Discurso durante a 78ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre problemas identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na aplicação do Programa Bolsa Família. Agradecimento ao Ministro Patrus Ananias pela designação de um assessor para acompanhar a experiência que começa a se desenvolver no Município de Santo Antonio do Pinhal, relativamente à Renda Básica de Cidadania.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Considerações sobre problemas identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na aplicação do Programa Bolsa Família. Agradecimento ao Ministro Patrus Ananias pela designação de um assessor para acompanhar a experiência que começa a se desenvolver no Município de Santo Antonio do Pinhal, relativamente à Renda Básica de Cidadania.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2009 - Página 18296
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, RELATORIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), IDENTIFICAÇÃO, PROBLEMA, APLICAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, REGISTRO, ESCLARECIMENTOS, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, BUSCA, CUMPRIMENTO, RECOMENDAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, UNIFICAÇÃO, CADASTRO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, DIVULGAÇÃO, INTERNET, UNIÃO, DADOS, MUNICIPIOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS), MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), SISTEMA, CERTIDÃO, MORTE, BALANÇO, AMPLIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, RETIRADA, CANCELAMENTO, ADOLESCENTE, NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, EDUCAÇÃO, FACILITAÇÃO, ENTRADA, MERCADO DE TRABALHO.
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, CONFERENCIA, INICIATIVA, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), DEBATE, REDUÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, BRASIL, IMPORTANCIA, BOLSA FAMILIA.
  • DEFESA, IMPLANTAÇÃO, RENDA MINIMA, REDUÇÃO, POSSIBILIDADE, IRREGULARIDADE, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, REGISTRO, EFICACIA, EXPERIENCIA, MUNICIPIO, SANTO ANTONIO DO PINHAL (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Senadora Serys Slhessarenko, há duas semanas, o Tribunal de Contas da União, por intermédio do Relator Augusto Nardes, fez uma avaliação da aplicação do Programa Bolsa Família, na qual apontou uma série de problemas nesse programa que vem contribuindo para que o Brasil avance na direção de efetivamente diminuir a pobreza absoluta e melhorar a distribuição de renda.

Eu tive oportunidade de participar do primeiro dia de fórum nacional organizado pelo BNDES e pelo ex-ministro João Paulo dos Reis Velloso, e ali, nas exposições, foi destacado que o Brasil, entre diversos países, é aquele que mais rapidamente, em época recente, vem diminuindo o coeficiente de desigualdade socioeconômica, o chamado coeficiente Gini, tendo do início do Governo, de 2002 para 2003, passado de um valor de 0,59 para, recentemente, em 2008, 0,55, aproximando-se já de 0,54.

Mas é importante que o Ministério do Desenvolvimento Social esteja atento às observações do Tribunal de Contas da União.

Eu gostaria aqui de, em primeiro lugar, ler a nota do Ministério do Desenvolvimento Social sobre o relatório do Tribunal de Contas da União pois o MDS esclarece, em relação à auditoria sobre o Cadastro Único, que, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, desde 2005, vem implantando constantemente ações que aprimoram o Cadastro Único - base de dados usado pelo Bolsa Família e outros programas sociais. Os aspectos passíveis de aprimoramento são diagnosticados e corrigidos pelo MDS, e tais diagnósticos de correções são informadas aos órgãos de controle quando da realização de auditorias, reafirmando compromisso da Pasta com a transparência dos processos de gestão do Cadastro Único.

Exemplo claro está na verificação do Tribunal de Contas de que, entre 2005 e 2006, a Secretaria Nacional da Renda de Cidadania havia cumprido 70% das recomendações e determinações propostas pelo Tribunal. Outro exemplo está no fato de a maior parte dos achados de auditoria presentes no relatório consistirem em aspectos identificados pelo MDS, os quais já são objetos de correções.

         O aplicativo de cadastramento foi aprimorado em 2008 a fim de garantir a transmissão apenas de registros que preencham os requisitos de qualidade das informações. Impede-se com isso a inclusão de registros incompletos na base nacional. No segundo semestre de 2009, entrará em funcionamento uma nova versão desse aplicativo on line que vai corrigir a falta de sincronia entre as bases de dados do Município e da Caixa Econômica Federal.

