Discurso durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da aprovação de projeto de lei de sua autoria, de consolidação das leis da cultura no Brasil.

Autor
Augusto Botelho (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CULTURAL.:
  • Apelo em favor da aprovação de projeto de lei de sua autoria, de consolidação das leis da cultura no Brasil.
Aparteantes
Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2009 - Página 17276
Assunto
Outros > POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • NECESSIDADE, EMPENHO, GOVERNO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, RECURSOS, DESTINAÇÃO, REORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, AUMENTO, NUMERO, ENTIDADE, AREA, CULTURA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CULTURA, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, PATRIMONIO CULTURAL, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, MUSEU, CINEMA, AUDIOVISUAL, MELHORIA, GESTÃO, POLITICA CULTURAL.
  • AGRADECIMENTO, EMPENHO, CONSULTOR, BUSCA, INFORMAÇÕES, DEFESA, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MATERIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Senador Mão Santa.

Sr. Presidente Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, no Brasil, cada vez mais, ganha corpo e destaque a prioridade que se deve dar à cultura, principalmente no que se refere ao trato político do assunto. Da dedicação de uma parcela maior do orçamento para o setor à reorganização administrativa, com a criação de novos organismos, assiste-se a uma dedicação maior do Estado a esta causa, a causa da cultura.

Sr. Presidente Mão Santa, no campo legislativo, data de 1937 o primeiro regulamento do setor, que trata do patrimônio; novas leis só seriam editadas na década de 1960; e, posteriormente, na década de 1990. Por fim, nos últimos dois anos, foram editadas leis importantes, como a do Instituto Brasileiro dos Museus e o Estatuto dos Museus.

Para a valorização verificada atualmente foram essenciais as determinações dispostas nos arts. 215 e 216 da Constituição brasileira e respectivas alterações, uma delas para incluir a obrigatoriedade de criar, por lei, um Plano Nacional de Cultura, no intuito de promover o desenvolvimento cultural do País e a integração das ações do Poder Público.

Entendendo que este é o momento para se consolidar as leis de cultura existentes, o que permitirá conferir maior organicidade ao setor e a suas várias áreas, decidi apresentar em 7 de maio, quinta-feira passada, o projeto de consolidação das leis da cultura no Brasil.

Tal possibilidade se apresenta através da Lei Complementar nº 95, de 1998, a qual determina, em seus arts. 13 a 15, as condições gerais para a consolidação das leis.

Nos termos do art. 13 daquele diploma, as leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes, contendo matérias conexas ou afins, constituindo, em seu todo, a Consolidação da Legislação Federal. Essa reunião consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei Complementar nº 95, de 1998, é facultado a qualquer parlamentar a formulação de projeto de lei como este.

Por isso, Sr. Presidente, desde 29 de outubro de 2008, venho trabalhando com meus assessores e a Consultoria Legislativa desta Casa para apresentar este projeto ao Senado. Finalmente, o resultado do esforço dos últimos meses foi entregue à Secretaria-Geral da Mesa do Senado no último dia 7 de maio.

Quero aproveitar para agradecer publicamente o empenho do Consultor Legislativo João Bosco Bezerra Bonfim, que, atendendo a mim, a um pedido meu, debruçou-se sobre o assunto desde outubro de 2008, objetivando trazer um projeto completo para o Senado.

No projeto que apresento a esta Casa constam as leis sobre patrimônio cultural e arqueológico, museus, cinema e audiovisual, livros e leitura, incentivos culturais, bem como aquelas que dispõem sobre datas comemorativas e homenagens cívicas.

Cedo um aparte ao Senador Tião Viana, que foi quem me inspirou, com um projeto dele de regulamentação da saúde, a propor essa lei.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Senador Augusto Botelho, eu quero cumprimentá-lo por apresentar um projeto fundamental para o Brasil, que vai organizar toda a norma jurídica existente a respeito de cultura e do patrimônio histórico do nosso País. V. Exª trabalhou comigo na experiência do projeto de consolidação das leis da saúde. Isso é uma matéria sobre a qual o Senado e a Câmara têm que refletir mais, têm que aproveitar mais, porque nós precisamos organizar todo o arcabouço jurídico brasileiro em todas as áreas. E a área da cultura era desprovida dessa consolidação, que V. Exª, num trabalho longo, judicioso, organizou e apresentou ao País, por meio do Senado Federal. Então, quero dizer da minha admiração e da certeza de que outros Parlamentares farão o mesmo em outras áreas que sejam do interesse das suas relações do mandato com a atividade legislativa. Então, os cumprimentos a V. Exª pela iniciativa.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR) - Muito obrigado, Sr. Senador. Foi V. Exª que me inspirou a fazer essa lei, com aquela que fez da saúde, que, aliás, ficou muito boa.

Sr. Presidente, Mão Santa, no projeto que apresento, deixamos de lado as leis que dispunham sobre estruturas administrativas, pois estas não dizem respeito às políticas públicas de caráter permanente, estando sujeitas a alterações mais frequentes.

Cabe ressaltar que, para efeito de atualização - especialmente o que diz respeito ao texto do Decreto-Lei nº 25, de 1937 -, foi promovida, no presente projeto, a substituição de termos referentes a patrimônio cultural e bem cultural, assim como o nome de instituições.

A atualização monetária, nos termos do art. 13, §2º, inciso VI, deverá obedecer a uma indexação padrão. Sempre que possível, tal atualização foi feita com base nos valores do salário mínimo, para o qual existe uma série histórica desde 1940. Esse padrão foi considerado razoável, tendo-se em conta que o diploma mais antigo de que trata esta lei data de 1937.

Por fim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de enfatizar nossa convicção de que a aprovação deste projeto contribuirá em muito para a melhor gestão das políticas públicas sobre cultura no Brasil.

Sabemos que muitas outras leis específicas poderão ser editadas para complementar o arcabouço legal do setor. E o mais racional é que tais leis se façam por acréscimo a esta consolidação, para a qual solicitamos apoio das ilustres Srªs e Srs. Senadores.

Senador Mão Santa e Senador Tião Viana, eu acho que a cultura é uma forma que a gente tem de fixar e de revelar a alma de um povo. Por isso, eu me sinto muito honrado de fazer a proposta deste projeto de consolidação das leis da cultura do nosso País.

Muito obrigado pela oportunidade, Senador Mão Santa.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2009 - Página 17276