Discurso durante a 118ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Solidariedade ao segmento dos pequenos produtores rurais do Estado do Acre, frente ao desafio de afastar, até 2012, o processo de queima, isto em decorrência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, nesse sentido, a qual obteve, recentemente, concessão de antecipação de tutela pela Justiça Federal.

Autor
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Geraldo Gurgel de Mesquita Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. POLITICA AGRICOLA.:
  • Solidariedade ao segmento dos pequenos produtores rurais do Estado do Acre, frente ao desafio de afastar, até 2012, o processo de queima, isto em decorrência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, nesse sentido, a qual obteve, recentemente, concessão de antecipação de tutela pela Justiça Federal.
Aparteantes
João Pedro.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2009 - Página 31972
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, AÇÃO CIVIL PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ESTADO DO ACRE (AC), VINCULAÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, RESPONSABILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, QUEIMADA, TECNOLOGIA, AGRICULTURA, LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, INTERNET, DETALHAMENTO, DECISÃO, JUIZ FEDERAL, COMPROMISSO, PROIBIÇÃO, FOGO, BENEFICIO, MEIO AMBIENTE, BUSCA, ALTERNATIVA, RECUPERAÇÃO, SOLO.
  • ANALISE, DIFICULDADE, PEQUENO PRODUTOR RURAL, ESTADO DO ACRE (AC), RESPONSABILIDADE, PRODUÇÃO, ALIMENTOS, PERDA, CAPACIDADE, AUTO SUFICIENCIA, NEGLIGENCIA, AUXILIO, RENOVAÇÃO, AGRICULTURA, RECUPERAÇÃO, AREA, DESMATAMENTO.
  • CRITICA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO ACRE (AC), CONTESTAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, JUSTIÇA FEDERAL, REFERENCIA, QUEIMADA, CONDENAÇÃO, ATUAÇÃO, PODER PUBLICO, PARCERIA, AUXILIO, PRODUTOR, SUBSTITUIÇÃO, TECNOLOGIA.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Senador Mão Santa.

            Senador João Pedro, Senador Adelmir Santana, colegas que por aqui hoje passaram, Senador Mão Santa, trago, no dia de hoje, um assunto sobre o qual já falei diversas vezes aqui. É a respeito da nossa Amazônia; é a respeito do nosso querido Acre; é a respeito da cultura de se plantar tocando fogo.

            Eu trouxe a notícia, um tempo atrás, Senador João Pedro, aqui, de algo eu diria que inédito ocorrido na nossa região: o ajuizamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual do Acre.

            A ação civil pública tinha por objetivo afastar, até o ano de 2012, o processo de queima lá no Estado do Acre, de modo escalonado até lá e com fortes restrições. Mas, pela primeira vez, o Ministério Público, notadamente o estadual, que vinha, na forma de recomendação, adotando medidas restritivas ao longo desses últimos anos contra o processo de queima, pela primeira vez, repito, resolveu vincular as autoridades estaduais e federais no processo de substituição tecnológica.

            O ineditismo dessa ação civil pública reside exatamente aí. O Ministério Público que vinha recomendando, nos últimos anos, com fortes restrições, contra o processo de queima, pela primeira vez, vincula agora as autoridades estaduais e federais naquilo que ele chama de processo de substituição tecnológica, ou seja, precisamos parar de queimar para produzir, mas o Estado é corresponsável, nesse processo de substituição tecnológica. Precisamos adotar outras tecnologias: o plantio direto, a mecanização agrícola etc., para que, num horizonte que já se vislumbra, Senador Mão Santa, não precisemos de fato mais recorrer ao processo da queima da floresta para a produção de alimentos para criação de animais etc.

            Tomo a liberdade inclusive, Senador Mão Santa - e peço já daqui permissão ao jornalista Altino Machado -, de ler trechos da matéria que ele produziu acerca da decisão do Juiz Federal, Dr. David Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal em Rio Branco.

