Discurso durante a 177ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a candidatura do Deputado Ciro Gomes à Presidência da República. Discussão sobre acórdão do Tribunal de Contas da União que trata do teto de remuneração de servidores públicos.

Autor
Renato Casagrande (PSB - Partido Socialista Brasileiro/ES)
Nome completo: José Renato Casagrande
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Considerações sobre a candidatura do Deputado Ciro Gomes à Presidência da República. Discussão sobre acórdão do Tribunal de Contas da União que trata do teto de remuneração de servidores públicos.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2009 - Página 50385
Assunto
Outros > ELEIÇÕES. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, DECISÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), APRESENTAÇÃO, CIRO GOMES, DEPUTADO FEDERAL, CANDIDATURA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ANALISE, PROCESSO ELEITORAL, PRIMEIRO TURNO, IMPORTANCIA, DIVERSIDADE, CANDIDATO, BANCADA, APOIO, GOVERNO, OPORTUNIDADE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPOSTA, BENEFICIO, DEMOCRACIA, PROMOÇÃO, DEBATE, DEFESA, GARANTIA, CONSOLIDAÇÃO, EVOLUÇÃO, GESTÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • COMENTARIO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, VALOR, RECEBIMENTO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, LEI GERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, PREVISÃO, INTEGRAÇÃO, SISTEMA, PAGAMENTO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CAPACIDADE, ACOMPANHAMENTO, SALARIO, TOTAL, FUNCIONARIOS, REGISTRO, CONSTITUCIONALIDADE, ACORDÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), QUESTIONAMENTO, VINCULAÇÃO, APLICAÇÃO, EXISTENCIA, REGULAMENTO, EXECUTIVO, LEITURA, TRECHO, DOCUMENTO, MINISTERIO PUBLICO, RECOMENDAÇÃO, CORTE, VENCIMENTOS.
  • DEFESA, CONTRIBUIÇÃO, SENADO, JUSTIFICAÇÃO, PROVIDENCIA, AUTORIA, ORADOR, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DETALHAMENTO, CONTROLE, COBRANÇA, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), IMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA, INTEGRAÇÃO, VENCIMENTOS, BENEFICIO, MELHORIA, REPUTAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, GASTOS PUBLICOS.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente Mão Santa; Senador Paim, que também compõe a Mesa; Srªs e Srs. Senadores, o Deputado Ciro Gomes está muito determinado à candidatura à Presidência da República e o PSB também está muito determinado para sua candidatura à Presidência da República.

            Naturalmente, temos um compromisso com um projeto coordenado pelo Presidente Lula e a candidatura do Ciro é para ajudar a preservar esse projeto. Achamos que duas candidaturas ou três candidaturas da Base do Governo, em uma eleição de dois turnos, oferecem uma possibilidade maior que uma eleição disputada num turno só. É também uma oportunidade que os partidos têm de apresentarem as suas propostas.

            A diversidade de propostas é importante para a democracia brasileira. Se tivermos chance de apresentar diversos projetos ao País, isso é uma grande oportunidade. E isso é função dos partidos políticos. Os partidos políticos têm de apresentar suas propostas ao povo brasileiro, para que isso se transforme num debate, e não apenas numa polarização. Nada que se polariza demais acaba sendo benéfico ao processo democrático nem para nenhuma área da atividade humana. Quando você tem só duas nações fortes no mundo, isso acaba virando uma situação de dificuldade para as demais nações. Então, quando você tem uma concentração de poder em um ou dois partidos, isso não é bom para a democracia brasileira. Acho que o Partido Socialista Brasileiro, o PSB, na hora que apresenta o nome do Ciro, cumpre um papel de promover e provocar o debate.

            Então, aqui faço essa introdução rápida, provocado que fui pelo Presidente Mão Santa. E queremos dar nossa contribuição para que haja uma diversidade de projetos e defesa de propostas concretas que viabilizem, primeiro, a consolidação e a garantia daquilo que avançamos com o Presidente Lula; segundo, que possamos dar passos adiante e avançar em áreas que nós ainda consideramos necessitadas da atividade prioritária na área pública.

