Discurso durante a 168ª Sessão Especial, no Senado Federal

Comemoração dos 10 anos da Lei da Compra de Voto.

Autor
Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Comemoração dos 10 anos da Lei da Compra de Voto.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2009 - Página 47657
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, SESSÃO ESPECIAL, ANIVERSARIO, LEGISLAÇÃO, COMBATE, CORRUPÇÃO, ELEIÇÕES, AVALIAÇÃO, EFICACIA, RESULTADO, LUTA, MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, LIDERANÇA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB), APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, POVO, REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, CAMPANHA, RECOLHIMENTO, ASSINATURA, PUNIÇÃO, TROCA, VOTO, FAVORECIMENTO PESSOAL, IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, FUNDOS, SERVIÇO PUBLICO, CONTENÇÃO, IMPUNIDADE, ABUSO, CANDIDATO.
  • APREENSÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUSPENSÃO, EXAME, PROCESSO, CASSAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), GRAVIDADE, INDICIO, CRIME ELEITORAL, DENUNCIA, COAÇÃO, TESTEMUNHA, EXPECTATIVA, ORADOR, MANDATO.
  • CONCLAMAÇÃO, LEGISLATIVO, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, BENEFICIO, DEMOCRACIA, SAUDAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CIDADANIA, PROPOSIÇÃO, INICIATIVA, POVO, PROIBIÇÃO, CANDIDATURA, REU, PROCESSO JUDICIAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Membros da Mesa, quero saudar a todos na pessoa do Presidente da Mesa, Senador Antonio Carlos Valadares, que é o propositor desta sessão solene em comemoração aos dez anos de uma lei que, com certeza, vem mudando, gradualmente, a realidade da prática política no Brasil.

            Sr. Presidente, o combate a essas práticas políticas eleitorais criminosas, que desonram a democracia e a cidadania, não tem sido fácil. O combate à corrupção, em suas mais diversas facetas, requer uma luta ampla, intensa, incansável, da qual não só os agentes políticos devem participar, pois é também imprescindível a mobilização do conjunto da sociedade.

            Há uma década foi criado esse importante instrumento, eficiente para a punição de determinados crimes eleitorais. E esse instrumento, pela história de sua origem e motivação, anima-nos a prosseguir na luta contra aqueles que teimam em aviltar a democracia, em manipular o eleitor.

            Tem sido essencial para o bom funcionamento do regime democrático a Lei Eleitoral, com resultados efetivos, como podemos aferir pelo número de 667 prefeitos - acho que já foi dito aqui nesta manhã -, vice-prefeitos e vereadores que tiveram seus registros ou mandatos cassados.

            A Lei nº 9.840, de 1999, chamada de Lei da Compra de Voto, vem sendo coerentemente adotada e aplicada pela Justiça Eleitoral. Desde sua origem, mostrou-se relevante e singular, afinal trata-se da primeira lei oriunda de um projeto de iniciativa popular, instituído pela Constituição de 1988, como ressaltou aqui o Presidente da Ordem.

            Organizada pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a campanha pela lei contra a corrupção eleitoral angariou, em 1997, mais de um milhão de assinaturas de eleitores de todo o País, que se tornaram, assim, seus legítimos e efetivos proponentes. E eu queria dizer aqui, Sr. Presidente, que me orgulho muito de ter participado dessa campanha não só assinando o documento, mas também participando da mobilização pelas assinaturas neste País afora.

            De poucos artigos, destaco os dois primeiros que mostram ter amplo alcance na realidade das práticas eleitorais do País. O art. 1º instituiu a cassação do registro ou do mandato de cargo eletivo para o candidato que oferecer bem ou vantagem pessoal ao eleitor com o intuito de obter-lhe voto. O art. 2º determinou também a cassação do registro ou do mandato para o candidato que fez uso eleitoral da máquina administrativa.

            As duas condutas que a lei veio coibir constituem práticas antigas e perniciosas nas eleições do País. São um vício. Tanto a compra do voto quanto o uso da máquina administrativa para fins eleitorais conspurcam o sagrado exercício da vontade política do cidadão, que deve consistir em expressão livre e autônoma de sua consciência.

            Se tais práticas nefastas contaminaram o Brasil, fizeram-no, em grande parte, pelo abuso da situação econômica precária de inúmeros eleitores nacionais, como há bem pouco falava aqui o Senador Augusto Botelho, além de sua insuficiente educação formal e política. Outro fator que levou à ampla difusão foi a certeza dos candidatos inescrupulosos de que não seriam punidos pela contravenção eleitoral.

