Discurso durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre Relatório Trimestral de avaliação das atividades do Tribunal de Contas da União.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Considerações sobre Relatório Trimestral de avaliação das atividades do Tribunal de Contas da União.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2009 - Página 39318
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, EVOLUÇÃO, LEGISLATIVO, RECEBIMENTO, AUXILIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), COMPETENCIA, FUNÇÃO FISCALIZADORA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CONTROLE, EFICIENCIA, APLICAÇÃO DE RECURSOS, EFICACIA, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, EXECUTIVO, ELOGIO, ORGÃO AUXILIAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, TRIMESTRE, AVALIAÇÃO, ATIVIDADE, COLABORAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, AUDIENCIA, PROMOÇÃO, ACORDO, COOPERAÇÃO TECNICA, RETORNO, INVESTIMENTO, ESTADO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todo sistema de administração prevê uma fase de controle, ou seja, de verificação da execução.

            Durante muito tempo, a avaliação de programas do governo verificava que apenas os aspectos formais haviam sido cumpridos, ou seja, se determinados trâmites exigidos pela lei haviam sido realizados.

            Isso, evidentemente tem sua importância, mas não esgota o que se pede de um programa de fiscalização e acompanhamento. Isso porque avaliar não é apenas uma tarefa punitiva. Na verdade, trata-se de meio para se aprender com os acertos e erros, mantendo-se aquilo que é bem-sucedido e corrigindo-se os equívocos.

            Hoje, parece bastante claro que Poder Legislativo, por meio de seu órgão auxiliar - o Tribunal de Contas da União - tem produzido avanços notáveis na fiscalização dos gastos do Estado brasileiro.

            Hoje, além da avaliação do próprio processo burocrático, são levadas em conta duas variáveis: eficiência e eficácia.

            Eficiência se refere à capacidade de se produzir mais com o menor custo possível, ou seja, levando-se em conta que os recursos do Estado são limitados, é preciso saber se cada centavo obtido por meio dos impostos está sendo utilizado de maneira a diminuir, sempre que possível, os tributos cobrados do cidadão sem que a qualidade dos serviços diminua. 

            Eficácia, por sua vez é a capacidade de o Estado conseguir realizar as tarefas a que se propõe, ou seja, não adianta propagandear que se fará algo se, no final das contas, isso não acontecer.

            O Tribunal de Contas, pois, tem realizado a contento essas novas tarefas que lhe têm sido atribuídas pelas concepções modernas de administração pública.

            De tal sorte, ao observar o art. 71, §4º da Constituição Federal e enviar ao Congresso Nacional Relatório Trimestral de avaliação de suas atividades, o TCU está atendendo de maneira inequivocamente correta aos princípios constitucionais da administração pública relacionados no art. 37 da nossa Carta Constitucional.

            E o relatório tem exatamente aquilo que se exige modernamente: é enxuto e escrito em linguagem clara, evitando os exageros e as informações desnecessárias. O fato de conter apenas 51 páginas de texto e mais 33 de anexos atende àquilo de mais óbvio: temos pouco tempo para avaliar os fatos e necessitamos do máximo de objetividade possível.

            Após ler o relatório, pude constatar que ele não foi feito apenas para técnicos. Foi feito para todos os brasileiros, haja vista que as informações são expostas de maneira clara e objetiva, sem que haja excesso de linguagem técnica, que tanto prejudicaria a compreensão do texto.

            Em relação ao Congresso Nacional, parece-me bastante salutar que além do preceito constitucional de fiscalizar os gastos públicos, o TCU tem sido muito importante para auxíliar o Poder Legislativo no que tange a suas competências.

            É verdade que o Congresso Nacional, em suas duas Casas, possui um dos mais qualificados corpos técnicos do Brasil. Mesmo assim, o TCU tem sido relevante ao participar de audiências no Congresso Nacional e promover acordos de cooperação técnica tanto com setores do Legislativo, quanto com setores do Executivo e Judiciário.

            Por fim, deixo registrado que, a cada real gasto com o Tribunal de Contas da União, o Estado Brasileiro recebe em troca dez reais e 81 centavos.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2009 - Página 39318