Discurso durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Parabéns à classe dos advogados do Brasil, pelo transcurso do Dia do Advogado. Considerações sobre a elaboração do Projeto do Estatuto do Produtor Rural, que se encontra na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SENADO. POLITICA AGRICOLA.:
  • Parabéns à classe dos advogados do Brasil, pelo transcurso do Dia do Advogado. Considerações sobre a elaboração do Projeto do Estatuto do Produtor Rural, que se encontra na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2009 - Página 35299
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SENADO. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA, ADVOGADO, IMPORTANCIA, CONTRIBUIÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, DEMOCRACIA, GARANTIA, LIBERDADE, DIREITOS, CIDADÃO.
  • REGISTRO, RETOMADA, TRABALHO, SENADO, EXERCICIO, FUNÇÃO FISCALIZADORA, FUNÇÃO LEGISLATIVA, ANDAMENTO, ATIVIDADE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), COMISSÃO DE ETICA, CRITICA, INFERIORIDADE, NUMERO, SENADOR, DIA, SESSÃO, DELIBERAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, ESTATUTO, PRODUTOR RURAL, OBJETIVO, CONSOLIDAÇÃO, INTEGRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SETOR, DEFINIÇÃO, CONCEITO, COMERCIO, ATIVIDADE AGRICOLA, ATIVIDADE PECUARIA, AGROINDUSTRIA, OFERECIMENTO, DIFERENÇA, TRATAMENTO, PEQUENO AGRICULTOR, AMPLIAÇÃO, ATENÇÃO, AGRICULTURA, ECONOMIA FAMILIAR.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, ATIVIDADE, MUNICIPIOS, ESTADO DE SERGIPE (SE), ESTABELECIMENTO, NORMAS, PREÇO MINIMO, COBERTURA, CUSTO DE PRODUÇÃO, CONCESSÃO, CREDITO AGRICOLA, MELHORIA, RELAÇÃO DE EMPREGO, ZONA RURAL, ESPECIFICAÇÃO, GARANTIA, GRATUIDADE, CARTORIO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, PARCERIA, SAUDAÇÃO, APOIO, CONSULTORIA, SENADO, LEVANTAMENTO DE DADOS, ELABORAÇÃO, MATERIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.

            Antes de dar início à leitura do discurso, razão maior da minha vinda a esta tribuna, eu gostaria de transmitir, neste momento, os meus mais efusivos parabéns à classe dos advogados do Brasil, que, ao longo da história do nosso País, têm dado uma contribuição enorme ao aperfeiçoamento do nosso regime democrático, assegurando as liberdades, trabalhando, enfim, para a realização plena das garantias constitucionais e do Direito brasileiro, de seu aperfeiçoamento.

            Mas, Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma pergunta a V. Exª, de vez que nós tivemos o recesso, voltamos do recesso e há projetos, propostas de emenda à Constituição que estão tramitando nesta Casa já em condições de serem votadas. Eu gostaria de saber de V. Exª se hoje nós teremos condições de começar as votações, já que elas têm sido adiadas sistematicamente, em face de uma crise que ainda não foi vencida?

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Antonio Carlos Valadares, o Senado está funcionando, e bem. Tem o Presidente José Sarney, escolhido pela Maioria; e tem uma Mesa Diretora, da qual com muito orgulho eu faço parte, e ensinado por V. Exª a obedecer o Regimento.

            Aqui tem o que tiver de acordo. E aproveito essa inspiração de V. Exª e indagação, para convocar os Líderes. O que estiver de acordo, o que pudermos colocar na Ordem do Dia será colocado. Com a presidência do Presidente Sarney, ou do Vice, ou de mim mesmo, que farei funcionar a Ordem do Dia.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Então, o povo brasileiro pode ficar tranquilo porque nós estaremos cumprindo com a nossa obrigação, que é a de trabalhar, seja investigando, como estamos fazendo, outras instituições, a exemplo da CPI da Petrobras, o Conselho de Ética, etc.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Está tudo funcionando. Hoje mesmo, eu passei três horas numa reunião da Comissão de Assuntos Sociais...

