Discurso durante a 78ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento sobre a figura jurídica do benefício do indulto condicional ou saída temporária para os presos.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Questionamento sobre a figura jurídica do benefício do indulto condicional ou saída temporária para os presos.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2009 - Página 18712
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • CRITICA, INDULTO, PRESO, PERIODO, FERIADOS, AUSENCIA, AVALIAÇÃO PSICOLOGICA, AUMENTO, POSSIBILIDADE, REINCIDENCIA, CRIME, REGISTRO, ESTUDO, PROFESSOR, ECONOMISTA, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, CONFIRMAÇÃO, AGRAVAÇÃO, SITUAÇÃO, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, HIPOTESE, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO, DETENTO.
  • COMENTARIO, HISTORIA, INICIO, ABERTURA, LEGISLAÇÃO, REDUÇÃO, PUNIÇÃO, AMPLIAÇÃO, REINCIDENCIA, CRIME, PERIODO, INDULTO, CRIMINOSO, DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PREVISÃO, NECESSIDADE, COMISSÃO TECNICA, CLASSIFICAÇÃO, DETENTO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CONDENADO.

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O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, tornou-se rotineiro, no Brasil, o cumprimento da figura jurídica do benefício do indulto condicional ou saída temporária para os presos. Ele foi concebido como uma recompensa para o detento de bom comportamento, que tenha cumprido um sexto da pena, se for primário, ou um quarto da pena, se for reincidente.

O problema é que essa prática, assim como a progressão de regime, o livramento condicional e a comutação da pena, tornou-se automática. Os benefícios são concedidos desde que seja observado o requisito de tempo de pena já cumprido, ou seja, não há a menor preocupação com a análise individual dos casos.

A lei prevê uma série de indultos, que incluem Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados e Natal. Em cada um deles, a liberdade pode estender-se por até 7 dias. Apenas em São Paulo, a média é de 13 mil presos soltos por vez. Em todo o País, ausência de critérios faz com que voltem às ruas indivíduos sem a menor aptidão para o convívio social. Eles reincidem no crime assim que saem da prisão. Seria melhor providenciar a colocação de portas giratórias nas penitenciárias, pois se instala um círculo vicioso, em que os índices de criminalidade crescem a cada concessão de indulto - e, com eles, o número de prisões, gerando superlotação, que vai ser resolvida com novo indulto. Os recém-libertados assaltam e matam, e o ciclo continua, numa rotatividade carcerária destinada durar eternamente...

Em 1992, o professor norte-americano Gary Becker ganhou o Prêmio Nobel de Economia por seus estudos sobre crime e castigo. Ele demonstrou que, com exceção dos psicopatas, todo criminoso leva em conta a relação custo/benefício antes de cometer seus atos. Ou seja, bandidos perdem o respeito pelas leis e pelas instituições que as aplicam quando constatam que os benefícios de seus delitos serão maiores que o custo de uma eventual pena. É o que ocorre no Brasil, onde praticamente todo condenado não cumpre integralmente o tempo de prisão a que foi sentenciado, pois tem a seu alcance uma série de dádivas da lei. Assim, o crime sempre vencerá, pois passa a ser “compensador”, na visão do bandido.

São inúmeros os casos que comprovam como essa benevolência acaba por gerar tragédias que poderiam ser evitadas. A começar pelo mais famoso, o de Joabe Severino Ribeiro. Preso em flagrante em Guaianases, na periferia de São Paulo, em março de 1993, por roubo e tentativa de assassinato, foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão, mas, 1 ano e meio depois já estava cumprindo a pena em regime semi-aberto. Em 1997, ganhou a liberdade.

Em dezembro de 2006, na companhia de um cúmplice, Joabe Ribeiro protagonizou um dos crimes mais cruéis já ocorridos no Brasil. Na cidade de Bragança Paulista, incendiou 4 pessoas vivas - uma delas era uma criança de 5 anos -, para roubar 15 mil reais guardados num cofre de uma loja em que duas das vítimas trabalhavam. Todas morreram. Foi condenado a 60 anos de prisão, mas fica a indagação: quantos anos passará na cadeia? Qual será a sua pena real?

