Pronunciamento de Antonio Carlos Valadares em 22/06/2009
Discurso durante a 102ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Reflexão sobre a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Manifestação de solidariedade aos jornalistas brasileiros.
- Autor
- Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
- Nome completo: Antonio Carlos Valadares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SENADO.
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
- Reflexão sobre a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Manifestação de solidariedade aos jornalistas brasileiros.
- Aparteantes
- João Pedro.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/06/2009 - Página 24947
- Assunto
- Outros > SENADO. EXERCICIO PROFISSIONAL.
- Indexação
-
- SOLIDARIEDADE, INVESTIGAÇÃO, PUNIÇÃO, IRREGULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, SENADO, INCLUSÃO, PROCESSO, AMBITO, MINISTERIO PUBLICO, JUSTIÇA, ESPECIFICAÇÃO, REFERENCIA, ATO, CARATER SECRETO.
- FRUSTRAÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, JORNALISMO, EXERCICIO PROFISSIONAL, ALEGAÇÕES, VIOLAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, LIBERDADE DE PENSAMENTO, DETALHAMENTO, PROCESSO JUDICIAL, LEITURA, TRECHO, PARECER, RELATOR.
- ANALISE, LOBBY, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, TELEVISÃO, RADIO, JORNAL, SOLIDARIEDADE, ORADOR, DIVERGENCIA, OPINIÃO, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA (ABI), SINDICATO, JORNALISTA, ESTUDANTE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ANUNCIO, ORGANIZAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, BUSCA, PRERROGATIVA, TRABALHADOR, JORNALISMO, AVALIAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, DESVALORIZAÇÃO, PROFISSÃO, ESPECIFICAÇÃO, INTERIOR, PAIS.
- COMENTARIO, PESQUISA, AUTORIA, ORADOR, JORNALISTA, COMITE, IMPRENSA, SENADO, MAIORIA, APREENSÃO, PERDA, LEGISLAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, ESTUDANTE, JORNALISMO.
- LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, JORNALISTA, ESTADO DE SERGIPE (SE), DEBATE, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ETICA, JORNALISMO.
- ANUNCIO, ESTUDO, APRESENTAÇÃO, PROPOSIÇÃO, IMPORTANCIA, DEBATE, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, DEMOCRACIA, EXERCICIO PROFISSIONAL, JORNALISMO.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de entrar no principal assunto que me trouxe à tribuna, que é a decisão tomada, na última quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal, com relação aos jornalistas brasileiros, ou seja, a não obrigatoriedade do diploma no exercício da profissão, eu gostaria de, mais uma vez, enfatizar, assim como fiz por ocasião do aparte concedido pelo Senador Arthur Virgílio, que não há como, a esta altura dos acontecimentos, retroceder das decisões que foram tomadas pela Mesa. Naturalmente, a Mesa atendeu a sugestões oriundas de todas as bancadas, de todos os Senadores, ao abrir sindicâncias, visando à investigação completa dos fatos denunciados com relação aos atos secretos, doa em quem doer. Essa situação é irreversível. Tem-se de fazer a investigação de forma rigorosa, e qualquer pessoa que tiver culpa no cartório vai responder não só perante a administração do Senado, mas também perante o Ministério Público e o Judiciário. Para tanto é que nossas instituições estão funcionando a contento: o Ministério Público, a Justiça. E as ações do Senado, aquelas que advêm da prática democrática necessária da investigação, essas ações têm o apoio total de todos aqueles que compõem o Senado e querem ver esta Casa prestigiada, não com a imagem arranhada e ferida, sangrando a cada dia, mas com uma imagem que se descortine perante o povo do Brasil como um Poder necessário, um Poder relevante ao fortalecimento da democracia brasileira.
Sr. Presidente, retomando o assunto para o qual venho a esta tribuna, devo dizer que a decisão do Supremo Tribunal Federal causou, sem dúvida alguma, preocupação e muita frustração principalmente entre os profissionais da área do Jornalismo, entre os estudantes universitários, que, com muito esforço, estão assumindo, nas escolas e nas universidades em todo o Brasil, sua condição de estudante de Jornalismo ou de Comunicação Social e que, agora, estão diante de um fato inusitado: seus diplomas não serão considerados prioritários pelas empresas, pelas agências, uma vez que o diploma foi dispensado pelo Supremo Tribunal Federal para o exercício dessa atividade. Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada no último dia 17 de junho de 2009, e o único a votar a favor da exigência foi o Ministro Marco Aurélio Mello.
O caso trata de questionamento sobre a recepção do Decreto-Lei nº 972, de 1969, editado durante o regime militar pela Constituição Federal de 1988.
