Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de aprovação de projetos que estabeleçam regras para proteger a população de cães perigosos.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Necessidade de aprovação de projetos que estabeleçam regras para proteger a população de cães perigosos.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2009 - Página 47692
Assunto
Outros > SENADO. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, JUVENTUDE, PRESENÇA, PLENARIO, SENADO, IMPORTANCIA, CONHECIMENTO, LEGISLATIVO.
  • GRAVIDADE, OCORRENCIA, AGRESSÃO, CÃO, VITIMA, CIDADÃO, NEGLIGENCIA, PROPRIETARIO, FALTA, LEGISLAÇÃO, PUNIÇÃO, IMPORTANCIA, DEBATE, PROTEÇÃO, POPULAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, SEMELHANÇA, ANTERIORIDADE, PROPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DISCIPLINA, POSSE, TRANSPORTE, GUARDA, ANIMAL, RESTRIÇÃO, RAÇA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, quero prestar minha homenagem à juventude que está presente na Tribuna de Honra. São adolescentes e jovens que vêm aqui, hoje, conhecer o Senador Federal, para, certamente, saber como funciona o Legislativo brasileiro. Entendo, Sr. Presidente, que a aproximação entre o Legislativo e a sociedade civil é extremamente importante, para que se possa formular um juízo mais seguro sobre os trabalhos aqui realizados, sobre a conduta dos Srs. Parlamentares. Tenho a certeza de que, entre esses jovens que vêm hoje conhecer o Senado Federal, pode haver alguns que serão deputados, outros que serão senadores ou senadoras. Estou vendo as carinhas das meninas aqui. De repente, várias delas, amanhã, aparecerão nos noticiários como dirigentes no Poder Executivo, nas assessorias, nas secretarias. Enfim, quero homenagear os jovens estudantes e seus educadores que estão a acompanhá-los. É uma boa oportunidade para estimular outros a comparecerem a esta Casa.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta tribuna tem repercutido numerosos casos de violência cometidos contra pessoas, geralmente praticada por delinquentes comuns, por marginais que estão por todos os cantos. Mas há uma modalidade de violência sobre a qual os debates aqui têm sido muito escassos. Refiro-me aos ataques desferidos por cães perigosos, que têm promovido crescente aumento nas estatísticas de vítimas indefesas.

            Já tive a oportunidade de comentar sobre danos causados por animais agressivos que deixaram lesões graves e que até ceifaram vidas de crianças, de adolescentes, de jovens e, sobretudo, de idosos. E volto a fazê-lo, porque tenho a forte convicção de que eles guardam no instinto o mesmo potencial destrutivo das armas. Mas as armas dependem do comando humano, enquanto os animais são movidos simplesmente por sua selvageria.

            O primeiro episódio que gostaria de comentar nesta tarde se deu na fronteira do Brasil com o Paraguai e foi noticiado pelo site MercosulNews/JP. O fato ocorreu na manhã de sábado, 12 de setembro, na cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero, divisa com a brasileira Ponta Porã, no meu Estado de Mato Grosso do Sul. Naquela ocasião, uma cadela pit bull escapou de uma residência e passou a atacar pessoas e animais. Como sempre, foi o Corpo de Bombeiros o primeiro a atender o pedido de socorro, mas não conseguiu dominar e capturar aquele animal selvagem. De sorte que, até a chegada dos policiais, que abateram aquela fera, ela espalhou o terror e fez várias vítimas. Até outros animais foram atacados por aquela cadela enfurecida.

            Já na sexta-feira da semana passada, lendo o jornal Correio do Estado, de Campo Grande, deparo-me com outra notícia de novo ataque de pit bull. Dessa feita, uma mulher de 64 anos e uma criança de 9 anos de idade foram vítimas de cão dessa perigosa raça na minha querida cidade de Campo Grande. A sorte dessas duas vítimas foi que um vizinho tinha uma enxada à vista e conseguiu, com o auxílio de transeuntes e de um motociclista que transitava pelo local na hora, enfrentar a fúria daquele bicho e livrar as duas vítimas.

            Em ambos os casos, Sr. Presidente, um ingênuo descuido do dono do animal põe em risco a integridade e a vida de pessoas. Isso está acontecendo diariamente, em algum lugar, em algum ponto do País, porque nossa legislação tem sido branda demais com cães de raças perigosas e também com proprietários imprudentes, que não conseguem cuidar direito de seus animais.

