Pronunciamento de Jefferson Praia em 04/08/2009
Discurso durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Destaque para o trigésimo oitavo aniversário do Colégio Militar de Manaus. Defesa da aprovação dos projetos de lei de sua autoria, que propõem seguro para agricultor da Região Norte e institui a Bolsa-Atleta aos atletas-guia.
- Autor
- Jefferson Praia (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
- Nome completo: Jefferson Praia Bezerra
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
HOMENAGEM.
POLITICA AGRICOLA.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
ESPORTE.:
- Destaque para o trigésimo oitavo aniversário do Colégio Militar de Manaus. Defesa da aprovação dos projetos de lei de sua autoria, que propõem seguro para agricultor da Região Norte e institui a Bolsa-Atleta aos atletas-guia.
- Aparteantes
- Eduardo Azeredo, Mário Couto.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/08/2009 - Página 34414
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. POLITICA AGRICOLA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. ESPORTE.
- Indexação
-
- SAUDAÇÃO, FLAVIO TORRES, SENADOR, SUPLENCIA, PATRICIA SABOYA, CONGRESSISTA.
- HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, COLEGIO MILITAR, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), CONGRATULAÇÕES, DIRETOR, PROFESSOR, ALUNO.
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXTENSÃO, BENEFICIO, GARANTIA, SAFRA, AREA, ATUAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM), DESTINAÇÃO, AGRICULTOR, VITIMA, INUNDAÇÃO, SECA, REGIÃO NORTE, DEFESA, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MATERIA, CONTRIBUIÇÃO, ERRADICAÇÃO, POBREZA, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL, NECESSIDADE, INCLUSÃO, PRODUTO, REGIÃO, ESPECIFICAÇÃO, HORTICULTURA, MALVA, BANANA, PROGRAMA, SEGURO AGRARIO, FAVORECIMENTO, PEQUENO PRODUTOR RURAL.
- JUSTIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO, AUTORIA, ORADOR, CONCESSÃO, BENEFICIO, INSTRUTOR, ACOMPANHAMENTO, ATLETA PROFISSIONAL, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, VISÃO, DEFESA, NECESSIDADE, FIXAÇÃO, PRE REQUISITO, ESPECIFICAÇÃO, COMPROVAÇÃO, PRAZO MINIMO, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Quero, inicialmente, dar boas-vindas ao Senador Flávio Torres, do Ceará, que chega aqui para abrilhantar este Senado.
Desejo um bom trabalho a V. Exª.
Sr. Presidente, gostaria, rapidamente, de destacar também o 38º aniversário do Colégio Militar de Manaus, oportunidade em que parabenizo o diretor, Coronel Abreu, os professores e todos os alunos do colégio.
Nesta tarde, Sr. Presidente, eu gostaria de falar sobre dois projetos que apresentei. O primeiro deles é o “que institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno de estiagem nas regiões que especifica, para estender o Benefício Garantia-Safra à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, e dá outras providências”.
Sr. Presidente, a República Federativa do Brasil tem, entre seus objetivos fundamentais, o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades regionais.
Ademais, o art. 43 da Carta Magna consagrou o princípio do tratamento diferenciado com o fim de reduzir as desigualdades regionais ao determinar que leis complementares dispusessem sobre condições para integração de regiões de desenvolvimento.
As Leis Complementares nºs 124 e 125, ambas de 3 de janeiro de 2007, entre outras medidas, instituíram a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, respectivamente, estabeleceram suas áreas de atuação e instrumentos de ação.
Agindo nessa linha, a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, alterada pela Lei 10.700, de 9 de julho de 2003, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica é reconhecida como um avanço no combate à pobreza e, também, como garantia de renda aos produtores familiares mais carentes da Região Nordeste do Brasil.
Infelizmente, Sr. Presidente, a referida lei não contempla a área de atuação da Sudam, que, em casos de enchentes ou secas, não dispõe de nenhum outro tipo de benefício similar do Governo Federal para, na verdade, mitigar essas situações.
