Discurso durante a 168ª Sessão Especial, no Senado Federal

Comemoração dos 10 anos da Lei da Compra de Voto.

Autor
Marina Silva (PV - Partido Verde/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Comemoração dos 10 anos da Lei da Compra de Voto.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2009 - Página 47650
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, AUTORIDADE, REPRESENTANTE, ENTIDADE, PRESENÇA, SESSÃO ESPECIAL, ANIVERSARIO, LEGISLAÇÃO, COMBATE, CORRUPÇÃO, ELEIÇÕES, REGISTRO, HISTORIA, TRAMITAÇÃO, MATERIA, DEMOCRACIA, CASSAÇÃO, POLITICO, PUNIÇÃO, CRIME ELEITORAL, VALORIZAÇÃO, ETICA, COMENTARIO, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ELOGIO, ORADOR, MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, MOVIMENTAÇÃO, COMBATE, CORRUPÇÃO, ELEIÇÕES, PROTEÇÃO, DIREITOS, VOTO, REPUDIO, ABUSO, PODER ECONOMICO, EXPLORAÇÃO, POBREZA, FRAUDE, GARANTIA, CIDADANIA.
  • ANALISE, CRISE, SENADO, CONCLAMAÇÃO, POPULAÇÃO, QUALIDADE, VOTO, PROXIMIDADE, ELEIÇÕES.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª MARINA SILVA (PV - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Senador Antonio Carlos Valadares, que preside esta sessão, quero cumprimentar também o Presidente Nacional da OAB, Sr. Cezar Britto, e, ainda, a Vice-Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Srª Sílvia Mara Leite Cavalcante; senhoras e senhores presentes a esta sessão solene com vistas à celebração da Lei nº 9.840, de 1999, com certeza aqui reconhecemos que, durante esses dez anos, a lei permitiu já colhermos bons frutos; frutos estes que têm, no meu entendimento, ajudado a combater a corrupção no nosso País. Cumprimento, também, o Padre Ernandes, que nos honra aqui com sua presença. Quero dizer que é motivo de satisfação tê-los todos aqui conosco.

            O dia 28 de setembro está inscrito no nosso calendário como o dia em que a luta contra a corrupção eleitoral ganhou uma grande aliada, e por que não dizer, um momento importante para a democracia brasileira e para a Justiça Eleitoral. Foi nessa data, há 10 anos, que foi sancionada a Lei nº 9.840, de 1999, norma que promoveu alterações na legislação eleitoral para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral. Dez anos depois, a lei permitiu a cassação de mais de 600 políticos por corrupção eleitoral.

            Recordo-me de que, durante a elaboração da Constituição Federal, muitos constituintes viram nos dispositivos que tratam da participação popular na feitura das leis uma diminuição das competências do Congresso Nacional. Não foi nada disso. Na verdade, esse dispositivo poderia ser chamado de “o fazer com a sociedade”.

            Tenho advogado a tese de que somos eleitos para representar, não para substituir as pessoas que representamos. E, obviamente, o mecanismo da participação social na iniciativa de lei tem ajudado a aperfeiçoar o processo legislativo e enriquecido as duas Casas com iniciativas muito importantes, oriundas da sociedade brasileira.

            Concordo com o Presidente do TSE, Ministro Carlos Ayres Britto, em que a lei deve ser comemorada, porque introduziu os valores da ética e do equilíbrio nos costumes eleitorais brasileiros - valores que, segundo ele, incorporaram-se à nossa realidade.

            “A Justiça Eleitoral assimilou de pronto essa renovação da lei, no plano ético, no plano democrático, e vem aplicando a lei muito bem. As estatísticas são extraordinariamente animadoras”. É isso que ressalta o Ministro Carlos Ayres Britto.

            Mas tudo isso não teria sido possível sem o empenho de várias entidades e pessoas. O que estamos comemorando hoje não teria sido possível sem uma grande mobilização popular que reúne diversas entidades da sociedade civil. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação de Juízes para a Democracia foram às ruas e conseguiram recolher mais de um milhão de assinaturas para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional. Não poderíamos esquecer um grande batalhador para a promoção e a aprovação desta Lei que foi o ex-vereador Chico Whitaker. Chico estava aqui até recentemente, mas teve que se ausentar para entregar uma outra iniciativa em que já estão trabalhando.

            A norma modificada fez duas alterações pontuais na Lei 9.504/97: acrescentou o artigo 41-A, que pune com a perda do registro (ou do diploma) e multa de até R$53,2 mil os candidatos que comprarem votos; e alterou o §5º do art. 73, punindo candidatos que se beneficiem com o uso da máquina administrativa, prevendo a cassação e, novamente, a aplicação de multa de até R$106,4 mil.

            De acordo com o art. 41-A, a compra de votos se caracteriza quando, desde o registro de sua candidatura até o dia da eleição, para tentar garantir o voto do eleitor, o candidato oferece em troca dinheiro ou qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”. A pena prevista na lei é de multa de até R$53,2 mil e cassação do registro ou do diploma.

