Discurso durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação pela apresentação do Projeto de Lei Complementar 450, de 2009, que estabelece regras de flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para o exercício financeiro de 2009.

Autor
César Borges (PR - Partido Liberal/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Justificação pela apresentação do Projeto de Lei Complementar 450, de 2009, que estabelece regras de flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para o exercício financeiro de 2009.
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2009 - Página 49537
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • SOLENIDADE, MOBILIZAÇÃO, PREFEITO, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DA BAHIA (BA), BUSCA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, PREFEITURA, REDUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, ROYALTIES, REPASSE, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM).
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ESTABELECIMENTO, NORMAS, FLEXIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, COMPENSAÇÃO, REDUÇÃO, RECEITA, ARRECADAÇÃO, MUNICIPIOS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador José Nery; Srs. Senadores, venho a esta tribuna, hoje, para anunciar ao Senado Federal e a todos os que nos ouvem que apresentei, hoje, Projeto de Lei Complementar que levou o número 450, de 2009.

            Tenho assistido, Sr. Presidente - V. Exª tem visto e os Srs. Senadores -, à marcha dos prefeitos, trazendo a Brasília suas angústias, seus anseios para que possam continuar esse mister tão importante, que é administrar as cidades brasileiras. E, apesar de batida a frase, o cidadão vive nas cidades; portanto, elas têm de ser olhadas em primeiro lugar. Ninguém vive na Nação, no Estado. São entidades fictícias. Mas, dentro do Município, não: você vive, tem seu dia a dia, sua rotina, você acorda e você dorme dentro de um Município. E ali estão as necessidades básicas da população.

            Então, temos assistido aqui a reclamos e mais reclamos. Entretanto, muitas vezes, os prefeitos retornam com certo sentimento de frustração, porque não são atendidos. Os discursos são feitos nesta tribuna, o apoio é dado; entretanto, na prática, pouco acontece. E estamos vivendo um ano atípico, porque foi um ano de crise econômica, quando foram necessárias medidas importantes, por parte do Governo Federal, para salvar a economia brasileira. Exatamente sobre isso que venho falar neste momento.

            Quero me solidarizar e apoiar essa mobilização dos prefeitos de todo o Brasil e, em especial, do meu Estado, o Estado da Bahia, que buscam soluções para os graves problemas enfrentados pelas prefeituras.

            A pauta de reivindicações dos prefeitos não é nova. Os diversos pontos discutidos na mobilização, no final de setembro, último passado, já foram apresentados na última marcha em defesa do municipalismo ocorrida em junho passado.

            O que é novo é que esses problemas ficaram mais evidentes e se agravaram com os efeitos da crise financeira internacional, que atingiu o Brasil no final do ano passado e início deste ano. Isso porque ficou confirmada a queda das receitas públicas, que caiu de forma mais intensa do que o PIB, que mede a atividade econômica.

            Sabemos que estamos num processo de recuperação econômica. Felizmente, rapidamente, graças a medidas tomadas tempestivamente pelo Governo Federal, estamos saindo da crise econômica sem grandes danos. Entretanto, essa política anticíclica do Governo Federal, que surtiu efeito, trouxe consequências financeiras graves sobre os Municípios que ainda permanecem. Se não, vejamos: segundo a Confederação Nacional dos Municípios, importante organização dos Municípios, que congrega a maioria dos Municípios brasileiros, a perda na arrecadação dos Municípios ultrapassa os R$6 bilhões, até agosto deste ano.

            Tal diminuição, segundo a área técnica da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), chegou, no primeiro semestre deste ano, a R$6 bilhões, perfazendo uma queda real, comparada com o mesmo período do ano de 2008, de 3,4%. A Cide, por exemplo, caiu 69%; os royalties, 34%; e os repasses da Lei Kandir, 6,1%. Além disso, o ICMS caiu em média 3,3%.

