Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Súmula do Supremo Tribunal de Justiça que proíbe o nepotismo em órgãos públicos.

Autor
Flávio Arns (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Comentário sobre a Súmula do Supremo Tribunal de Justiça que proíbe o nepotismo em órgãos públicos.
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2009 - Página 31009
Assunto
Outros > JUDICIARIO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, SUMULA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REGISTRO, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, PARENTE, SERVIDOR, AUSENCIA, RELAÇÃO, HIERARQUIA, SOLICITAÇÃO, ANALISE, PRIMEIRO SECRETARIO, ADVOCACIA, SENADO, COMBATE, INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA, SENADOR.

            O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pela ordem.

            É só uma contribuição que desejo dar para este debate em relação à súmula do Supremo Tribunal Federal.

            Até podemos considerar injusta a súmula em alguns aspectos, como considero. Porém, a súmula do Supremo Tribunal Federal é clara ao dizer que funcionários que tenham parentesco entre si até o terceiro grau, mesmo que não tenham qualquer parentesco com o Senador ou Senadora, com a autoridade, e mesmo que não tenham qualquer relação de hierarquia - eu diria que isso não é nepotismo -, fica caracterizado nepotismo. Repito que isso é o que a súmula diz. A súmula diz que funcionários que tenham parentesco entre si, mesmo que não tenham qualquer relação de hierarquia, nessa relação de parentesco entre si até o terceiro grau, está caracterizada a situação, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, de nepotismo.

            Eu só gostaria que esse assunto fosse estudado pela 1ª Secretaria, pela Advocacia-Geral do Senado, porque, de fato, se perguntarmos qual é o tipo de nepotismo que existe, não existe relação de autoridade, não existe relação hierárquica; mas a súmula é extremamente clara, no meu ponto de vista assessorado por advogados, tendo discutido com o Ministério Público e, inclusive, com o serviço de Advocacia do Senado. Parentesco entre si, mesmo sem hierarquicamente haver algum problema, mesmo sem o parentesco com autoridade, constitui, de acordo com a súmula, nepotismo.

            Então, nesse sentido, eu só pediria um cuidado maior, porque a manifestação dos Senadores que me antecederam foi no sentido contrário a essa interpretação da súmula, que já foi externada por vários órgãos importantes da nossa República.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2009 - Página 31009