Discurso durante a 177ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Relato da decisão da Corregedoria Parlamentar do Senado Federal sobre os procedimentos administrativos referentes aos manifestantes que apoiaram o ativista político, Cesare Battisti, que pernoitaram nas dependências do Senado Federal, no dia 9 de setembro último.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Relato da decisão da Corregedoria Parlamentar do Senado Federal sobre os procedimentos administrativos referentes aos manifestantes que apoiaram o ativista político, Cesare Battisti, que pernoitaram nas dependências do Senado Federal, no dia 9 de setembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2009 - Página 50368
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, ROMEU TUMA, CORREGEDOR, SENADOR, LEITURA, OFICIO, RELATORIO, ACOLHIMENTO, ESCLARECIMENTOS, ORADOR, CESSÃO, GABINETE, UTILIZAÇÃO, PESSOAS, HORARIO NOTURNO, OPORTUNIDADE, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, RECOMENDAÇÃO, ATENÇÃO.
  • REITERAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, DIGNIDADE, IDOSO, MULHER, UTILIZAÇÃO, SANITARIO, GABINETE, HORARIO NOTURNO, QUESTIONAMENTO, ATUAÇÃO, DIRETOR, SECRETARIA, SEGURANÇA, SENADO, AUSENCIA, DIALOGO, TELEFONE, ORADOR, PESSOAS, ERRO, JUIZO, AVALIAÇÃO, CONDUTA, SENADOR, SOLICITAÇÃO, AVISO, SERVIDOR, COMPETENCIA, EXERCICIO, FUNÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer a atenção de V. Exª, como Corregedor desta Casa, que tem a responsabilidade de promover e manter a ordem, a disciplina e o decoro parlamentar no interior do Senado, para prevenção de perturbações, pois V. Exª, tendo em vista o episódio ocorrido no último dia 9 de setembro, quando eu autorizei que pessoas conhecidas minhas utilizassem o meu gabinete, as suas dependências, sobretudo para ir ao banheiro, naquela noite em que faziam uma vigília, na véspera do julgamento relativo ao caso do Sr. Cesare Battisti, agradeço os termos do ofício de V. Exª, quando diz:

“Quanto às informações prestadas pelo Excelentíssimo Senador Eduardo Suplicy [...], esse órgão corregedor considera que os fatos narrados nesta ocorrência foram devidamente esclarecidos, principalmente porque aquele ilustre e douto representante do Estado de São Paulo no Senado da República tem razão ao afirmar que estava agindo sob o pálio das determinações do inciso I do art. 2º da Resolução nº 20, de 1993 - Código de Ética e Decoro Parlamentar”.

            E V.Exª ressalta:

“Como não houve dano ao patrimônio público, nem perturbação à ordem, nem outro qualquer tipo de inconveniência, a não ser o fato de a Secretaria da Polícia do Senado Federal/SPOL ver-se obrigada a registrar o fato, por dever funcional, esta Corregedoria Parlamentar oficia pelo arquivamento deste procedimento, com a recomendação aos Senadores que tenham cuidado ao autorizar que pessoas estranhas ao Senado Federal tenham acesso ou permaneçam em seus gabinetes parlamentares após as 22 horas do dia anterior até às 7 (sete) horas do dia seguinte.”

            Então, agradeço a informação que V. Exª encaminhou neste ofício, que peço que seja registrado na íntegra, e transmito a V. Exª, Senador Romeu Tuma, o meu ofício, em que agradeço a atenção de V. Exª em me encaminhar a documentação citada na referência, na qual assevera que minha atuação no caso da utilização dos toaletes de meu gabinete, na noite de 9 de setembro próximo passado, foi pautada pela clara intenção de fazer valer o princípio da dignidade da pessoa humana e de promover a defesa dos interesses populares, dever fundamental do Senador, conforme a resolução que mencionei.

            Como V. Exª relatou, não poderia ter sido outra a minha atitude ao verificar que, dentre os participantes da vigília cívica - que, aliás, dialogaram naquela noite com os Senadores João Pedro e José Nery -, havia pessoas idosas e senhoras por quem privo relações de amizade há mais de 30 anos, que não dispunham de um banheiro para a passagem da noite.

            A atitude do Diretor da Secretaria de Segurança do Senado nesse processo é que poderia ter sido diferente. Para o caso concreto, teria sido próprio que os responsáveis pela segurança tivessem dialogado com as pessoas da vigília e, no caso de dúvida, telefonado para mim, pois de pronto eu informaria que as pessoas estavam por mim autorizadas. Se houvesse alguma dúvida sobre o ocorrido, essa deveria ter sido dirimida na hora, e não, como foi feito posteriormente, em comunicação ao Corregedor.

            Na verdade, a Resolução nº 58, de 1972, determina que as ligações funcionais originárias da Segurança do Senado devem ser endereçadas ao Diretor-Geral da Casa, e a Resolução nº 59, citada por V. Exª como amparo para os procedimentos adotados pela Secretaria, determina, no seu art. 2º, que a Secretaria de Segurança Legislativa é uma unidade da Casa subordinada à Diretoria-Geral. A atitude do Diretor de Segurança deveria ser a de comunicar primeiro ao Diretor Geral, e esse ao Corregedor. Portanto, ali houve como que uma avaliação de descabido juízo de valor sobre a minha conduta.

            Muito agradeceria se V. Exª adotasse as providências no sentido de alertar o Diretor de Segurança sobre tal atitude para que, como ele tem numa de suas atividades típicas a segurança dos Senadores e dos servidores do Senado Federal, não tenha as suas missões desvirtuadas para atividades de inteligência e acompanhamento da vida dos Senadores.

            Sempre tive com o Diretor da Secretaria de Segurança do Senado uma relação de total respeito e de construção. Ele poderia simplesmente ter telefonado para mim e eu esclareceria. Mas agradeço muito os termos com que V. Exª...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Suplicy, o Corregedor está aqui e vai encaminhar para a Mesa Diretora. Queria lembrar que Minas pacientemente espera.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Conclui, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, e § 2º do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Decisão da Corregedoria Parlamentar do Senado Federal


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2009 - Página 50368