Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de matéria do jornal O Estado de S.Paulo, de hoje, intitulado "O STF e os remédios do SUS", que diz respeito à chamada dispensação de medicamentos. Defesa da aprovação do Projeto de Lei 219, de 2007, de autoria de S.Exa., que desobriga o SUS de fornecer medicamentos sem registro na ANVISA.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Registro de matéria do jornal O Estado de S.Paulo, de hoje, intitulado "O STF e os remédios do SUS", que diz respeito à chamada dispensação de medicamentos. Defesa da aprovação do Projeto de Lei 219, de 2007, de autoria de S.Exa., que desobriga o SUS de fornecer medicamentos sem registro na ANVISA.
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/2009 - Página 47189
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • LEITURA, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, EDITORIAL, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, INICIATIVA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCESSÃO, LIMINAR, ABERTURA, PRECEDENCIA, OBRIGATORIEDADE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), GRATUIDADE, FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, SUPERIORIDADE, CUSTO, AUSENCIA, INCLUSÃO, RELAÇÃO, AUMENTO, DESPESA, GOVERNO, ATENDIMENTO, AÇÃO JUDICIAL.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, RELATOR, TASSO JEREISSATI, SENADOR, REGULAMENTAÇÃO, MATERIA, RETIRADA, OBRIGAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, AUSENCIA, REGISTRO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Caro amigo Senador Mão Santa, que preside esta sessão, Srªs e Srs. Senadores, venho-me reportar sobre o editorial de hoje do jornal O Estado de S. Paulo, intitulado “O STF e os remédios do SUS”. É uma matéria da maior relevância, porque diz respeito à chamada dispensação de medicamentos, um assunto que não é simples.

            Em 2002, o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, dispensava R$450 milhões ao ano para a compra de medicamentos excepcionais e, hoje, nós estamos vendo o Governo brasileiro gastar mais de R$2 bilhões, somente este ano, até o mês de setembro, com a dispensação de medicamentos excepcionais, para atender às chamadas ações judiciais, impetradas por cidadãos que entendem que seus direitos estão preteridos ou por organizações não governamentais, por meio de advogados, Ministério Público, Defensoria Pública etc. Um assunto da maior relevância.

            Nós temos o Supremo Tribunal Federal abrindo uma inovação sobre este tema quando, no dia 27 de abril de 2009, estabeleceu uma audiência pública para tratar aquilo que ele entendia ser um caso que dizia respeito a uma matéria que envolvia o chamado princípio da repercussão geral. Ou seja, era um assunto que estava sendo tratado aos milhões, porque são 67 milhões de recursos judiciais que transcorrem neste País em relação à dispensação de medicamentos, com gastos este ano, como falei, superiores a R$2 bilhões, e nós não temos uma matéria dessa normatizada.

            O Supremo Tribunal Federal invocou o princípio da repercussão geral, fez uma audiência pública, ouviu 49 especialistas sobre a matéria, para tentar decidir como deveria ser a decisão final em relação à dispensação de medicamentos para o Brasil.

            Sou autor do Projeto de Lei do Senado nº 319, de 2007, que já tramitou na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, na Comissão de Assuntos Econômicos e agora está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo como Relator o Senador Tasso Jereissati, e teve também como Relator, em outras Comissões, o Senador Flávio Arns, com quem chegamos a um entendimento após fortes divergências. Tivemos a presença do Ministério da Saúde, que apoia integralmente o meu projeto, com o acordo feito a partir das reivindicações do Senador Flávio Arns.

            Temos uma decisão a ser tomada, que daria resposta a esse vazio da legislação federal sobre matéria tão importante, pela qual não deixaríamos nas mãos do Supremo Tribunal Federal aquilo que não é do seu interesse, que é ter que, pelo menos, normatizar uma matéria dessa natureza.

            Então, veja, V. Exª, o que diz o editorial do jornal O Estado de S. Paulo do dia de hoje:

Recorrendo ao princípio da “repercussão geral”, o Supremo Tribunal Federal (STF) avocou para si a responsabilidade de definir o destino de grande número de liminares que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura contra o poder público, obrigando-o a fornecer gratuitamente remédios de alto custo que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), e abriu um precedente que terá, a partir de agora, de ser seguido por todos os tribunais do País. A “repercussão geral” é um mecanismo que permite à mais alta Corte do País agilizar o julgamento das chamadas ‘ações de massa’, ou seja, dos processos que interessam a contingentes expressivos da população [brasileira].

As autoridades municipais, estaduais e federais do setor de saúde vinham alegando que, pela legislação em vigor, elas são obrigadas a fornecer apenas os remédios previstos pela lista do SUS. Mas, baseando-se no artigo 196 da Constituição, que define a saúde como "direito de todos e dever do Estado", promotores de Justiça e defensores públicos, com apoio de ONGs, vinham pedindo à Justiça liminares para obrigar o poder público a fornecer, regular e gratuitamente, remédios de última geração para doenças específicas e de tratamento prolongado, como AIDS, esclerose múltipla e doença renal crônica.

