Discurso durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Observação sobre a presença frequente em Brasília, de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, em razão da redução dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Observação sobre a presença frequente em Brasília, de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, em razão da redução dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2009 - Página 48960
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • REGISTRO, HISTORIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, RECONHECIMENTO, AUTONOMIA, MUNICIPIOS.
  • GRAVIDADE, REDUÇÃO, RECEITA, MUNICIPIOS, PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, COMBATE, CRISE, ECONOMIA INTERNACIONAL, REGISTRO, AUMENTO, VIAGEM, PREFEITO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), BUSCA, RECURSOS, VIABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, ASSISTENCIA FINANCEIRA, EMERGENCIA, MUNICIPIOS, ESPECIFICAÇÃO, DADOS, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), IMPORTANCIA, COMPENSAÇÃO, PERDA, DETALHAMENTO, PROPOSTA, AMPLIAÇÃO, REPASSE, DEFESA, DESCENTRALIZAÇÃO, RENDA, UNIÃO FEDERAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Muito obrigado, nobre Senador Mão Santa.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o fato com o qual nós estamos nos acostumando - e consideramos que amplia o diálogo do Senado com os entes federativos - é a presença frequente, em Brasília, de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

            Realmente um fato que se observou com muita intensidade é que, em decorrência de algumas providências tomadas pelo Governo Federal, houve uma redução muito acentuada dos recursos repassados, via Fundo de Participação dos Municípios, para as primeiras instâncias do Governo.

            Sabemos que, com a Constituição de 24 de fevereiro de 1891, passamos a ser uma federação. O Brasil, já na Carta de 1824, sonhara com a ideia de uma federação. José Bonifácio, o Patriarca, inclusive, defendia a federação, pois achava que um país da extensão do nosso não podia ser governado centralizadamente. O Brasil se tornou uma República Federativa presidencialista bicameral com a Constituição de fevereiro de 1891, que foi, de fato, uma boa Constituição, embora só haja durado até 1930, posto que, com a chamada Revolução de 30, uma nova ordem se implantou com Getúlio Vargas. Veio depois a Constituição de 1934 e, finalmente, com o golpe de 1937, vivemos o período do Estado Novo, de 1937 a 1945.

            Na realidade, passamos a ser um Estado federal a partir da Constituição de 1891, mas, ainda assim, não reconhecemos os Municípios como entes federativos. O reconhecimento dos Municípios como entes federativos só aconteceu com a Carta de 1988, que celebramos vinte e um anos de existência.

            A tudo isso se acrescentou outro fato que reduziu muito as receitas dos Municípios, a crise financeira internacional que, graças a Deus, foi menos dramática, afetou menos o nosso País do que se esperava. É lógico que produziu uma redução dos montantes a que têm direito os governos municipais, a título de participação no produto da arrecadação do ICMS, Imposto de Renda e IPI, conforme previsto no art.158, inciso IV; e art.159, inciso I, alíneas b e d, da Constituição Federal.

            O Governo Federal, com o objetivo de minimizar os impactos da crise internacional, promoveu redução do Imposto de Renda e também do IPI para ativar o setor industrial. Isso fez com que - como é sabido - se reverberasse sobre as receitas dos Estados e de modo especial dos Municípios, que foram duramente afetados.

            Além da queda de arrecadação verificada tanto em nível federal quanto estadual, contribuiu para o agravamento dessa situação um elenco de medidas adotadas pelo Governo Federal na área fiscal, entre as quais convém salientar a redução das transferências à conta da Cide, em virtude de decisão destinada a prevenir o aumento de combustíveis e que não foi alterada mesmo após a queda dos preços do petróleo no mercado internacional; e, finalmente, as desonerações do IPI no setor automotivo.

            É lógico que essas desonerações influíram muito no mercado, se assim posso dizer, porque provocou uma reativação da indústria automobilística. Devo dizer que a instituição de alíquotas intermediárias, acompanhadas de elevação dos limites de isenção do imposto de renda, foi outro fator que também afetou a renda dos Municípios. Daí por que não nos deve causar estranheza o fato de recebermos, com muita assiduidade, os prefeitos, que saem de suas cidades não para fazer uma viagem de turismo ou lazer. Eles vêm aqui justamente tentar obter recursos para governar suas respectivas comunidades.

            Foi, portanto, com os olhos voltados para os valores efetivamente repassados aos Municípios e sem descurar do imprescindível equilíbrio fiscal das contas públicas que estou propondo ao Congresso Nacional autorizar o Poder Executivo Federal a instituir o Fundo de Assistência Financeira Emergencial aos Municípios. O objetivo é justamente criar condições para que os Municípios possam dispor de recursos mínimos indispensáveis ao bom governo das suas comunidades.

            Observo que, sobretudo no Norte e no Nordeste, Regiões de menor nível de desenvolvimento relativo, a queda da receita teve um impacto muito grande, e vou exibir aqui apenas dois quadros que expressam o que estou afirmando.