A atualização do Cadastro Único é uma atividade permanente e o MDS orienta, apoia e acompanha o trabalho dos Municípios para assegurar a atualização das informações e o cadastramento das famílias de baixa renda ainda não inscritas no Cadastro. A primeira grande atualização da base de dados ocorreu entre 2005 e 2006. Com as medidas de controle adotadas pelo MDS, 2,6 milhões de benefícios foram cancelados.

Em fevereiro de 2009, o Ministério de Desenvolvimento Social iniciou, em parceria com os municípios, a atualização cadastral de 3,4 milhões de famílias beneficiadas do Bolsa Família que completaram dois anos sem qualquer alteração de dados. As Prefeituras terão prazo até 31 de agosto para fazer as alterações no cadastro. A partir de setembro, os benefícios sem atualização serão bloqueados. Com essa ação, o Ministério considera que cumpre, antecipadamente e de iniciativa própria, a determinação do Tribunal de Contas da União de atualização cadastral, pois essa faz parte do processo rotineiro de gestão do Cadastro e do Bolsa Família.

O cruzamento de grandes bases de dados para melhorar o controle do programa foi adotado pelo MDS em 2005. Os dados do Cadastro Único do pagamento de benefícios são checados anualmente com a Relação de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre o mercado formal. Após cruzamento com a Rais de 2006, no ano passado, o MDS cancelou, entre outubro de 2008 e fevereiro de 2009, cerca de 400 mil benefícios que apresentaram renda acima do critério ou que não atualizaram os cadastros. A Senarc realiza desde 2006 cruzamento também com o Sistema Nacional de Óbitos (Sisobi). Em dezembro de 2006, foram cancelados 2.030 benefícios relativos a domicílios unipessoais, nos quais se identificou falecimento do responsável legal. Em maio de 2008, foram cancelados outros 1.293 benefícios referentes à checagem de 2007. Com a assinatura do acordo entre o MDS e o Ministério da Previdência, ocorrida no dia 28 de abril, será possível cruzar informações de beneficiários da Previdência e de renda dos contribuintes, conforme determina o TCU, e melhorar ainda mais o sistema de controle do Bolsa Família.

Em relação às 106.329 famílias beneficiárias que possuem veículos registrados em seu nome, conforme aponta cadastro, 10% já tiveram benefício cancelado e outras 40% estão passando por processo de atualização cadastral. Sobre o restante do grupo, o MDS fará, além da atualização cadastral, uma auditoria específica.

Sobre as 576 famílias beneficiárias que tiveram componentes eleitos no último pleito, 172 já estão com benefícios cancelados. As 404 restantes terão os benefícios bloqueados e serão alvo de fiscalização.

Importante ressaltar que o MDS efetuará as medidas corretivas necessárias decorrentes de eventuais incorreções apontadas pelo Tribunal de Contas da União, mas destaca que tais ações são constantemente efetuadas, conforme diagnósticos internamente realizados, no compromisso permanente de garantir que o Cadastro Único e o Bolsa Família atinjam seus objetivos.

No entanto, o MDS se posiciona de forma diferente em relação às conclusões do relatório do Tribunal de Contas da União nos seguintes pontos: a base do Cadastro Único é realizada pelo Governo Federal para identificar potenciais beneficiários de diversos programas sociais - além do Bolsa Família - como Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso e isenção de taxa de inscrição em concurso público federal. O Cadastro Único objetiva ser uma base de seleção de beneficiários de programas sociais, mas também um instrumento de planejamento e integração de políticas públicas nos três níveis da Federação. Para atingir esse objetivo, o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define como público alvo do cadastramento as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possuam renda familiar mensal total de até três salários mínimos, ou ainda famílias com rendimentos superiores para permitir a seleção de beneficiários ou acompanhamento de programas sociais. A possibilidade de inclusão de famílias com rendimento superior a meio salário per capita ou a três salários mínimos decorre, portanto, dos próprios objetivos do Cadastro Único e não provoca problemas de seleção de beneficiários ou de gerenciamento dos programas sociais exclusivamente voltados para a população de baixa renda. Por esses motivos, o MDS considera que não há qualquer irregularidade em que sejam encontradas no cadastro famílias com renda per capita superior a meio salário mínimo, conforme argumento do TCU.

