Discurso durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Confirma o entendimento havido entre o Ministro do Planejamento, o Senador Francisco Dornelles, o Deputado Márcio Reinaldo e S.Exa. quanto às alterações na lei de licitação.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Confirma o entendimento havido entre o Ministro do Planejamento, o Senador Francisco Dornelles, o Deputado Márcio Reinaldo e S.Exa. quanto às alterações na lei de licitação.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2009 - Página 36050
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • CONFIRMAÇÃO, ENTENDIMENTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), SENADOR, ORADOR, DEPUTADO FEDERAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, LICITAÇÃO, REFERENCIA, LEILÃO, CONTRATAÇÃO, OBRAS, SERVIÇO DE ENGENHARIA.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Quero confirmar o entendimento havido entre o Ministro do Planejamento, o Senador Francisco Dornelles, o Deputado Márcio Reinaldo e eu próprio. Depois de profunda análise, chegamos ao entendimento por ele citado agora. Por esse entendimento, vamos ter três alterações importantes:

a. vedação de uso do pregão para contratação de serviços técnicos profissionais especializados previstos no art. 13 da Lei nº 8.666, de 1993;

b. uso obrigatório do pregão em todas as licitações do tipo menor preço, observado o disposto nos itens abaixo.

c. nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia:

1. de valor estimado superior a 3,4 milhões de reais será obrigatório o procedimento de inversão parcial de fases, isto é, primeiro análise da habilitação técnica e econômico-financeira; posteriormente a verificação das propostas de preços e, ao final, verificação de habilitação jurídica e regularidade fiscal;

2. de valores estimados até 500 mil reais será obrigatório o uso do pregão;

3. com valores estimados entre 500 mil e 3,4 milhões de reais caberá à unidade administrativa escolher entre o uso do pregão ou demais modalidades previstas na Lei nº 8.666.

            Quero confirmar esse entendimento e apelo aos Líderes para logo votarmos essa matéria tão importante.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2009 - Página 36050