Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solidariedade ao Sr. Manuel Zelaya. Complemento das análises sobre o projeto que trata de mudanças para as próximas eleições.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. REFORMA POLITICA.:
  • Solidariedade ao Sr. Manuel Zelaya. Complemento das análises sobre o projeto que trata de mudanças para as próximas eleições.
Aparteantes
Antonio Carlos Valadares.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2009 - Página 35630
Assunto
Outros > POLITICA INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. REFORMA POLITICA.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, PRESIDENTE DE REPUBLICA ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, HONDURAS, VITIMA, GOLPE DE ESTADO.
  • RETOMADA, DEBATE, MATERIA, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PARTE, ACOLHIMENTO, JURISPRUDENCIA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), AVALIAÇÃO, POSSIBILIDADE, SENADO, APERFEIÇOAMENTO, DETALHAMENTO, PROPOSIÇÃO, AMBITO, ELEGIBILIDADE, REGISTRO, CANDIDATURA, PRAZO, ATUAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL.
  • DISCORDANCIA, RESTRIÇÃO, ATUAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), EDIÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, UTILIZAÇÃO, INTERNET, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, CAMPANHA ELEITORAL, MELHORIA, TRATAMENTO, PROPAGANDA ELEITORAL, AMPLIAÇÃO, PUNIÇÃO, CONDUTA, CASSAÇÃO, IMPORTANCIA, DEBATE, SENADO.
  • DEFESA, DEBATE, CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, SOBERANIA, PROMOÇÃO, REFORMA POLITICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Quero também dizer da minha solidariedade ao Presidente deposto em Honduras.

            Visto por outro ângulo, o projeto da Câmara, como eu dizia, sobre reforma eleitoral tem pontos positivos que poderão ser melhorados pelo Senado.

            Aqui e ali, o projeto acolhe jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, contribuindo, assim, para a segurança jurídica de que vem mais e mais carecendo o processo eleitoral brasileiro, mas em outras questões investe diretamente contra essa jurisprudência.

            É possível, Srªs e Srs. Senadores, concordar com algumas dessas inovações, nomeadamente a que dá efeito suspensivo a todos os recursos que versem prestação de contas ou a que disciplina e restringe o conceito de quitação eleitoral para efeito de registro de candidatura, evitando danoso arbítrio judicial.

            O projeto deixa claro, por outro lado, que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro, e este deve ser deferido, mesmo depois de indeferimento inicial, se posteriormente houver sido afastada a causa de inelegibilidade.

            Concedo um aparte ao Senador Antonio Carlos Valadares.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Senador Garibaldi, V. Exª, com a experiência de muitos anos de mandato, seja no Executivo, seja no Legislativo, é pessoa abalizada para tratar de assunto tão candente, tão importante, que diz respeito à minirreforma político-eleitoral que está tramitando no Senado Federal. Hoje mesmo, já tivemos uma audiência pública com a presença de várias autoridades, vários especialistas, inclusive do Ministro Jobim e também do ex-Ministro Fernando Neves, que discorreram sobre vários temas. Temas que, para nós, constituem uma certa novidade como, por exemplo, a regulamentação do uso da Internet - e acho que V. Exª, ao final, iria se referir sobre isso -, a utilização da Internet como meio, como instrumento de publicidade. Naturalmente, fixando limites para o uso desse mecanismo que, sem dúvida alguma, revoluciona a era das comunicações no Brasil e em todo o mundo. Inclusive, nas últimas eleições nos Estados Unidos, o candidato Obama utilizou muito esse meio e se beneficiou, comunicando-se com o eleitorado e recebendo doações de pequeno porte. Enfim, um instrumento indispensável, hoje, à campanha eleitoral. No que diz respeito às suas limitações, elas são concebidas dentro de uma visão parecida com aquela que é estabelecida para os canais de televisão, porque se trata de imagem, e a imagem do candidato não pode ser distorcida. Um simples internauta não pode se utilizar de um spam, de um e-mail, para desmoralizar um candidato, sem a devida prova. Isso pode acarretar prejuízos incomensuráveis a um candidato. É por isso que existe essa proposta de regulamentação da Internet. De outro modo, eu acho que o Brasil poderia ter tido uma maior celeridade na apresentação de outras propostas como, por exemplo, o financiamento público de campanha, que foi objeto de apreciação pelo Senado Federal e que, infelizmente, nós não chegamos a um denominador comum na Câmara dos Deputados, e tenho certeza de que não haverá mais tempo. Entretanto, eu acho que, de modo geral, essa nova proposta inova em muitos pontos e fala da questão da urna eletrônica com urna à parte para a apresentação do voto expresso, como o eleitor se conduziu na hora de votar, ou seja, a contraprova do voto. E a idéia do Ministro Jobim é no sentido de que essa parte pudesse ser objeto de um projeto paralelo, e não para se resolver agora. No entanto, a proposta do Deputado Federal Flávio Dino, do Estado do Ceará, é no sentido de que essa contraprova seja objeto de apreciação ou de vigência no ano de 2014. Portanto, quero parabenizar V. Exª e agradecer pelo oportuno discurso que faz agora, tecendo considerações mais aprofundadas que, hoje, devido ao tempo, não foram objeto de apreciação pela própria Comissão de Justiça. Meus parabéns a V. Exª.

            O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Senador Antonio Carlos Valadares, agradeço a V. Exª. Inclusive não fui à Comissão de Justiça porque, na mesma hora, havia uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos. Então, não pude ir à Comissão de Justiça para ouvir os juristas e também fazer minhas perguntas e observações.

