Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação da Medida Provisória 457, DE 2009, que trata da renegociação das dívidas dos municípios com o INSS.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Registro da aprovação da Medida Provisória 457, DE 2009, que trata da renegociação das dívidas dos municípios com o INSS.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2009 - Página 22203
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, MUNICIPIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, PREFEITO, IMPORTANCIA, ESTABELECIMENTO, CORREÇÃO, TAXAS, JUROS, LONGO PRAZO, DETERMINAÇÃO, DISPENSA, APRESENTAÇÃO, CERTIDÃO NEGATIVA, DEBITOS, PREFEITURA, RECEBIMENTO, RECURSOS, GOVERNO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, AREA, ASSISTENCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAUDE, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA.

  SENADO FEDERAL SF -

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A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Agradeço ao Líder do meu Partido, Senador Arthur Virgílio, por esta gentileza de me ceder o seu lugar.

Mas, Sr. Presidente, eu não poderia deixar de vir a esta tribuna, hoje, para registrar, aqui, a aprovação da Medida Provisória nº 457, que trata da renegociação das dívidas dos municípios com o INSS.

A renegociação foi anunciada pelo Governo, depois que os prefeitos argumentaram que não tinham condições de pagar as suas dívidas com o INSS, ao mesmo tempo em que recolhem as atuais contribuições sociais. Essa foi a grande reivindicação dos prefeitos no último encontro realizado aqui em Brasília.

De acordo com o Projeto de Lei de Conversão, acatado ontem em plenário, fica autorizada a União a parcelar de 120 a 240 meses as dívidas municipais vencidas até 31 de janeiro deste ano com o Instituto Nacional de Segurança Social - INSS.

Estima-se que 1.200 prefeituras, ou seja, 22% dos municípios poderão pleitear a renegociação de dívidas que hoje somam a R$22,1 bilhões, gozando, ainda, do prazo de três a seis meses para começar o pagamento após a renegociação.

Sem dúvida, Srªs e Srs. Senadores, é o caminho que se tem para que os municípios voltem a cumprir com os seus pagamentos previdenciários e, ao mesmo tempo, realizem investimentos, como bem salientou o nobre Relator dessa matéria, Senador Valter Pereira.

Nesta Casa, foram apresentadas pelo Relator quatorze emendas ao PLV aprovado pelos Deputados, sendo que uma delas versa sobre o prazo para as prestações serem pagas pelas prefeituras. Na Câmara, restou decidido que seriam 240 meses, enquanto o Senado decidiu que o prazo variará entre 120 a 240 meses.

Ademais, um dos artigos introduzidos pelos Parlamentares prevê que a Receita Federal fará um encontro de contas com as prefeituras, pois centenas delas têm direito a receber de volta recolhimentos que foram considerados inconstitucionais.

Isso porque, segundo a Confederação dos Municípios, as prefeituras têm a receber do INSS R$25,4 bilhões, porém a Receita Federal sustenta que esses créditos não ultrapassam R$6,7 bilhões, motivo pelo qual deve ser efetuado um levantamento minucioso, a fim de que cheguemos ao termo desse impasse.

Acho que é fundamental, essa é a grande oportunidade para que os municípios possam, juntamente com o Governo, resolver essa pendência judiciária que se arrasta por muito tempo.

Outrossim, pela proposta do Governo, a Selic foi estabelecida como taxa referencial a ser utilizada no cálculo da correção das dívidas negociadas entre os municípios e o INSS.

No entanto, emenda apresentada na Câmara dos Deputados estabeleceu a correção pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), muito mais vantajosa para as prefeituras, já que o índice anual é de 6,25% contra 10,25% da Selic.

Eu quero aqui chamar a atenção dos Srs. Prefeitos, que é bem provável - já foi, inclusive, anunciado pelo Presidente - que essa TJLP seria vetada. Então, é preciso que os Prefeitos acompanhem a sanção dessa matéria, uma vez que é bem provável que, em vez da TJLP, será utilizada a Taxa Selic.

Estabelecer uma correção mais vantajosa é, sem dúvida nenhuma, mais um caminho para quitarmos esse vultoso débito com a Autarquia Previdenciária, pois vale rememorar que várias prefeituras que participaram de renegociações anteriores suspenderam seus pagamentos e, com isso, ficaram impedidas de receber financiamentos de bancos oficiais ou de se candidatar a verbas federais. Esse é o grande impasse vivido hoje pelas prefeituras, principalmente num momento de escassez de recursos.

Por fim, eu quero destacar uma importante providência constante da medida, qual seja a que determina a dispensa da apresentação de certidão negativa de débitos pelas prefeituras para o recebimento de recursos federais destinados - é bom que se tenha bem claro isto - principalmente, ao recebimento de recursos federais para assistência social, educação e saúde e repasses em caso de calamidade pública.

Portanto, esse também é um ponto importante dessa medida provisória. Ao lado da renegociação das dívidas com o INSS, vamos ter a oportunidade de fazer com que os municípios que até hoje não puderam receber recursos por não estarem com as suas contas em dia, pelo menos naquilo que se trata de educação, saúde e previdência social, não tenham os repasses suspensos. Esse, sem dúvida nenhuma, é um grande pleito que fizemos nesta Casa durante longo período, quando analisamos a questão do endividamento dos Municípios e analisamos a questão da superação da crise.

Portanto, a medida provisória que foi votada ontem à noite, já nos últimos momentos da sessão, foi pouco explicada em função da urgência da sua votação. Temos de comemorar mais esse avanço voltado para as Prefeituras, que foi, sem dúvida nenhuma, resultado do movimento dos Prefeitos que estiveram em Brasília, por várias ocasiões, pleiteando a solução para esse grande impasse entre a Previdência e as Prefeituras.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Termino as minhas palavras novamente agradecendo a V. Exª e ao Líder do meu partido, Arthur Virgílio.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2009 - Página 22203