Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para que o Governo brasileiro celebre acordo com os credores do chamado "crédito-prêmio", espécie de benefício concedido aos exportadores, cuja legalidade encontra-se sob exame do Supremo Tribunal Federal. (como Líder)

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Apelo para que o Governo brasileiro celebre acordo com os credores do chamado "crédito-prêmio", espécie de benefício concedido aos exportadores, cuja legalidade encontra-se sob exame do Supremo Tribunal Federal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2009 - Página 21261
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PRESENÇA, PROFESSOR, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), AUDITOR FISCAL, RECEITA FEDERAL, DEBATE, BUSCA, ENTENDIMENTO, GOVERNO FEDERAL, CREDOR, BENEFICIARIO, DESCONTO, NATUREZA TRIBUTARIA, PRODUTO EXPORTADO, OBJETIVO, MELHORIA, CONCORRENCIA, MERCADO INTERNACIONAL, INFORMAÇÃO, POLEMICA, ASSUNTO, ENTRADA, LITIGIO, APRECIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • CONTESTAÇÃO, CONDUTA, GOVERNO FEDERAL, PROPOSIÇÃO, CONSULTORIA, ACORDO, CREDOR, REGISTRO, ANUNCIO, REPRESENTANTE, GOVERNO, EXPECTATIVA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • NECESSIDADE, AGILIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ACOLHIMENTO, PROPOSIÇÃO, ACORDO, CREDOR, BENEFICIARIO, DESCONTO, NATUREZA TRIBUTARIA, PRODUTO EXPORTADO, MANUTENÇÃO, EMPREGO, SUPERAVIT, CRESCIMENTO ECONOMICO, BRASIL.
  • IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, MATERIA, GARANTIA, CREDITOS, PREMIO, EXPORTADOR.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Mão Santa, obrigado pelas palavras.

Srªs e Srs. Senadores, hoje fizemos uma reunião muito importante na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, com a participação de alguns convidados, entre eles, o Professor Belluzzo e o Professor Heleno, da USP, e também de representantes e auditores fiscais da Receita. O assunto: crédito-prêmio.

O crédito-prêmio estava na Medida Provisória nº 449, mas a matéria foi retirada de pauta.

O Governo encomendou uma consultoria do Professor Belluzzo para ver se consegue realmente chegar a um acordo - acordo entre o Governo e os credores do crédito-prêmio. Tendo sido criado em 1965, até 1983 não houve nenhuma contestação. As empresas exportavam...

O que é o crédito-prêmio? O crédito-prêmio é o desconto que se dá aos impostos que foram pagos em cascata, na cadeia. E um produto, para ser competitivo no mercado internacional, precisa evidentemente ter uma carga tributária menor. Não vamos nem falar aqui da imensa carga tributária que recai sobre o setor produtivo, mas queremos falar desse assunto.

Há o entendimento da Receita Federal de que não se pode dar o desconto nos produtos que vão para fora do País, ou seja, os exportados, por conta desse crédito-prêmio. Esse assunto entrou em litígio, está no Supremo Tribunal Federal. E há o entendimento de que tudo aquilo que ocorreu de 1990 até 2002, ou seja, quem recebeu o crédito-prêmio tem que devolver.

Imagine, Senador Mão Santa, as empresas que exportaram, que atenderam à convocação do Governo, que compraram de milhares de pequenas empresas pelo País afora, que são as grandes geradoras de emprego; que ao comprarem esses produtos das pequenas empresas, dos pequenos negócios, do campo e da cidade, permitiram o saldo da balança comercial que é comemorado pelo Governo, que é comemorado pela sociedade, porque ajuda a segurar os empregos... A cada US$1 milhão exportado são 10 mil empregos a mais na economia. Então, imagine V. Exª: se a decisão do Supremo for no sentido de que a Receita tem razão; ou seja, de que não dá para conceder o crédito-prêmio, essas empresas terão de refazer todos os seus balanços, de 1990 a 2002 - 12 anos. Além disso, Senador Mão Santa, terão de devolver o que receberam a título de crédito-prêmio. E há aquelas que ingressaram na Justiça, pois têm direito e não receberam. Imagine V. Exª a confusão que vai se formar!

Qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal vai ser confusão. Se decidir que as empresas exportadoras têm razão, o Governo terá um rombo grande em suas contas. Vai-se o equilíbrio fiscal, e vamos ficar com o Tesouro da União complicado, comprometido. Se a decisão do Supremo Tribunal Federal for no sentido de que tem razão o Governo, os empresários vão cair nessa confusão de ter que refazer balanço, consertar tudo. Enfim, vão ter muito trabalho e vão ter que despender dinheiro para refazer o planejamento tributário e pagar as contas que porventura forem consideradas devidas.

Então, o Governo propôs uma consultoria, e essa consultoria está fazendo uma proposta de acordo. Mas eu fiquei hoje muito assustado, porque quem veio representar o Governo, que propôs o acordo, está dizendo: “Não; não tem acordo. Nós vamos esperar a decisão da Justiça”. Eu já disse aqui as conseqüências.

Eu não tenho dúvidas de que o Supremo Tribunal Federal vai considerar direito dos empresários que exportaram. O que fala a Receita como argumento para não aceitar o crédito-prêmio? A Receita fala: “Não, a Organização Mundial do Comércio não vai aceitar porque é subsídio”. Não; não é subsídio. Subsídio seria o desconto de um imposto que mexesse no preço do produto na hora da exportação. E o que nós estamos falando é um crédito que, na verdade, é um desconto tributário para aquelas empresas que, ao longo da cadeia produtiva, tiveram um dispêndio tributário acima do normal. Por exemplo: o álcool - e esse exemplo foi dado lá hoje - paga 30% de imposto, desde quando a cana sai do solo, desde quando ela é cortada e vai para a usina para ser moída. A cana paga 30%! O álcool, que era para ser um combustível considerado ecologicamente correto, pois ajuda na preservação do meio ambiente... Aliás, o dia Internacional do Meio Ambiente vai ser comemorado no dia 5.

Aí, Sr. Presidente Mão Santa, V. Exª. sabe que essas empresas exportadoras não só têm o direito como precisam dele para competir, porque todos os países do mundo dão, com outro nome, o crédito-prêmio. É que aqui foi dado um nome tão esquisito que acabou comprometendo a virtude desse benefício concedido às empresas exportadoras. Porque não é o exportador que é beneficiado, é a economia brasileira, são os trabalhadores que têm os seus empregos assegurados. Não são as empresas exportadoras, porque elas fazem parte de todas as cadeias produtivas. Nós exportamos serviços, nós exportamos produtos agrícolas, nós exportamos produtos manufaturados. E as empresas de todos os segmentos da economia dependem das empresas que exportam.

Então, Presidente Mão Santa, sei que essa discussão vai se prolongar, principalmente porque os técnicos do Governo não falam quanto é o crédito que o Governo deve para as exportadoras. Aquele que está fazendo a consultoria, o Prof. Belluzzo, falou em 69 bilhões - e fiz o cálculo -, mas a Receita fala em 400 bilhões. Não sei quem está certo. Acredito mais nos números do Prof. Belluzzo: 69 bilhões. E não sairá um centavo do caixa do Governo, pois isso será negociado com créditos futuros, porque, como eu disse, não há como competir com essa carga tributária espalhada na cadeia produtiva, em que os produtos que têm cadeia mais longa têm mais dificuldade ainda de competir no mercado internacional.

Se o Governo brasileiro quer uma balança comercial positiva, se o Governo brasileiro quer incentivar o setor produtivo, se o Governo brasileiro quer que o superávit da balança comercial signifique empregos, especialmente neste momento de crise, tem de apressar essa decisão, aceitar a proposta de acordo, que está sendo feita, e colocar em prática, não para beneficiar as empresas que exportaram, mas para beneficiar a sociedade brasileira, porque empregos dependem de produção, e produção precisa de exportação.

E nós precisamos, dessa forma, votar. Não será a burocracia do Governo, Sr. Presidente, que vai decidir um assunto dessa importância. Esse assunto tem tamanho para ser decidido pelo Congresso Nacional. E o Congresso Nacional não pode se furtar, não pode fugir de sua responsabilidade; tem que votar essa matéria, aprovar esse acordo - seja em uma medida provisória que, muitas vezes, é indevidamente colocada aqui, seja em um projeto de lei -, mas esse assunto não pode ficar pendente. O crédito-prêmio é um direito dos empresários que exportaram, é um direito dos trabalhadores que têm seu emprego garantido por esses empresários.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Obrigado pela atenção que prestou ao meu pronunciamento.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2009 - Página 21261