Discurso durante a 171ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de matéria de autoria do advogado amazonense Lino Chixaro, publicada no jornal Diário do Amazonas, intitulada "A lei da compra de votos e a democracia".

Autor
João Pedro (PT - Partido dos Trabalhadores/AM)
Nome completo: João Pedro Gonçalves da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Registro de matéria de autoria do advogado amazonense Lino Chixaro, publicada no jornal Diário do Amazonas, intitulada "A lei da compra de votos e a democracia".
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/2009 - Página 48496
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, DIARIO DO AMAZONAS, ESTADO DO AMAZONAS (AM), AUTORIA, ADVOGADO, AVALIAÇÃO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, PUNIÇÃO, CASSAÇÃO, MANDATO ELETIVO, CANDIDATO, AQUISIÇÃO, VOTO, OPORTUNIDADE, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, CRIAÇÃO, NECESSIDADE, IMPEDIMENTO, CORRUPÇÃO, REALIZAÇÃO, JULGAMENTO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES.
  • DEFESA, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, NORMAS, GARANTIA, EQUIDADE, LEGITIMIDADE, PROCESSO ELEITORAL, IMPORTANCIA, SOCIEDADE CIVIL, ACOMPANHAMENTO, ELEIÇÕES, COMPROMISSO, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, CONTINUAÇÃO, PROCESSO, DEMOCRACIA, BRASIL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Presidente Mão Santa, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, quero registrar, nesta sessão, e deixar consignado nos Anais do Senado uma matéria do dia de hoje, escrita pelo advogado amazonense Lino Chixaro, um militante de esquerda, um competente advogado no nosso Estado.

            E considero atual a matéria escrita pelo Dr. Lino Chixaro no jornal Diário do Amazonas do dia de hoje. É a opinião desse brilhante advogado, da qual compartilho, que quero deixar consignada nos Anais do Senado. O título: “A lei da compra de votos e a democracia”.

            “Na segunda-feira passada, dia 28, completou 10 anos a Lei 9.840, que pune com a cassação do mandato os candidatos que compram votos.”

            Essa matéria está dentro do contexto da ausência no Brasil da reforma política. Nós estamos perdendo um grande momento, nesta legislatura, de ter assumido esse compromisso com a Nação, com a democracia e ter feito a reforma política. Não fizemos, Senador Paim, não fizemos a reforma. Há poucos dias, discutimos, e foi promulgada, a reforma eleitoral. E já deu uma boa discussão, e já avançamos. Agora, se o Congresso Nacional tivesse assumido a reforma política, nós teríamos dado um passo mais adiante do ponto de vista de consolidarmos direitos e conquistas que a sociedade exige, do ponto de vista de consolidarmos a democracia, de avançarmos na democracia aqui no Brasil.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, até março deste ano, já foram cassados 460 prefeitos e vice-prefeitos, e mais de duas centenas de vereadores.

A lei da compra de votos é o maior exemplo de participação da sociedade em assuntos políticos nos últimos tempos. Capitaneada pela CNBB, OAB, [pela União Nacional dos Estudantes] e a Associação dos Juízes para a Democracia em 2007, foi apoiada por mais de um milhão de assinaturas. [E foi uma vitória importante da sociedade e desta Casa, do Congresso].

Além de cassar candidatos fraudadores, a lei inibe de certo modo a corrupção, na medida em que garante aos partidos políticos e movimentos sociais denunciarem as irregularidades, agora com certo grau de expectativa de que a Justiça Eleitoral um dia agirá.

Se, porém, a lei inibe a compra de votos, não a impede. A captação ilícita de votos ainda é prática comum nas eleições. Se, por outro lado, vem cassando prefeitos e vereadores, a maioria de pequenas cidades, não vem sendo usada com o mesmo rigor para punir os peixes grandes.

Para impedir a corrupção eleitoral, o ideal seria que o candidato fosse julgado antes das eleições, por meio de órgãos próprios da Justiça Eleitoral. Aí, sim, os fraudadores pensariam duas vezes em praticar irregularidades: primeiro, pelo próprio risco de não concorrerem; segundo, pelo impacto negativo do fato diante do eleitor.

O fato é que, muitas vezes, a Justiça Eleitoral só julga o caso quando passados dois ou três anos, e alguns já no último ano de mandato do fraudador. Mesmo cassado, ele tem direito a se candidatar ao próximo pleito porque a suspensão dos direitos políticos é de apenas três anos. Além de exíguo, o prazo é contado da eleição, não da condenação.

Avançamos, não resta dúvida. Mas é necessário corrigir essas falhas porque é delas que se beneficiam os candidatos corruptos.

         Essa é a matéria, é a opinião do advogado Lino Chixaro, do meu Estado, do Amazonas, Sr. Presidente. Considero a reflexão do Dr. Lino Chixaro oportuna, porque faz uma reflexão acerca das eleições no Brasil.

            Precisamos avançar no sentido de aperfeiçoar regras que possam dar equidade, legitimidade e transparência ao processo eleitoral. Temos mais uma eleição importante - 2010 está se aproximando -, em que, só desta Casa, dois terços dos Senadores terão seus mandatos renovados; a Câmara, toda. Então, nós teremos uma eleição importante, histórica. Vamos eleger o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e os nossos governadores e deputados estaduais.

            Então, essa reflexão levanta a importância de a sociedade civil acompanhar o processo das eleições, mas também impõe, chama a atenção dos partidos políticos para que assumam compromissos e instituam regras que possam fazer com que os candidatos eleitos deem continuidade a um processo tão caro, tão longo, tão duro, que é construir a democracia no nosso País.

            Essa é a matéria que trago, Sr. Presidente. Foi rápida, mas a considero oportuna por conta de banirmos de vez a corrupção que, lamentavelmente, macula processos eleitorais, que são momentos importantes da democracia, da participação da nossa sociedade.

            Estou trazendo uma matéria que fala da compra de voto, o que repudiamos. Não podemos aceitar que a presença do poder econômico dê o tom da eleição. Os mandatos têm de ser fruto da consciência, da politização, da manifestação da nossa sociedade; da manifestação tranqüila, consciente de que se está elegendo um deputado, um senador, um vereador, um prefeito e um presidente da república sem a presença do poder econômico.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/2009 - Página 48496