            Com relação ao Estado de Pernambuco, que tenho a honra de representar, incluído o Fundo de Participação dos Estados, IPI, exportação, Fundeb, Cide, Fundo de Exportação, em 2008, foram transferidos R$375.882.625,47. Em agosto de 2009, as transferências representaram apenas R$290.955.093,65, uma queda, portanto, de 23% - isso sem considerar a inflação -, o que significa dizer que nossos Municípios estão com maiores encargos e menores receitas. Digo maiores encargos, porque a Constituição de 1988 houve por bem, no seu art. 18, considerar os Municípios como entes federativos.

            De fato, durante o Império, não havia Federação, e os Municípios estavam vinculados às respectivas províncias a que pertenciam. A Carta de 1988 foi altamente inovadora, quando reconheceu que os Municípios seriam considerados entes federativos, o que gerou uma expectativa de que crescesse, consequentemente, o volume das transferências federais. 

            Veja, de forma muito sintética, o que diz o art. 18:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

            Isso levou o jurista Miguel Reale a dizer que passamos a praticar um federalismo trino, ou seja, não somente constituído da União, dos Estados, do Distrito Federal, mas também dos Municípios. O que estamos constatando, em que pese esse avanço retórico na Constituição, na prática, é que os Municípios, sobretudo os de menor nível de desenvolvimento relativo, continuam a se deparar com graves restrições na execução dos seus respectivos orçamentos.

            O Fundo de Participação dos Municípios - eu me refiro, mais uma vez, a Pernambuco, ao meu Estado -, em janeiro de 2009, correspondeu a R$175.455.936,82; em agosto de 2009, as transferências somavam apenas R$143.929.001,78. Então, a queda representa aproximadamente 18% em relação ao primeiro mês do ano. Ora, isso é tanto mais grave quando se sabe que não consideramos aí o impacto inflacionário, que não deixa de produzir também seus efeitos daninhos sobre a receita municipal e, consequentemente, a prestação de serviços básicos dos Municípios.

            Daí por que volto a me referir ao Fundo Especial de Emergência que estou propondo, para que possamos criar condições de os Municípios virem a ter uma receita mais elevada para o cumprimento de suas obrigações com a própria comunidade.

            O projeto a que me refiro, Sr. Presidente, foi apresentado na primeira quinzena de abril e encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça, tendo como Relator o ex-Ministro da Fazenda Francisco Dornelles. Visa a compensar, no período de 2009 a 2011, perdas que ocorram nos repasses feitos pelo Governo Federal aos Municípios.

            Para tanto, a proposta estabelece que os valores entregues aos Municípios no período de 2009 a 2011 sejam equivalentes aos repassados em 2008. Verificada a necessidade de compensação, essa ocorreria no prazo de até 10 dias após o repasse das cotas-partes a que têm direito os Municípios.

            Os recursos necessários para tais compensações teriam por origem o Fundo Soberano do Brasil, mediante remanejamento dos créditos que lhe são destinados pela Lei Orçamentária. Ademais, para garantir que os Municípios não tenham perdas em relação aos valores repassados em 2008, de acordo com o texto da proposição, caberá ao Tribunal de Contas da União fazer acompanhamento mensal, informar a necessidade de compensação e o respectivo valor a ser complementado.

            Quanto às perdas já ocorridas este ano, propugno que a compensação seja feita cumulativamente com o primeiro pagamento que for efetuado pelo Fundo de Assistência Financeira Emergencial aos Municípios.

            O fato, Sr. Presidente, nobre Senador Mão Santa, de as finanças municipais estarem sendo impactadas negativamente, em especial as daqueles que mais dependem das transferências compulsórias do Governo Federal, deve ser tratado com total prioridade. Federação rima com descentralização, e não podemos deixar de ter presente que a primeira instância da Federação é o Município, onde nasce a vida e onde mora o cidadão.

            Daí por que concluo minhas palavras, Sr. Presidente, fazendo um apelo ao Governo Federal, para que se sensibilize com o pleito dos prefeitos, dando-lhes condições, assim, para executarem seus programas de governo, duramente afetados com a perda de transferências federais, sobretudo IPI e Imposto de Renda, mas também com outras medidas que, indiretamente, atingiram o desempenho dos orçamentos municipais.

            Eram essas as considerações que eu gostaria de fazer, Sr. Presidente, esperando que possamos oferecer condições para um desenvolvimento mais homogêneo no nosso País. Isso somente ocorrerá quando houver maior desconcentração de renda em torno da União, podendo que Estados, Distritos Federal e Municípios se beneficiem dessas transferências de recursos para um desenvolvimento maior, sobretudo nos de menor renda e, consequentemente, de menor condição de prestação dos serviços básicos que a sociedade reclama.

            Muito obrigado a V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2009 - Página 48960