Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradece a inclusão da emenda da Medida Provisória 460 que regulamenta o setor de cartão de créditos.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Agradece a inclusão da emenda da Medida Provisória 460 que regulamenta o setor de cartão de créditos.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2009 - Página 26768
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE MORTE, ANTROPOLOGO, CONJUGE, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELOGIO, VIDA PUBLICA, COMBATE, DESIGUALDADE SOCIAL.
  • SAUDAÇÃO, LUCIA VANIA, SENADOR, ACOLHIMENTO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, ADELMIR SANTANA, CONGRESSISTA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, CARTÃO DE CREDITO, PROPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTROLE, ABUSO, EMPRESA, COMERCIANTE, GARANTIA, DIREITOS, CONSUMIDOR, PREVENÇÃO, EXCESSO, PAGAMENTO, ESPECIFICAÇÃO, JUROS, PAGAMENTO A VISTA.
  • ESCLARECIMENTOS, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PARTICIPAÇÃO, ENTIDADE, EMPRESA, PROPOSIÇÃO, CRIAÇÃO, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, CARTÃO DE CREDITO, MOTIVO, ATRASO, PROVIDENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SECRETARIA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Em primeiro lugar, eu quero me associar a todas as manifestações aqui, relembrando a figura extraordinária da Srª Ruth Cardoso, Primeira-Dama deste País que desenvolveu um trabalho extremamente relevante. Tive a oportunidade, inclusive, de acompanhar o Presidente Luiz Inácio quando do velório e enterro da Drª Ruth Cardoso. Então, quero me associar a todas as manifestações que já ocorreram de diversos Líderes.

            Pedi a questão de ordem até para agradecer a uma outra mulher, que é a Senadora Lúcia Vânia, porque ela está acolhendo a emenda que eu e o Senador Adelmir Santana estamos apresentando à Medida Provisória nº 460. Essa emenda é fruto de um debate. Senador José Agripino, ontem, pela manhã, ocorreu uma reunião importante na Comissão de Assuntos Econômicos, uma audiência pública da qual eu fui a proponente. Foi aprovada. E, pela primeira vez, nós tivemos, aqui no Congresso Nacional, a presença da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito.

            Existe no Brasil uma situação gravíssima quanto aos cartões de crédito. Do lado dos consumidores, são as altas taxas de juros, a forma como são administrados os cartões de crédito. Há necessidade de haver mudanças profundas nas taxas, nas cobranças, nas maquininhas, no aluguel das máquinas, que tanto custo acrescentam para os comerciantes e os prestadores de serviços que utilizam o mecanismo do cartão de crédito. Esse mecanismo é altamente salutar, mas infelizmente, no Brasil, provoca muitos custos, muitas taxas, muitos juros.

            Fruto dessa audiência pública, saiu a necessidade de não aguardarmos o projeto de regulamentação do setor, que o Banco Central, o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico estão produzindo e que deverá chegar ao Congresso no segundo semestre. Estamos nos antecipando e apresentando uma emenda para retirar do Código de Defesa do Consumidor uma medida que não protege o consumidor, ou seja, quem compra com cartão de crédito, pela regra, pela legislação do Código de Defesa do Consumidor, paga o preço à vista, que, ao ser anunciado por cartão, acaba sendo um preço muitas vezes maior que o preço que nós, consumidores, poderíamos negociar com o comerciante ou com o prestador de serviço.

            Então, eu e o Senador Adelmir Santana estamos propondo que não seja mais considerada abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista, exatamente para permitir essa negociação. A Senadora Lúcia Vânia está acatando a emenda, incluindo-a na Medida Provisória nº 460.

            E essa é uma forma de nós fazermos com que determinados assuntos de grande interesse, de grande relevância, que mexe efetivamente no cotidiano de milhões de brasileiros, seja como consumidor, seja como comerciante ou prestador de serviços, possam ter agilidade, até porque esse texto o Senado já havia aprovado, e, quando chegou na Câmara, infelizmente - estamos aqui com o Deputado Gervázio Silva, que nos brinda com a presença -, a Câmara arquivou, em vez de deixar esse assunto ser promulgado, virar lei, para beneficiar os consumidores e os comerciantes e prestadores de serviços que utilizam cartão de crédito.

            Então, da mesma forma como me associei aos cumprimentos e à lembrança que todos temos, extremamente positiva, da ex-primeira-dama Ruth Cardoso, estou aqui parabenizando a Senadora Lúcia Vânia por acolher e dar agilidade a uma medida que, ontem, os poucos Senadores que compareceram à audiência pública entenderam como premente, algo que precisamos fazer com rapidez para modificar vastas medidas que precisam ainda ser adotadas para modificar a situação abusiva sob vários aspectos da utilização dos cartões de crédito.

            Então, era isso, Sr. Presidente, que eu queria nesta questão de ordem, que não foi tão rápida assim para poder relatar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2009 - Página 26768