            Sr. Presidente, entretanto, as maiores perdas concentraram-se nas reduções das transferências municipais, justamente aquelas que afetam mais duramente as prefeituras mais pobres, mais carentes, mais dependentes e necessitadas desses recursos. Falo principalmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é transferido pela União e que, muitas vezes, é quase a fonte única de receita de alguns Municípios do Norte e do Nordeste do Brasil. Quando não, o FPM representa mais de 50% da receita de muitos Municípios. Somente nos meses de julho e de agosto, o FPM caiu R$1 bilhão. Até agosto, o FPM chegou a R$31 bilhões, em valores brutos e nominais, e, no mesmo período do ano passado, chegou a R$32,6 bilhões, numa queda de 4,8% ou R$1,6 bilhão a menos.

            Esse valor que deixou de entrar na conta das prefeituras deve ser reposto pela União por meio de uma transferência complementar, denominada Apoio Financeiro aos Municípios, que foi garantida pela Medida Provisória nº 462, de 2009. O problema é que existe uma defasagem nesse apoio financeiro. Os primeiros recursos somente chegaram em junho de 2009, e a queda na arrecadação complicou a situação financeira dos Municípios, que estão tendo de atrasar a folha de pagamentos e de adiar os gastos sociais e os investimentos públicos.

            Então, Sr. Presidente, não há crítica à política do Governo Federal, de forma nenhuma. Ela foi importante para manter o nível da economia de forma a funcionar a contento e a manter os empregos brasileiros. Pelo menos em grande parte, eles foram mantidos e, agora, estão sendo recuperados com a progressiva saída da crise. Entretanto, afetaram-se profundamente os Municípios, e, apesar de o Governo Federal ter destinado R$2 bilhões - o primeiro bilhão já foi distribuído, e, agora, foi distribuído mais R$1 bilhão, por um projeto de lei já aprovado no Congresso Nacional -, o que precisamos agora é ir ao encontro das necessidades desses Municípios, senão eles terão sérios problemas. Todos os dias, lemos no noticiário, na imprensa, que prefeituras estão fechando as portas, demitindo, sem que haja ações políticas de apoio à população.

            Portanto, nossa proposta é relativa a uma flexibilização na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quero que fique bem claro que o projeto de lei apresentado se destina a flexibilizar, não a abrir brecha, a finalizar, a extinguir ou a qualquer outro tipo de má interpretação. Quem quiser ter boa vontade de olhar para o projeto vai ver que queremos uma flexibilização para o ano de 2009, porque toda regra tem suas exceções, principalmente quando existem impactos que estão fora do alcance e do controle daqueles que se submetem às regras.

            A própria Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi um grande avanço, que tem de existir e de ser mantida, prevê excepcionalidades em casos de crescimento baixo do Produto Interno Bruto (PIB), de calamidades públicas e de reversão na política monetária ou cambial. A Lei não cita reversões na política fiscal. Ora, por conta da crise, a União, volto a dizer, foi obrigada a promover desonerações fiscais, como a política anticíclica, que desonerou de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a indústria automotiva, a de eletrodomésticos de linha branca, como geladeiras e fogões, e a de materiais de construção. Isso é importante? Sem sombra de dúvida. Reduziu também a alíquota do IPI e do Imposto de Renda, que formam a base de transferência para os Municípios, o que gerou a consequência indesejável, mas necessária, que foram reduções ainda maiores no FPM. Portanto, ao promoverem o aumento de consumo de automóveis, de motos, de geladeiras, de máquinas de lavar, de fogões, de insumos e de materiais de construção, os Municípios estão contribuindo, abrindo mão das receitas que pertencem aos Municípios e aos Estados, o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o FPM.

            Além disso, o País atravessou uma recessão técnica, com duas quedas trimestrais seguidas do PIB. Entretanto, Sr. Presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal não prevê exceções nessas situações. Portanto, os Municípios, lamentavelmente, estão descobertos quanto a essas condições.

            Nesse sentido, o projeto de lei complementar que apresento foi uma sugestão da CNM, que tem o objetivo de levar em conta a queda das receitas municipais no alcance das metas fiscais de cada ente federativo - em especial, aqui estamos tratando do ente federativo Município.

            Para cumprir as metas fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal - limite de pessoal, endividamento e resultado fiscal -, os Municípios poderão aplicar um parâmetro, um redutor que leve em consideração a relação receita efetivamente arrecadada sobre a receita prevista. Qual é o redutor? Vamos pegar a receita efetiva, a receita real, arrecadada, e dividir pela receita prevista. Vou comentar: a receita prevista era a receita de 2008 acrescentada de um crescimento do PIB mais uma inflação para ser a receita de 2008, coisa que não está acontecendo.

