Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarece que não houve má-fé da Secretaria Geral da Mesa, mas sim antecipação, no envio de resposta a questionamento de S.Exa., do dia 15 de junho.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).:
  • Esclarece que não houve má-fé da Secretaria Geral da Mesa, mas sim antecipação, no envio de resposta a questionamento de S.Exa., do dia 15 de junho.
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2009 - Página 31019
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ANTECIPAÇÃO, SECRETARIA GERAL DA MESA, ELABORAÇÃO, RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ORADOR, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem revisão do orador.) - Sim. No pronunciamento do dia 15, eu dizia que nós teríamos duas alternativas. A primeira delas será um requerimento ao Presidente do Senado.

            Eu anunciei que faria um requerimento a V. Exª, isso no dia 15 e fiz referência ao artigo que seria utilizado para a apresentação desse requerimento e, com muita eficiência a Secretaria da Mesa provavelmente preparou uma resposta como se eu já tivesse formulado a questão de ordem, mas não havia formulado. E essa resposta chegou exatamente ontem pela manhã ao meu gabinete.

            Por isso, à tarde, eu apresentei a questão de ordem sem fazer referência à resposta recebida de V. Exª pelo meu gabinete.

            Portanto, fica esclarecido. Não houve, evidentemente, má-fé da Mesa do Senado Federal. Houve a tentativa até de mostrar eficiência, respondendo antecipadamente a um questionamento que seria feito a posteriori.

            Eu agradeço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2009 - Página 31019