Discurso durante a 162ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do recebimento do Balanço Social do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Humanos - CFDD, referente ao biênio 2007-2008.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Registro do recebimento do Balanço Social do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Humanos - CFDD, referente ao biênio 2007-2008.
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2009 - Página 46644
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DIVULGAÇÃO, TRABALHO, CONSELHO FEDERAL, GESTÃO, FUNDOS, DIREITOS HUMANOS, AMBITO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), APRESENTAÇÃO, BALANÇO, NATUREZA SOCIAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, ORIGEM, PENA, INFRAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEGISLAÇÃO, DEFESA, CONCORRENCIA, ELOGIO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DETALHAMENTO, PROJETO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há algumas instituições em nosso País que, a despeito de sua importância e serventia, não gozam de ampla e merecida publicidade no seio de nossa sociedade. Nesse sentido, esse Parlamento tem o dever de divulgar e repercutir suas atividades e prerrogativas, muitas delas diretamente vinculadas ao bem-estar de nosso povo.

            Esse é o caso, meus Nobres Colegas, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, cuja bela publicação de balanço referente ao biênio 2007-2008 acaba de chegar às minhas mãos. E ao folheá-la detidamente, pude constatar a validade de suas ações e a necessidade de estendê-las cada vez mais.

            Inicialmente, devemos explicar do que se trata o CFDD. Criado no âmbito do Ministério da Justiça, sua principal função é a de definir a política de aplicação dos recursos oriundos das condenações em ações civis públicas, infrações ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei de Defesa da Concorrência. Assim, o CFDD acaba por gerenciar um poderoso instrumento de consolidação da proteção dos direitos difusos, coletivos e do consumidor em nosso País, dando estofo à sua missão institucional de recuperar, efetivamente, os bens lesados pelas condutas ilícitas que deram origem às penalidades.

            Ao definir, Sr. Presidente, uma política cada vez mais aberta e transparente na destinação dos recursos arrecadados, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos ampliou ainda mais o arco de suas possibilidades de ação. Vale ressaltar que suas atividades não se esgotam na mera destinação ou repasse de verba. Vai muito além.

            Todos os projetos são minuciosamente avaliados ex ante quanto aos impactos prometidos para a sociedade, com a utilização de critérios objetivos e mensuráveis que precisamente regulem a aplicação dos recursos. Nesse trabalho, os projetos são avaliados quanto à relevância do tema, eficácia, eficiência, sustentabilidade, impacto no desenvolvimento institucional e histórico e capacidade dos proponentes.

            Na publicação das atividades financiadas pelos recursos geridos pelo CFDD, podemos perceber claramente a difusão de seus benefícios e a integração de seus objetivos. Há uma miríade de projetos importantíssimos patrocinados pelo Conselho, sempre ligados à proteção dos direitos difusos e coletivos.

            Na área ambiental, destacam-se criativos e engenhosos projetos para o desenvolvimento e a disseminação de tecnologias de produção que priorizem a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente. Há, também, os que objetivam recuperar ecossistemas degradados e evitar a extinção de espécies de fauna e flora, bem como promover a educação ambiental.

            No que tange às relações de consumo, o CFDD apoiou diversos projetos no sentido do aprimoramento da estruturação e capacitação dos órgãos de proteção dos consumidores. Financiou, ainda, ações voltadas para a educação e a construção de novos hábitos de consumo, na promoção de campanhas pelo consumo consciente e responsável.

            A ampliação de suas atividades, Senhor Presidente, refletiu sobretudo o crescimento vertiginoso dos recursos geridos pelo CFDD. Se no biênio 2005-2006 sua arrecadação ficou na casa dos 16 milhões de reais, no biênio 2007-2008 ela alcançou o patamar de 100 milhões de reais, formalizando um crescimento de quase sete vezes em seu orçamento!

            Somente em 2007-2008, 5.538 cartas-consulta foram recebidas pelo CFDD, que acabou aplicando cerca de 12 milhões de reais em 79 projetos diversos. A partir de tais números, percebe-se claramente a grandeza e a importância das atividades propiciadas pelos recursos do CFDD.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito se diz que o grande problema de nosso País não é, exatamente, a escassez de recursos, mas a sua má destinação. Pois o exemplo dado pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos comprova que, com transparência, clareza e objetividade de princípios e execução, muito se pode avançar na construção de uma sociedade mais equilibrada, protegida e consciente dos seus direitos e garantias.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2009 - Página 46644