Discurso durante a 138ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com o crescimento em progressão assustadora, do crime financeiro pela Internet, destacando a necessidade de que não se deve economizar meios para a repressão a esses crimes.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Preocupação com o crescimento em progressão assustadora, do crime financeiro pela Internet, destacando a necessidade de que não se deve economizar meios para a repressão a esses crimes.
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2009 - Página 37952
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, CRESCIMENTO, CRIME ORGANIZADO, AUMENTO, VITIMA, USUARIO, INTERNET, REGISTRO, DADOS, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, PRISÃO, QUADRILHA, DESVIO, SUPERIORIDADE, RECURSOS, CONTA BANCARIA, DIVULGAÇÃO, FEDERAÇÃO, BANCOS, VALOR, PREJUIZO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXIGENCIA, ESTABELECIMENTO, LOCAÇÃO, COMPUTADOR, MANUTENÇÃO, CADASTRO, USUARIO, ACESSO, INTERNET.
  • COMENTARIO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), EXIGENCIA, IDENTIFICAÇÃO, USUARIO, MENOR, LOCAÇÃO, HORA, UTILIZAÇÃO, COMPUTADOR, PROIBIÇÃO, ACESSO, CRIANÇA, IGUALDADE, DEBATE, MATERIA, TRAMITAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO PARANA (PR), LEITURA, DECLARAÇÃO, DELEGADO, ESPECIALISTA, CRIME, INFORMATICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há muito tempo, os crimes virtuais, aqueles cometidos por meio da Internet, eram praticados por adolescentes que se limitavam a invadir computadores bloquear ou deixar mensagens ofensivas em sites. Hoje em dia, a rede mundial é campo fértil para a atuação de quadrilhas muito bem organizadas, capazes de causar prejuízos milionários às suas vítimas. Em 2004, o Banco Mundial já calculava que os bandidos eletrônicos movimentavam mais dinheiro ilícito do que o tráfico de drogas.

            No Brasil, policiais especializados detectaram uma migração dos ladrões especializados em golpes financeiros para o espaço virtual, deixando em segundo lugar a exploração de crianças como o crime mais comum. Prova disso é a recente prisão, no final de maio, de 76 pessoas acusadas de crimes virtuais. A chamada Operação Trilha desarticulou nada menos que 15 quadrilhas que agiam em 12 Estados e no Distrito Federal, lesando bancos e seus clientes, com o roubo de senhas, a clonagem de cartões e a falsificação de cheques.

            O número de vítimas é desconhecido, mas pode chegar a milhares. Quanto aos valores roubados, sabe-se que apenas um dos assaltantes eletrônicos desviou 1 milhão de reais de contas bancárias, em um só mês.

            Para se ter uma idéia das dimensões do bando, ele era integrado por nada menos que 139 pessoas, entre os quais 6 hackers, responsáveis pela criação dos programas que permitiam roubar senhas bancárias. As ramificações da quadrilha estendiam-se de Sul a Norte do País, de Santa Catarina ao Pará, e chegavam ao Exterior: um dos integrantes foi preso no Estado de Nevada, nos Estados Unidos, com o auxílio do FBI, a polícia federal americana. Além disso, contavam com a ajuda de cerca de 1.500 “laranjas”, pessoas que alugavam suas contas correntes para a quadrilha movimentar o dinheiro roubado.

            O crime financeiro pela Internet vem crescendo numa progressão assustadora, já que esta nova modalidade de assalto está livre de riscos como os de confronto com seguranças, além de dispensar o arrombamento de cofres ou caixas eletrônicos. Cálculos da Febraban, Federação Brasileira de Bancos, indicam que, no País, golpes financeiros pela Internet causem um rombo anual que varia entre 700 milhões e 1 bilhão de reais.

            A atuação dessas quadrilhas é facilitada em boa parte pela garantia de anonimato fornecida pelos estabelecimentos de locação de computadores. Os chamados cybercafés e lan houses, onde os usuários não precisam se identificar, são o principal local de acesso à Internet no País, responsáveis por 48 por cento das conexões, segundo o Comitê de Gestão de Internet, órgão criado pelo governo federal, do qual participam ONGs, universidades e empresas.

            Tramita nesta Casa, desde o ano passado, o Projeto de Lei 296/08, de minha autoria, que obriga os estabelecimentos que exploram a locação de computadores para acesso à Internet, para o público em geral, a manter um cadastro de seus usuários. Ele deve conter nome completo e número do documento de identidade do usuário, além da identificação do terminal utilizado, data e hora de início e término de sua utilização.

            Os estabelecimentos deverão manter os dados constantes do cadastro pelo prazo mínimo de três anos. As informações armazenadas serão mantidas em sigilo, só podendo ser liberadas devido a ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

            Caso não cumpra a determinação, o estabelecimento poderá ser multado em valor que varia entre 10 mil e 100 mil reais, dependendo da gravidade da conduta. Em caso de reincidência, estará sujeito à cassação do alvará de funcionamento. O projeto dá um prazo de 120 dias aos estabelecimentos que alugam computadores para que se adaptem ao que determina a lei.

            Na falta de uma lei federal, cidades e Estados estão se mobilizando para dificultar a ação dos criminosos. No município de São Paulo, vigora desde novembro de 2003 uma lei que exige a identificação dos clientes de lan houses menores de 18 anos, com o nome completo, número de documento de identificação, data de nascimento, endereço e telefone. Em caso de descumprimento, multa é de 3 mil reais. Quando há reincidência, o valor dobra e o alvará é cassado.

            Em janeiro de 2006, o governo paulista promulgou uma lei estadual que obriga as lan houses a manter cadastros de seus clientes, de qualquer idade, e proíbe menores de 12 anos de usar os computadores desacompanhados dos pais ou responsáveis. As multas vão de 3 mil a 10 mil reais.

            Esta semana, a Assembléia Legislativa do Paraná aprovou em primeira discussão um projeto de lei que também impõe aos estabelecimentos de locação de terminais de computadores a manutenção de cadastro de seus usuários, além de determinar que instalem câmeras para identificar quem está usando seus computadores.

            Especializado no combate aos crimes cibernéticos, o delegado paranaense Demétrius Gonzaga de Oliveira, ao manifestar-se a propósito da lei em tramitação na Assembléia de seu Estado, enfatizou a urgência da promulgação de uma lei federal. Transcrevo sua declaração aos jornais: “A Internet não impõe fronteiras. O sujeito de um Estado distante, como Rondônia ou Acre, pode tranqüilamente cometer um crime no Paraná pela rede de computadores. Por isso tem de haver uma lei federal”.

            O trabalho da Polícia Federal para desmantelar as quadrilhas que fizeram vítimas por todo o Brasil mostra que não devemos economizar meios para a repressão aos crimes pela Internet. Estamos todos ameaçados por bandidos que podem esvaziar contas bancárias em questão de minutos, sem necessidade de armas. Tudo de que precisam é um computador, e se lhes for oferecida a possibilidade de anonimato, terão suas atividades criminosas ainda mais facilitadas.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2009 - Página 37952