Discurso durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exortação da Corregedoria Parlamentar aos Senadores para que sigam os preceitos regimentares que garantem o ordenamento dos trabalhos da Casa com o objetivo de superar a crise vivida pelo Senado Federal. (como Líder)

Autor
Romeu Tuma (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Exortação da Corregedoria Parlamentar aos Senadores para que sigam os preceitos regimentares que garantem o ordenamento dos trabalhos da Casa com o objetivo de superar a crise vivida pelo Senado Federal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2009 - Página 35356
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • LEITURA, RECOMENDAÇÃO, CORREGEDORIA, SENADO, BUSCA, INCENTIVO, NORMALIZAÇÃO, TRABALHO, SOLICITAÇÃO, SENADOR, ACOLHIMENTO, REGIMENTO INTERNO, REGISTRO, PROIBIÇÃO, DESVIO, CONDUTA, POSSIBILIDADE, PUNIÇÃO, CONGRESSISTA, HIPOTESE, INFRAÇÃO, NORMAS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROMEU TUMA (PTB - SP. Pela liderança. Sem revisão do orador.) - Presidente Mão Santa, agradeço a V. Exª. Vou falar mais como Corregedor do que propriamente pela Liderança do PTB, que me deu a oportunidade, visto estar em dificuldade de inscrever-me em razão do grande número de Senadores que apartearam o Senador Tasso Jereissati e de outros pronunciamentos importantes no dia de hoje, tendo em vista os acontecimentos da semana passada. 

            Preocupado com as declarações e os embates que envolveram diversos Senadores da República, nas sessões da última semana, principalmente na última quarta-feira e quinta-feira; considerando que referidas situações são absolutamente incomuns e foram motivadas por paixões políticas exacerbadas, que não fazem parte do debate parlamentar democrático e da essência do Senado Federal, Câmara Alta que é fundamental e imprescindível ao Estado democrático de direito; considerando que referidas discussões, inúteis, são incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções institucionais de Senador da República; considerando que os princípios éticos dos Senadores da República traduzem compromisso com o Poder Legislativo, com o fortalecimento das instituições nacionais, com a realização plena do Estado democrático de direito; considerando que é fundamental para cada integrante do Senado Federal cultivar princípio ético forte, promover o bom debate parlamentar, manter o decoro parlamentar, para que possa também exercer função educativa e exemplar da cidadania em face dos demais grupos sociais; e considerando o poder de cuidado, cautela e prudência inscrito no art. 2º, inciso I, combinado com o art. 3º, da Resolução nº 17, de 1993, que “dispõe sobre a Corregedoria Parlamentar”, que tem como escopo a promoção e a manutenção da ordem, da disciplina e do decoro parlamentar no interior do Senado Federal, bem como prevenção de perturbações da Casa; a Corregedoria Parlamentar do Senado Federal exorta os integrantes do Senado a acatarem as recomendações discriminadas adiante, Senador Mão Santa:

            1º Agir com cortesia, prudência, integridade moral, política e pessoal, dignidade, honra e decoro, procurando adotar comportamentos serenos em sua atuação parlamentar;

            2º. Observar as regras da boa conduta nas dependências da Casa ou fora dela;

            3º. Procurar manter a ordem nas sessões ou nas reuniões do Senado Federal;

            4º. Utilizar linguagem escorreita, polida, compreensível e respeitosa, não fazendo uso de expressões atentatórias ao decoro parlamentar em seus discursos e debates;

            5º. Não desacatar outro parlamentar, cultivando o imprescindível trato respeitoso entre os Senadores da República;

            6º. Manter atitude e posicionamento tranquilos e pacientes ao receber argumentos desfavoráveis e, se for o caso de contra-argumentar, fazê-lo de forma cortês e respeitosa;

            7º. Guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de outros integrantes do Senado Federal que tenham conhecimento; e

            8º. Atuar de forma cautelosa no desempenho de suas funções institucionais e manter o comportamento de acordo com a dignidade, a honra e o decoro imposto ao Senado da República.

            Por fim, a Corregedoria Parlamentar relembra aos eminentes Senadores da República que o Regimento Interno do Senado Federal dispõe de instrumentos para coibir eventuais excessos de seus membros, cuja previsão encontra-se nos arts. 19, 20 e 21 e nos arts. 22 e 23 - Capítulo VI - Das Medidas Disciplinares, cujo teor peço licença para transcrever, Sr. Presidente:

Art. 19. Ao Senador é vedado:

I - usar de expressões descorteses e insultuosas;

II - falar sobre o resultado de deliberação definitiva do Plenário, salvo em explicação pessoal.

Art. 20. Não será lícito ler da tribuna ou incluir em discurso, aparte, declaração de voto ou em qualquer outra manifestação pública, documento de natureza sigilosa.

Art. 21. O Senador, ao fazer uso da palavra, manter-se-á de pé, salvo licença para se conservar sentado, por motivo de saúde, e dirigir-se-á ao Presidente ou a este e aos Senadores, não lhe sendo lícito permanecer de costas para a Mesa.

CAPÍTULO VI

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira:

I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”;

II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador Fulano, atenção!”;

III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra;

IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente;

V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.

Art. 23. Constituirá desacato ao Senado:

I - reincidir na desobediência à medida disciplinar prevista no art. 22, IV;

II - agressão, por atos ou palavras, praticada por Senador contra a Mesa ou contra outro Senador, nas dependências da Casa.

            Assim, Srªs e Srs. Senadores, deixo aqui essas recomendações como contribuição da Corregedoria Parlamentar do Senado, na busca de promover a harmonia e o bom debate parlamentar.

            Nesse sentido, Presidente, solicito providências para a publicação das presentes recomendações e o encaminhamento das mesmas a aqueles que possam se interessar por elas.

            Não dirigi essas recomendações, em hipótese alguma, a qualquer membro deste Senado, mas foi em razão, realmente, da preocupação pela ressonância de algumas atitudes e comportamentos não muito éticos nesta Casa, nas últimas semanas.

            Hoje, com o discurso do Senador Tasso Jereissati indo, corajosamente, pedir desculpas pela discussão que houve na semana passada, acredito que nós vamos entrar no eixo da dignidade e do respeito entre os pares que exercem essa função.

            Todos temos idade avançada. Muitos daqui têm grande experiência, como V. Exª, Governador, Senador, dirigindo com sabedoria esta Mesa, e não podem se escusar de cumprir o respeito, a dignidade que esta Casa merece, para recebê-los também da população que nos trouxe para este Plenário.

            Obrigado, Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2009 - Página 35356