Discurso durante a 81ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "O perigo dos remédios falsos", publicada na revista IstoÉ, edição de 25 do corrente.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Registro da matéria intitulada "O perigo dos remédios falsos", publicada na revista IstoÉ, edição de 25 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2009 - Página 19583
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, ISTOE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DADOS, GRAVIDADE, CONTRABANDO, FALSIFICAÇÃO, MEDICAMENTOS, BRASIL, AUSENCIA, REGISTRO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), PREJUIZO, SAUDE PUBLICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna neste momento para fazer o registro da matéria “O perigo dos remédios falsos” da revista IstoÉ em sua edição nº 2063, do dia 25 de maio de 2009.

            A matéria analisa o fato de que “a população brasileira esta entre as que mais consomem medicamentos falsos em todo o mundo”. A Organização Mundial da Saúde (OMS) identifica como falsos os medicamentos pirateados, contrabandeados ou que não tenham registro do órgão responsável pela sua aprovação e liberação, no caso brasileiro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Diz ainda a revista IstoÉ que “enquanto engana pessoas doentes e causa prejuízos sérios à saúde, a máfia dos medicamentos falsos movimenta anualmente um valor estimado em até 4 bilhões de dólares”.

Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que a matéria citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.

Muito obrigado.

Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAPALÉO PAES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“ O perigo dos remédios falsos.”


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2009 - Página 19583