Discurso durante a 120ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Satisfação pela sanção da Medida Provisória que trata da regularização fundiária da Amazônia Legal.

Autor
Augusto Botelho (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Satisfação pela sanção da Medida Provisória que trata da regularização fundiária da Amazônia Legal.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2009 - Página 32738
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • IMPORTANCIA, SANÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULARIZAÇÃO, PROPRIEDADE, Amazônia Legal, GARANTIA, REGISTRO DEFINITIVO, PROPRIEDADE RURAL, POSSEIRO, PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, PASSIVO, MEIO AMBIENTE, EXCLUSÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, TERRAS INDIGENAS, FLORESTA NACIONAL, IMPEDIMENTO, TRANSFERENCIA, TERRAS, UNIÃO FEDERAL, PESSOA JURIDICA.
  • ELOGIO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, REGIÃO AMAZONICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não poderia furtar-me da manifestação explícita de profundo regozijo com a sanção da Medida Provisória nº 458, pelo Presidente Lula, nos últimos dias.

            Sem dúvida, trata-se de um relevante marco normativo a partir do qual a Amazônia inaugura uma nova era ocupacional e de prosperidade. No que se refere aos prodigiosos efeitos multiplicadores daí decorrentes, podemos já imaginar um Estado de Roraima mais robusto, economicamente mais dinâmico, fruto dos benefícios que aos pequenos agricultores serão destinados com base no novo regimento de propriedade.

            Nascida da sugestão de regularizar as ocupações feitas por milhares de pequenos produtores, a MP em apreço transfigurou-a com justeza em um sistema de doações e venda de áreas significativas a preço apenas simbólico. As doações e vendas a preço simbólico referem-se a milhares e milhares de hectares, que, por sua vez, significam milhões de metros quadrados, ávidos por trabalho, cultivo e produção.

            Além de facilitar a regularização das propriedades de até 1.500 ha na Amazônia Legal, compreendendo nove Estados da Federação, a MP assegura posse definitiva das terras aos posseiros que zelarem pelo passivo ambiental. Mais especificamente, a posse tem validade por dez anos, no curso dos quais quem desrespeitar o meio ambiente perde automaticamente o direito sobre elas. Por isso as áreas regularizadas terão monitoramento sobre o sistema informatizado.

            Durante o decênio, o ocupante deve recuperar o passivo ambiental e será acompanhado por órgãos ambientais para verificar se o uso está em consonância com as normas. Evidentemente, caso isso não aconteça, ele terá que devolver a propriedade. Ressalva-se, entretanto, que as áreas ilegalmente ocupadas em Áreas de Proteção Permanente, áreas indígenas, bem como florestas nacionais não serão passíveis de regularização.

            Para dirimir quaisquer dúvidas, enquadram-se na medida, para efeito de regularização, não somente as terras devolutas em áreas declaradas de interesse à segurança e ao desenvolvimento nacionais, mas também aquelas remanescentes de núcleos de colonização e projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação agrícola. Ao lado disso, cabe adicionar as terras registradas em nome do Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

            Ora, Sr. Presidente Mão Santa, não há sujeito social neste País, neste Brasil que negue a necessidade e a importância de regularizar as terras ocupadas na região amazônica. Ocupadas ilegalmente porque nenhum Governo até hoje tomou uma medida para regularizá-las, mas as pessoas que estão na Amazônia foram para lá estimuladas pelos Governos, desde a época de Getúlio Vargas, depois também na época da Revolução e, mais recentemente, as ultimas colonizações dos gaúchos, paranaenses, catarinenses, sulistas que foram para a Amazônia. As terras existentes na Amazônia são públicas, mas não são do Governo de plantão. Elas pertencem ao povo brasileiro e isso o próprio Presidente Lula já declarou.

            Portanto, a emissão da MP resulta de um debate já maduro travado entre administração pública e sociedade civil brasileira. Nesse caso, os efeitos serão sentidos pelas populações locais, mas a responsabilidade pela preservação do território é de toda a população nacional.

            Sem dúvida, não estamos tratando de um caso localizado, mas de um espaço geográfico, Senador Cristovam, que corresponde a mais de dois terços do território nacional. O que está em risco é a riqueza natural - mineral, vegetal e animal - e a riqueza cultural. Caso o Governo Lula não tomasse as drásticas providências encerradas na MP em análise, o Brasil se depararia, daqui a uma década, com a população amazônica mais pobre ainda, pois as autoridades de hoje certamente seriam acusadas de terem aberto mão do que era mais precioso: a megadiversidade cultural e biológica da Amazônia.

            Por outro lado, o Governo Federal necessita que as terras da região amazônica estejam legalizadas para implementar o Plano de Aceleração do Crescimento - PAC. Com os empresários agora assegurados acerca da insuspeição da propriedade das terras amazônicas, eles não hesitarão em investir seu capital na construção de estradas, de serviços, de indústrias e de criações. Dessa forma, o processo de regularização fundiária da região é um elemento essencial para que o PAC também seja implantado, sem que se incorra em abusos contra o patrimônio ecológico.