O processo de “humanização” das leis criminais, que começou nos anos de 1980, tinha como pretexto o incentivo à ressocialização dos presos. Surgiram mecanismos que abreviam as punições determinadas pelo Código Penal, abrindo brechas no sistema para que criminosos contumazes e perigosos sejam postos em liberdade depois de uma curta passagem pelas penitenciárias.

Em março e maio deste ano, regiões do Interior de São Paulo, e também a capital do Estado, viveram dias de terror, graças à saída de bandidos beneficiados pelos indultos temporários de Páscoa e do Dia das Mães.

Em 14 de março, na cidade de Pindamonhangaba, 2 assaltantes que tinham deixado o presídio em Tremembé mantiveram 3 pessoas como reféns em uma padaria, durante quase 6 horas, ameaçando explodir o prédio em que estavam. Os 2, que cumpriam pena em regime semi-aberto, invadiram o estabelecimento comercial apenas 16 horas depois de saírem do presídio. Segundo a Polícia Civil de Pindamonhangaba, o número de ocorrências registradas na delegacia triplicou logo depois dos indultos temporários.

Na região central de São Paulo, Willian Brás de Oliveira foi preso por 2 roubos, em 11 de maio. Tinha sido libertado da penitenciária de Franco da Rocha graças ao indulto do Dia das Mães. O detalhe é que Willian não tinha mãe para visitar. Ela morreu quando ele tinha 1 ano e 3 meses. Também é solteiro e não tem filhos. Apesar disso, foi contemplado com o indulto.

No mesmo dia, em Santa Cecília, também no Centro de São Paulo, outro detento agraciado com a saída temporária foi preso em flagrante durante um assalto a uma pizzaria. Ainda em 11 de maio, liberado na saída temporária, apesar de incontáveis passagens pela polícia por roubo e furto, Edicarlos de Jesus seqüestrou a dona de um restaurante na cidade de Potim.

No dia anterior, em Cunha, também no Interior paulista, 2 presos da cadeia de Potim, foragidos desde o indulto de Natal do ano passado, atingiram um homem com 8 disparos de revólver. Os moradores dessas cidades tornaram-se reféns do medo. As polícias civil e militar pediram à população que evitasse locais de pouco movimento e não recorresse a caixas eletrônicos de bancos durante a noite. Foi praticamente uma recomendação para que todos se trancassem em suas casas enquanto os bandidos aproveitavam a folga para cometer todo tipo de crimes.

Até o ano de 2003, cabia aos juízes exigirem um exame criminológico, a cargo de uma junta técnica, para determinar se a ficha e as condições do detento permitiam removê-lo para outro regime depois que cumpriam um sexto da pena. Alterações na Lei de Execução Penal simplesmente extinguiram o exame criminológico para a concessão de progressão de regime e de livramento condicional. Foi um tremendo e perigoso equívoco, pois estes benefícios passaram a ser deferidos às cegas, bastando às vezes a comprovação de bom comportamento carcerário por um atestado fornecido pelo diretor do estabelecimento penal.

É urgente o restabelecimento do exame criminológico para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena, no caso de presos condenados por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

Tramita nesta Casa projeto de lei de minha autoria, de 2007, que altera a Lei de Execução Penal. Ele prevê que a classificação do detento será feita por Comissão Técnica de Classificação, que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade, adequada ao condenado ou preso provisório.

No caso de condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, a Comissão acompanhará a sua execução, devendo propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões.

Demonstrações de transigência, omissão ou fraqueza não podem ser toleradas quando se está lidando com a segurança da população. Elas são o estímulo de que precisam os criminosos para agir com desenvoltura e audácia ainda maior.

Se não queremos ver o crime crescer, como está acontecendo, precisamos reagir com medidas enérgicas e capazes de manter sob controle a população carcerária. Abrir as portas das cadeias e reduzir penas indiscriminadamente não é solução, é contribuição para agravar o problema.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2009 - Página 18712