Discurso durante a 138ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação de apoio e solidariedade ao Senador Aloizio Mercadante. Registro do encaminhamento pelo Prefeito de Santo Antonio do Pinhal, São Paulo, do primeiro projeto de lei de caráter municipal, instituindo o Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania, priorizando o atendimento às camadas mais necessitadas da população.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. SENADO.:
  • Manifestação de apoio e solidariedade ao Senador Aloizio Mercadante. Registro do encaminhamento pelo Prefeito de Santo Antonio do Pinhal, São Paulo, do primeiro projeto de lei de caráter municipal, instituindo o Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania, priorizando o atendimento às camadas mais necessitadas da população.
Aparteantes
Augusto Botelho.
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2009 - Página 37928
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. SENADO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, SOLIDARIEDADE, ALOIZIO MERCADANTE, LIDER, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PROCESSO, DIALOGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, LIDERANÇA, MOTIVO, DIVERGENCIA, ATUAÇÃO, CONSELHO, ETICA, ARQUIVAMENTO, REPRESENTAÇÃO, REU, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO.
  • SAUDAÇÃO, INICIATIVA, PREFEITO, MUNICIPIO, SANTO ANTONIO DO PINHAL (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, IMPLANTAÇÃO, RENDA MINIMA, CIDADANIA, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, LEITURA, TEXTO, ELOGIO, MOBILIZAÇÃO, VEREADOR, REPRESENTANTE, AREA, TURISMO, AGRICULTURA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srs. Senadores, a qualquer momento deverá chegar aqui o Senador Aloizio Mercadante, Líder do PT no Senado, a quem expresso a minha solidariedade e o meu apoio.

            Nós sabemos que ele teve ontem um longo diálogo com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ainda deverá dialogar com o Presidente mais uma vez antes de vir ao plenário. Certamente, irá dizer a decisão que tomou depois de ontem ter-nos dito que deixaria a Liderança do Partido dos Trabalhadores.

            Mas eu quero reiterar que tive posição comum à do Líder Aloizio Mercadante, no sentido de todos recomendarmos, em maioria, em nossa bancada, que pudesse o Senador José Sarney se licenciar para dirimir todas as dúvidas relativas às representações sobre ele no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. E, nós Senadores, não estávamos favoráveis ao arquivamento do recurso antes que tivesse o Presidente José Sarney esclarecido qualquer dúvida sobre o conteúdo das representações e denúncias formuladas perante o Conselho de Ética. Então, reitero aqui mais uma vez essa posição, que, inclusive, foi também a do Senador Augusto Botelho.

            Infelizmente, por ter uma palestra às 13 horas em São Paulo, tenho que pegar o avião das 10h35. E, antes de deixar a tribuna, quero registrar um fato histórico, Sr. Presidente.

            O Prefeito José Augusto de Guarnieri Pereira, da Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pela Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Pinhal, está encaminhando à Câmara daquele Município o primeiro projeto de lei de caráter municipal que visa, em seu art. 1º, ao seguinte:

Art. 1º. Com o objetivo de se fazer de Santo Antonio do Pinhal um Município que harmonize o desenvolvimento econômico e social sustentável com a aplicação dos princípios de justiça, que signifiquem a prática da solidariedade entre todos os seus moradores, e, sobretudo para garantir maior grau de dignidade para todos os seus habitantes, fica instituído a Renda Básica de Cidadania de Santo Antonio do Pinhal - RBC, que se constituirá no direito de todos os registrados e residentes no Município há pelo menos cinco anos, não importando sua condição socioeconômica, de receber um benefício monetário.

         § 1º. O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos e o suficiente para prover as necessidades vitais mínimas de cada pessoa, considerando para isso o grau de desenvolvimento do Município e as possibilidades orçamentárias.

§ 2º. A abrangência mencionada no caput deste artigo deverá ser alcançada por etapas, a critério do Conselho Municipal de Renda Básica de Cidadania - CMRBC, priorizando as camadas mais necessitadas da população.