            E, aqui, faço um parênteses, Sr. Presidente, Senador Augusto Botelho, aos expectadores da TV Senado que nos assistem neste momento, aos ouvintes da Rádio Senado. Em meu Estado, Rondônia, vivemos, neste momento, uma grande dúvida com relação à eficácia da Lei Eleitoral, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a apreciação do processo de cassação do Governo do Estado. O povo de Rondônia aguarda que o Supremo Tribunal Federal tenha olhos. Eu acredito que, de todos os processos de governadores, o mais grave e o mais consistente em termo de provas é o do Governador do Estado de Rondônia.

            Eu militei na campanha pela aprovação dessa lei, fiz o trabalho de militância para juntar, há dez anos, as assinaturas necessárias para que o Congresso avaliasse a Lei Eleitoral. Eu quero continuar a ter esperanças. Mas, para isso, a gente precisa ver que não são apenas vereadores, vice-prefeitos e prefeitos, mas que as coisas também acontecem com aqueles que acreditam na impunidade e que, além de comprarem votos, depois usam a máquina pública para coagir testemunhas. Em Rondônia, o processo de compra de voto da eleição de 2006 foi tão pernicioso, Senador Augusto Botelho, que o Governador do Estado utilizou a estrutura da Segurança Pública para coagir testemunhas desse processo, que hoje estão abrigadas no Programa de Proteção a Testemunhas do Governo Federal.

            Foi nesse ponto que, precisamente, passou a atuar a Lei nº 9.840, surpreendendo candidatos que obtiveram, por meios ilícitos, sua consagração nas urnas, fossem eles vereadores, prefeitos, Deputados e até mesmo Senador ou Governador. Foi preciso que a Justiça Eleitoral agisse com rigor, determinando a cassação dos registros ou dos mandatos, para que o País acreditasse que a Lei da Compra de Voto era para valer.

            Alguns manifestam a sua preocupação, Sr. Presidente, de que esteja ocorrendo um processo de judicialização das eleições. Não posso e acredito que nós não podemos partilhar de tal noção, pois se os crimes eleitorais foram cometidos, devem sim ser apurados. Após a decisão judicial, baseada em provas, os infratores devem ser penalizados, a começar pela perda do mandato ilegalmente obtido. Qualquer coisa menos do que isso acaba por levar muito próximo à pura e simples impunidade. E isso, Sr. Presidente, não cabe a nós legisladores, cabe à Justiça agir.

            O que precisamos verdadeiramente fazer, como legisladores, senhoras e senhores, é aprimorar a legislação no sentido de coibir e punir, de modo mais eficaz, as condutas ilícitas no processo eleitoral. Instrumentos criados para esse fim constituem importantes fatores de aperfeiçoamento do processo democrático e de respeito à vontade soberana do eleitor.

            Digno de destaque é o fato de que uma outra campanha popular tenha se organizado para propor critérios mais rígidos para que alguém possa se candidatar, uma nova medida de combate à corrupção eleitoral. É a campanha Ficha Limpa que hoje entrega na Câmara 1,3 milhão de assinaturas. Eu parabenizo a todos aqueles que se envolveram nessa campanha.

            Sem pretendermos, no presente momento, analisar o mérito específico das propostas, não podemos deixar de saudar a utilização desse instrumento de participação democrática tão relevante, que é a proposição de iniciativa popular, com o fito de aperfeiçoar o processo eleitoral e de aprimorar a qualidade da representação política no País.

            O reconhecido sucesso da Lei nº 9.840, também oriunda, como já ressaltamos, de uma proposição de iniciativa popular, abre perspectivas concretas para a criação de novos instrumentos de aperfeiçoamento do processo eleitoral e de combate ao tão extenso quanto nocivo mal da corrupção.

            A adoção efetiva de instrumentos como o da Lei nº 9.840, Sr. Presidente, é essencial para uma mais ampla e profunda democratização do País, fazendo com que suas riquezas revertam, de forma justa e legítima, ao conjunto do nosso povo.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. E quero, mais uma vez, saudá-lo e parabenizá-lo pela iniciativa de comemorar os dez anos da Lei da Compra de Voto.

            Muito obrigada. (Palmas.)


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2009 - Página 47657