Sob o ponto de vista socioeconômico, uma situação distorcida emerge quando são avaliados para as duas regiões seus Índices de Desenvolvimento Humano - IDH, medida comparativa que engloba riqueza, educação e esperança média de vida e tem sido usada desde 1993 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Os Estados da Região Norte têm Índice de Desenvolvimento Humano da mesma ordem de grandeza que aqueles verificados na Região Nordeste, que é amparada pela Lei 10.420, de 2002, com o Benefício Garantia-Safra, exceção feita aos Estados do Maranhão e de Alagoas.
Sr. Presidente, ademais, é importante destacar que o Benefício Garantia-Safra é pago, em caso de sinistro, acertadamente, a nosso ver, também aos Municípios menos desenvolvidos do Estado do Espírito Santo, que detém o sétimo maior Índice de Desenvolvimento do Brasil.
Acresça-se a esse cenário o fato de, em 2005, conforme o Anuário dos Trabalhadores, publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico - DIEESE, 23,4% da população da Região Norte estava empregada na atividade agrícola. Portanto, a criação de um mecanismo para amparar quase um quarto da população da Região Norte configura-se em medida imprescindível.
Em complemento à inclusão da região abrangida pela Sudam entre os beneficiários do Benefício Garantia-Safra, entendemos ser necessária também a ampliação dos produtos a serem cobertos com a inclusão de produtos regionais como banana, hortaliça, juta e malva. O Estado do Amazonas é o maior produtor de fibra de juta e malva do País, e essa medida irá por certo favorecer muitos pequenos produtores rurais que têm na produção dessas culturas o sustento de suas famílias.
Assim, Sr. Presidente, por entender que, antes de tudo, essa proposta é uma questão de justiça, mormente com o humilde agricultor familiar da Região Amazônica, propomos o presente projeto de lei que visa alterar a Lei nº 10.420, de 2002, com o objetivo de estender o Benefício Garantia-Safra à área de atuação da Sudam. Se esse projeto for aprovado, todos que perderam, por exemplo, suas produções agrícolas em decorrência de uma enchente poderão ter suas situações amenizadas com o Benefício Garantia-Safra.
Sr. Presidente, destaco um outro projeto que também apresentamos no final do semestre passado, que institui a Bolsa-Atleta para permitir a concessão do benefício aos atletas-guia dos para-atletas das categorias T11 e T12.
Há quase um ano, Sr. Presidente, nossos para-atletas obtiveram 47 medalhas nos Jogos de Pequim 2008, colocando nosso País entre as dez maiores potências paraolímpicas do mundo. Esse feito não pode ser esquecido. Entre os fatores que tornaram possível alcançarmos esse patamar esportivo, o de maior contribuição foi certamente a Bolsa-Atleta, visto que quinze medalhas foram obtidas por vinte paraesportistas beneficiados pelo programa.
Ao concluir seu primeiro ciclo olímpico, estamos certos de que a Bolsa-Atleta trouxe enormes benefícios ao esporte nacional. Entretanto, é necessário o aperfeiçoamento do programa, de forma a corrigir erros ou esquecimentos na execução somente percebidos nos últimos quatro anos.
Apresentamos a presente proposição com o objetivo de estender o benefício aos atletas-guia, os olhos de todos os competidores da classe T11 e muitos da T12. Vale lembrar que, nessas classes, que incluem os deficientes visuais, nossos para-atletas trouxeram nada menos do que dez medalhas dos Jogos de Pequim-2008, sendo quatro ouros, uma prata e cinco bronzes. Em Atenas 2004, foram nove medalhas no total.
Segundo os critérios estabelecidos pelo Comitê Paraolímpico Internacional, a categoria T11 engloba “desde os atletas privados totalmente da percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção”, necessitando todos de se utilizarem de atletas-guia.
