Discurso durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem aos 145 anos do Município de Campina Grande- PB, comemorado no último dia 11. Leitura de artigo assinado pelo Subprocurador-Geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, intitulado "A Emenda 58 e sua interpretação conforme a Constituição".

Autor
Cícero Lucena (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cícero de Lucena Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. LEGISLATIVO. ELEIÇÕES.:
  • Homenagem aos 145 anos do Município de Campina Grande- PB, comemorado no último dia 11. Leitura de artigo assinado pelo Subprocurador-Geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, intitulado "A Emenda 58 e sua interpretação conforme a Constituição".
Aparteantes
Roberto Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2009 - Página 51805
Assunto
Outros > HOMENAGEM. LEGISLATIVO. ELEIÇÕES.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, EMANCIPAÇÃO POLITICA, MUNICIPIO, CAMPINA GRANDE (PB), ESTADO DA PARAIBA (PB), ELOGIO, PRESERVAÇÃO, TRADIÇÃO, FOLCLORE, REGIÃO NORDESTE, ESPECIFICAÇÃO, FESTA JUNINA, DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO, ENSINO SUPERIOR, TECNOLOGIA, CONTRIBUIÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, REITERAÇÃO, COMPROMISSO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, PRIORIDADE, CRIAÇÃO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE).
  • LEITURA, REGISTRO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, SUB PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PROFESSOR UNIVERSITARIO, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (UFPB), INTERPRETAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, VAGA, VEREADOR, ESCLARECIMENTOS, POLEMICA, VALORIZAÇÃO, DIREITOS, CIDADANIA, RESULTADO, ELEIÇÃO MUNICIPAL.
  • COMENTARIO, PRESENÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBRAS, TRANSPOSIÇÃO, RIO SÃO FRANCISCO, DECLARAÇÃO, OCORRENCIA, COMICIO, DEFESA, ATENÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ANTECIPAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CÍCERO LUCENA (PSDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para registrar com muito orgulho - algo que era para ter feito desde o dia de ontem - os 145 anos de emancipação política de Campina Grande, uma das principais cidades do interior do Nordeste.

            Campina Grande comemorou no último domingo seus 145 anos, cheia de juventude, alegre, dinâmica - como sempre -, ousada - mais ainda -, e disposta a encarar novos desafios.

            Localizada no coração da Paraíba, entre as Serras do Compartimento da Borborema, sua posição geográfica lhe rende a condição de entreposto comercial com título de “Rainha da Borborema”.

            A cidade guarda como suas principais características a hospitalidade e a realização de grandes eventos, como o maior São João do mundo, criado pelo ex-Prefeito, ex-Governador e ex-Senador Ronaldo Cunha Lima. Marco da gestão de Ronaldo, o Parque do Povo é o símbolo da grandiosidade e importância cultural do maior e melhor São João do mundo.

           O evento, que preserva as tradições nordestinas, é realizado durante todo o mês de junho. São trinta dias de festa, atraindo milhares de pessoas, contagiadas com o verdadeiro espírito da alegria, associado ao progresso e ao desenvolvimento local, bem como o incentivo ao comércio e à economia daquela cidade.

            Mas Campina Grande não é conhecida apenas pelo maior São João do mundo. A cidade também realiza com profissionalismo eventos religiosos e ecumênicos durante o carnaval, por exemplo, e também as grandes vaquejadas, a Micarande, o Festival de Inverno, os congressos, simpósios e bienais de tecnologia.

            Sobre a educação e tecnologia, Campina Grande também é referência na Região Nordeste. Sua capacidade intelectual com grandes universidades e escolas técnicas contribuem no processo de fortalecimento da economia regional.

            Quero aproveitar para destacar o empenho dos técnicos de Campina Grande que trabalham com vigor no desenvolvimento de projeto, ao lado de João Pessoa, de televisão digital - modelo japonês - que está sendo implantada no Brasil e na América do Sul.

            A capacidade intelectual do seu pólo tecnológico desperta atenção de grandes empresas como a Nokia, Motorola e HP. As universidades públicas e particulares também projetam Campina Grande como uma das mais importantes cidades universitárias da Região Nordeste, atraindo todos os anos milhares de estudantes e professores de todo o Brasil, formando mão de obra que inclusive é exportada não apenas para o Brasil, mas também para o exterior.

            Para comemorar os seus 145 anos, o presente que posso ofertar ao povo de Campina Grande é o meu trabalho e o compromisso com os seus filhos da minha representação no Senado.

            Um dos primeiros projetos que apresentei como representante do povo paraibano foi o que cria a Zona de Processamento e Exportação de Campina Grande, já aprovado aqui no Senado e atualmente em processo de análise na Câmara dos Deputados.

