Questão de Ordem durante a 93ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defende o não casuísmo e a obediência à norma jurídica vigente, no que diz respeito à desobstrução ou não da pauta.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Defende o não casuísmo e a obediência à norma jurídica vigente, no que diz respeito à desobstrução ou não da pauta.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2009 - Página 23248
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DECISÃO, MESA DIRETORA, RESPEITO, LEGALIDADE, MINORIA, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, IGUALDADE, ATENDIMENTO, VIGENCIA, NORMA JURIDICA, AMBITO, PROCESSO LEGISLATIVO.

            O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero apenas fazer um apelo a V. Exª. Eu acho muito importante a decisão que a Mesa venha a tomar, no que diz respeito à desobstrução ou não da pauta, baseada no que foi decidido pela Câmara dos Deputados.

            Eu, pessoalmente, tenho muito cuidado, porque tenho o mais profundo respeito pelo Regimento do Senado Federal. Entendo que um dos recursos da Minoria no Parlamento, na luta democrática, é exatamente a obstrução. Deve haver reconhecimento da legalidade da obstrução, da legitimidade da obstrução.

            Às vezes, uma decisão prática que se toma, baseada numa visão pragmática também do Supremo Tribunal Federal, fazendo com que haja uma renúncia da prerrogativa nossa, que é deixar claro que, quando a Cada para por obstrução ou por impedimento em razão de medida provisória, como foi decidido por norma legal, nós tornamos prática em razão apenas de um outro item, nós podemos colocar em risco aquilo que é a maturidade legislativa, aquilo que é maturidade e obediência à norma jurídica vigente.

            Então, que não sejamos casuístas em relação à matéria dessa natureza. Acho que temos, hoje, um Presidente como o Senador Demóstenes na CCJ, com formação jurídica clara, que pode elevar essa matéria, tratá-la com a absoluta serenidade e fazer a reflexão jurídica que tem de fazer, para dar uma resposta protetora à relação Governo/Oposição, maioria/minoria, sobretudo a prerrogativa do Parlamento em ser de fato legislador, por que é mais um ato de judicialização da política que se está vendo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2009 - Página 23248