Discurso durante a 184ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Levantamentos a respeito da arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre as operações realizadas com cartões de crédito.

Autor
Sadi Cassol (PT - Partido dos Trabalhadores/TO)
Nome completo: Sadi Cassol
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Levantamentos a respeito da arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre as operações realizadas com cartões de crédito.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2009 - Página 52443
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • REGISTRO, VISITA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), DEBATE, TECNICO, LEGALIDADE, TRIBUTAÇÃO, CARTÃO DE CREDITO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), FAVORECIMENTO, MUNICIPIOS, LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, RECEITA, PREFEITURA, JUSTIÇA, COBRANÇA, IMPOSTOS, MOVIMENTO FINANCEIRO, CONCLAMAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Mão Santa.

            Srªs e Srs. Senadores, nesta tarde, nesta tribuna, quero levantar uma questão que me parece ser de extrema importância para todo o País. Refiro-me aos cartões de crédito. Nessa última semana, por duas vezes, estive no Banco Central, buscando algumas informações e discutindo com os técnicos daquela instituição. No próprio Banco Central, ainda não existe algo claro e objetivo sobre o funcionamento dos cartões de crédito em nosso País. Nossa ideia, fazendo uma busca na nossa Constituição Federal, foi a de levantar todos esses dados, e ficou bem claro, Sr. Presidente, que os cartões de crédito podem e devem recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em todos os Municípios deste País.

            Nossos prefeitos vêm a Brasília, todo dia, buscar recursos para sua sobrevivência. No entanto, há esses recursos, cuja arrecadação pela própria administração pública municipal é obrigatória. Mas não se está arrecadando. Hoje, não tenho conhecimento de Município do País que esteja arrecadando ISSQN dos cartões de crédito. Parece-me que essa é uma questão muito grande, que precisa ser levantada e tratada, para se poder oferecer a nossos prefeitos a possibilidade dessas arrecadações.

            Quero ler aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que diz a lei, para que fique bem clara a nossa posição. Na Constituição, em seu art. 30, diz-se:

Compete aos Municípios (EC nº 53/2006):

[...]

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados pela lei; [...]

            Aí vem a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 11:

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

            Os Municípios ficariam até proibidos de receber transferências federais se não arrecadassem seus impostos.

            Ainda na Constituição Federal, no art. 156, na Seção V, que trata “Dos Impostos dos Municípios”, diz-se:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

[...]

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar; [...]

            Estariam excluídos aqueles oriundos de alguns impostos que não teriam o ISSQN. A Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, estabelece, em seu art. 1º:

Art. 1º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

            Estou lendo tudo em capítulos, porque é o que interessa sobre essa discussão que pretendo levar adiante.

            O Subitem 10.01 dispõe: “Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada”. Também nesses casos, é preciso recolher ISSQN. Ainda no item 15, é dito:

15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

            Por fim, é dito nestes itens que interessam a este debate: “15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação, manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão de salário e congêneres”.

            Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, precisamos avançar bem nesse assunto, que poderá ser uma boa receita para os Estados e, principalmente, para os Municípios. Imaginem o que a capital de um Estado, como, por exemplo, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e mesmo Palmas, no nosso Estado, arrecadaria na movimentação de cartão de crédito!

            No Banco Central, a informação é a de que não está bem definido quem paga os impostos de cartão de crédito. Eles entendem até que é o banco local que faz uma parceria para usar a bandeira; outros entendem que é um imposto que não seria bem ISSQN. Mas a Constituição prevê isso, e estamos com toda a nossa equipe levantando isso tudo, no sentido de que, talvez, nos próximos meses - pode ser um ano, não sei -, essa grande movimentação financeira em todo País pague seus impostos. Não adianta o prefeito multar a cabeleireira, o serralheiro ou qualquer outro que tenta produzir algo para sua sobrevivência e deixar de lado esse montante enorme de recursos que podem ser arrecadados, sim, porque a Constituição permite.

            Então, era essa a questão que eu queria abordar hoje, Sr. Presidente. Deixo essa questão em aberto, para que todos possam discuti-la em favor das prefeituras do interior do nosso País.

            Muito obrigado. Até outra intervenção!


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2009 - Página 52443