            O projeto da ZPE de Campina Grande foi aprovado na última quarta-feira, por unanimidade, na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara e agora será votado na Comissão de Finanças e Tributação.

            A criação e instalação da Zona de Processamento de Exportação constitui-se em um dos mais importantes instrumentos de redução dos desequilíbrios regionais de que dispõe o Governo.

            Se depender do meu empenho, Campina vai receber esse importante mecanismo que inclusive fortalece a questão tecnológica da vocação daquela cidade.

            Quero concluir esta parte do pronunciamento ressaltando que os 145 anos de Campina Grande foram trilhados com força e dedicação dos seus filhos, com alegria e a simplicidade da sua gente. O seu passado de lutas históricas reflete o presente de glórias e o futuro de desenvolvimento que juntos haveremos de construir.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de aproveitar o processo democrático do Brasil e fazer a leitura de um artigo assinado pelo Subprocurador-Geral da República Sr. Eitel Santiago de Brito Pereira, cujo título é: A Emenda 58 e sua interpretação conforme a Constituição. Lembro que a Emenda 58 versa sobre a criação das vagas de Vereadores, tema que tem gerado polêmica, inclusive com posicionamentos contraditórios. Portanto, faço esta leitura aqui e peço que seja registrado nos Anais desta Casa o artigo do Sr. Eitel Santiago de Brito, que é Subprocurador-Geral da República e professor de Ciência Política da Universidade Federal da Paraíba.

O direito fundamental de cidadania exercita-se essencialmente através da capacidade que a Constituição outorga ao corpo eleitoral de influir, por meio da representação, na feitura das leis disciplinadoras da vida social (Constituição Federal, art. 1º, II, e parágrafo único; art. 14, caput).

Kelsen ensina-nos que a democracia é o regime da liberdade, sendo politicamente livre quem se sujeita a uma ordem jurídica de cuja criação participou.

A valorização da cidadania, convém frisar, pressupõe a adequada proporcionalidade entre a quantidade de pessoas submetidas ao ordenamento jurídico e o número de seus representantes nas casas legislativas.

Consciente de tais premissas, o Congresso Nacional aprovou a Emenda 58/2009. Fez, no texto da Lei Maior, alterações para atender a duas nobres finalidades: reduzir os gastos dos legislativos mirins (nova redação do artigo 29-A) e valorizar o direito fundamental de cidadania, ampliando o número de Vereadores, para garantir melhor proporcionalidade e legitimidade às representações de nossas Comunas.

Apesar disso, o eminente Procurador-Geral da República e a douta Ordem dos Advogados do Brasil almejam invalidar a iniciativa do Legislativo Federal. Querem adiar para 2012 a eficácia da nova redação do inciso IV do art. 29 da Constituição. Argumentam que o inciso I do art. 3º da referida emenda desrespeitou a anterioridade consagrada no art. 16 da nossa Carta e interferiu ‘em eleições já encerradas, pondo todos os Municípios do País a refazerem os cálculos do quociente eleitoral e partidário,’ podendo até ‘trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente’.

Ao nosso sentir, a alegação é improcedente. Não merece acatamento a pretensão dos autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.

Os motivos da nossa convicção estão nos princípios norteadores da exegese das regras constitucionais. Entre eles, Canotilho inclui o da eficiência, ou máxima efetividade, segundo o qual ‘a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê.’ Assim, ‘em caso de dúvida, deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais’.

Por força do mencionado princípio, o Excelso Pretório, quando desafiado a examinar a constitucionalidade, ou não, de algum dispositivo de nosso ordenamento jurídico, deve evitar invalidar a norma, sempre que for possível obter interpretação conforme. Agindo deste modo, prestigia a presunção de constitucionalidade que milita em mercê das leis e emendas aprovadas pelos poderes constituídos.

De outra parte, a interpretação conforme não representa mera regra de hermenêutica. Como frisa o jurista Inocêncio Mártires Coelho, invocando decisão exemplar de nossa Corte Constitucional, cuida-se de um autêntico princípio, ‘de uma diretriz de prudência política ou, se quisermos, de política constitucional, além de reforçar outros cânones interpretativos, como o princípio da unidade da Constituição e o da correção funcional’”.

Certamente não contribui para a harmonia entre os Poderes a anulação pelo Supremo Tribunal Federal de deliberações legislativas, quando é viável emprestar-lhes sentido adequado ao espírito da Constituição.

Aliás, Canotilho adverte que o órgão incumbido de interpretar a Carta Magna “não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional constitucionalmente estabelecido”. A correção funcional, ou conformidade constitucional, destaca o mestre lusitano, configura outro paradigma a ser observado “pelo Tribunal Constitucional, nas suas relações com o legislador e o governo”.