            Conheço o Dr. David, um juiz da maior seriedade, compenetradíssimo. A ele não cabia outra decisão senão a que ele adotou, ou seja, acolher, parcialmente, o pedido de antecipação de tutela.

            A leitura da matéria do jornalista Altino Machado, do Blog da Amazônia, vai esclarecer exatamente qual foi a decisão do juiz David.

            Diz aqui o Altino:

A Justiça Federal no Acre determinou que as autoridades dos governos federal e estadual que fiscalizam crimes ambientais adotem providências para acabar com o desmate da floresta amazônica com o uso do fogo. A técnica é muito utilizada para preparar o solo usado nas atividades de agricultura e pecuária.

O juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal, em Rio Branco, decidiu que o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) só poderá autorizar concessões para o emprego do fogo apenas para a implantação de agricultura familiar e sempre em extensão inferior ao limite de três hectares por propriedade ou produtor rural, se este detiver mais de um imóvel.

         A ação civil pública ajuizada no Acre e a decisão são inéditas na história jurídica brasileira. A ação foi coordenada pelo Procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes [que está lá no Acre], com auxílio [e a participação] da Procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo e da Promotora Meri Cristina Amaral Gonçalves. A ação poderá servir de precedente para a proibição definitiva das queimadas na Amazônia.

            Continuando o relato, o jornalista Atino Machado diz:

A decisão da Justiça Federal atende parcialmente ao pedido de antecipação de tutela contido na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPE) para determinar que o poder público impeça gradualmente o uso do fogo na região.

O magistrado também decidiu que o Imac poderá autorizar concessões para o emprego do fogo, a partir de 2010, apenas para implantação de agricultura familiar de subsistência e sempre no limite de até um hectare por propriedade.

A partir de 2011 [continua o jornalista], o Imac terá que negar autorizações para queima na região do Vale do Acre. No ano seguinte, o órgão terá que negar autorizações para queima em todo o território do Estado do Acre.

De acordo com a decisão do Juiz Federal, fundamentada em 60 páginas, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade terão que negar autorizações para queima em unidades de conservação ou em suas zonas de amortecimento.

O Incra, o governo estadual e as prefeituras terão que apresentar, no prazo de 60 dias, suas opções quanto ao modo de subsidiar (por meio de oferta de tecnologias apropriadas, processo educativo e outras formas de pulverização) o acesso a métodos alternativos ao emprego do fogo, a fim de assegurar a transição entre a agricultura itinerante e intensiva.

David Pardo exige que as propostas tenham a forma de planos detalhados de cumprimento da obrigação reconhecida, discriminando metas e prazos a serem alcançados, com a necessidade de tudo ser comprovado nos autos, ao final de cada semestre, a partir de dezembro.

O juiz também homologou um acordo firmado entre o MPF e MPE com os municípios de Epitaciolândia e Rio Branco, capital do Acre. Ambos foram excluídos do polo passivo da ação civil pública.

            Ele continua a matéria fazendo uma análise do que tem acontecido nos últimos tempos. Então, diz aqui:

Controlado pelo PT há três mandatos consecutivos, o governo estadual se opôs ao “fogo zero” no Acre com a alegação de que o pedido do MPF viola o princípio da independência entre os poderes, porque pressupõe forte ingerência do Poder Judiciário na deliberação de políticas públicas. O Ibama chegou a interpor agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade por ele arguida.

Mas o juiz entendeu que a utilização do fogo deve pelo menos progressivamente ceder espaço a formas de manejo agrícola e pecuário que minorem os efeitos dela decorrentes.

Por isso se pode afirmar [continua o jornalista], no âmbito do direito legal, que não há direito à queima, mas, em verdade, vinculação da Administração à proibição de tal prática continuar adiante, dadas as peculiaridades locais reinantes - assinala Pardo.

Segundo o juiz, existem argumentos de ordem constitucional para concluir pela rejeição do uso do fogo nas práticas agropastoris exercidas no seio da Floresta Amazônica.