Já na categoria T12, em que estão incluídos “desde atletas com capacidade de reconhecer o formato de uma mão àqueles com acuidade visual e/ou campo visual maior do que cinco graus e menor do que vinte”, apenas alguns são auxiliados por atletas-guia. Por isso, acrescentamos aos requisitos para se pleitear o benefício nesta última categoria a necessidade de documento fornecido por entidade de prática desportiva, comprovando que o para-atleta com quem compete realmente necessita de atleta-guia.
Além dos requisitos necessários constantes na lei, os atletas-guia também deverão comprovar que já competiam com o mesmo para-atleta por período mínimo de doze meses, a fim de evitar o oportunismo, beneficiando, assim, somente aqueles que realmente treinam em conjunto com os paraesportistas das respectivas classes.
Sr. Presidente, esse projeto é de grande relevância para aqueles que são atletas-guia, repito, mais uma vez, os olhos dos atletas com deficiências visuais.
O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Senador, V. Exª me permite um aparte?
O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM) - Pois não, Senador, é com prazer que lhe ouço.
O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Senador Jefferson Praia, quero cumprimentá-lo pelo assunto que traz. Evidentemente, o atleta-guia realmente tem uma importância grande e precisa ser reconhecido como tal. Nós precisamos fazer todo esse aprimoramento na legislação. Temos a Subcomissão das Pessoas com Deficiência, na Comissão de Assuntos Sociais...
(Interrupção do som.)
O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - ...da qual hoje sou Vice-Presidente - o Senador Flávio Arns é o Presidente -, e parece-me muito importante, sim, que possamos avançar. Vejo com simpatia, e quero cumprimentá-lo por essa iniciativa.
O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM) - Muito obrigado, Senador.
O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - V. Exª me permite um aparte, Senador?
O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM) - Pois não, Senador Mário Couto.
O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Senador Jefferson Praia, primeiro, quero parabenizar V. Exª pelos dois brilhantes projetos que apresenta na tarde de hoje. E quero fazer referência ao primeiro. V. Exª se preocupa com os que vivem o problema das cheias em seu Estado. Não é diferente no Estado do Pará, Senador. Todo ano, as cheias prejudicam as cidades de Santarém, Marabá, Tucuruí, Altamira, enfim, várias cidades do meu Estado. Quando se tem um governador sensível aos problemas, ainda se tem alguém que pode estender as mãos. Mas quando não se tem um governo que pelo menos se sensibilize com os problemas daqueles que sofrem prejuízos e amargam no fundo da sua pobreza a devastação trazida pelas cheias e, em outros anos, pelas secas... Não sei se em vosso Estado também acontecem as secas. São dois fenômenos que sempre estão presentes, maltratando as populações mais carentes. No ano passado, no inverno passado, nós tivemos sensíveis prejuízos à economia do Estado do Pará e às pessoas em si. Eu apresentei, então, um projeto, Senador, voltado a regularizar essa situação e chamando a atenção, “obrigando” - entre aspas - o Governo Federal e o governo estadual a darem a atenção devida a essas pessoas prejudicadas pelas cheias e pelas secas. Sugiro, então, a V. Exª que se possa ver o vosso projeto e o meu projeto para que se veja a necessidade de se unirem os dois projetos, se forem semelhantes - e acredito, pelo que V. Exª colocou, que sejam -, e que se possa debater os projetos juntos. Quero, mais uma vez, parabenizar V. Exª pela postura nesta Casa e especialmente pela tarde feliz de hoje, em que V. Exª vai à tribuna e mostra à Nação a preocupação com as classes mais pobres do seu Estado. Parabéns! Vai a sugestão de que se analise o meu projeto e o vosso projeto, para que se possa, se for o caso, uni-los. Muito obrigado, Senador.
O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM) - Obrigado, Senador Mário Couto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Modelo1 12/23/247:19