Todos esses princípios informam o controle de constitucionalidade. Com amparo neles, pensamos que não há motivo para o Supremo Tribunal Federal invalidar o inciso I do art. 3º da Emenda 58, de 23 de setembro de 2009.

Ao inciso I do art. 3º da Emenda 58/2009, o Supremo Tribunal Federal poderá, se não quiser desmerecer o trabalho legislativo do Congresso, conferir interpretação conforme. Basta reconhecer que o preceito não altera o processo eleitoral concluído em 2008. Apenas aproveita seus resultados já divulgados pela Justiça Eleitoral.

Assim, não será necessário mandar refazer cálculos do quociente eleitoral e partidário. Aproveitar-se-ão os resultados alcançados pelas agremiações que conseguiram obter representação nos legislativos mirins. O Excelso Pretório, na interpretação do questionado dispositivo da Emenda, valorizará o direito fundamental de cidadania, preservando a competência legislativa do Congresso, em homenagem ao princípio da separação. Agindo assim, conferirá maior efetividade à nova redação do inciso IV do art. 29 da Constituição da República. Dar-lhe-á uma interpretação conforme, determinando aos órgãos da Justiça Eleitoral que empossam, como vereadores titulares, os suplentes já diplomados, na quantidade necessária para assegurar o mínimo de representatividade do eleitorado, de conformidade com os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos na nova Emenda.

            O Sr. Roberto Cavalcanti (Bloco/PRB - PB) - Senador Cícero.

            O SR. CÍCERO LUCENA (PSDB - PB) - Pois não. Concedo um aparte ao Senador Roberto Cavalcanti.

            O Sr. Roberto Cavalcanti (Bloco/PRB - PB) - Gostaria de parabenizar V. Exª a respeito dos dois temas abordados hoje: um, a respeito de Campina Grande. Nada mais justo. Inclusive, V. Exª tem um carinho muito grande por aquela cidade, grupo ao qual V. Exª pertence. Eu, na verdade, congratulo-me com essa lembrança. E não poderia deixar de fazer o registro desse artigo do grande advogado e procurador Eitel Santiago por várias razões: primeiro, pelo tema que, na verdade, preocupa a população brasileira, preocupa esta Casa, tendo em vista que esta Casa aprovou toda uma legislação referente ao encaminhamento do pleito dos vereadores, e o talento de Eitel Santiago fez com que, nesse documento lido por V. Exª, fossem expressados os fundamentos técnicos, os fundamentos jurídicos extraordinariamente bem postos. E não haveríamos de estranhar, porque nós que conhecemos o Procurador Eitel Santiago há muito anos sabemos do seu talento, do seu preparo. Então, na verdade, o meu aparte vem para elogiar V. Exª pelos dois temas abordados e pelo excelente artigo do Procurador Eitel Santiago.

            O SR. CÍCERO LUCENA (PSDB - PB) - Agradeço a participação do Senador Roberto Cavalcanti, que, como representante da Paraíba, dá seu testemunho em favor do Subprocurador Eitel Santiago, pois conhece toda a sua história e sua experiência e sabe que ele tem autoridade para apresentar o presente artigo.

            Seria a solução mais correta, até porque o inciso IV do art. 29 da Constituição, na redação da Emenda nº 58, de 2009, não trata de processo eleitoral, mas da regra contida no título destinado à organização dos entes federativos.

            Não há por que prejudicar o direito líquido e certo dos Vereadores e suplentes, que receberam a confiança da soberania popular, de assumirem as novas vagas criadas pelo legislador constituinte.

            Por isso, Sr. Presidente, peço para que o presente artigo seja transcrito nos Anais da Casa e, por fim, para encerrar, para que possamos ouvir o Líder Tião Viana, quero dizer que hoje a imprensa toda está divulgando algo que, sem dúvida nenhuma, está no subconsciente do Governo: o Presidente Lula visita a obra, que é importante, que é fundamental, da transposição das águas do rio São Francisco - e a Senadora Rosalba Ciarlini fará um pronunciamento a respeito. Eu sou Presidente da comissão de acompanhamento aqui no Senado e a Senadora é Relatora, e faremos audiência na próxima semana sobre o tema.

            Eu queria manifestar a minha preocupação pelo Presidente dizer, em uma solenidade, que não esperava que houvesse tanta gente em um comício. Ainda bem que o subconsciente do Presidente chamou atenção do Tribunal Superior Eleitoral, da Justiça brasileira para o fato de que sua prática é efetivamente de uma campanha eleitoral.

            Muito obrigado.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR CÍCERO LUCENA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e o § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

Artigo de Eitel Santiago.”


Modelo1 5/19/243:44



Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2009 - Página 51805