            Sr. Presidente, no final do meu pronunciamento de ontem, fiz uma rápida abordagem sobre o pagamento a servidores públicos de salários acima do teto.

            A Constituição Federal definiu um teto de remuneração de servidores públicos. Esse teto, definido depois por decisão do Supremo, é o vencimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

            A Lei de Previdência estabeleceu que um sistema integrado entre os entes da Federação e um sistema integrado entre todos os níveis do Estado brasileiro ensejaria a capacidade de acompanhar a remuneração total de cada servidor público, seja com a aposentadoria, seja com a sua atividade, com o seu trabalho. E isto não foi feito. Isto tem que ser regulamentado pelo Governo Federal.

            Estamos agora, Senador Paulo Paim, diante de um problema que deve ser enfrentado por este Congresso.

            A decisão do Tribunal de Contas da União, o Acórdão do Tribunal de Contas da União está até em sintonia com a Constituição Federal, por não afastar o mandamento que estabelece o limite máximo de remuneração. Contudo, cria um precedente importante e perigoso, porque afasta a responsabilidade de controlar e, por conseguinte, de dar cumprimento ao mandamento constitucional, condicionando a sua aplicação à implantação de um sistema informatizado e integrado, previsto em uma lei promulgada cinco anos atrás, que é a Lei Geral da Previdência, não regulamentada ainda pelo Poder Executivo.

            Acreditamos ser essa situação absurda por vincular, na prática, a aplicação de um dispositivo constitucional à emissão de um regulamento pelo Poder Executivo e possibilitar o sobrestamento de seus efeitos. Essa circunstância compromete não só a imagem do Congresso, mas, também, as possibilidades de estabilização dos gastos públicos com pessoal, uma vez que cria perigoso precedente que pode ser questionado em futuras ações por segmentos representativos da nossa sociedade.

            Portanto, essa discussão é urgente e inadiável. Nesse sentido, nos filiamos e concordamos, naturalmente, com o Ministério Público do Tribunal de Contas da União - atentem que a decisão é do TCU, mas aqui fala o Ministério Público do TCU -, que se manifestou com as seguintes condicionantes e questões:

a) [não há sistema integrado, mas o gestor público pode] exigir, no ato da posse do servidor e anualmente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública ou à percepção de remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória paga à conta dos recursos públicos;

b) efetuar, anualmente, a atualização cadastral dos ocupantes de cargos públicos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, inclusive dos aposentados e dos pensionistas pagos com recursos públicos;

c) consultar periodicamente as bases de dados públicas com vistas a verificar, por amostragem, eventuais casos de pagamento extrateto e adotar as providências cabíveis para o cumprimento do comando constitucional;

d) trocar informações a cada 60 dias, mediante ofício, com os demais órgãos e entidades públicas envolvidas, nos casos de servidores com mais de uma fonte de rendimentos cuja soma exceda o limite do teto constitucional, a fim de efetuar os ajustes necessários à glosa de valores pagos extrateto.

            Ou seja: passou do teto, glosa, corta, para ficar dentro do teto.

            O próprio Tribunal de Contas da União, por suas competências infraconstitucionais e constitucionais, pode fixar prazos para cumprimento de normas e determinações. Seria ainda de sua competência instar ao Ministério da Previdência e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que desempenhem o seu papel previsto na Lei nº 10.887, de 2004, que é o de regulamentar o sistema integrado entre os entes da Federação.

            Diante desse quadro, estamos tomando as seguintes providências de ordem legislativa:

            a) encaminhar propostas de alteração aos projetos que tratam da Lei Geral de Orçamentos e Finanças Públicas para que tratem detalhadamente da matéria;

            b) encaminhar projeto de modificação à Lei nº 10.887/04 para detalhar os procedimentos de controle até que seja implantado o Sistema Integrado que atinja todos os Poderes e Entes Federados;

            c) encaminhar representação ao Ministério Público do Tribunal de Contas da União para que recorra da decisão e, no mínimo, fixe prazo para que o Poder Executivo faça o Sistema de Controle, implante o Sistema de Controle, para saber quem está ganhando mais do que o teto permitido pela Constituição brasileira;

            d) oficiar aos Ministérios da Previdência e Planejamento, Orçamento e Gestão para que regulem e operacionalizem o Sistema de Controle previsto na Lei Geral de Previdência, que é a Lei nº 10.887, de 2004.