Para as autoridades de saúde, ao acolher os recursos impetrados pelos Ministérios Públicos estaduais e pelas Defensorias Públicas, as instâncias inferiores da magistratura estariam desorganizando o planejamento e as finanças dos municípios, dos Estados e até da própria União. Em São Paulo, por exemplo, onde tramitam mais de 25 mil ações, a Secretaria Estadual da Saúde gasta R$25 milhões por mês para cumprir ordens judiciais de distribuição de medicamentos que não constam da lista do SUS. No Rio Grande do Sul, onde foram impetradas 4,5 mil novas ações só no primeiro semestre de 2008, o gasto é de R$6,5 milhões mensais. Segundo o Ministério da Saúde, as diferentes instâncias governamentais já teriam destinado, este ano, R$2 bilhões para cumprir liminares.

Reclamando do que chamam do "excesso de ativismo" de promotores e defensores públicos e de "judicialização da saúde", as autoridades do setor também vinham afirmando que muitos dos remédios novos que são obrigadas a distribuir por determinação judicial custam muito caro, são comercializados somente no exterior e não foram registrados no Brasil por seus fabricantes. Segundo as autoridades da saúde, os medicamentos similares previstos pela lista do SUS, produzidos no País, sairiam mais baratos para os cofres públicos e teriam o mesmo efeito terapêutico. Refutando esse argumento, ONGs e entidades médicas alegam que a lista do SUS está sempre defasada e não acompanha a evolução da medicina.

Como a discussão envolve aspectos técnicos e interessa a toda a sociedade, o STF teve o cuidado de realizar audiências públicas. Foi a primeira vez que a Corte utilizou esse expediente, previsto por lei, para balizar suas decisões. E, ao julgar o caso, ela decidiu contrariamente às pretensões das autoridades do setor de saúde. Para o STF, em outras palavras, as instâncias inferiores da magistratura podem continuar concedendo liminares para obrigar o poder público a fornecer medicamentos que não constam da lista do SUS. Mas, para evitar abusos, a Corte enfatizou que quem recorrer à Justiça terá de demonstrar a “ineficácia ou impropriedade” dos remédios fornecidos pelo SUS. “A Corte teve bom senso. Claro que a prioridade é a política do SUS, sempre que não for comprovada a eficácia do tratamento solicitado”, diz o defensor público da União Leonardo Mattar. “Ficou como já está. Melhor assim”, afirmou Mário Scheffer, conselheiro do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde.

A decisão do Supremo Tribunal Federal já produziu efeito. Assim que foi divulgada, o Ministério da Saúde comunicou que, até dezembro, atualizará protocolos referentes a 83 doenças. A iniciativa mostra que o órgão finalmente descobriu que sai muito mais barato manter a lista do SUS atualizada do que ter de arcar com gastos para cumprir decisões judiciais.

            Então, Sr. Presidente, nós estamos falando de uma matéria que, de fato, é muito preocupante para as autoridades gestoras do SUS. Estamos falando de um SUS que evolui como receita de R$28 bilhões, no ano de 2002, para um gasto anual já de R$54 milhões neste ano, e precisaria de, no mínimo, R$70 bilhões para fazer uma saúde minimamente aceitável para o próximo ano.

            As entrevistas mostram que é o grande clamor da sociedade brasileira. Dezesseis Estados não cumprem o que manda a norma constitucional pela Emenda nº 29. Estamos no impasse da não regulamentação legislativa de uma matéria dessa natureza, de que sou autor desde 2007. O resultado é que temos um ativismo judicial na política, que fere princípios científicos, fere a técnica.

            Quando o sistema de saúde no Brasil começou a se organizar a partir da década de 40, e V. Exª é tão bom conhecedor da história da saúde no Brasil, tivemos o maior impacto progressivo de redução da mortalidade no País. Agora, quando estamos com um sistema organizado, através de seu arcabouço institucional, que é o SUS, que precisamos seguramente reduzir os agravos à saúde, mas precisamos também de orçamento, estamos tendo gastos irracionais por falta da não legislação específica sobre uma matéria dessa dimensão e dessa natureza que, como eu disse, somente este ano já envolve mais de R$2 bilhões dos cofres públicos.

            Então, um apelo que faço é que o Parlamento considere o que está dito no editorial de O Estado de S. Paulo hoje. Peço a V. Exª que insira no meu pronunciamento e que tenhamos a determinação de votar essa matéria que está na CCJ - e o Senador Tasso Jereissati está sensibilizado com ela -, para q,ue o Brasil possa normatizar um assunto que diz respeito à comunidade científica, à comunidade médica, à comunidade de saúde pública, mas que, por força das circunstâncias, dos equívocos orçamentários e de uma visão de prioridade, tem sido transferido para as instâncias judiciais. Então, que o Brasil esteja atento a um assunto dessa dimensão que envolve milhões e milhões de processos tramitando, quando poderiam estar sendo tratados à luz dos hospitais, da relação médico e paciente, das câmaras técnicas do Sistema Único de Saúde e das responsabilidades efetivas dos gestores estaduais, municipais e Federal.

            O meu projeto é o Projeto 319, de 2007, que clama por uma decisão do Senado Federal junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TIÃO VIANA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O STF e os remédios do SUS” (O Estado de S. Paulo).


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/2009 - Página 47189