O Supremo considerou que as exigências contidas no Decreto-Lei ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento, inscrita no art. 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
A polêmica em torno da necessidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão esteve presente na imprensa desde a edição do Decreto-Lei nº 972, de 1969, que regulamenta a atividade. O Ministério Público Federal alega que o jornalismo é uma atividade intelectual, que prescinde de obrigação de formação superior.
Para o Ministro Gilmar Mendes, Relator da matéria, eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”. E disse: “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o Relator.
O Ministério Público Federal (Procuradora da República Luiza Fonseca) propôs ação civil pública contra a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. O Ministério Público Federal argumentou que o art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 972, de 1969, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
O argumento do MPF é o de que o art. 5º da Constituição fixa o direito do livre trabalho e da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Para o Ministério Público, a exigência de diploma para exercer a profissão de jornalista se choca com esses princípios constitucionais. Isso é o que afirma o Ministério Público.
A 16ª Vara Cível Federal em São Paulo concedeu liminar para suspender a obrigação de ter diploma de curso de jornalismo para a atividade jornalística.
Em 2005, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou a sentença de 1ª Instância e restabeleceu a obrigação de os jornalistas terem curso superior na sua área específica. O Relator da matéria, Desembargador Manoel Álvares, entendeu que o Decreto-Lei nº 972, de 1969, foi, sim, recepcionado pela Constituição. O recurso foi interposto pela União e pela Federação Nacional dos Jornalistas - Fenaj.
No final de 2005, o Procurador-Geral da República, Luiz Fernando de Souza, e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, propuseram recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal.
Em novembro de 2006, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário referido anteriormente. A decisão foi tomada em ação cautelar que teve como Relator o Ministro Gilmar Mendes.
Com isso, ficou suspensa a exigência do diploma até o julgamento do mérito, que viria a ocorrer no dia 17 de junho de 2009, na última quarta-feira, na quarta-feira da semana passada.
O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Antonio Carlos Valadares, eu pediria permissão só para prorrogar a sessão por mais uma hora, para que seja ouvido o Senador João Pedro, V. Exª, Valter Pereira e eu próprio.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª.
Então, no dia 17 de junho, Sr. Presidente, o Supremo decidiu o mérito do recurso extraordinário, para declarar como não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 972, de 1969.
Quais as entidades que defendem esta posição da não necessidade de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista? A Associação Nacionais dos Jornais, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. Estas entidades, a ANJ e a Abert, são favoráveis à supressão do diploma como condição indispensável à contratação de jornalistas para suas empresas. Isto é, as empresas de jornais, de rádio e de televisão são totalmente favoráveis à decisão do Supremo.
Mas quem defende posição adversa são: a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), os estudantes de jornalismo, e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj). E, recentemente, a OAB, por intermédio do Dr. César Brito, que é o Presidente da entidade, manifestou publicamente o seu inconformismo com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Diversas manifestações, neste momento, estão sendo organizadas em todo o Brasil, inclusive no Estado de Sergipe, visando a apresentar, através de debates, fórmulas ou saídas, para os jornalistas que estão no exercício de sua função ou àqueles que poderão ingressar na atividade, formando-se nas universidades, a fim de que possam auferir o direito e a prerrogativa de serem considerados como tais, como trabalhadores dedicados ao jornalismo brasileiro.
A preocupação, Sr. Presidente, de ter vindo aqui à tribuna é que eu recebi não só do meu querido Estado de Sergipe, onde existem órgãos de comunicação, de televisão, rádio e jornais, no qual os profissionais desta área estão extremamente preocupados. E por que estão preocupados? Primeiro, porque quem está se formando investiu e acreditou na profissão que estava abraçando. Quem se formou ganhou o canudo com muito esforço, com muito trabalho, com sangue, suor e lágrimas, e hoje o seu diploma não é considerado como documento efetivo para o exercício da sua profissão.
Isto é, um jovem de primeiro ou de segundo grau que seja amigo de um dono de jornal ou amigo de um dono de televisão pode, de repente, mais do que de repente, ser convocado para ocupar o lugar de um jornalista e nada vai acontecer, porque, pela lei, segundo o Supremo, não há necessidade de cobrar do profissional uma carteira profissional de jornalista. É um verdadeiro transtorno que está sendo causado em todo o Brasil, em que pese o respeito que tenho pelas decisões do Supremo. Nada tenho contra o Ministro Gilmar Mendes, a quem admiro muito. Aqui tivemos um amplo debate recentemente na Comissão de Justiça, e ele, de forma democrática, ali compareceu, para discorrer sobre os mais variados assuntos e respondeu de forma elegante a todas as perguntas que foram formuladas por mim e por todos os Senadores, de uma forma aberta e transparente.
Mas, Sr. Presidente, é a condição social, o atropelo social que foi criado em todo o Brasil, notadamente nos Estados mais pobres, onde a condição do jornalista é menos valorizada, onde o profissional é mais pressionado pelo poderio econômico, pela máquina política.