         § 3º. O Conselho Municipal de Renda Básica de Cidadania estabelecerá a forma de pagamento da RBC - mensal, trimestral, semestral ou anual, sempre em parcelas de igual valor, utilizando os rendimentos dos recursos do Fundo Municipal da Renda Básica de Cidadania - FMRBC.

            Art.2º. Fica instituído o Conselho Municipal de Renda Básica de Cidadania - CMRBC, de composição paritária entre Poder Público e entidades da sociedade civil organizada, regulamentado pelo Poder Executivo e tendo como atribuições:

I - A forma de gestão e aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania - FMRBC;

II - Os requisitos de participação e o processo de exclusão da Renda Básica de Cidadania, no Município;

III - A definição do valor do Município.

IV - Disponibilizar, de forma atualizada, no sítio eletrônico do Município e/ou jornais locais balancete detalhado do Fundo Municipal da Renda Básica de Cidadania.

Art.3º. Com a finalidade de gerar os recursos necessários para financiar o pagamento da Renda Básica de Cidadania, fica instituído o Fundo Municipal de Renda Básica de Cidadania - FMRBC, de natureza contábil, regulamentado pelo Poder Executivo.

Art.4º. São receitas do Fundo de Receita de Renda Básica de Cidadania:

I - 6% (seis por cento) das receitas tributárias semestrais do Município;

II - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

III - transferências realizadas por outros níveis de governo sejam oriundas do Estado ou da União;

IV - produtos de aplicação dos recursos disponíveis;

V - outros recursos.

Parágrafo Único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santo Antônio do Pinhal, 18 de agosto de 2009.

         José Augusto de Guarnieri Pereira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal.

            Trata-se daquele Município que fica na Serra da Mantiqueira, a caminho de Campos do Jordão, no Estado de São Paulo, com sete mil habitantes, 53 pousadas, todas muitos aconchegantes, num lugar muito bonito. Há ali 32 restaurantes, um comércio muito interessante, artesanato, pequenos e médios agricultores, e estão entusiasmados em levar adiante esta proposição, tanto o Presidente do Conselho Municipal de Turismo - que é, inclusive, proprietário de uma estância, que será uma escola, visando à sustentabilidade, à proteção do meio ambiente - como também o Presidente da Associação dos Agricultores, que agrega os pequenos e médios agricultores.

            Meus cumprimentos a Santo Antonio do Pinhal, ao Prefeito José Augusto, por essa extraordinária iniciativa.

            Prezado Senador Augusto Botelho, apenas peço que seja breve para que eu não perca o meu vôo.

             O Sr. Augusto Botelho (Bloco/PT - RR) - Senador Suplicy, pedi um aparte para dar os parabéns a V. Exª, a Santo Antonio do Pinhal e ao Prefeito, que tomou a iniciativa de hastear a primeira bandeira do projeto pelo qual o senhor luta, que defende e do qual é o autor - foi quem imaginou esse projeto aqui, dentro desta Casa. Tenho certeza de que é um passo que é dado na direção de diminuir as desigualdades entre as pessoas. Falo sinceramente: torço para que esse projeto dê certo para podermos fazer... Achar um outro caminho, mais um novo caminho para diminuir a desigualdade. V. Exª tem se notabilizado por defender essa renda básica da cidadania. Meus parabéns a V. Exª, Senador!

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Senador Augusto Botelho. Quero dizer que quero estimular os Prefeitos de todos os Municípios brasileiros, inclusive os de Roraima, a seguir esse exemplo. Eu me disponho a ajudá-los e inclusive ir aos Municípios e dialogar com o Governador, os Prefeitos e também com a população e os Vereadores.

            Muito obrigado, Presidente Mão Santa.

            Em breve, o Senador Aloizio Mercadante aqui dirá da sua decisão.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2009 - Página 37928