Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referências à Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, e suas consequências na arrecadação dos Estados e Municípios.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Referências à Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, e suas consequências na arrecadação dos Estados e Municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2009 - Página 41196
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, EFEITO, LEGISLAÇÃO, ISENÇÃO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXPORTAÇÃO, PERDA, RECEITA, ESTADOS, DEFINIÇÃO, COMPENSAÇÃO, DEPENDENCIA, NEGOCIAÇÃO, GOVERNADOR, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), INTERMEDIARIO, COMISSÃO MISTA, ORÇAMENTO, TENTATIVA, GARANTIA, INCLUSÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, APRESENTAÇÃO, DADOS, CRESCIMENTO, BALANÇA COMERCIAL, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA), NECESSIDADE, ATENÇÃO, INSUFICIENCIA, RESSARCIMENTO.
  • REPUDIO, VETO PARCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ORÇAMENTO, DESRESPEITO, NEGOCIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, EXPORTADOR, PROTESTO, DESEQUILIBRIO, RECEITA, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, CONTRADIÇÃO, VETO (VET), LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, GOVERNO FEDERAL, PUBLICIDADE, DIARIAS, LOCOMOÇÃO, FUNCIONARIOS, COBRANÇA, MANIFESTAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DO PARA (PA).
  • COBRANÇA, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, VOTAÇÃO, VETO (VET), SOBERANIA, FUNÇÃO LEGISLATIVA.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Sr. Presidente Mão Santa, Srª Senadora, Srs. Senadores, venho hoje à tribuna para tratar, Senadora Serys, de um assunto extremamente relevante e que interessa diretamente aos Estados e Municípios do País, incluindo meu querido Estado do Pará e seus 143 Municípios.

            Faço referência à Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida por todos como Lei Kandir, e suas consequências na arrecadação dos Estados e Municípios.

            Como todos sabem, a Lei Kandir ficou conhecida por promover a exoneração do ICMS nas operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Ou seja, ela isentou a tributação na exportação. Corretamente, porque há uma máxima - isso é entendido mundialmente - de que impostos não se exportam.

            Com essa medida, naquela altura, lá em 1996, esperava-se estimular os setores produtivos voltados para a exportação, favorecendo o saldo da balança comercial brasileira. Ocorre que essa isenção teve reflexos quase que imediatos na receita dos Estados, pois estes perderam parcela significativa da arrecadação de seus impostos.

            Como compensação por essas perdas, a lei definia também uma série de condições para a transferência de recursos financeiros para os Estados e Municípios, autorizando a União a emitir títulos da divida pública para inclusão de previsão de receitas na lei orçamentária anual.

            Em resumo: os Estados pediam por um lado, mas tinham uma compensação de outro.

            Isso é importante, Senador Paulo Duque. O Estado de V. Exª, o Rio de Janeiro, é querido por todos nós. Estamos discutindo a política do pré-sal. Ainda há pouco, o Senador Renato Casagrande fez uma referência - com a qual concordo, e ontem já me referi a isto - sobre as riquezas do petróleo, do pré-sal. Evidentemente, têm que se tratar diferencialmente os Estados onde as jazidas se encontram - Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo -, mas as riquezas precisam ser distribuídas para a Nação, diferenciando esses Estados, mas distribuindo para todos os outros Estados brasileiros, sendo um instrumento que deve ser utilizado pelo Governo. Isso vamos discutir na tramitação do pré-sal.

            Fiz esse parêntese no meu pronunciamento sobre a Lei Kandir, porque tem muito que ver, também, com a necessidade desses recursos que virão daqui a dez anos, daqui a treze anos... Ainda não se sabe quando se dará a efetiva exploração comercial desses campos, mas parte deles terá de ser utilizada para diminuir as desigualdades regionais, fazendo com que os Estados menos favorecidos possam ter recursos que acelerem o seu desenvolvimento econômico e social.

            Até o ano de 2003, a Lei Kandir determinava que a União incluísse, na Lei Orçamentária anual, recursos específicos para esse justo e necessário ressarcimento dos cofres estaduais.

            A partir de 2004, o jogo mudou: esses repasses passaram a depender de uma negociação direta entre Governadores dos Estados e o Ministério da Fazenda. Esse debate contava com a intermediação da Comissão de Orçamento do Congresso Nacional. Ou seja, ao longo desses anos todos, é o Congresso Nacional que tem garantido a inclusão de recursos na Lei Orçamentária para, de forma ainda insuficiente, ressarcir os Estados exportadores da perda de receita pela isenção do ICMS dos produtos exportados, em especial aqueles Estados como o Pará, que tem a sua base produtiva voltada para a exportação de produtos semi-elaborados ou primários. Ou seja, traz para o Estado uma dificuldade maior, porque, com a isenção necessária para incentivar a exploração lá atrás, perdeu-se uma parcela significativa de recursos.