           O relato aqui é extenso, mas eu queria me referir ao que decidiu o juiz. Segundo o jornalista Altino Machado, com base nos autos a que teve acesso e no corpo da sentença judicial, o Dr. David oferece alternativas à utilização do fogo nas práticas agropastoris que permitem recuperação e conservação de solos alterados ou degradados pela sistemática da queima.

           A primeira sugestão do magistrado é quanto à adubação orgânica, que consiste na utilização de leguminosas como a mucuna-preta, que é uma leguminosa que parece um feijão, Senador Mão Santa, e que tem produzido resultados na revitalização do solo para o plantio.

           A segunda alternativa diz respeito à adubação química, ainda que tenha custo elevado no Acre, muito distante dos centros produtores de produtos químicos.

           A terceira refere-se à mecanização agrícola, que possibilita o preparo da área sem a utilização do fogo.

           A quarta refere-se aos sistemas agroflorestais ou silvipastoris, que consiste no consórcio, rotativo ou não, de pastagem com o plantio de árvores ou leguminosas, e de culturas com exigências nutricionais diferentes.

            É um relato extenso que faz jus também à extensa decisão do juiz - como ele diz aqui, são sessenta páginas.

            Aqui faço uma breve análise dos fatos, Senador Mão Santa. Eu já fiz diversos relatos neste plenário para aqueles que não conhecem a Amazônia com profundidade, o que se passa ali, como as pessoas sobrevivem, como as pessoas plantam e produzem.

            Secularmente, o único modo a que o pequeno produtor tem acesso, Senador Mão Santa, é aquele processo tradicional: derruba um hectare de terra, broca, queima e, em seguida, planta para poder colher.

            E por que a queima? Porque a queima introduz elementos no solo que substituem a adubação química e outros processos. É por isso que se queima, não é por perversidade ou por negligência com a floresta.

            O jornalista lembra aqui que o governo do PT, que está há dez anos no poder no Estado, Senador Mão Santa, de certa forma, foi negligente. E aqui não vai nenhuma acusação leviana, mas a realidade.

            Se o Governo do Estado tivesse tomado providência lá atrás, no sentido de promover junto com os produtores essa substituição tecnológica, hoje talvez nós estivéssemos vivendo uma situação confortável no Estado do Acre, sem a necessidade de queima, reutilizando áreas já derrubadas.

            E como? Eu digo sempre, Senador João Pedro: o pequeno produtor, notadamente ele - e centro a atenção nele, porque é ele que, de fato, produz alimentos, os grandes lá no Acre criam gado, o pequeno produtor é que produz alimentos, produtor da agricultura familiar -, não tem e jamais terá, e espero que um dia tenha, capacidade financeira e econômica de fazer aquisições, por exemplo, de um trator agrícola, da quantidade necessária de adubos químicos, de calcário, seja lá o que for, para reutilizar áreas que ele já derrubou, que ele já queimou.

            Quem tem essa possibilidade, de fato, é o Poder Público. Eu digo sempre que, na nossa região, o Poder Público é e precisa continuar sendo, por algum tempo, o grande indutor do processo de crescimento e de desenvolvimento. Não há como dissociar esse fato da realidade que nós vivemos ali.

            Há que se fazer críticas à decisão do juiz? Acho que não, Senador Mão Santa. Como eu disse, não cabia ao juiz outra decisão. E, surpreendentemente, Senador João Pedro, o Governo do Partido do qual V. Exª é membro se insurge contra uma decisão dessas. Eu creio que isso é dor de consciência, porque não cuidou na hora certa. Não cuidou de prover os recursos. Eu lembro, no nosso Estado, do programa de mecanização agrícola. A gente via, na entrada dos ramais, uma placa grande, aquela coisa toda, mas você entrava e não encontrava nem a “berimbela da parafuseta” de um trator agrícola. Verdade tem que ser dita. Durante muito tempo, isso se constituiu uma grande enganação mesmo.

            Ultimamente, o Governador Arnóbio Marques, com algum esforço, tentou reunir a comunidade produtora, pequenos agricultores, agricultores familiares, gestores municipais no esforço para implementar algo que pudesse vir de encontro a uma decisão dessas. Mas, pelo tempo curto de que ele dispôs até agora, não se tem notícia de grandes resultados.

