Discurso durante a 120ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a realização da décima segunda Marcha de Prefeitos à Brasília. Defesa da derrubada de vetos à Medida Provisória 457, de 2009, que trata do parcelamento das dívidas dos municípios com a Previdência Social.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Considerações sobre a realização da décima segunda Marcha de Prefeitos à Brasília. Defesa da derrubada de vetos à Medida Provisória 457, de 2009, que trata do parcelamento das dívidas dos municípios com a Previdência Social.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2009 - Página 32716
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, MARCHA, PREFEITO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), PROTESTO, DESEQUILIBRIO, FEDERAÇÃO, BENEFICIO, UNIÃO FEDERAL, IMPORTANCIA, MANUTENÇÃO, DEBATE, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, RECURSOS, SAUDE, PRECATORIO, DERRUBADA, VETO (VET), MEDIDA PROVISORIA (MPV), PARCELAMENTO, DIVIDA, MUNICIPIOS, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • QUESTIONAMENTO, INSUFICIENCIA, ATENDIMENTO, TOTAL, MUNICIPIOS, BRASILIA (DF), PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, CONTRAPRESTAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, OBRAS, PROGRAMA, ACELERAÇÃO, ECONOMIA, EXCLUSIVIDADE, FAVORECIMENTO, MUNICIPIO, CAMPO GRANDE (MS), CORUMBA (MS), DOURADOS (MS), ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

                          SENADO FEDERAL SF -

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            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pela Liderança do PMDB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Distrito Federal, como lembrou o ilustre Senador Mozarildo Cavalcanti, abrigou, nesta semana, um sem-número de Prefeitos que vieram de todos os Estados brasileiros. Foi mais uma marcha que realizaram para se livrarem de um centralismo que desequilibra de forma pronunciada a representação federativa do nosso País.

            De fato, o sistema que adotamos é o de uma União poderosa, de Estados remediados e de Municípios muito fragilizados. Basta atentar para a distribuição de receitas a que o eminente Senador Mozarildo se referiu e sobre o qual V. Exª, na Presidência, também ousou comentar, onde a União, na verdade, açambarca cerca de 60% das receitas geradas. Aqui, quando falo em receitas, refiro-me aos tributos e às contribuições, contribuições que foram um artifício encontrado para burlar o espírito do legislador constituinte. Com essa burla, os Estados acabaram abiscoitando cerca de 25%, restando para os Municípios, para 5.567 Municípios, os 15% restantes.

            Para contornar as discrepâncias que os cercam, os Prefeitos descobriram e deflagraram esse processo de luta que é representado por suas marchas, que já chegam à 12ª edição. De sorte que, a cada marcha corresponde uma batalha e cada batalha resulta em algumas conquistas. Acréscimo no FPM, recomposição de perdas em consequência de desonerações tributárias feitas na crise e para enfrentar as sequelas dela e renegociação previdenciária são as mais recentes.

            É bem verdade que o Governo tem sido extremamente comedido em suas concessões. Exemplo dessa postura foi o tratamento com as dívidas da Previdência. O Presidente Lula promoveu um ruidoso anúncio do alongamento do prazo e, com isso, imaginou que tivesse resolvido o problema. Ele chegou a editar a Medida Provisória nº 457. Ao evento que encerrou a marcha compareceram o Presidente da República e numerosos Ministros. Sucedeu que essa norma, a norma que veio da MP nº 457, de que tive a honra de ser Relator, depois que ela foi relatada também, na Câmara dos Deputados, pela eminente Deputada Rose de Freitas, previu uma correção da dívida por meio da taxa Selic, taxa Selic, além de 1% de juros.

            Com esse indexador, Sr. Presidente, os Prefeitos, na verdade, podem até cair numa armadilha pelo aumento desmesurado que suas dívidas podem provocar e que pode torná-las impagáveis. Na Câmara Federal, a Relatora da matéria conseguiu aprovar a substituição desse fator de correção pela TJLP. Quando assumi a relatoria aqui no Senado, defendi e consegui manter a mudança introduzida na Câmara. Lamentavelmente, inspirado não sei por quem, o Presidente Lula acabou vetando essa emenda consagrada pelas duas Casas do Congresso.

            Outro mecanismo que o Governo derrubou foi o encontro de contas entre Prefeituras e a Previdência Social.

            Há um consenso entre Prefeitos que renegociaram antes suas dívidas. Com a faca no pescoço, confessaram dívidas reais e também encargos fantasiosos. E o fizeram sob pena de perderem recursos federais, que sempre são negados àqueles considerados inadimplentes. Se a Previdência tivesse agido com absoluta regularidade, não teria receio algum do encontro de contas pedido pelos Prefeitos.

