Discurso durante a 93ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Balanço de atuação da CPI da Pedofilia.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL.:
  • Balanço de atuação da CPI da Pedofilia.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2009 - Página 23267
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL.
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL, MENOR, VOTAÇÃO, PROJETO, REGIME DE URGENCIA, OBJETIVO, APRECIAÇÃO, PLENARIO, DEFESA, ESPECIFICAÇÃO, AUMENTO, PENA, DEFINIÇÃO, CRIME, AMPLIAÇÃO, PRAZO, DENUNCIA, VITIMA, POSTERIORIDADE, MAIORIDADE.
  • ANUNCIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), VISITA, MUNICIPIO, CATANDUVA (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), MANAUS (AM), COARI (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), ILHA DE MARAJO, ESTADO DO PARA (PA), CIDADE, ESTADO DO AMAPA (AP), INVESTIGAÇÃO, ABUSO, CRIANÇA, ELOGIO, EMISSORA, TELEVISÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), MATERIA, DIVULGAÇÃO, CRIME, PARTICIPAÇÃO, PAES.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só para fazer um registro nesta Casa.

            Hoje, pela manhã, reuniu-se a CPI da Pedofilia, que investiga o abuso de crianças no Brasil. Foram votados projetos em caráter urgente para vir a este plenário. E, agora, com a assinatura de todos os Líderes e de todos os Senadores desta Casa, porque todos convergem na defesa da criança. E o Senador Romeu Tuma, que é o Vice-Presidente da Comissão, está aqui ao meu lado. Algumas decisões importantes foram tomadas.

            Nós vamos a Catanduva na próxima semana, no caso absolutamente emblemático do abuso de 78 crianças. A Polícia e o Delegado estão preparando um novo reconhecimento.

            Nós decidimos que vamos a Manaus, no dia 23, para as oitivas. No primeiro dia, nós estaremos na capital, em audiência pública e, depois, iremos a Coari, no Estado do Senador Arthur Virgílio, que é um dos militantes e um dos apoiadores mais significativos dessa CPI na defesa da criança.

            Depois, voltaremos ao Pará. Na Ilha de Marajó, vamos especificamente a Portel. Queremos parabenizar a Rede Globo pela matéria que fez, mostrando os pais que, de forma irresponsável... Não há que se entender que se entregue ou venda criança em nome da pobreza, e as crianças são entregues. Com o envolvimento de autoridades, nós voltaremos sob requerimento do Senador José Nery, e vamos também ao Amapá, Sr. Presidente.

            E está trazendo para esta Casa, em caráter urgente, para ser votado neste plenário, Senador Marconi Perillo, o tipo penal que penaliza o indivíduo que abusa de criança, quando condenado, a 30 anos de prisão. Já está aqui. E cria outro tipo penal para manipulação, ou seja, o bolinamento. Antigamente, o sujeito manipulava os órgãos genitais de uma criança em favor da sua lascívia, da sua tara, e ficava por isso mesmo, porque o advogado dizia que não havia tido conjunção carnal, então a criança não havia sido abusada. Agora não. Agora o crime é de oito a dez anos de reclusão, uma lei absolutamente bem feita.

            E tem a Lei Joanna Maranhão, Sr. Presidente, que eu gostaria de pedir a V. Exª e à Mesa que desse a relatoria à Senadora Lúcia Vânia. Por quê? Porque ela participa dessa luta desde o início. Por que eu estou dando o nome da Joanna Maranhão? Porque a lei, hoje, diz o seguinte: que uma criança abusada, quando a família não denuncia...

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB - GO) - Senador Magno Malta, solicito a V. Exª que conclua, porque nós estamos em plena Ordem do Dia, por gentileza.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES) - Sim, Sr. Presidente.

            Se a família não denuncia, quando a criança faz dezoito anos, tem seis meses para denunciar. Se não denuncia, o sujeito continua gente de bem, não é criminoso, e a criança leva a sua lesão emocional para o resto da vida. Agora não, com essa nova lei, após dezoito anos, a criança tem a vida inteira para, quando se sentir bem emocionalmente, com vinte, com trinta, com quarenta anos, denunciar o seu abusador. Nós estamos dando o nome da Joanna Maranhão a essa lei.

            E estamos dando à lei com o novo tipo penal de trinta anos o nome do menino Caíto, que foi estuprado e morto no Mato Grosso - episódio que comoveu todo aquele Estado -, por um maníaco que repetiu esse gesto já por três vezes e, ao ser preso, na última vez, disse: “Se me soltarem, eu abuso e mato novamente”. Então, a essa lei nós estamos dando o nome do menino Caíto, do Mato Grosso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2009 - Página 23267