            Neste ponto específico, a crítica dos setores ambientalistas ao projeto do Governo não somente foi assimilada como também foi, de certo modo, contornada. O Ministério do Meio Ambiente, no âmbito de sua autoridade, tem se empenhado na disputa política daquilo que é o seu mandato, elucidando eventuais impactos ecológicos sobre o equilíbrio da biodiversidade da Amazônia.

            A Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra, a Cnasi, em documento, reconhece que cerca de 96% das terras da região são de domínio duvidoso. Existem cerca de 550 mil imóveis passíveis de regulamentação ocupando uma área de 180 milhões de hectares. É um passivo muito grande que tem que ser resolvido, e eu tenho certeza de que o Presidente Lula, com essas medidas que tem tomado ultimamente, inclusive fazendo com que o Incra trabalhe junto com os Estados, fará avançar muito nessa regularização e a Amazônia ficará mais protegida, porque quem protege a Amazônia é o homem que vive dela, que vive dentro dela.

            O minifúndio (até um módulo fiscal) - varia na Amazônia entre 3 e 4 hectares - representa 55% dos imóveis e detém apenas 7% de toda a área ocupada. A pequena propriedade (de 1 a 4 módulos fiscais) e a média propriedade (de 4 a 15 módulos fiscais) representam 39% dos imóveis e ocupam 30% da área. Já a grande propriedade (acima de 15 módulos fiscais) representa 6% das propriedades e ocupa 63% de toda a área ocupada.

            Sr. Presidente Mão Santa, diante de dados tão contundentes, algo de emergencial deveria ser providenciado. E é aqui que a MP nº 458 surge e prova sua procedência. Graças aos dispositivos previstos na medida, o Brasil tende a ganhar em todos os níveis. Incontestavelmente, havia uma iminente necessidade de aprovar uma legislação de impacto suficiente para debelar o vazio político e econômico na região. A proposta em questão preencheu as reivindicações da sociedade por uma participação mais responsável na gestão da maior região, que chamamos de Amazônia, em relação à qual temos apenas uma parca consciência de seu potencial produtivo na formação econômica do País. Temos apenas uma parca consciência disso.

            Sem exagero populista, as condições de aquisição serão facilitadas ao máximo. Para alguns, a terra custará desde R$1,00 por hectare e será até grátis -um hectare são 10m2 de Amazônia em qualquer lugar. Com três anos de carência e direito à venda três anos depois da compra, o potencial proprietário deve começar a quitação da compra anos mais tarde com prazos de pagamentos que podem ser estendidos de 20 a 30 anos, de acordo com as condições por que eles optarem. A condição básica para se habilitar a pleitear o direito à terra consiste unicamente em bem demonstrar que já estava na área antes de 2006.

            Sr. Presidente Mão Santa, na verdade, para amainar a fúria dos ecologistas mais radicais, o Presidente Luiz Inácio não hesitou em vetar o art. 7º da Medida Provisória nº 458. Nele se previa a autorização da transferência de terras da União para pessoas jurídicas. Isso foi eliminado. Numa versão salomônica moderna, a decisão presidencial consegue agradar gregos e troianos, ruralistas e ambientalistas. Nesse sentido, consagra-se uma fórmula política que confere concessões simétricas a ambos os lados da peleja em questão.

            Esse discurso que diz que Lula está facilitando a grilagem da terra é falso, porque quando se está falando em 1.500 hectares de terra na Amazônia, se está falando apenas em 300 hectares de área que pode ser utilizada para exploração econômica convencional. Quando se fala em 100 hectares, se está falando em apenas 20 hectares de área para exploração convencional.

            Para bem resumir, Sr. Presidente Mão Santa, a MP nº 458, sancionada, pretende regularizar 67,4 milhões de hectares, equivalente ao tamanho de Alemanha e Itália juntas. Nesse contexto, prevê a doação das terras às pessoas físicas que possuam até 100 hectares, enquanto que, para propriedades de até 400 hectares, haverá uma cobrança simbólica. Seguindo modelo mais afeito aos princípios de justiça social, a partir dessa extensão até 1.500 hectares, será feita uma venda pelo valor de mercado.

            Por fim, eu gostaria de externar, mais uma vez, a minha satisfação com o retumbante êxito da MP nº 458, confirmando sua distinta razão, sua inquestionável relevância e impostergável urgência.

            Nesse sentido, aproveito finalmente a oportunidade para elogiar a iniciativa do Governo Federal, em especial ao Presidente Lula, por mais um passo acertado rumo ao desenvolvimento sustentável da Amazônia.

            Esse é um trabalho que o Incra e o Estado terão que desenvolver, pelo menos nos próximos quatro ou cinco anos, para conseguir regularizar todas as áreas, todas as propriedades. Mas daí o homem da Amazônia terá condições de viver com dignidade, para que não chegue qualquer grileiro, qualquer ongueiro querendo transformar a propriedade dele em área de conservação ou querendo colocá-lo para fora para fazer grilagem sobre a terra, vendendo-a para terceiros.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2009 - Página 32738