            No discurso que o Presidente Lula fez no encerramento dessa 12ª Marcha dos Prefeitos, ele anunciou algumas tímidas compensações. No caso do encontro de contas, por exemplo, prometeu autorizá-lo numa única hipótese: quando a negociação se deu entre o regime próprio do Município e o regime geral da Previdência. Sua Excelência, entretanto, silenciou-se quanto ao reexame dos valores cobrados ao arrepio da Súmula nº 8, editada pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio dela, a Suprema Corte fixou prazo prescricional de cinco anos para as dívidas tributárias. Mas o Governo insiste na cobrança indevida, naquilo que, inclusive, em grande parte, já recebeu.

            Outra cobrança irregular que deixou o Presidente mudo foi o da contribuição previdenciária devida por agentes públicos. A Resolução nº 26 do Senado da República já definiu a situação dos agentes públicos. São vereadores e prefeitos insuscetíveis de aposentadoria pela Previdência Social. Ora, essa simples circunstância já bastaria para não cobrar e para promover a devolução daquilo que a Previdência já recebeu indevidamente. Juros e multas exageradas que foram lançadas indevidamente no momento de negociações anteriores também foram ignorados, infelizmente, pelo Presidente da República.

            No entanto, é preciso reconhecer que Sua Excelência não deixou os prefeitos no completo desabrigo, no sereno absoluto. Como experiente sindicalista e habilidoso político, garantiu algumas benesses também: redução de até 40% nas contrapartidas dos governos estaduais e municipais nas obras do PAC. Todavia, Sr. Presidente, esse benefício vai alcançar uma quantidade mínima de Municípios. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, só três Municípios serão alcançados por essa benesse do Governo, como foi apontada pela imprensa: Campo Grande, Corumbá e Dourados. Três Municípios.

            Para as cidades com menos de cinquenta mil habitantes, o Presidente promoveu a liberação de R$1 bilhão por intermédio do Programa Minha Casa, Minha Vida.

         Os resultados da 12ª Marcha dos Prefeitos, portanto, não podem ser avaliados como infrutíferos no todo. O que é preciso é manter a discussão de sua pauta e perseguir o itinerário traçado. Para tanto, o roteiro de luta dos Prefeitos não se restringe ao Palácio do Planalto. A Emenda nº 29 e seus objetivos, que está inserida na luta dos Prefeitos, terá que ser viabilizada na Câmara dos Deputados. Essa proposta já foi aprovada pelo Senado Federal, por este mesmo Senado que muitos hoje inquinam de inútil, de contraproducente, mas aqui se analisarmos o que foi aprovado por este Plenário vamos ver que as medidas mais importantes para a sociedade já tiveram a sua tramitação e a sua aprovação por esta Casa, e um dos exemplos é esse da Emenda nº 29.

            A Câmara terá a última palavra, porque a nossa parte nós já fizemos. A PEC dos precatórios, que também já foi decidida nesta Casa, igualmente aguarda definição da Câmara dos Deputados. E os prefeitos precisam definitivamente voltar as suas vistas e dirigir a sua mobilização agora à outra Casa, a esta Casa democrática também, que é a Câmara Federal.

            Quem pode garantir o encontro de contas e o indexador das dívidas da Previdência, um novo indexador, que seria resgatar a TJLP, que nós já aprovamos aqui no Senado, é o Congresso Nacional. O Congresso poderá sim, por quê? Porque é de sua competência aprovar ou vetar o veto, o veto que o Presidente apôs na MP, a reparação que a burocracia não deixou o Presidente fazer. Essa mesma reparação certamente encontrará guarida no momento em que forem vetados esses vetos apostos à Medida 457, que previa, portanto, o encontro de contas e um indexador mais generoso para os prefeitos.

            Basta que a Confederação Nacional dos Municípios, por intermédio de seu Presidente, Paulo Ziulkoski, e as associações estaduais de Municípios continuem a sua mobilização e direcionem as suas caminhadas, as suas jornadas, as suas marchas para o Congresso, especialmente neste momento, para a Câmara dos Deputados.

            Acredito que, com essas mobilizações, nós vamos nos aproximar mais da representação federativa, do respeito à representação federativa que foi aqui hoje suscitada pelo eminente Senador que me antecedeu, Senador Mozarildo Cavalcanti.

            No mais, Sr. Presidente, quero cumprir rigorosamente o Regimento quanto ao horário que me foi reservado, para que outros colegas possam subir a esta tribuna, cumprindo-me apenas agradecer a V. Exª.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2009 - Página 32716