Pronunciamento de Mário Couto em 06/08/2009
Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da matéria intitulada "MST: burla sobre burla", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 06 de junho último.
- Autor
- Mário Couto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
- Nome completo: Mário Couto Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
- Registro da matéria intitulada "MST: burla sobre burla", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 06 de junho último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/08/2009 - Página 34792
- Assunto
- Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, CONDUTA, MOVIMENTO TRABALHISTA, SEM-TERRA, UTILIZAÇÃO, COOPERATIVA, ENTIDADE, LEGALIDADE, EXISTENCIA, RECEBIMENTO, REPASSE, RECURSOS, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, COMBATE, ATUAÇÃO, ORGÃO FISCALIZADOR, CONTROLE, FUNDOS PUBLICOS.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. MÁRIO COUTO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “MST: burla sobre burla”, publicada pelo jornal O Estado de São Paulo em sua edição de 06 de junho de 2009.
A matéria destaca que tanto o governo quanto a classe política em geral estão cansados de saber que o MST, Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, se utiliza de cooperativas e entidades com existência legal para receber repasses de verbas governamentais, porque nunca desejou constituir-se oficialmente, pois isso implicaria submeter-se a fiscalizações dos órgãos de controle do dinheiro público.
Sr. Presidente, para concluir, requeiro que a referida matéria passe a integrar os Anais do Senado Federal.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MÁRIO COUTO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“MST: burla sobre burla”.
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