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - E eu passei algumas horas na Comissão de Assuntos Econômicos.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - ...tratando de problemas do SUS, presidida por Rosalba Ciarlini, numa profícua reunião.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - A Comissão de Assuntos Econômicos, Sr. Presidente, votou vários projetos de interesse do País. Ora, naturalmente que esses projetos estão chegando à Mesa e não podem ser bloqueados em face de desentendimentos que podem acontecer em outra esfera, menos naquela que é essencial à atividade legislativa, que é de votar projetos.

            Agradeço a V. Exª a explicação. Com certeza absoluta...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - V. Exª traduz a grandeza deste Senado nas virtudes que representa, na obstinação. Então, eu entendo que nunca antes...

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Nós ganhamos um salário mensal...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Mas o Presidente José Sarney, assim como Dunga,...

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - O trabalhador brasileiro acorda...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - ...podia dar exemplo a V. Exª.

            César Borges, V. Exª, hoje, é titular da Mesa Diretora. Patrícia Saboya silenciou e V. Exª, como 1º suplente, assumiu. Então, nunca parou. Estou acabando de dar exemplo. César Borges, que - vamos dizer - traz a sua grande liderança e experiência para a Mesa Diretora.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É que as empresas do Brasil estão funcionando. Os trabalhadores estão de mãos calosas no interior, na zona rural, na cidade. Os professores estão trabalhando. Os estudantes estão nas faculdades. E o Senado, com o plenário totalmente vazio num dia de votação deliberativa. Isso não é um bom exemplo para o eleitorado brasileiro, para aqueles que acompanham a TV Senado. Afinal de contas, V. Exª é o exemplo da assiduidade, V. Exª é o exemplo do trabalho, da eficiência, do compromisso com o povo. Estranho porque, muito embora todos digam que o Senado deve voltar à normalidade, eu acho que na democracia não existe tranquilidade para aqueles que estão sendo investigados, ou que vão ser investigados, isso é típico da democracia. Só na ditadura é que não tem crise. A democracia é um regime frágil, na sua essência. Mas já houve aqui quem dissesse que o regime democrático é como uma planta que tem que ser regada todos os dias, para que possamos garantir essa liberdade e essa liberdade é garantida com os órgãos, as instituições funcionando normalmente, sem quebra da nossa obrigação e da prioridade que devemos dar ao andamento das matérias que vêm das Comissões, da Câmara dos Deputados e do próprio Presidente da República; afinal, nós estamos ganhando um salário, um subsídio para trabalhar, para fazermos deste Senado da República um exemplo de eficiência e de trabalho. Não importa que as investigações estão sendo feitas, isso é obrigação nossa, é obrigação do Senado Federal. Mas não podemos abandonar aquele mecanismo fundamental que é o de fazermos uma legislação para o Brasil condizente com a realidade e o desejo do povo brasileiro.

            Sr. Presidente, tenho empenhado meu mandato na defesa de várias bandeiras sociais e uma delas vem a ser precisamente a luta para que o produtor rural, em especial o pequeno produtor, tenha seus direitos assegurados, tenha uma vida facilitada em todos os sentidos na sua condição de setor mais vulnerável.

            Ao elaborar e formular uma proposta, denominada Estatuto do Produtor Rural, fui fortemente motivado pelas dificuldades e sofrimentos do produtor rural e, em especial, pelas suas queixas diante do emaranhado de leis e cartas legais de diferentes épocas e origens que giram em torno da questão rural.

            O produtor rural sentia a necessidade, desde muito tempo, de que fossem consolidadas, ordenadas e integradas todas essas leis, algumas recentes e outras bem antigas, que apareciam diante do produtor rural sob a forma de um labirinto, ou de uma verdadeira câmara escura inacessível para o mortal comum. Diante desse labirinto, o produtor não conseguia ter clareza dos seus direitos, dos seus deveres, e mesmo algumas vantagens asseguradas por lei não ficavam evidentes para ele, que terminava sendo o mais prejudicado em tudo isso.

            Esse verdadeiro cipoal nunca tinha sido consolidado em um só estatuto. Pois bem, este vem a ser justamente o nosso objetivo.

            Seguro agrícola, extensão rural, assistência técnica, financiamento, apoio para a agricultura familiar e tantos e tantos outros itens encontravam-se soltos e a nossa luta, que começa agora a ser coroada de êxito, era justamente para reunir tudo isso, de forma integrada, de forma compreensiva e compreensível, em um único documento legal.