            E eu temo que isso tudo caia nas costas, mais uma vez, daqueles que mais sofrem, que mais são punidos, que são os próprios agricultores. Eles, nesses últimos anos, começaram a ser emparedados. Tudo com relação a eles começou a ser proibido: “Não pode isto, não pode aquilo”. E eles, que tinham um modo de fazer as coisas, passado de geração em geração, começaram a viver uma situação muito difícil, Senador Mão Santa - muito difícil!

            Eu já disse aqui, mais de uma vez, Senador João Pedro, que o Acre perdeu a capacidade de autossuficiência na produção de alimentos. Nos dias de hoje, nós produzimos, no Estado, menos alimentos do que se produzia na década de 70. E a população meio que dobrou de tamanho. Quer dizer, hoje o Acre depende de outros Estados para comer. Eu não falo de computador, de telefone. Para comer, o Acre depende de compras que faz em outros Estados. Traz leite de Rondônia, traz feijão da Paraíba, traz arroz de São Paulo, seja lá de onde, de Goiás, porque as restrições que foram impostas, nesses últimos anos, aos pequenos produtores, notadamente a eles, fizeram com que o Estado passasse a produzir cada vez menos, numa política, a meu ver, equivocada, focada na florestania, uma expressão que o Governo do PT cunhou - uma preocupação com a floresta que todos nós temos -, mas com descaso absoluto com relação a esse segmento do setor produtivo.

            Eu repito: o pequeno produtor, mesmo em cooperativa, mesmo em grupo, não tem capacidade financeira e econômica de fazer e promover essa substituição tecnológica. Isso cabe a essa parceria que eu advogo com o Poder Público, que dispõe de recursos, pode se constituir num facilitador para que esse processo de substituição ocorra. Do contrário o que vai acontecer no nosso Estado?

            Pode-se criticar a decisão do Ministério Público? Não. Ele não pode ficar de braços cruzados, vendo as coisas acontecerem, as queimadas aumentarem. O Ministério Público não podia ficar de braços cruzados. Nem o pequeno produtor pode reclamar disso, tem que ter consciência da importância da iniciativa do Ministério Público, dessa vez vinculando o Poder Público, fazendo com que, obrigatoriamente, o Poder Público recupere o tempo perdido e junte-se aos produtores, para que a gente possa parar de queimar no Acre, sem prejuízo da atividade produtiva.

            Pode-se criticar a decisão do juiz? Também não. Como é que o juiz recebe uma ação civil pública desta e não decide da forma como ele decidiu, Senador João Pedro? Não cabia outra decisão ao Juiz David Pardo. Os pequenos produtores têm que entender a coisa dessa forma.

            Agora, muito cuidado para que, mais uma vez, os produtores, no meu Estado, não sejam os únicos punidos, porque, até agora, tem sido assim. Os órgãos ambientais no meu Estado se transformaram, para o pequeno produtor do meu Estado, em verdadeiras delegacias de polícia. É não, não, não, não, multa, prisão, ordem de... Ouvi o relato de um produtor, um cidadão já de idade, com as mãos calejadas, grossas, dizendo : “Senador, a gente antigamente entrava no mato para trabalhar e o medo que a gente tinha era de cair um pau na cabeça e ficar aleijado ou morrer. Hoje o medo que a gente tem é de sair na clareira e ter uma blitz do Ibama, do Imac, de sei lá quem, Polícia Federal, helicóptero. Tem gente que sai algemada”.

            Veja a preocupação do cidadão. Sujeito com uma mão deste tamanho. Aquele ali não precisa nem de certidão do INSS para mostrar o tempo que ele já trabalhou na vida, no roçado, na lida bruta. E ele relata os medos dele hoje e os medos que tinha no passado.

                   Portanto, eu não podia me furtar a trazer esse assunto, mais uma vez, ao Plenário desta Casa. Solidarizo-me novamente com esse segmento do setor produtivo do meu Estado.