            Também é de grande alcance - continuando a análise do projeto - a regra segundo a qual a Justiça Eleitoral deve notificar diretamente o partido para que substitua candidato julgado inelegível, o que, evidentemente, só se pode dar antes da eleição, bem como aquela outra que determina devam estar julgados, em todas as instâncias, os pedidos de registro e impugnações, até 45 dias antes do pleito. Esta regra evitará a incerteza, que, repetidas vezes, tem levado o eleitorado a ver frustrado o seu voto, graças às tardias decisões da Justiça Eleitoral. Isso vem acontecendo agora, no momento, com decisões com relação a Governadores eleitos em 2006 e Prefeitos eleitos agora, em 2008. É preciso, todavia, explicitar no projeto quais as consequências de não ser obedecido esse prazo pelo Judiciário.

            Outro ponto positivo no projeto trata de pacificar duas questões tormentosas nos tribunais eleitorais e tem levado a decisões até mesmo contraditórias e divergentes, ora beneficiando, ora prejudicando candidatos eleitos. Por um lado, o projeto estabelece ser sempre de três dias o prazo de recurso na generalidade dos casos em que se discute cassação de registro ou diploma, afastando de vez a incerteza de prazos extremamente exíguos, contados em horas e minutos; por outro lado, o projeto determina que as representações por infrações às normas eleitorais podem ser ajuizadas até o dia da diplomação, pondo fim, assim, à grande e prejudicial perplexidade na jurisprudência eleitoral.

            Não se pode, porém, concordar com um viés que permeia o projeto, de restringir a atuação da Justiça Eleitoral, especialmente do TSE. Não há instruções normativas do TSE que contrariem texto legal, mas, sim, há nelas normas que suprem as lacunas da lei. O projeto da Câmara dos Deputados, por esse aspecto, tem a grande vantagem de suprir, por via legislativa, essas lacunas, explicitando, assim, a vontade do legislador sobre diversos e importantes temas da legislação eleitoral. Certamente, à nova lei haverá de curvar-se a Justiça Eleitoral, sendo despropositado o excesso, porém, de impedir o Tribunal Superior Eleitoral de expedir instruções que restrinjam direitos, pois tais restrições são inerentes ao poder regulamentar das leis; igualmente, não parece prudente, Sr. Presidente, impedir o TSE de baixar instruções após 5 de março do ano eleitoral, pois fatos e situações supervenientes podem impor a atuação pronta da Corte.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é oportuno agora detalhar mais ainda o projeto da Câmara, que tem, como disse o Senador Antonio Carlos Valadares, avanços importantes, notadamente na disciplina da arrecadação de fundos para as campanhas, inclusive pela Internet, e com garantias de total transparência. Também no trato da propaganda eleitoral o projeto avança, inclusive afastando, em boa hora, alguns excessos de formalismo da Justiça Eleitoral.

            Quanto às regras que visam a garantir a lisura das eleições, o projeto não apadrinha qualquer leniência, bastando lembrar que pune com cassação de registro ou diploma o candidato beneficiado por toda e qualquer conduta vedada aos agentes públicos, aumentando significativamente o rol dessas condutas que levam à cassação.

            Não é verdade que o projeto autorize a candidatura de quem seja inelegível. Quanto a isso o projeto chega a ser mais duro que a atual legislação. Enquanto hoje, nas eleições proporcionais, os votos dados a candidatos inelegíveis, assim declarados depois da eleição, são contados para o partido, pelo projeto essa possibilidade de aproveitamento de tais votos é eliminada.

            Esse é um ponto para o qual peço a atenção do Senado com o maior cuidado e desvelo. São aspectos positivos, como já fiz notar, mas ainda muito pontuais, embora não se devam negar os méritos da Câmara dos Deputados pelo projeto que produziu.

            Sr. Presidente, creio no debate que se vai travar logo no início do segundo semestre, como se está travando agora, pois a Comissão de Justiça acaba de fazer, como informou o Senador Antonio Carlos Valadares, uma audiência pública. Creio que também se deva suscitar o debate quanto à necessidade de ser convocada a Assembléia Constituinte, para tratar, com a soberania e a amplidão necessárias, de autêntica reforma política para o Brasil.

            Agradeço a V. Exª.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, somente para informar ao nobre Senador...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Antonio Carlos Valadares, V. Exª é o orador...

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - É somente para dar uma informação última sobre a audiência que houve hoje na Comissão. Falei na contraprova. Realmente é a contraprova. Mas a expressão técnica que é utilizada pelos especialistas é “sistema de impressão do voto”. Isto é, o eleitor vota, mas tem uma impressão que, na mesma hora, é feita em uma outra urna, em separado. Isso já aconteceu, mas, segundo o próprio Ministro Nelson Jobim, prejudicou o processo de votação pela demora e também pelo emperramento das máquinas impressoras, que frequentemente apresentavam defeitos e atrasavam a votação. Essa é uma das razões por que o Ministro é contra a impressão do voto. A ideia do Deputado Federal Flávio Dino, que foi o Relator da matéria na Câmara dos Deputados, é a de que, em cada eleição, pelo menos 2% dos votos fossem objeto de auditoria por parte do Tribunal Regional Eleitoral. Essa é uma questão que ainda vai ser objeto de discussão, de debate; inclusive, nós todos podemos alterar substancialmente essa matéria, se for o caso. Agradeço a V. Exª

            O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Também agradeço a V. Exª. E agradeço a tolerância do Presidente Mão Santa.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2009 - Página 35630