Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise do projeto de lei recebido da Câmara dos Deputados que trata de alterações na Lei dos Partidos Políticos, na Lei das Eleições e no Código Eleitoral. Alerta aos colegas Senadores sobre a necessária agilidade em sua apreciação, para que vigore nas próximas eleições.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Análise do projeto de lei recebido da Câmara dos Deputados que trata de alterações na Lei dos Partidos Políticos, na Lei das Eleições e no Código Eleitoral. Alerta aos colegas Senadores sobre a necessária agilidade em sua apreciação, para que vigore nas próximas eleições.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2009 - Página 35626
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • CONCLAMAÇÃO, SENADOR, ESTUDO, MATERIA, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS, CUMPRIMENTO, PRAZO, TRAMITAÇÃO, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, PROXIMIDADE, ELEIÇÕES.
  • COMENTARIO, POLEMICA, IMPOSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, REFORMA POLITICA, ANALISE, PROPOSTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, EMERGENCIA, RESTRIÇÃO, ALTERAÇÃO, AMBITO, ATIVIDADE, PARTIDO POLITICO, JUSTIÇA ELEITORAL, ESCOLHA, REGISTRO, CANDIDATO, ARRECADAÇÃO, FUNDOS, NORMAS, DESPESA, PROPAGANDA, DETALHAMENTO, MATERIA, APREENSÃO, ORADOR, RETROCESSÃO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, CONCENTRAÇÃO, PODER, DIRETORIA, PREJUIZO, DEMOCRACIA, MANIFESTAÇÃO, ASSOCIADO, MANIPULAÇÃO, LEGENDA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, agradeço ao Senador, Ministro Cristovam Buarque, esse gesto de me possibilitar falar antes de S. Exª , já que o nobre Senador estava inscrito antes de mim.

            Eu vou fazer aqui um pronunciamento a respeito da reforma, do projeto de lei que a Câmara dos Deputados está enviando ao Senado, tratando de alterações na Lei dos Partidos Políticos, na Lei das Eleições e no Código Eleitoral.

            Apresso-me em fazer essas reflexões com o propósito de chamar a atenção dos Senadores e Senadoras para a necessidade de todos nós aprofundarmos o estudo desta matéria, já que, mesmo que o projeto tenha de retornar à Câmara, deverá estar sancionado e promulgado até o início de outubro, sob pena de não poder ser aplicado, Sr. Presidente, já nas eleições do próximo ano, em obediência ao art. 16 da Constituição.

            Nós estamos vivendo essa crise do Senado e estamos deixando de lado a discussão dessa matéria, e o projeto da Câmara traz alterações significativas, embora, como já foi observado, não possa ser visto como uma reforma política, há muito prometida pelo Congresso.

            Mas, na falta do consenso sobre pontos básicos e relevantes, a reforma realmente malogrou, e o que nós temos é essa proposta que, eu diria, é emergencial, da Câmara dos Deputados, propondo algumas medidas de grande alcance, embora, a meu ver, especialmente no trato da questão partidária, trilhe caminhos que certamente levarão a retrocessos.

            Numa visão de conjunto, Srªs e Srs. Senadores, o projeto disciplina alguns pontos da atividade dos partidos políticos, especialmente quanto ao relacionamento entre os órgãos de direção partidária e suas relações de hierarquia e subordinação, bem como de financiamento das ações dos partidos e prestação de contas desse recurso.

            Já no que se refere às normas das eleições, o projeto traz profundas alterações, não só quanto à escolha e registro de candidatos, arrecadação de fundos, gastos eleitorais e propaganda, mas, também, sobre a atuação da Justiça Eleitoral.

            São temas, Sr. Presidente Mão Santa, extremamente relevantes, todos eles, e certamente acredito que, mesmo diante dessa crise, os Senadores não deverão deixar de se debruçar sobre eles. Vamos fazer uma abordagem geral da questão. Vamos, então, Sr. Presidente, dizer o que já tive oportunidade de afirmar nesse Plenário: a meu ver, toda a reforma política e eleitoral de que o Brasil carece deve ter como alicerce uma nova disciplina partidária, de forma a efetivamente sanear a ação dos partidos e fazê-los o primeiro e basilar instrumento da prática democrática. Lamentavelmente, temos percorrido o caminho inverso da afirmação democrática na vida partidária com a constante perda de poder de decisão das bases em benefício do mandonismo das cúpulas, as mais das vezes, verdadeiras instituições feudais, como suseranos onipotentes que têm o partido como seu domínio a título privado, posto que não submetidos à censura do voto popular.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a liberdade de organização e governo dos partidos, como posta na Constituição, tem sido paradoxal estímulo à ditadura partidária, com siglas artificiais que abrigam não cidadãos que se afinam por propósitos de interesse político e convicção ideológica, mas por facilidades para a obtenção de legenda, mandado para dominar as bases nos Estados e Municípios, se não mesmo por interesses menos dignos.

            O projeto da Câmara, no trato da questão partidária, aprofunda essa distorção na medida em que dá mais um passo para submeter todas as instâncias partidárias, inclusive a massa dos filiados, à deliberação e vontade única da Direção Nacional. Isso impede o arejamento da agremiação e a sua renovação. Isso leva a grandes males, inclusive à dificuldade de se formarem maiorias parlamentares estáveis, aglutinadas em torno de propósitos que não sejam o do fisiologismo e interesses subalternos.

            Nesse sentido, para chamar a atenção do Senado para alguns exemplos concretos, o projeto da Câmara trata os órgãos partidários com dois pesos e duas medidas. Se, por um lado, isenta a Direção Nacional de responsabilidade sobre dívidas e encargos assumidos pelas instâncias inferiores, nega a estas acesso ao Cadastro Nacional dos Eleitores, com dados dos seus filiados, concedendo, contudo, tal direito exclusivamente ao órgão de Direção Nacional.

            Como informação é poder, Sr. Presidente, fica clara a intenção de por à disposição da Direção Nacional informações que testemunhem o trabalho e a ação das direções locais quanto a filiações e incremento do raio de ação do partido para, eventualmente, impedi-los e tolhê-los.

            Nessa mesma linha, o projeto inova no tocante às coligações nas eleições estaduais e municipais. Segundo a atual regra, escrita na Lei nº 9.504, de 1997, as convenções locais não podem contrariar as diretrizes fixadas pela convenção nacional quanto às coligações que possam e devam ser celebradas, estando sujeitas tais deliberações à anulação pelos órgãos partidários superiores.

            Pelo projeto da Câmara, nem mesmo haverá necessidade de decisão da convenção nacional, bastando deliberação de órgão não especificado da Direção Nacional e ficando este com o monopólio de declarar a nulidade, mesmo à revelia da Direção Estadual.

            Nesse tema, portanto, nada poderá ser feito nos Municípios e nos Estados que contrarie as ordens da Direção Nacional, prática explícita de caciquismo, que sufoca e anula a manifestação livre das bases partidárias. E mais grave: a anulação pode ser comunicada à Justiça Eleitoral até trinta dias depois do fim do prazo para pedido de registro, em plena campanha portanto, com graves consequências para a normalidade da eleição.

            Esses pontos que achei oportuno destacar dão bem a idéia de como o projeto parece aprofundar...

            Vou interromper meu pronunciamento para conceder, ou melhor - quem concede é o Presidente -, para ouvir a palavra do Presidente José Sarney.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2009 - Página 35626