Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação pela apresentação de PEC que dá nova redação ao parágrafo 1 do artigo 182, para estender a obrigatoriedade da elaboração de planos diretores aos Municípios com população igual ou inferior a vinte mil habitantes.

Autor
Jefferson Praia (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: Jefferson Praia Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.:
  • Justificação pela apresentação de PEC que dá nova redação ao parágrafo 1 do artigo 182, para estender a obrigatoriedade da elaboração de planos diretores aos Municípios com população igual ou inferior a vinte mil habitantes.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2009 - Página 39728
Assunto
Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, ARTIGO, EXTENSÃO, OBRIGATORIEDADE, ELABORAÇÃO, PLANO DIRETOR, MUNICIPIOS, IGUALDADE, INFERIORIDADE, NUMERO, HABITANTE, VIABILIDADE, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO, ATENÇÃO, MEIO AMBIENTE, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO.

            O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Recentemente apresentei a seguinte proposta de emenda à Constituição:

“Dá nova redação ao §1º do art. 182, para estender a obrigatoriedade da elaboração de planos diretores aos Municípios com população igual ou inferior a vinte mil habitantes.

[...]

Art. 1º. O §1º do art. 182 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 182. ...................................................................................................

..................................................................................................................

        §1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para todas as cidades, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

[...]”.

            Sr. Presidente, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar da temática urbana. De perfil demográfico predominantemente rural até a década de 50 do século passado, o Brasil, a partir dos anos 60, tornou-se um País majoritariamente urbano. Dos mais intensos do mundo, nosso processo de urbanização elevou drasticamente a demanda por equipamentos e serviços públicos nas cidades, que já abrigam quatro em cinco brasileiros.

            Ainda que as taxas de crescimento populacional tenham arrefecido nos últimos anos, a precariedade das condições urbanas ainda constitui, lamentavelmente, característica presente em todas as grandes cidades do Brasil.

            A percepção da necessidade de institucionalizar o planejamento urbano levou os constituintes de 1988 a determinar a edição de uma lei federal de diretrizes de política urbana e a tornar obrigatória para as cidades com mais de 20 mil habitantes a elaboração de um plano diretor. Nos termos da Constituição, mais do que orientar o desenvolvimento dos núcleos urbanos, cabe aos planos diretores a condição de referência para o cumprimento da função social da propriedade urbana.

            A despeito da excessiva lentidão legislativa, muitos passos foram dados no sentido do cumprimento das normas constitucionais. Decorridos 12 anos de tramitação, foi editada a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, que estabelece as diretrizes da política urbana, fixando condições, prazos e penalidades para que os Municípios cumpram a obrigação de elaborar os respectivos planos diretores. De outra parte, é crescente o número de Municípios que, de maneira consentânea com suas peculiaridades, vêm cumprindo essa determinação.

            Ocorre, Sr. Presidente, que, ao estabelecer a população mínima de vinte mil habitantes como critério para a obrigatoriedade do plano diretor, a Constituição deixou de alcançar milhares de municipalidades, que se mantêm inertes em relação ao planejamento de seu desenvolvimento urbano. A presente proposição tem, assim, o sentido de estender essa obrigação, em boa hora trazida pela Constituição, a todos os entes municipais.

            Sr. Presidente, quero destacar a Resolução nº 34, de 1º de julho de 2005, do Ministério das Cidades - Conselho das Cidades. Essa resolução diz que:

“o objetivo fundamental do Plano Diretor é definir o conteúdo da função social da cidade e da propriedade urbana, de forma a garantir o acesso a terra urbanizada e regularizada, o direito à moradia, ao saneamento básico, aos serviços urbanos a todos os cidadãos, e implementar uma gestão democrática e participativa”.

            O art. 1º, Sr. Presidente, desta Resolução, diz o seguinte:

“Art. 1º O plano diretor deve prever, no mínimo:

I - as ações e medidas para assegurar o cumprimento das funções sociais da cidade, considerando o território rural e urbano;

II - as ações e medidas para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, tanto privada como pública;

III - os objetivos, temas prioritários e estratégias para o desenvolvimento da cidade e para a reorganização territorial do município, considerando sua adequação aos espaços territoriais adjacentes;

IV - os instrumentos da política urbana previstos pelo art. 42 do Estatuto da Cidade, vinculando-os aos objetivos e estratégias estabelecidas no Plano Diretor”.

            No art. 2º, Sr. Presidente:

“As funções sociais da cidade e da propriedade urbana serão definidas a partir da destinação de cada porção do território do município bem como da identificação dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados, no caso de sua existência, de forma a garantir:

I - espaços coletivos de suporte à vida na cidade, definindo áreas para atender as necessidades da população de equipamentos urbanos e comunitários, mobilidade, transporte e serviços públicos, bem como áreas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico”.

II - a acessibilidade e a mobilidade sustentável de todos os cidadãos por meio do desenho dos espaços públicos e do sistema viário básico;

III - a universalização do acesso à água potável, aos serviços de esgotamento sanitário, à coleta e disposição de resíduos sólidos e ao manejo sustentável das águas pluviais, de forma integrada às políticas ambientais, de recursos hídricos e de saúde;

IV - terra urbanizada para todos os segmentos sociais, especialmente visando à proteção do direito à moradia da população de baixa renda e das populações tradicionais;

V - áreas para todas as atividades econômicas, especialmente para os pequenos empreendimentos comerciais, industriais, de serviço e agricultura familiar”.

            Portanto, Sr. Presidente, destaquei aqui alguns pontos importantes para termos um plano-diretor mínimo.

            Quero aqui, antes de finalizar, agradecer a todos os Parlamentares que assinaram essa proposta de emenda à constituição, para que pudéssemos fazer tramitar essa matéria, discutir essa questão fundamental, que é a obrigatoriedade, Presidente Mão Santa, para que tenhamos esse benefício em todos os municípios brasileiros; e não apenas como hoje estabelece a Constituição: em municípios acima de 20 mil habitantes.

            Portanto, nossa proposta é que todos os Municípios - todos os que se constituíram municípios - passem a ter, no mínimo, um plano diretor simplificado. Por que isso? Porque precisamos fazer com que nossos Municípios passem a crescer de forma planejada, organizada, observando todos os aspectos, dentro do contexto que queremos: que aquele município passe a proporcionar boa qualidade de vida e que possa proporcionar todos os cuidados em relação à questão ambiental.

            Senador Mozarildo, Senadora Marina Silva, que está aqui presente, percebam a importância disso para a Amazônia. Hoje, cobramos tantas coisas da Amazônia, mas não damos atenção aos Municípios da região. Boa parte deles não possui o mínimo de planejamento, e lá estão acontecendo sérios danos ambientais, com igarapés poluídos, com rede de esgoto que não existe. Portanto, eles estão, de certo modo, sendo viabilizados, sendo administrados sem planejamento adequado. E nossa preocupação é no sentido de que os Municípios da Amazônia sejam estruturados de forma adequada, dentro de um contexto ambiental, dentro de um contexto de organização tal em que as pessoas possam ter boa qualidade de vida, com rede de esgoto sendo viabilizada, com água potável nas suas casas, que possamos ter um planejamento mínimo. Por essa razão, estamos apresentando esta emenda à constituição.

            Quero, mais uma vez, agradecer a todos os parlamentares - foram 28 - que assinaram, para que essa proposta pudesse tramitar no Congresso Nacional.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2009 - Página 39728