Discurso durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem ao paraibano Djaci Falcão, pelo transcurso dos seus 90 anos de idade.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagem ao paraibano Djaci Falcão, pelo transcurso dos seus 90 anos de idade.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2009 - Página 34410
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE NASCIMENTO, EX MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PERIODO, REGIME MILITAR, COMENTARIO, BIOGRAFIA, IMPORTANCIA, CONTRIBUIÇÃO, CIENCIAS JURIDICAS, REGIÃO NORDESTE, ESPECIFICAÇÃO, CONVITE, ORADOR, PARTICIPAÇÃO, SOLENIDADE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, JURISTA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, é com grande honra que presto, desta tribuna, homenagem a um grande paraibano no dia em que ele completa seus noventa anos.

            Djaci Falcão representou, como até hoje representa, uma das maiores expressões do saber jurídico nordestino, oriundo daquela que é uma das duas mais tradicionais faculdades de direito do País, a de Pernambuco.

            Tendo ido estudar no Recife na juventude e residido no Estado de Pernambuco até ser nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal em 1967, o Ministro Djaci Falcão é frequentemente visto como pernambucano. Assemelha-se, neste ponto, ao escritor Ariano Suassuna, um paraibano radicado há longos anos no Recife que muitos imaginam ser pernambucano de nascimento.

            Eu mesmo passo por uma situação semelhante, embora em sentido oposto: nascido no Recife, tenho a honra de representar, no Senado da República, a Paraíba, Estado que adotei há um bom número de anos e com o qual sinto a mais completa identificação.

            Na verdade, Paraíba e Pernambuco são estados irmãos que muito partilham em termos de cultura, de história e no modo de ser de sua gente.

            Pois bem, Sr. Presidente, o Ministro Djaci Falcão, paraibano de Monteiro, é referido, na edição do último domingo do Diário de Pernambuco, como alguém cuja vida “poderia ser confundida com a própria história do Judiciário pernambucano”.

            Paraibano certamente ele continuou sendo em seu âmago, no núcleo onde se situam aquelas experiências decisivas da infância que plasmam a personalidade de um homem.

            Vale acrescentar aqui uma curiosidade sem dúvida interessante: sendo um Estado tão pequeno, a Paraíba teve dois de seus filhos simultaneamente como Ministros da mais alta Corte do País. Pouco após o período em que Djaci Falcão exerceu a Presidência do Supremo, ou seja, nos anos de 1975 a 1977, Rafael Mayer é nomeado Ministro da mesma Corte.

            A coincidência verdadeiramente espantosa é que esses dois eminentes juristas nasceram no mesmo ano de 1919, na mesma cidade paraibana de Monteiro e também na mesma rua, a Getúlio Vargas. Partilharam, decerto, muitas brincadeiras e trilharam caminhos que, seguindo paralelos ou se reencontrando, muito contribuíram para o engrandecimento de nossa cultura jurídica.

            Após cogitar a possibilidade de uma carreira de engenheiro agrônomo para cuidar das fazendas do pai, o coronel Francisco Falcão, decide-se o jovem Djaci a ingressar no grau preparatório para a Faculdade de Direito de Recife. Ao mesmo tempo em que se dedicava aos estudos jurídicos, não abandonou o interesse pela literatura universal e por outros ramos do saber que lhe conferiu sua vasta cultura humanística. Entretanto, em 1942, ano em que o Brasil ingressa na Segunda Guerra Mundial, Djaci Falcão é convocado para servir na 2ª Companhia de Guardas do Exército, sediada no Forte das Cinco Pontas, em Recife. Mais uma vez, nosso homenageado pensa em seguir outra carreira, desta vez a militar.

            A forte vocação jurídica, entretanto, de novo falou mais alto, como ele mesmo traduziu, singelamente, em um depoimento prestado no momento em que se aposentava do Supremo:

Eu poderia ter seguido, mas resolvi tentar o Judiciário. Afinal, tinha concluído o curso de direito. E, graças a Deus, tudo acabou dando certo, porque jamais senti um desencontro com a carreira que escolhi.

            A simplicidade e a modéstia de Djaci Falcão bem se revelam nessas frases.

        Não apenas “tudo acabou dando certo”, como também o Ministro Djaci Falcão pôde prestar, em sua vitoriosa carreira, altos e relevantes serviços ao seu País, hasteados em um sólido saber e na mais fina argúcia jurídica.

            Ainda com 25 anos, ele ingressa na carreira de juiz, atuando em cinco comarcas do interior de Pernambuco e na Capital.

            Em 1956, torna-se Desembargador do Tribunal de Justiça, sendo conduzido à Presidência do órgão cinco anos depois.

            Durante três anos, sua carreira prossegue no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, até que, em 1967, seus méritos excepcionais são reconhecidos pelo Presidente Castello Branco: é nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal.

            Atravessando um período difícil da vida política brasileira, o Ministro Djaci Falcão mostrou-se pessoa de rara sagacidade e senso de equilíbrio.

            Em 1975, ao tomar posse como Presidente da mais alta Corte, ele se refere, lucidamente, à

delicadeza e [à] complexidade na missão de julgar, sobretudo em um mundo no qual se impõe ao juiz, cada vez mais, o senso da medida, a fim de que se sobreponha às exigências do absoluto que externa certas posições numa sociedade fértil em conflitos.

            Ao deixar o Supremo em 1989, o Ministro Djaci Falcão podia se orgulhar de uma brilhante trajetória na vida jurídica brasileira. Não lhe cabia, entretanto, contentar-se com inatividade. Voltou à Faculdade de Direito do Recife, onde se formara, agora para partilhar com os alunos seu amplo cabedal de conhecimentos.

            Sr. Presidente, por tudo o que fez e ainda faz por nosso País o Ministro Djaci Falcão, por suas raras qualidades humanas, queremos conceder-lhe, em nome do povo paraibano, nossos parabéns e nossa homenagem!

            Ao encerrar, eu gostaria de conclamar o povo paraibano, os juristas, acadêmicos e estudantes brasileiros, enfim, todos aqueles que acreditam na causa da justiça como um ideal a ser perseguido incansavelmente pela sociedade, a se unirem na homenagem que será oferecida ao Ministro Djaci Falcão na próxima sexta-feira, 07 de agosto, no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Com um seminário que contará com palestras de vários expoentes do Direito brasileiro e com o lançamento de um livro contando a rica trajetória do eminente jurista, paraibanos e pernambucanos terão a oportunidade única de vibrar em torno deste homem excepcional, que foi testemunha ocular de boa parte das transformações sociais, políticas e econômicas do País do século passado até hoje. Afinal, nem sempre temos a oportunidade de reverenciar...

(Interrupção do som.)

            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB) - ... em vida e com a presença do próprio um homem extraordinariamente lúcido na celebração dos seus 90 anos.

            Aliás, há uns quatro ou cinco anos passados, foi inaugurado, sem sua presença, na sua cidade natal de Monteiro, justamente na casa onde nasceu e passou a infância e parte da adolescência, o museu que leva seu nome, atualmente funcionando como Centro Cultural, que guarda parte do acervo da produtiva vida do Ministro que tanto orgulha a Paraíba.

            A homenagem do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em Recife, que terá na conferência de encerramento, a presença do Ministro Djaci Falcão, será a oportunidade única de um congraçamento no mínimo singular, pela riqueza da biografia do homenageado e por sua participação nos festejos de uma vida longeva e dedicada ao bem-estar comum.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2009 - Página 34410