Discurso durante a 93ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defende a aprovação do projeto de resolução que estabelece o prazo máximo para os cargos e sugere a anulação de todos os atos que não tiveram a devida publicidade para, em seguida, discutir seus eventuais efeitos.

Autor
Aloizio Mercadante (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Aloizio Mercadante Oliva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Defende a aprovação do projeto de resolução que estabelece o prazo máximo para os cargos e sugere a anulação de todos os atos que não tiveram a devida publicidade para, em seguida, discutir seus eventuais efeitos.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2009 - Página 23260
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, LIMITAÇÃO, PRAZO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, CHEFIA, MELHORIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, SENADO.
  • COMENTARIO, BOLETIM, DOCUMENTO SECRETO, SENADO, OCULTAÇÃO, ATO, SUGESTÃO, MESA DIRETORA, ANULAÇÃO, POSSIBILIDADE, AVALIAÇÃO, EFEITO, DECISÃO, IMPORTANCIA, RESPEITO, DIRETRIZ, PUBLICIDADE, SERVIÇO PUBLICO.

            O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Eu quero ser muito breve.

            Eu queria fazer duas sugestões. A primeira é que a gente aprove esse projeto de resolução, apresentado à Mesa, que estabelece o prazo máximo para os cargos de chefia, porque o continuísmo vai gerando esse tipo de distorção, de perda de controle e de transparência na administração do Senado.

            A segunda é em relação a esses supostos boletins secretos, suplementares e secretos, que não tiveram a devida publicidade. Se, de fato, isso aconteceu, todos devem ser anulados, todos esses atos devem ser anulados pela Mesa. Depois, a Mesa pode reabrir a discussão sobre eventuais efeitos dessas decisões e reconsiderar, com a transparência total das iniciativas. Isso é um princípio básico e serve, inclusive, para preservar o Senado Federal de eventuais fraudes.

            Então, a minha sugestão à Mesa é que: se, de fato, isso aconteceu, declare a nulidade e, em seguida, rediscuta outras iniciativas. Eu não vejo como nós possamos dar publicidade a atos praticados em anos anteriores dos quais nós não tivemos o devido conhecimento. Isso prejudica o Parlamento, a transparência e o princípio da publicidade, que devem reger todo ato administrativo na vida pública.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2009 - Página 23260