            Para piorar esse panorama, de negociação, barganhas e perdas dos Estados, é bom lembrar que, quando a lei foi instituída, a pauta de exportações do Brasil era da ordem de pouco mais de US$47,7 bilhões. Senador Mão Santa, Senadora Serys, V. Exª, que é do Estado de Mato Grosso, que tem a maior parcela de ressarcimento, a maior parcela da pequena parte que a União, através do Congresso, coloca no Orçamento, àquela altura em que a Lei Kandir foi criada, era necessário incentivar a exportação. A exportação do Brasil era de US$47,7 bilhões de dólares. No Pará, em 1997, a pauta de exportações chegava a cerca de US$2,2 bilhões.

            Com o passar dos anos, as exportações brasileiras cresceram significativamente. Muito por conta de uma política de progresso e pujança econômico-social que se iniciou no governo Fernando Henrique Cardoso e pavimentou esse crescimento para os anos seguintes.

            As exportações brasileiras, Senador Jefferson Praia, chegaram em 2008 próximas dos US$200 bilhões. Saímos de US$47,7 bilhões em 1996, em valor exportado, para chegar a US$200 bilhões em 2008.

            No Pará, pulamos dos US$2,2 bilhões para quase US$10 bilhões (US$9,6 bilhões, para ser mais exato). Tivemos uma crescimento de 370% em dez anos (1997 a 2008).

            Digo de passagem ainda, pois muitas vezes a União não reconhece isto: o Pará é um dos responsáveis pelo saldo positivo da balança comercial brasileira. Já fomos o primeiro. No passado, o Pará já foi o primeiro saldo positivo na balança comercial, entre o valor exportado e o valor importado. Hoje, somos o terceiro Estado com o melhor saldo da balança, da ordem de US$4 bilhões, perdendo apenas para Minas Gerais e Mato Grosso.

            A tradução desses números indica que as perdas do passado vêm aumentando enormemente a cada ano, na medida em que os repasses previstos não acompanharam o mesmo desempenho. Pelo contrário.

            Faço uma breve pausa para chamar a atenção neste ponto, Sr. Presidente. É necessário, com muita seriedade, parar, refletir e afirmar, com toda convicção: os mecanismos da Lei Kandir não são - e nunca foram! - suficientes para repor aos Estados e aos Municípios todas as suas perdas com a imunidade tributária das exportações. O que se perde é muito mais do que a Lei propõe repor. Mas, ainda que seja pouca essa compensação, é evidentemente melhor do que nada.

            A perda do Estado do Pará, Presidente Mão Santa, pela isenção do ICMS na exportação dos seus produtos semi-elaborados e primários - porque os industriais já eram isentos antes da Lei Kandir -, é da ordem de mais de R$1 bilhão por ano.

E o ressarcimento dos valores que os Parlamentares incluem na lei orçamentária - porque, quando vem o projeto do Executivo, ele vem com rubrica zerada para a Lei Kandir, e são aqui colocados pela ação de Parlamentares dos vários Estados que se beneficiam com essa compensação parcial - não chega a 20% ou 25% da perda.

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - O Pará tem um ressarcimento da ordem de R$300 milhões e perde algo como R$1,4 bilhão, ou seja, um saldo negativo para o Pará no valor aproximado de R$1 bilhão. Imaginem se o Pará tivesse mais R$1 bilhão para investir na sua infraestrutura, em escolas, em educação, em segurança, na qualidade da saúde! Esses recursos que são dos paraenses estão sendo concentrados no Governo Federal, lamentavelmente.

            Agora, por que eu vim fazer este pronunciamento, Senadora Serys? Por que vim à tribuna fazer este pronunciamento hoje?

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Porque, lamentavelmente, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última semana, apôs diversos vetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO) para o exercício financeiro de 2010.

            Um desses vetos, Senadora Serys - V. Exª é do Partido do Presidente e sabe que o seu Estado é o segundo a ser compensado pela perda do ICMS -, diz respeito ao § 2º do art. 51, que obrigaria o Governo a incluir no Orçamento de 2010 recursos adicionais para o ressarcimento dessas perdas dos Estados com as desonerações da Lei Kandir.

            Pela redação que, inclusive, já havia sido negociada e acertada dentro do Congresso Nacional, os Estados teriam direito a recursos adicionais da ordem de R$1,3 bilhão, além do montante igual ao que já está sendo repassado pela União neste ano de 2009, algo em torno de R$5,2 bilhões.