            Segundo dados do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), de 2000 a 2008, mais de 660 políticos, em todo o Brasil, perderam seus mandatos com base nesses dois dispositivos adicionados pela Lei 9.840/99 à Lei Eleitoral. Apenas em 2008, segundo relatório do Movimento, foram 238 prefeitos cassados. Dez anos depois, podemos afirmar que essa é, de fato, uma lei que pegou, em função do dito popular de que existem algumas leis, aqui no Brasil, que “não pegam”.

            Na época da apresentação do projeto, a ideia era fechar o cerco contra políticos que enganavam os eleitores para conseguir se eleger, isso porque, antes dessa norma, na legislação eleitoral, a compra de votos não era punida com o devido rigor. O objetivo era combater o desvirtuamento do exercício do voto e da representação popular e fechar os espaços de abuso do poder econômico, da exploração da pobreza e falseamento frontal dos resultados eleitorais. Essa prática é uma das mais perversas, porque se alimenta da miséria e da ignorância política e enxerga nos mais pobres apenas um “exército eleitoral de reserva”.

            Eu gostaria de dizer, Sr. Presidente, senhoras e senhores, que termos um dispositivo que pune qualquer forma de corrupção no período eleitoral aperfeiçoa, sim, de fato, a nossa democracia. Obviamente que as pessoas mais humildes sentem-se, muitas vezes, vulneráveis, pela situação que estão vivendo, a qualquer tipo de aliciamento, e, até por não terem as informações adequadas, por não terem acesso às informações, tornam-se presas fáceis desse tipo de aliciamento. No entanto, aquele que pratica o crime eleitoral tem consciência do crime que está praticando. De sorte que essa pessoa deve ser punida com todo o rigor, para que a eleição se constitua num espaço de escolha livre e legítima do cidadão e da cidadã.

            Eu tenho insistido - já concluindo, Sr. Presidente - que o momento do voto é um momento também do exercício da liberdade das pessoas, em que elas vão fazer a escolha e devem fazer essa escolha pensando naquilo que acreditam ser o melhor para o seu município, para a sua comunidade e para o Brasil.

            E tenho repetido que, diante da crise, Senador Mercadante, que temos vivenciado dentro do Congresso Nacional, mais particularmente aqui no Senado, as pessoas, às vezes, nos encontram nas ruas e nos eventos de que participamos e fazem severas críticas ao que está acontecendo aqui. Mas eu sempre digo: não é bom desvincular a crise, o que tem acontecido dentro do Congresso Nacional, da escolha que se faz a cada momento em que se vota. Isso porque a pessoa, às vezes, quer ver o grande Senador, o grande Deputado, quer o grande debate, o compromisso com as instituições públicas, o compromisso com os interesses estratégicos do País, mas, na hora de fazer a sua escolha, não estabelece esse vínculo direto entre o escolhido e o Congresso que ele quer, entre o escolhido e o debate que ele gostaria de ver.

            Em 2010, teremos a chance e a oportunidade de restabelecer esse vínculo. Assim, para termos um excelente Senado, uma excelente Câmara dos Deputados, para termos pessoas que pensem os problemas deste País e os problemas que a sociedade brasileira quer ver resolvidos, na área da saúde, da educação e de promoção das instituições públicas no rumo certo, defendendo aquilo que é correto, para que o nosso País possa se desenvolver, melhorando a qualidade de vida das pessoas; que esse vínculo seja estabelecido entre a escolha e o resultado que se gostaria de ver, por quatro anos na Câmara dos Deputados e por oito anos dentro do Senado.

            Nesses quase 16 anos como Senadora, Sr. Presidente, tenho feito um esforço muito grande para que esse vínculo nunca seja perdido. Eu me elegi defendendo as coisas que continuo defendendo até hoje, e os eleitores do Acre sempre souberam que estavam votando não apenas numa pessoa, mas num conjunto de ideias, num conjunto de práticas que seriam, sem sombra de dúvida, colocadas durante a minha práxis política dentro do Congresso Nacional. Eu acho que é isso que faz com que leis como esta possam ser consideradas bem-vidas.

            Apresentei, inclusive, uma lei que facilitou os projetos de iniciativa popular, através de um processo especial dentro do Congresso, dentro do Senado, em que o cidadão pode protocolar, sim, sua iniciativa de mudança da legislação e ter o acolhimento, receber o parecer, ir para as comissões temáticas, o que só enriquece o nosso trabalho aqui no Senado.

            De sorte que parabenizo todos aqueles que se empenharam na aprovação da lei, na mobilização da sociedade e, sobretudo, colhendo as assinaturas necessárias para que essa iniciativa pudesse tramitar dentro do Congresso Nacional.

            Muito obrigada. (Palmas.)


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2009 - Página 47650