            Sr. Presidente, as prefeituras aprovaram orçamentos - V. Exª sabe muito bem disso - para este ano com base no ritmo de crescimento que o País vinha demonstrando no ano passado, quando se previa aumento de 5% do PIB do País, quando, na verdade, esse aumento, talvez, não chegue a 1%.

            Os prefeitos não poderiam prever, em hipótese alguma, a violenta supressão de recursos que ocorreria nos repasses da União por meio do FPM. Era impraticável fazer essa previsão. Então, o Orçamento de 2009 foi feito de forma correta, era o gasto de 2008 mais a previsão de aumento do PIB mais a inflação, mas isso não correspondeu pelas medidas anticíclicas do Governo Federal. Portanto, é preciso repor essas perdas e, do ponto de vista fiscal, dar possibilidade para que o gestor municipal não fique inadimplente no cumprimento dessas obrigações junto à Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Afinal, somando os valores já confirmados dos repasses do Fundo às projeções da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Senador Delcídio, para os próximos meses, podemos chegar, no máximo do FPM, a R$48,5 bilhões para 2009, ou seja, um valor 5,4% menor do que o de 2008.

            Portanto, para evitar demissão de pessoal e cortes drásticos nos gastos sociais e nos investimentos é que propomos essa excepcionalidade para o ano de 2009. Não podemos nos esquecer de que os Municípios são responsáveis por 23% do custeio da saúde. Quando propomos essa redução, ela é proporcional à redução que houve na receita de cada ente federativo.

            Não podemos nos esquecer, Sr. Presidente, de que são os Municípios os principais responsáveis pela execução direta de investimentos públicos no Brasil. No período compreendido entre 1995 e 2008, as prefeituras foram responsáveis por 43% do total investido, enquanto que a União arcou com 19% e os Estados com 38%.

            Portanto, neste momento, Sr. Presidente, essa é uma luta a favor do Município brasileiro, que não posso deixar de apoiar, porque nossa Federação tem nos Municípios o lado mais frágil.

            Sr. Presidente, volto ao projeto de lei que apresentei, em que o que se afirma, basicamente, é o seguinte:

Art. 1º Os limites e obrigações estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 [a Lei de Responsabilidade Fiscal], a serem cumpridos pelos entes públicos no exercício financeiro de 2009, serão flexibilizados na proporção relativa à frustração da receita estimada no respectivo orçamento.

Parágrafo único. Para calcular o percentual de que trata o caput, far-se-á a divisão entre o valor da receita efetivamente realizada e o valor inicialmente estimado.

            Ainda há mais. No art. 2º, prevê:

Art. 2º. O Ente Público ao elaborar os relatórios previstos pela LC nº 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal], deverá demonstrar e justificar:

I - montante de receita prevista;

II - montante de receita efetivamente arrecadada;

III - o percentual de perda.”

            Esse valor será multiplicado ou dividido na redução ou no acréscimo dos percentuais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Diz mais no art. 3º:

         Art. 3º. Os Tribunais de Contas orientarão os seus jurisdicionados nos procedimentos adequados ao cumprimento estabelecido na presente lei.

            Então, este é o projeto de lei complementar que estamos apresentando. Espero, Sr. Presidente, contar com o honroso apoio desta Casa, dos nossos pares, porque não se trata, de forma nenhuma, de atingir, de reduzir a eficácia e a eficiência da Lei de Responsabilidade Fiscal, que eu considero importantíssima para o País.

            Entretanto, como houve uma situação anômala, feita ao arrepio da vontade dos dirigentes municipais, eu espero que haja essa compreensão do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Presidência da República. Eu tenho visto que às vezes há má interpretação, quer-se mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal, quer-se favorecer gastos públicos, e não é absolutamente isso. Não é nada disso. É apenas fazer com que uma realidade que não foi prevista e que não depende da execução da gestão pelo dirigente municipal possa ser adequada dando no ano de 2009 essa flexibilização.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, pelo tempo disponível.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2009 - Página 49537