            O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - V. Exª me concede um aparte?

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - Com o maior prazer, Senador João Pedro.

            O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Estou ouvindo o pronunciamento de V. Exª que fala de uma decisão da Justiça proibindo queimadas.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - Justiça Federal.

            O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Pois é. A primeira questão era esta, ou seja, saber qual a Justiça, se Estadual ou federal.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - Justiça Federal.

            O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Nós temos leis que tratam disso, até porque a Justiça Federal não vai tomar uma decisão criando uma lei. Mas a minha preocupação, Senador Geraldo, primeiro, é porque, de vez em quando, eu vejo na mídia notícias responsabilizando a agricultura familiar pelas queimadas na Amazônia. Isso é uma mentira. É um grande equívoco responsabilizar a agricultura familiar, até porque a agricultura familiar não vai além de cinco hectares. Não vai. É um casal, uma família, com um filho, dois filhos. São dois, três ou cinco hectares. A Embrapa tem esse estudo. Há limites; há o limite humano. Então, as queimadas na Amazônia não vêm da agricultura familiar; vêm de grandes projetos, principalmente da pecuária, da busca por madeira, das serrarias. Eu vejo aí os noticiários. Não é a agricultura familiar. Então, quero fazer uma defesa devido a notícias que aparecem, responsabilizando a agricultura familiar. Segundo, quanto a essa decisão, se não houver uma transição, realmente fica ruim. Aí, começa-se a responsabilizar a agricultura familiar. Eu penso que a Justiça Federal, para analisar, tem uma série de desdobramentos, porque na Amazônia nós temos capoeira, capoeirão, floresta. Uma coisa é floresta. “Não derrube floresta, está proibido”. É lei. Ponto. Mas tem muita coisa que já foi antropizada, degradada. É preciso ver isso. Então, a queimada vai ser onde? Estou falando de agricultura familiar. Então, é preciso, no meu ponto de vista, compatibilizar essa responsabilidade e impor, evidentemente, uma transição. A lei tem que prever e buscar uma transição, para alcançar esses setores que V. Exª está colocando. Tem que ter pesquisa. Quando você queima, você elimina o micro-organismo, mas a cinza também ajuda a corrigir o solo. Então, nós temos que explicar direito para quem está produzindo, por pouco que seja, mas a produção do pequeno, daquele que produz tomate, farinha a partir da mandioca, maracujá, precisa ser entendida, envolver a Embrapa, as secretarias estaduais, o Governo estadual, para que essa transição seja feita adotando-se tecnologias sobre as quais V. Exª está refletindo. Então, do meu ponto de vista... Eu não li esta decisão, estou ouvindo atentamente e estou ouvindo as preocupações de V. Exª, mas, de cara, isso me chama a atenção: se não houver transição, é uma medida dura para o pequeno, que não tem capital para adotar tecnologias. Isso que V. Exª disse, do trator, não é simples. Embora o Governo tenha crédito para aquisição de tratores, o pequeno é o pequeno. Quem compra trator é uma associação, uma cooperativa. Enfim, quero finalizar dizendo que, para nós adotarmos uma posição radical de proibir peremptoriamente queimadas na Amazônia, nós precisamos adotar um período de transição e envolver uma série de instituições para aplicar tecnologias que possam fazer com que a Amazônia não vire um Jardim do Éden, pois tem que ter trabalho e compatibilizar. Compatibilizar desenvolvimento sustentável, qualidade de vida com renda, mas, absolutamente, com respeito à questão ambiental.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - Agradeço. Muito oportuna sua intervenção, Senador. E, na linha do que V. Exª prega, sugiro, então, que V. Exª recomende aos seus parceiros do PT, lá no Acre, a mudarem, como diz o outro, o tom da prosa. Em vez de arguirem violação ao princípio da independência em razão da decisão judicial, que trabalhem no sentido de conseguir, com o Ministério Público, com o Judiciário, com o setor produtivo, o benefício de resgatar um período de transição, que ele já teve - dez anos de gestão. São dez anos de gestão! Essa transição já poderia ter ocorrido, e, por uma visão equivocada, a implementação dessa política não foi levada...