            Numerosas pessoas - e aí incluo parlamentares - abstêm-se de enfrentar esse tipo de problema por entenderem que o Congresso tem assuntos mais relevantes do que cães para se envolver. Não tenho dúvidas de que existem problemas mais relevantes, e nós os abordamos diariamente. Mas não tenho dúvida também de que esse é um juízo errado, um juízo equivocado, em primeiro lugar porque a liberdade de ir e vir, que a Constituição a todos assegura, inclui a garantia de as pessoas transitarem com segurança, sem serem molestadas por outras pessoas, por delinquentes ou por animais. É bem verdade que o Poder Público não tem conseguido conter sequer os agressores humanos que vêm assaltando e matando em todos os lugares, todos os dias, mas isso não justifica expor a população a mais um risco, mormente quando é possível, sim, adotar medidas mais eficazes sobre os animais do que sobre os homens.

            Minha parte, eu a estou fazendo. De minha autoria, Senador Raupp, está tramitando um projeto de lei que previne esse tipo de crime e que gera punição. Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 300, de 2008, que, no momento, está com o nobre Senador Gim Argello, para emitir parecer. Algumas semanas atrás, no entanto, fui compelido a dar meu apoio a outro projeto semelhante, procedente da Câmara dos Deputados. Eu poderia até ter requerido o apensamento dos dois projetos, para serem discutidos e votados de uma só vez, mas a iniciativa do Deputado Cunha Bueno, que é autor desse outro projeto que veio da Câmara, era de 1999 e tramitava no Senado desde o ano 2000. Entendi, Sr. Presidente, que a fusão dos dois projetos atrasaria ainda mais a aprovação de um projeto que, sem dúvida alguma, traz avanços importantes sobre essa matéria.

            Os dois projetos, aliás, visam proteger a população, mas apresentam diferenças essenciais. O projeto do Deputado Cunha Bueno estabelece a disciplina legal para a propriedade, a posse, o transporte e a guarda de animais desse porte, prevendo, inclusive, algumas sanções para os responsáveis. O de minha autoria dispõe sobre a responsabilidade civil e penal dos proprietários, dos possuidores e criadores de cães de guarda perigosos, e proíbe a reprodução de cães da raça pit bull, essa raça que precisa ser banida, que precisa ser extinta da circulação do nosso País. A proposta do Deputado Cunha Bueno libera a criação e a reprodução de quaisquer raças em território nacional, sendo a periculosidade de cada animal avaliada individualmente por médico veterinário no ato de sua vacinação. Os cães considerados perigosos passam a fazer parte de um cadastro específico, sendo submetido à identificação eletrônica. No meu projeto, a periculosidade é definida pela raça do animal: rottweiler, fila, pastor alemão, mastim, dobermann, pit bull e onze outras raças que estão elecandas como extremamente perigosas. Os cães dessas raças serão registrados em livro específico, em órgão designado pela autoridade municipal e distrital, e serão submetidos a formas de controle mais específicas.

            É importante ressaltar, Sr. Presidente, que eu, pelo menos, não conheço nenhum órgão que tenha a função de compilar o comportamento, a conduta desses animais, para dar uma informação segura de quantas vítimas estão sofrendo seus ataques no dia a dia e quais são os danos que têm sido causados por essas feras que atacam diariamente.

            O importante, portanto, é criar normas que livrem a população de animais ferozes e que punam os possuidores negligentes. Afinal, as ruas e praças são destinadas aos que trabalham, estudam ou buscam o lazer, e delas fazem uso mulheres, crianças, idosos e, sobretudo, pessoas que têm algum tipo de deficiência e que precisam da proteção do Estado, que precisam se livrar desses perigos e riscos.

            Quem vive grudado dentro de um automóvel não tem ideia do terror que acarreta a perseguição de um animal desses. Aliás, o simples encontro com um cão vadio de raça agressiva já é motivo de medo, o que causa estresse ou sofrimento às pessoas, aos transeuntes.

            Por tudo isso, Sr. Presidente, não podemos ficar de braços cruzados, imaginando que é um assunto menor, um assunto irrelevante, que não merece ser tratado. O assunto é relevante e precisa, sim, de uma disciplina, de um ordenamento jurídico que responsabilize, inclusive financeiramente, os proprietários, que estenda as penas para os donos dos animais, já que os animais não podem cumprir essas penas, a não ser as mais duras. Os donos desses animais não podem ficar imunes num crime que nele tenham participação, embora indireta.

            Era esse o objetivo da nossa intervenção. Agradecemos a tolerância a V. Exª, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2009 - Página 47692