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Ou seja, o Governo teria que colocar na sua programação orçamentária o equivalente a R$6,5 bilhões para o ano de 2010. Mas isso não vai ocorrer.

            Portanto, questiono: com essa postura, com que credibilidade as lideranças governistas voltarão a negociar quando chegar o momento de debater a Lei Orçamentária?

            Num só ato, como num passe de mágica, o Presidente Lula sumiu com um bolo de mais de R$1,3 bilhão, que seria repartido entre Estados e Municípios exportadores. Entre eles, claro, meu Estado do Pará, que é um dos maiores exportadores do País.

         Pergunto, finalmente, Sr. Presidente: por que a Federação brasileira deve, sob o poderoso e cerceador pulso forte do Executivo, conformar-se, cada vez mais, com uma estrutura em que somente há lugar para dois polos? De um lado, uma União superpoderosa,...

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - ...que engole, com voracidade crescente, os recursos produzidos pela sociedade. De outro lado, uma fila de Estados e Municípios, entes federativos que compõem essa mesma União, mas que estão condenados a mendigar recursos como quem mendiga restos, migalhas, de pires na mão.

            Esse veto, Srªs e Srs. Senadores, ao contrário de uma exceção, mostra a regra com que o Governo resolveu jogar: “É tudo meu. Posso dar para quem eu quiser, como e caso eu queira.”

            É esta a triste realidade a que se reduziu hoje, na prática da distribuição de recursos, nossa Federação: uma figura jocosa, quase uma caricatura.

            Precisamos, Senador Mão Santa, rever o pacto federativo, rever a distribuição e a concentração de recursos na União, enquanto Estados e Municípios ficam a mendigar, como eu já disse, recursos para poderem atender às necessidades de serviços repassados como obrigação do Estado na saúde, na educação, na segurança, no transporte, evidentemente.

            O que eu quero, para concluir, Presidente Mão Santa e Senador Augusto Botelho, é dizer que o absurdo não para aí. Os Estados exportadores vão ser prejudicados: perderam R$1,3 bilhão, que estava orçamentado.

            Vejam só: outro veto do Presidente Lula cortou do texto um dispositivo que limitava as despesas do Governo com publicidade, diárias e locomoção de funcionários aos valores empenhados no ano.

            A LDO estabelecia que o Governo não poderia gastar mais com esses itens em 2010 do que em 2009, Senador Paulo Duque! A LDO definiu isso numa tentativa de conter o aumento de gastos de custeio da máquina governamental.

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Com esse veto, Sr. Presidente, o Governo ganha liberdade num ano eleitoral para, por exemplo, aumentar a publicidade das obras públicas e permitir que seus ministros possam viajar com tranquilidade pelo País para divulgar suas obras. Ou obras que nem são suas, mas da iniciativa privada que são solenemente trazidas para si.

            Ora, isso é uma vergonha! É de uma infelicidade sem tamanho. Veta recursos para os Estados, recursos que seriam destinados a obras para o povo, mas permite que os gastos desenfreados do Governo continuem livres e soltos. Gastos que aumentam cada vez mais e serão ainda maiores no ano eleitoral.

            Finalizando, Presidente Mão Santa, quero lembrar aqui ao Presidente José Sarney que, ao assumir a Presidência do Senado, se comprometeu com o Plenário a colocar em votação os vetos do Executivo. Efetivamente, fez algumas sessões do Congresso para que votássemos os vetos, mas só aqueles vetos que eram de consenso e que foram votados numa lista única, numa cédula única.

            E aqueles vetos importantes, Presidente Sarney, eu espero que V. Exª convoque o Congresso para que possamos discutir e votar a manutenção ou a queda deles: para os recursos da Lei Kandir, que foram agora cortados, para os recursos da Sudam, da Sudene, a questão dos aposentados, a Emenda 3, vários outros vetos, Senador Mão Santa. Nós precisamos terminar o processo legislativo definindo a vontade do Parlamentar.

            Por último, quero pedir à Governadora Ana Júlia - que não emitiu uma única palavra, uma única sílaba a respeito desse corte que tira do Pará, do seu Governo, algo em torno de R$70 milhões a R$80 milhões para 2010 - que ela faça ações junto ao Presidente Lula para que possamos recuperar, aqui no Congresso Nacional, pela derrubada desse veto, os recursos que vão beneficiar os Estados e os Municípios brasileiros, porque 25% desses recursos da Lei Kandir são redistribuídos a todos os Municípios de todos os Estados brasileiros.

            Era o que eu tinha a dizer, Presidente Mão Santa.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2009 - Página 41196