         A Secretaria Nacional da Renda de Cidadania descarta a possibilidade de existirem famílias que recebem o benefício do Bolsa Família e não estão registradas no Cadastro Único, conforme apontou o TCU. Para verificar a situação dos beneficiários apontados pelo Tribunal, a Secretaria de Renda de Cidadania realizou uma amostra sobre 900 registros na base do Cadastro Único de janeiro de 2009 e identificou que todas as famílias estavam cadastradas. A ausência de identificação ocorreu, como já foi informado ao Tribunal de Contas, devido a problemas na extração pela Caixa Econômica Federal dos dados da base enviados ao MDS e cópia fornecida ao Tribunal de Contas da União.

O Tribunal de Contas determina que os adolescentes de 15 e 17 anos sejam desligados do Bolsa Família assim que completem essa idade. O procedimento do MDS consiste em desligá-los do programa ao fim de cada ano-calendário, de forma que o desligamento não prejudique o ano letivo do adolescente, ou seja, o cancelamento do benefício desses adolescentes acontece no ano seguinte para que os alunos não deixem a escola assim que a família deixar de receber o benefício. O Bolsa Família possui um compromisso claro de contribuir para a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza para o qual a escolaridade é condição de expressiva importância.

Ressalte-se que o argumento da economia de recursos públicos, que pode ser atingida com o desligamento imediato desses adolescentes por conta da idade, desconsidera que, por contribuir para a manutenção das pessoas nas escolas, o benefício deve ser visto como um investimento nas crianças e nos adolescentes, os quais atingindo maior escolaridade, tendem a ter mais oportunidades de inserção no mundo do trabalho.

Considerando que indivíduos com melhores inserções no mercado de trabalho tendem a futuramente demandar em menor medida benefícios não contributivos, o argumento da economia de recursos públicos não se sustenta. Pior, o argumento do Tribunal concorre fortemente para o não alcance das finalidades pretendidas pelo programa. Nesse sentido, pode-se afirmar que a recomendação possibilita efeitos negativos sobre a continuidade da escolarização desses adolescentes, significando a desconsideração dos processos que conduzem à pobreza e à falta de compromisso com a redução da pobreza e da desigualdade.

Gostaria, à luz do relatório do Tribunal de Contas e desses comentários do próprio Ministério do Desenvolvimento Social, de aqui colocar como importante que o próprio membro daquela Corte, Ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, possa estar ciente daquilo que já é Lei do Congresso Nacional - a renda básica de cidadania -, para que ele possa perceber como é que muitos dos problemas por ele apontados serão superados, na medida em que o Brasil caminhar em direção à renda básica de cidadania.

Srª Presidente, pergunto quantos minutos eu ainda teria se o procedimento dá direito a 10 minutos desde o início.

A SRª PRESIDENTE (Serys Slhessarenko. Bloco/PT - MT.) - V. Exª só tem 30 segundos.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Qual é a regra? Dez minutos mais cinco de prorrogação?

A SRª PRESIDENTE (Serys Slhessarenko. Bloco/PT - MT) - Mais dois… Já lhe dei um… Então, o senhor tem mais 1m20s.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu gostaria, Srª Presidente, de informar que irei cumprir o tempo regulamentar. Primeiro, quero agradecer ao Ministro Patrus Ananias por ter designado o Sr. Frederico Guanaes, seu principal assessor nessa área dos programas de desenvolvimento social para acompanhar de perto a experiência tão positiva que começa a se desenvolver no Município de Santo Antônio do Pinhal, que vai realizar uma experiência em direção à Renda Básica de Cidadania, de maneira pioneira, assim como a Comunidade de Paranapiacaba está, também, procurando realizar isso. Tive uma reunião, na sexta-feira última, com o Prefeito Aidan Ravin, a quem agradeço a atenção, para que ele dialogue com os membros da Fundação ReCivitas, que a Srª Bruna Barreto e Marcos Vinícius Brancaleone dos Santos, que desejam levar adiante, na vida de Paranapiacaba, ali no alto da Serra do Mar, a experiência pioneira da Renda Básica de Cidadania. Pretendo, Srª Presidente, no dia de amanhã, ler um manifesto da Renda Básica na situação de crise econômica, que a Rede Renda Básica da Espanha divulgou como um instrumento importante para enfrentar a crise econômica em cada um dos países, seja na Espanha, nos Estados Unidos, na China, no Brasil, como é que esse instrumento será tão propício para a finalidade de, não apenas erradicar a pobreza,

prover dignidade e liberdade real para todos, mas sobretudo para enfrentar a crise econômica que estamos vivendo.

Srª Presidente, respeitando o tempo, sobre isso falarei amanhã.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2009 - Página 18296