            Temos contado com a ajuda de vários setores interessados e recolhido sugestões de várias origens. Nesse momento, é com toda honra que submetemos à apreciação do Poder Legislativo e aos Senadores e às Senadoras o Estatuto do Produtor Rural, que se encontra na Comissão de Agricultura e já fez uma audiência pública sob a coordenação do Senador Valter Pereira, tendo como Relatora a Senadora Kátia Abreu.

            O Estatuto do Produtor Rural é dividido em 13 capítulos, em forma de lei (atualmente projeto de lei). O Estatuto do Produtor Rural não apenas faz questão de adotar um conceito mais adequado e mais amplo do agronegócio, como também procura dar ênfase à função social da terra, à integração da agricultura familiar como parte inalienável do mundo da produção rural.

            Fiz questão de incluir no texto de lei o conceito de agronegócio, definido em 1957 pelos professores Davis e Goldman, da Universidade de Harvard, hoje amplamente aceito, segundo o qual o agronegócio engloba todas as atividades de “antes da porteira”, ou seja, a produção de insumos, máquinas e equipamentos; de “dentro da porteira”, isto é, produção agropecuária propriamente dita e “depois da porteira”, que é agroindústria e são setores de distribuição além dos serviços de apoio.

            Por outro lado, vamos continuar, Sr. Presidente, nos empenhando em desfazer a idéia tão difundida de que a agricultura familiar é antagônica com relação à grande produção agrícola ou agropecuária. A agricultura familiar deve ter seu espaço, ela é tão necessária como a grande produção, que usa tecnologia moderna e abarca grandes extensões. Pertenço a uma região fortemente marcada pela presença do pequeno agricultor. E aqui falo do nosso Estado, Sergipe, do Município de Simão Dias, grande produtor de milho, do Município de Poço Verde, grande produtor de feijão, de Boquim e dos demais Municípios que fazem parte da região citrícola do Estado do Sergipe.

            Da mesma forma que definimos agronegócio, também fizemos questão de conceituar o próprio produtor rural, que para o Estatuto passa a ser a pessoa física ou jurídica que explora a terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável e da aquicultura, além de atividades não agrícolas que contribuam para o desenvolvimento da agricultura e para o progresso do meio rural, respeitada a função social da terra.

            O Estatuto que elaboramos foi pensando em todos os produtores rurais, sejam eles pequenos, médios ou grandes, patronais ou familiares. No entanto, procurei oferecer um tratamento diferenciado para o pequeno agricultor e produtor familiar com a consciência de que é nessa esfera que se encontram os que mais necessitam de adequada proteção para que possam conquistar a renda que lhes assegure sobrevivência digna e produtiva.

            Acima de tudo, Sr. Presidente, queremos que este Estatuto seja o facilitador de todos os processos e trâmites de todas as iniciativas vinculadas à produção agropecuária, e que ele se torne uma referência, uma ferramenta seja para a redução de custos como para ganho de tempo. O Estatuto deve ser uma ferramenta para descomplicar a vida do produtor rural.

            Queremos, especialmente, que o pequeno produtor não gaste tempo e energia em atividades-meio, em se desembaraçar do labirinto de leis esparsas, de burocracia, que acabam por desviar sua atenção da produção, portanto, da atividade-fim. Vamos acabar com esse desperdício de tempo. Vamos despertar o agricultor para aquilo a que ele já tem direito por lei e algo que deve ser criado como permanente na sua atividade.

            Um terço do PIB está vinculado ou passa pela agropecuária. Nada mais natural do que nosso esforço para descomplicar, desburocratizar e facilitar a vida do produtor rural.

            Sr. Presidente, o Estatuto estabelece regras, por exemplo, para a questão do preço mínimo, garantindo cobertura dos custos de produção e, mais do que isso, definindo como infração à ordem econômica o abuso do poder de mercado contra os produtores, sobretudo os mais vulneráveis, os pequenos.

            Estabelece normas para o crédito rural, fixando em no máximo 30 dias o prazo por parte do setor bancário para apreciação dos pedidos de financiamento de produtores e proibindo que os bancos façam exigências estranhas à atividade agropecuária. O Estatuto define a exigência de medidas para a proteção do meio ambiente contra o uso de insumos agrícolas de impacto ambiental negativo. Neste sentido passarão a ser obrigatórias informações precisas nos rótulos dos insumos, e será exigido emprego de linguagem simples, assim como a divulgação dos possíveis danos à saúde.