            O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Mas V. Exª fazia parte desse grupo há dez anos.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - Fiz por muito pouco tempo.

            O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Fazia parte, e penso que é um grande grupo.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - E recomendava isso desde aquela época. O senhor sabe o que ouvi, de tanto insistir no assunto? Ouvi de um companheiro seu, que teve grande responsabilidade nesse processo todo, o seguinte: “Geraldo, é muito mais fácil a gente permitir a compra de alimentos de fora do Estado; é muito mais fácil e muito mais barato”. Olhe que raciocínio canhestro: “é muito mais fácil e muito mais barato virem alimentos de fora para o Estado do que a gente promover as condições para produzir aqui dentro”. Para V. Exª ter ideia de como eu já me batia por esse assunto, mesmo fazendo parte desse programa. Então, não tenho essa dor de consciência, porque eu já pregava isso; aliás, antes mesmo de fazer parte desse projeto, eu já me batia em defesa dessa tese de que, para afastar o produtor de um processo que é o único que ele conhece, tem que se chegar junto com ele, para fazer essa transição que V. Exª prega. Eu acho de uma precisão incrível. Essa transição tem que ocorrer. Agora, o Governo do PT teve esse momento, teve essa oportunidade e jogou fora, desperdiçou.

            A minha preocupação é só no seguinte sentido, Senador Mão Santa: que se procure o entendimento, mesmo com tudo o que já foi dito aqui. Que haja oportunidade, principalmente, de o setor produtivo participar dessa produção, porque ele não chega nem perto dessa discussão. Ele já recebe o “não” na testa, e estamos conversados. Ele não é um interlocutor que é chamado a discutir isso com regularidade. Que ele seja chamado, que haja uma... Essa provocação do Ministério Público e essa decisão judicial têm o mérito, pelo menos, de promover essa discussão, agora com muito mais rigor, com muito mais seriedade. Se a competência é ou não da Justiça Federal, eu acho que a discussão não pode ser nem essa. Eu acho que a gente deve se compenetrar de que o Ministério Público, a Justiça Federal e, se o assunto exigir, a Justiça Estadual, esses organismos não têm mais como contemporizar com uma situação como essa. Estão, na prática, chamando à responsabilidade de todos, para que, definitivamente, a gente bote o pé nessa estrada - a estrada da transição tecnológica, que tem que ocorrer.

            Ali, na Amazônia - e o Senador João Pedro sabe muito bem disso -, nós temos vocação e possibilidade de fazer muita coisa. Agora, não podemos descartar a agricultura, Senador Mão Santa. A gente ainda pratica o extrativismo, a gente tem pecuária, a gente produz alimentos. Precisamos nos industrializar, mas não podemos descartar a agricultura de forma alguma, porque Estado que não tem autossuficiência na produção de alimentos tem uma fragilidade elementar no seu processo de desenvolvimento.

            Portanto, é apenas um alerta, Senador Mão Santa. Eu creio, e aqui recomendo, que o conjunto dos produtores do meu Estado não faça carga contra essa provocação do Ministério Público nem contra a decisão judicial. Pelo contrário: acolham, reflitam sobre ela, provoquem o que ela traz de bom, ajudem o Ministério Público e a Justiça Federal a fazer com que as determinações sejam cumpridas. Ou seja, que o Poder Público, efetivamente, agora, torne-se o grande parceiro dos produtores, no sentido de implementarem outras técnicas, outras culturas, para que um dia - e eu espero que seja breve também, todos nós esperamos - não precisemos mais queimar absolutamente nada no nosso Estado. Que a gente possa produzir, que a gente possa continuar vivendo sem degradar o ambiente, sem agredir o meio ambiente.

            Senador Mão Santa, agradeço a oportunidade e a condescendência com relação ao tempo utilizado por este seu companheiro.

            Muito obrigado.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2009 - Página 31972