Não é o caso, por exemplo, dos grandes jornais, como o Estado de S. Paulo, a Folha de S.Paulo, O Globo e canais de televisão fortes, como o SBT e a Rede Globo, que, naturalmente, para primar ou oferecer bons programas e bons noticiários, boas opiniões aos seus leitores, terão que caprichar na convocação dos melhores profissionais, dos melhores jornalistas e não levarão, certamente, em consideração o fator político nem o fator econômico. Ainda vou me deter no problema social criado com essa decisão.
Senador João Pedro, concedo um aparte a V. Exª, com muito prazer.
O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Eu quero parabenizá-lo pelo pronunciamento. V. Exª está abordando uma decisão da Corte Superior da nossa Justiça. O que me estranha é que, junto com a decisão do Supremo, as grandes empresas concordaram - chamo a atenção para isso - com a decisão.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Concordaram e defenderam perante o Supremo.
O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Eu considero isso um retrocesso, não só para o jornalismo, porque parece-me que, pelos discursos, outras profissões não terão o seu reconhecimento, a sua regulamentação. Considero um retrocesso porque a minha formação diz que o Estado deve regular. É uma profissão estratégica a comunicação. A comunicação não é o profissional só dentro da redação, da revista, da televisão, mas é a sua formação. Vem lá de trás o padrão das escolas, dos laboratórios, a formação profissional... Então, sobre essa decisão eu externei a minha opinião. Eu fiquei extremamente contrariado, porque isso também leva à questão do Estado democrático de direito. Não é só a liberdade. Qualquer cidadão escreve. V. Exª escreve, o Senador Mão Santa escreve, eu já escrevi e, de vez em quando, faço uma matéria. A questão é do profissional, do profissional que está ali na redação, da responsabilidade, da formação ética para trabalhar uma foto. Imagine a foto de uma criança, a foto de um trabalhador, a foto de um conflito social. Isso requer uma técnica, um padrão ético. Sinceramente, quero parabenizá-lo pela reflexão, porque V. Exª abordou o assunto e eu estou atento à situação dos profissionais de seu Estado, mas fala do Estado nacional. Então, parabéns pelo pronunciamento. Fica aqui, na condição de membro deste Senado, a sugestão de nós reorganizarmos este debate com a Fenaj, com a Federação, com os sindicatos, com a sociedade civil, no sentido de revermos essa decisão. Não agora, mas o tempo vai mostrar que essa foi uma decisão equivocada da nossa instância maior da Justiça brasileira. Então, V. Exª faz um pronunciamento importante no sentido de retomar essa discussão com a sociedade brasileira, com a categoria, com os profissionais. Precisamos retomar essa discussão e colocá-la no lugar certo, devido. Muito obrigado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador João Pedro, agradeço a V. Exª pela sua apreciação e sua reflexão.
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Hoje mesmo, tive o cuidado, Senador Mão Santa, de abordar alguns jornalistas, inclusive de grandes empresas da comunicação social no Brasil, naturalmente em off. Eu fiz uma pesquisa aqui, no Comitê do Senado. E o que eu verifiquei? A maioria esmagadora manifestou-se preocupada, sentindo-se como órfã da legislação que não protege mais, no dia de hoje, a sua atividade, o seu diploma, o seu registro no Ministério do Trabalho. Então, acho que isso cria um grande problema, um grande constrangimento, inclusive entre aqueles que estão agora se formando. Tem gente desistindo...
(Interrupção do som.)
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - ... querendo desistir de praticar a sua atividade, de obter o seu diploma, de terminar o seu curso na universidade.
Eu gostaria, Sr. Presidente, apenas de fazer uma leitura rápida, se V. Exª me der mais dois minutos, de parte de um artigo de um dos maiores jornalistas do Nordeste e quiçá do Brasil, que é o jornalista Luiz Eduardo Costa, do Estado de Sergipe, que escreveu um artigo intitulado: “Jornalismo, romantismo e liberdade de expressão”.
Em determinado trecho, ele diz:
O jornalista tem, sim, compromisso com a liberdade da informação. Essa liberdade se consolida hoje pela notícia em tempo real, pelo fenômeno da Internet, pela competição acirrada entre as mídias, que não podem mais privilegiar as idéias e os interesses dos donos, em detrimento da circulação livre da notícia e da opinião.