         Serão estabelecidas regras para projetos de eletrificação rural, irrigação e drenagem, com ênfase na preservação do meio ambiente; será estabelecida a proteção para o produtor que não poderá ser responsabilizado por degradação ambiental da qual não tem participado diretamente, ao mesmo tempo em que dele será cobrada a recuperação das áreas afetadas em sua propriedade de

forma progressiva em até dez anos. Vamos procurar melhorar as relações de trabalho no meio rural, garantindo registro gratuito em cartório de contratos de arrendamento e de parceria. Quanto ao seguro rural, o prazo máximo para apreciação do pedido de financiamento será fixado em no máximo trinta dias e será abolido qualquer condicionamento, de parte do banco, em termos de compra de produtos bancários como pré-requisito para a liberação dos financiamentos.

            Por tudo isso, Sr. Presidente, é com muita alegria que encaminhamos este projeto do Estatuto do Produtor Rural, que já se encontra na Comissão de Agricultura. Devemos dizer que, para sua elaboração, tratamos de levantar informações, questões, problemas e realidade vivida pelo produtor rural na sua lide diária, procuramos o contato com agricultores e profissionais de ciências agrárias e técnicos do assunto, de forma que tivemos em mão uma boa ferramenta, inclusive com apoio da consultoria do Senado Federal.

            Por último, Sr. Presidente, o Estatuto é um instrumento do qual todos nós podemos nos orgulhar. De tal forma que todos os interessados pela produção e pelo consumo agrícola, de dentro e de fora da porteira, possamos olhar e dizer: este Estatuto ajuda a superar enormes dificuldades do nosso cotidiano na produção; este Estatuto consolida uma floresta de leis esparsas em uma única árvore, em um único documento legal, que, doravante, estará à nossa disposição.

            Agora, Sr. Presidente, teremos um ponto de partida para ser aprimorado, para ser aperfeiçoado pela experiência, mas que, inegavelmente, terá sido o ponto de partida para uma grande mudança no campo brasileiro, apoiando, integralmente, os direitos que devem ser assegurados ao produtor rural, este homem que, no dia a dia, no anonimato, constrói o desenvolvimento do nosso País no campo, oferecendo comida barata, de boa qualidade, ajudando a reduzir a inflação e contribuindo decisivamente para que, no mercado externo, possamos disputar em igualdade de condições com outros países mais evoluídos a nossa produção agrícola, Sr. Presidente.

 

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Essas foram as palavras do Senador Antonio Carlos Valadares, mostrando as suas preocupações com a produção rural.

            Ele, com a sua inteligência, mostrando a grandeza deste Senado, revive Franklin Delano Roosevelt, que, na maior dificuldade de recessão, disse: “As cidades poderão ser destruídas, mas se os campos ficarem bons, elas ressurgirão. Agora, se o campo for destruído, as cidades perecerão de fome.”

            Franklin Delano Roosevelt foi mais além: “Se colocarmos um bico de luz numa fazenda e uma galinha numa panela, este País será rico.”  E o é.

         Este aqui engrandece este Senado: Antonio Carlos Valadares, que nós sabemos é um símbolo do Direito.

            No Dia do Advogado, ele mostrou que é completo, advertindo as preocupações do nosso Senado quanto à política do Governo no campo.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a inclusão na íntegra do meu pronunciamento.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES

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            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Sem Apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho empenhado meu mandato na defesa de várias bandeiras sociais e uma delas vem a ser precisamente a luta para que o produtor rural, em especial o pequeno produtor, tenha seus direitos assegurados, tenha sua vida facilitada em todos os sentidos na sua condição de setor mais vulnerável.

            Ao elaborar e formular essa proposta do Estatuto do Produtor Rural, fui fortemente motivado pelas dificuldades e sofrimentos do produtor rural e, em especial, pelas suas queixas diante do emaranhado de leis e cartas legais de diferentes épocas e origens que giram em torno da questão rural.

            O produtor rural sentia a necessidade, desde muito tempo, de que fossem consolidadas, ordenadas e integradas todas essas leis, algumas recentes e outras bem antigas, que apareciam diante do produtor rural sob a forma de um labirinto, ou de uma verdadeira câmara escura inacessível para o mortal comum. Diante desse labirinto o produtor não conseguia ter clareza dos seus direitos, dos seus deveres, e mesmo algumas vantagens asseguradas por lei não ficavam evidentes para ele, que terminava sendo o mais prejudicado em tudo isso.