            Acredito que, dessa forma, o Senado Federal dará importante contribuição para disciplinar e regulamentar esta matéria. Desse modo, estaríamos nos posicionando diante da sociedade brasileira no sentido de esclarecer os fatos e coibir distorções que afrontam o princípio da ética e do direito adquirido, evitando interpretações dúbias e prejudiciais à imagem do serviço público e dos seus agentes.

            São essas as medidas que tomo a partir deste momento.

            São essas as medidas que tomo a partir deste momento.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB - ES) - Concedo, com muita honra, aparte ao Senador Paulo Paim, do Rio Grande do Sul.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Tenho de fazer este aparte, porque já ouvi V. Exª falar duas vezes sobre esse tema. Quero cumprimentá-lo, porque acho um absurdo que, neste País, as pessoas ganhem R$25 mil, R$30 mil, R$40 mil, que ninguém respeite mais o teto! Enquanto isso - vou dar um exemplo -, aqui no Senado, eu coloquei no meu gabinete um menino que trabalhava como ajudante. O pai dele é segurança aqui, e os dois juntos, somando tudo, não ganham R$2 mil. Um dos dois vai ter de ser demitido. Enquanto isso, o caso daqueles que ultrapassam o teto de R$25 mil fica por isso mesmo. V. Exª volta à tribuna para tratar desse tema. Meus cumprimentos por isso. Sou parceiro, estou com V. Exª nessa caminhada.

            O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB - ES) - Obrigado. Senador Paulo Paim, a Constituição estabeleceu o teto de remuneração com base no que ganha o chefe de Poder. O Supremo definiu que...

(Interrupção do som.)

            O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/ PSB - ES) - ... o teto seria o maior salário de um dos Poderes, que era o salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Então, esse é o teto definido. A Lei Geral de Previdência definiu que se instalaria, então, regulamentar-se-ia um sistema integrado de informação de remuneração de todo servidor público. Isso não foi feito.

            O Tribunal de Contas da União, na hora em que definiu, em que publicou esse acórdão há dois dias, abriu um grave precedente, porque permite que, enquanto não houver sistema integrado, o gestor público pode pagar, está legalizando pagamento de salário acima do teto.

            Então, isso tem de ser, de fato, anotado por nós, denunciado por nós, registrado por nós. Eu estou tomando as providências, recorrendo ao Ministério Público do Tribunal de Contas da União, encaminhando um documento ao Ministério do Planejamento e ao Ministério da Previdência para que regulamentem e também estou apresentando uma proposta de lei para colaborar nessa regulamentação.

            Obrigado, Sr. Presidente, Senador Mão Santa.

            O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB - ES) - Obrigado. Senador Paulo Paim, a Constituição estabeleceu o teto de remuneração com base no que ganha o chefe de Poder. O Supremo definiu que...

(Interrupção do som.)

            O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/ PSB - ES) - ... o teto seria o maior salário de um dos Poderes, que era o salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Então, esse é o teto definido. A Lei Geral de Previdência definiu que se instalaria, então, regulamentar-se-ia um sistema integrado de informação de remuneração de todo servidor público. Isso não foi feito.

            O Tribunal de Contas da União, na hora em que definiu, em que publicou esse acórdão há dois dias, abriu um grave precedente, porque permite que, enquanto não houver sistema integrado, o gestor público pode pagar, está legalizando pagamento de salário acima do teto.

            Então, isso tem de ser, de fato, anotado por nós, denunciado por nós, registrado por nós. Eu estou tomando as providências, recorrendo ao Ministério Público do Tribunal de Contas da União, encaminhando um documento ao Ministério do Planejamento e ao Ministério da Previdência para que regulamentem e também estou apresentando uma proposta de lei para colaborar nessa regulamentação.

            Obrigado, Sr. Presidente, Senador Mão Santa.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2009 - Página 50385