual a medida provisória editada pelo Presidente da República só passaria a ter força de lei depois de a sua admissibilidade ter sido reconhecida por Comissão da Câmara e do Senado, porque atendidos os critérios constitucionais de urgência e relevância. Em outros termos, a proposta, aprovada pelo Senado, transfere para o Legislativo o poder decisório sobre o início da eficácia jurídica da Medida Provisória. No entanto, a proposta foi substancialmente modificada pela Comissão Especial da Câmara, encarregada de examiná-la.

Sr. Presidente, em obediência ao tempo, deixaria para fazer outras considerações de como está a proposta da Câmara em outra oportunidade, já que o nosso tempo não mais me permite. Porém, queria apenas assinalar aqui o que representou, em termos de avanço, a decisão do Deputado Michel Temer, Presidente da Câmara Federal, e o despacho do Ministro Celso de Mello.

Vamos, então, aguardar a decisão do Pleno e o que poderemos conseguir agora, na nova gestão, com relação ao que a Câmara vai decidir sobre o projeto do Senado, o nosso projeto, que se encontra na Câmara Federal.

Muito obrigado a V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/2009 - Página 16774