            Esse verdadeiro cipoal nunca tinha sido consolidado em um só estatuto. Pois bem, este vem a ser justamente o meu objetivo.

            Seguro agrícola, extensão rural, assistência técnica, financiamento, apoio para a agricultura familiar e tantos e tantos outros itens encontravam-se soltos e minha luta, que começa agora a ser coroada de êxito, era justamente por reunir tudo isso, de forma integrada, de forma compreensiva e compreensível, em um único documento legal.

            Tenho contado com a ajuda de vários setores interessados, e recolhido sugestões de várias origens e, neste momento, é com toda honra que submeto à apreciação do poder legislativo e às senhoras e senhores senadores, este Estatuto do Produtor Rural.

            Dividido em treze capítulos, em forma de Lei (atualmente, de projeto de Lei), o Estatuto do Produtor Rural não apenas faz questão de adotar um conceito mais adequado e mais amplo de agronegócio, como também procura dar ênfase à função social da terra, à integração da agricultura familiar. Como parte inalienável do mundo da produção rural.

            Fiz questão de incluir no texto de lei o conceito de agronegócio definido em 1957 pelos professores Davis e Goldman, da Universidade de Harvard, hoje amplamente aceito, segundo o qual o agronegócio engloba todas as atividades de “antes da porteira” (a produção de insumos, máquinas e equipamentos), de “dentro da porteira” (produção agropecuária propriamente dita) e “depois da porteira” (a agroindústria e os setores de distribuição), além dos serviços de apoio.

            Por outro lado, vou continuar me empenhando em desfazer a idéia tão difundida de que a agricultura familiar é antagônica com relação à grande produção agrícola ou agropecuária. A agricultura familiar deve ter seu espaço, ela é tão necessária como a grande produção, que usa tecnologia moderna e abarca grandes extensões. Pertenço a uma região fortemente marcada pela presença do pequeno agricultor, e aqui falo pelo meu estado de Sergipe e meu município natal, Simão Dias, e por isso sei, por experiência própria, o quanto ele é essencial.

            Da mesma forma que definimos agronegócio, também fizemos questão de conceituar o próprio produtor rural, que para o Estatuto passa a ser a pessoa física ou jurídica que explora a terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável e da aqüicultura, além de atividades não agrícolas que contribuam para o desenvolvimento da agricultura e para o progresso do meio rural, respeitada a função social da terra.

            O Estatuto foi elaborado pensando em todos os produtores rurais, sejam eles pequenos, médios ou grandes, patronais ou familiares. No entanto, procurei oferecer um tratamento diferenciado para o pequeno agricultor e produtor familiar, com a consciência de que é nessa esfera que encontram-se os que mais necessitam de adequada proteção, para que possam conquistar a renda que lhes assegure sobrevivência digna e produtiva.

            Acima de tudo quero que este Estatuto seja o facilitador de todos os processos, trâmites, de todas as iniciativas vinculadas à produção agropecuária, e que ele se torne uma referência, uma ferramenta seja para a redução de custos como para ganho de tempo. O Estatuto deve ser uma ferramenta para descomplicar a vida do produtor rural.

            Quero que, especialmente o pequeno produtor rural, não gaste tempo e energia em atividades-meio, em se desembaraçar do labirinto de leis esparsas, de burocracia, que acabam por desviar a sua atenção da produção, portanto, da atividade-fim. Vamos acabar com esse desperdício de tempo. Vamos, ao mesmo tempo, despertar o agricultor para aquilo que ele já tem direito por lei.

            Um terço do PIB está vinculado ou passa pela agropecuária. Nada mais natural do que nosso esforço para descomplicar, desburocratizar e facilitar a vida do produtor rural.

            A esse respeito quero destacar algumas pautas e iniciativas que o Estatuto procurou contemplar. Dessa forma espero dar uma idéia do seu significado, para além das palavras de apoio e simpatia que temos recebido.

            Em primeiro lugar, como já foi dito, o Estatuto tem o mérito de reunir todas as legislações dispersas que existem sobre a produção agropecuária e preenche vazios legais que dificultam o adequado e ágil tratamento de questões ligadas a direitos e deveres do produtor rural. Esta é uma de suas grandes inovações.