Veja-se, nesse particular, o que sucede com o O Estadão, o tradicional jornal paulistano, que sempre foi tribuna dos seus donos e ranhentos Mesquita, passadistas, aristocráticos, paulistões. A competição obrigou o jornal a modernizar-se, a ser veiculo também de ideias novas, a permitir o pluralismo, para que não tivesse o destino de outros jornais que simplesmente deixaram de vender. Roberto Marinho, gênio empresarial e também de adaptação ao tempo, costumava dizer que um grande jornal leva mais de dez anos entre o começo da decadência e a morte. Pensando nisso, ele atualizou O Globo, fez a Rede Globo ir saindo de mansinho dos caminhos que trilhou durante a ditadura. São essas circunstâncias, são as regras ditadas pela disputa empresarial que agem com maior força, com maior preponderância, sobre a dose de liberdade ou de restrições existentes na mídia. Para rompê-la, não será com jornalistas improvisados, “esbraseados pela chama do idealismo”, que se defenderá a liberdade de expressão. A mídia, aliás, já abre generosos espaços para comentaristas esportivos, ex-jogadores,técnicos que escrevem, comentam, e ninguém impede suas atividades. Há astrônomos, físicos, professores de português, historiadores, economistas, mantendo espaços em jornais, nas televisões, nas rádios, e fazem disso, evidentemente, uma tarefa remunerada. Não são jornalistas diplomados por faculdades, mas agem cada um na sua área de especialidades.
Depois da Internet, todas as mídias forçosamente deixaram de manipular a notícia, e estabeleceu-se, enfim, a liberdade de expressão. Por esse fenômeno não são somente responsáveis os jornalistas e, muito menos, aqueles “iluministas” do século XXI, aos quais agora o Supremo estende o direito ao jornalismo, depois, evidentemente, de menosprezar diplomas.
O jornalista Luiz Eduardo Costa termina:
Defender, romanticamente, aquela liberdade de expressão que no passado era tolhida, reprimida, dando a todos a possibilidade de se tornarem jornalistas?
Sr. Presidente, eu gostaria que incluísse nos Anais da Casa esse artigo, por completo, do jornalista Luiz Eduardo Costa.
Ao terminar, quero dizer o seguinte: para discutir essa matéria, temos de discutir com base em alguma proposta. Há quem me tenha aconselhado que seria melhor aguardar a publicação do acórdão do Supremo para saber qual a melhor medida legislativa - um projeto de lei ou uma emenda à Constituição -, porque aí, quem sabe, encontraríamos, aqui no Senado, o leito adequado para discussão de matéria tão relevante, tão importante, porque diz respeito ao interesse de milhares e milhares de jornalistas, de jovens e também de jornalistas experimentados, que deram tudo de si para a obtenção do seu diploma.
Também respeito aqueles provisionados, aqueles que não tiveram diploma de nível superior, mas que exercem, com muita dignidade, seu papel de jornalistas, de repórteres políticos, de repórteres desportivos em toda a nacionalidade.
Portanto, Sr. Presidente, minha palavra neste instante é de respeito ao Supremo pela decisão que tomou, mas de respeito, compreensão e solidariedade aos jornalistas brasileiros. Aqueles que se consideram feridos, menosprezados e humilhados diante dessa decisão acho que eles não podem, de forma nenhuma, deixar de ter nosso apoio.
Vamos pensar na melhor medida para que o debate seja instalado nesta Casa. O Presidente do Supremo, que é o homem do debate, virá, se pedirmos a ele para vir aqui; o Presidente da OAB, o presidente de sindicato de rádio e televisão, o presidente de jornalistas, o presidente também de setor estudantil e daquele que está se preparando amanhã para o exercício de atividade tão nobre que é a do jornalista.
Portanto, Sr. Presidente, agradeço a V. Exª sua tolerância.
Minha palavra aqui, neste instante, é - volto a dizer - de respeito às decisões do Judiciário, mas também devemos pensar no social, na repercussão social negativa que este assunto está trazendo em todo o Brasil. E posso testemunhar que, no meu Estado, há um verdadeiro clamor dos jornalistas e de todos os segmentos sociais do meu Estado, preocupados com essa decisão do Supremo Tribunal Federal. Acho que uma decisão legislativa que seja bem feita, bem consolidada, com apoio dos Senadores, do Poder Legislativo e com a compreensão também ...
(Interrupção do som.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) ... no debate do Judiciário, haveremos de encontrar a fórmula adequada para isso, Sr. Presidente.
Se for necessário, vou conversar amanhã com o Demóstenes Torres, que é o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Vou conversar com ele, que também é um constitucionalista e Presidente da nossa Comissão. Se a saída for a proposta de emenda à Constituição, já tenho uma pronta, para debater, e aqui nós teremos o prazer e a grande alegria de ouvirmos todas as pessoas e segmentos interessados em assunto tão palpitante, porque envolve os interesses de milhares e milhares de brasileiros que estavam nos jornais, nas rádios e nas TVs, aguardando que o Legislativo tome uma atitude, assuma um caminho na defesa da democracia e do jornalismo brasileiro.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Matéria do jornalista Luiz Eduardo Costa, do jornal O Dia”.
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