Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a situação das exportações e dos investimentos no Brasil.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. POLITICA FISCAL.:
  • Comentários sobre a situação das exportações e dos investimentos no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2009 - Página 31092
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, EFEITO, CRISE, SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL, PREJUIZO, EXPORTAÇÃO, INVESTIMENTO, BRASIL, REGISTRO, OPORTUNIDADE, RETOMADA, CRESCIMENTO ECONOMICO, RETIRADA, ONUS, TRIBUTO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP).
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO, COMISSÃO, ACOMPANHAMENTO, CRISE, ALTERAÇÃO, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, UTILIZAÇÃO, ACUMULAÇÃO, SALDO CREDOR, LIQUIDAÇÃO, TRIBUTOS, PROPOSIÇÃO, AJUSTE, REDAÇÃO, NORMAS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), AUTORIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, CREDITOS, CONTRIBUIÇÃO, ENTIDADE PATRONAL, INCIDENCIA, FOLHA DE PAGAMENTO, REALIZAÇÃO, TRANSFERENCIA, PESSOA JURIDICA, EXPECTATIVA, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, MATERIA.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu queria fazer alguns comentários sobre a situação das exportações e dos investimentos no Brasil.

            A crise financeira global que invadiu o País, ao impor sérios danos às exportações e aos investimentos produtivos, veio agravar problemas estruturais que já assolavam o sistema tributário brasileiro. Entretanto, a crise pode ser vista como oportunidade para se promover mudanças, retomar o crescimento e equacionar desafios e também como momento propício para implantar a desoneração efetiva e plena das exportações e dos investimentos produtivos ao menos em relação aos tributos federais.

            Para alcançar esse propósito, é necessário aperfeiçoar a técnica da não cumulatividade dos tributos federais incidentes sobre bens e serviços: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Cofins e o PIS/Pasep.

            De forma errada, a legislação do IPI adotou o crédito físico, segundo o qual só enseja crédito a entrada de bens destinados a integrar fisicamente o produto industrializado. Bens destinados ao ativo permanente, ao uso e consumo do estabelecimento industrial não geram crédito. Em consequência, o produto industrializado destinado à exportação embute, sempre, no seu custo final, parcela de imposto incidente nas etapas anteriores, frustrando-se a imunidade garantida pela Constituição Federal. Os produtos nacionais competem, assim, os mercados externo e interno, em condições desvantajosas com similares exportados pela grande maioria dos países do mudo que adotaram o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e o crédito financeiro correspondente.

            Sr. Presidente, para corrigir essa anomalia, vamos propor nova redação ao art. 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que consagrará o princípio do crédito financeiro, segundo o qual todo e qualquer bem adquirido pela empresa para emprego em sua atividade produtiva e que tenha sido tributado pelo IPI ensejará o crédito correspondente. Esse crédito será mantido e aproveitado mesmo que o produto industrializado na etapa subsequente venha ser desonerado do IPI. Proponho, em consequência, ajuste na redação do art. 11, da Lei nº 9.779, que permite a utilização de saldos credores acumulados para a liquidação de outros tributos.

            A legislação da Cofins e do PIS/Pasep, não cumulativas adotou técnica diferente, denominada base contra base, e limitou as aquisições que geram créditos, restringindo, ainda mais, a possibilidade de eliminação total da cumulatividade. Estamos propondo mitigar essa limitação estendendo o direito a crédito a todos os bens e serviços adquiridos, inclusive bens de uso e consumo necessários a todas as atividades da assessoria jurídica. Todas as empresas são limitadas por essa limitação, mas as exportadoras têm prejuízo maior.

            Com efeito, Sr. Presidente, os créditos acumulados em função da atividade exportadora não são absorvidos pelos débitos relativos a essas contribuições e a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

            Para agravar essa situação, as empresas são impedidas de compensar seus créditos com os débitos da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha; e não conseguem obter da União o ressarcimento em dinheiro que lhes é facultado pela legislação.

            Diante disso, Sr. Presidente, vamos propor ajustes na redação das leis básicas da Cofins e do PIS/Pasep, para permitir que ambas as contribuições possam ter seus créditos compensados com a contribuição patronal incidente sobre a folha de salários e transferidos para pessoas jurídicas controladoras, controladas e coligadas ou, na falta dessas, a terceiros.

            A compensação dos débitos da contribuição previdenciária não implica redução da sua arrecadação. Ao contrário, constitui estímulo para a extinção dos créditos tributários decorrentes de sua exigibilidade. A compensação é, ao lado do pagamento e outras modalidades de extinção do crédito, uma dessas modalidades. E, como reza o art. 73 da Lei nº 9.430, “a parcela utilizada para a quitação de débitos do contribuinte ou responsável será creditada à conta do respectivo tributo ou da respectiva contribuição”.

            Confiamos, Sr. Presidente, no apoio do Senado Federal para esse projeto que vamos apresentar no âmbito da Comissão de Acompanhamento da Crise e que, caso convertido em lei, muito ajudará no aperfeiçoamento da legislação tributária e na superação da crise global em que o Brasil está mergulhado.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2009 - Página 31092