            Vamos inovar também no sentido de um uma boa definição sobre regras para o produtor receber seguro contra calamidades, de financiamento à produção, regras que por não estarem claras deixam muitas vezes o pequeno nas mãos dos bancos, e de imposições bancárias como por exemplo, a exigência de depósitos em investimentos ou vendas casadas de alguns produtos bancários. Tudo isso penaliza o produtor, tudo isso reduz seus lucros, rouba seu tempo, sua paz para a vida produtiva.

            O Estatuto procura trazer de volta o apoio técnico efetivo aos produtores, no sentido de garantir boa produtividade com preservação ambiental.

            É por conta desses objetivos que o Estatuto prevê, dentre outras coisas, assistência técnica e extensão rural pública para o produtor rural. Assistência social e de saúde para o produtor, de forma que as comunidades rurais - definidas pelo Estatuto - possam contar com uma unidade de saúde em cada uma delas, além de terem acesso às facilidades para obtenção de documentos de forma ágil o que é um direito elementar da cidadania.

            O Estatuto se propõe a deixar bem regulamentada a questão do acesso à terra, dispondo sobre a reforma agrária e o crédito fundiário, procurando garantir o apoio necessário para que os assentamentos possam participar competitivamente no mercado, ganhem em eficiência, ganhem em avanços tecnológicos e produtivos.

            O Estatuto também deixa bem regrada a questão do preço mínimo, garantindo cobertura dos custos de produção e, mais que isso, definindo como infração à ordem econômica o abuso de poder do mercado contra os produtores, sobretudo os mais vulneráveis, os pequenos.

            Estabelece normas para o crédito rural, fixando no máximo de 30 dias o prazo por parte do setor bancário para apreciação dos pedidos de financiamentos dos produtores e proibindo que os bancos façam exigências estranhas à atividade agropecuária. O Estatuto definiu a exigência de medidas para proteção do meio ambiente contra o uso de insumos agrícolas de impacto ambiental negativo; neste sentido passarão a ser obrigatórias informações precisas nos rótulos dos insumos, e será exigido o emprego de linguagem simples, assim como a divulgação dos possíveis danos à saúde.

            Serão estabelecidas regras para projetos de eletrificação rural, irrigação e drenagem, com ênfase na preservação ambiental; será estabelecida proteção para o produtor que não poderá ser responsabilizado por degradação ambiental da qual não tenha participado diretamente, ao mesmo tempo em que dele será cobrada a recuperação das áreas afetadas na sua propriedade, de forma progressiva em até dez anos. Vamos procurar melhorar as relações de trabalho no meio rural, por exemplo, garantindo o registro gratuito em cartório de contratos de arrendamento e de parceria. Quanto ao seguro rural, o prazo máximo para apreciação do pedido de financiamento será fixado em no máximo trinta dias e será abolido qualquer condicionamento, de parte do banco, em termos de compra de produtos bancários como pré-requisito para a liberação dos financiamentos.

            Por tudo isso, é com toda satisfação que encaminho este projeto de Estatuto do Produtor Rural para apreciação do Congresso. Devo dizer que, para sua elaboração, tratei de levantar informações, questões, problemas e a realidade vivida pelo produtor rural na sua lide diária, procurei o contato com agricultores e profissionais de ciências agrárias e técnicos do assunto, de forma que nós tivéssemos em mãos uma boa ferramenta.

            Um instrumento do qual todos pudéssemos nos orgulhar, de tal forma que todos os interessados pela produção e consumo agrícola, de dentro e de fora da porteira, pudéssemos olhar e dizer: este Estatuto ajuda a superar enormes dificuldades do nosso cotidiano na produção, este Estatuto consolida uma floresta de leis esparsas em uma única árvore, em um único documento legal, que doravante estará à nossa disposição.

            Agora teremos um ponto de partida, para ser aprimorado, para ser aperfeiçoado pela experiência, mas que inegavelmente terá sido o ponto de partida para uma grande mudança no campo brasileiro.

            Era o que eu tinha a dizer, não sem antes agradecer a todos os que participaram dessa empreitada abrindo desde já a minha agenda para quaisquer sugestões que aprimorem esta carta legal.

            Muito obrigado.


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