Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projetos de lei de S.Exa., que tratam dos procedimentos de gestão cooperativa do Sistema Único de Saúde e da proibição do uso não-terapêutico de antimicrobianos em animais.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SAUDE.:
  • Apresentação de projetos de lei de S.Exa., que tratam dos procedimentos de gestão cooperativa do Sistema Único de Saúde e da proibição do uso não-terapêutico de antimicrobianos em animais.
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2009 - Página 40186
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SAUDE.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, EX SENADOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), PRESENÇA, PLENARIO.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GESTÃO, SETOR DE INFLAMAVEIS SUL (SIS), GARANTIA, EFICACIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, SERVIÇO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, SAUDE PUBLICA.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ANTIBIOTICO, MELHORIA, PRODUÇÃO, PESO, ANIMAL, LUCRO, RISCOS, SAUDE, PERDA, VIDA HUMANA.

            O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srs. Senadores, inicialmente, faço uma saudação ao ex-Senador Chico Sartori, do Estado de Rondônia, que nos alegra com sua visita ao plenário do Senado Federal.

            Trago, neste momento, ao conhecimento dos Senadores, dois projetos de lei de minha autoria, apresentados no dia de hoje, que serão lidos daqui a pouco pela Mesa, que dizem respeito a compromissos com a saúde pública do povo brasileiro.

            Um deles é apenas a confirmação de sede legal para matérias que já estão sendo tratadas, desde os anos 90, como portarias ministeriais, como itens da burocracia do Estado e que, de certa forma, com esse ativismo legislativo que tem o Executivo, ficaram secundarizadas em termos de importância, de reconhecimento formal e proteção da sociedade brasileira.

            Diz o seguinte a primeira matéria legislativa que apresento hoje, como projeto de lei do Senado:

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para definir procedimentos de gestão cooperativa do Sistema Único de Saúde pelos entes federados.

            Ou seja, Srª Presidente, temos algumas estruturas fundamentais que suportam toda a funcionalidade do Sistema Único de Saúde. O Sistema Único de Saúde é um patrimônio imaterial do povo brasileiro, até mesmo da humanidade, como nós queremos levar como movimento; é o mais completo arcabouço institucional e gerencial do mundo sobre saúde pública; e nós temos o dever de dar o suporte efetivo em sua evolução histórica e em seus ajustes.

         O que marca o Sistema Único de Saúde no Brasil é a consolidação do seu veio democrático, a participação popular, o controle social e a intersetorialidade em que ele vive, entre a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios.

         Para isso, foram criadas estruturas de suporte, de gerenciamento, de cooperação e corresponsabilidade em termos de gestão entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: a chamada Comissão Intergestora Tripartite, que envolve a União, representantes dos Estados e representantes dos Municípios; a chamada Comissão Intergestora Bipartite, que envolve representantes dos Estados - um representante do Estado na área da saúde - e representantes dos Municípios; as Comissões de Intergestores, localizadas dentro das unidades federadas, em termos regionais; e, ultimamente, de maneira muito consolidada em termos de avanço e já com bons resultados, os chamados Colegiados de Intergestores Regionais, envolvendo núcleos de Prefeituras e envolvendo as regiões, também, do País, de maneira articulada, com interface e com bons resultados.

         Isso precisava de uma sede legal. Então, nada mais eu estou fazendo do que atender a uma reclamação, a uma solicitação dos órgãos democráticos do Sistema Único de Saúde no Brasil, que falam dentro do Conselho Nacional de Saúde, dos Conselhos Estaduais e dos Conselhos Municipais de Saúde no Brasil.

            Essa matéria é a confirmação da proteção jurídico-legislativa para o Sistema Único de Saúde do Brasil, no que diz respeito à democratização desse setor através das suas instâncias de gestão, cooperação e funcionamento.

            A outra matéria, Srª Presidente, diz o seguinte:

Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem, e dá outras providências; e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para proibir o uso não-terapêutico de antimicrobianos em animais, atribuindo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária competência para determinar os princípios ativos envolvidos e registrar os produtos que os contenham.

        Essa é uma matéria em que tenho a honra de ter sido auxiliado pelo nosso Consultor Legislativo Romero, que é um grande patrimônio da visão sanitária nacional. E o que ela quer dizer? Quer dizer que a indústria de produção animal no mundo, hoje, está usando, indiscriminadamente, produtos que são nocivos também à saúde humana quando mal empregados na saúde animal. Exemplos são os antimicrobianos, conhecidos por muitos como antibióticos. Há um descaso, há uma indiferença, há negligência, há irresponsabilidade e até ação...

            (A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Eu tenho mais dois minutos regimentais, Srª Presidente.

            Então, até o uso indiscriminado, tudo subordinados ao lucro por parte dos setores que estão vinculados à indústria de produção animal, como, por exemplo, uma bactéria chamada Escherichia coli, que está vinculada à ingestão de inúmeros alimentos, e outra bactéria chamada Salmonella, que também está vinculada à ingestão de múltiplos alimentos.

            Com o uso, por parte dos produtores industriais animais, de antibióticos para melhorar o desempenho de peso, para evitar doenças nos animais e melhorar a eficiência de desenvolvimentos dos animais, estão sendo selecionadas populações de microorganismos, como esses a que me referi, fortemente perigosas à saúde humana e capazes de gerar graves situações em hospitais, na comunidade médica, e até perda de vidas em escala preocupante para a humanidade como um todo.

            Então, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional de Epizootias, que está vinculada a situações de doenças que ocorrem em determinadas populações animais, estão muito preocupadas com esse descontrole - e o Brasil é vítima disso.

            Nos anos 60, a legislação brasileira disse que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento seria responsável pelo controle, pela normatização e o acompanhamento e eficácia dos produtos veterinários e também a Agência de Vigilância Sanitária. Com essa duplicidade de comandos, de funções, terminamos perdendo o controle de resistência bacteriana, de resistência dos microorganismos no ambiente animal em relação ao uso desses remédios. Com isso, populações perigosas de microorganismos foram instaladas e ameaçam a saúde humana, como essas que eu citei hoje.

            Então, o meu projeto separa e assegura que uso microbiano para animais deve ser usado apenas em casos de situação de doença animal e não para escala de produção e de lucro em relação aos grandes produtores, e tira do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento essa responsabilidade.

            Trata-se, pois, de matéria que, seguramente, conta com o apoio de toda a comunidade científica responsável com a qualidade de vida humana e que entende que a guerra da microecologia, dos chamados agentes microscópicos, é muito séria e está em curso, a exemplo do que estamos vivendo hoje com o chamado H1N1.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2009 - Página 40186