Fala da Presidência durante a 162ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apela ao Presidente da República para o cumprimento da Constituição no que se refere aos percentuais dos repasses aos municípios.

Autor
Mão Santa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Francisco de Assis de Moraes Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Apela ao Presidente da República para o cumprimento da Constituição no que se refere aos percentuais dos repasses aos municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2009 - Página 46520
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCENTRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, ESPECIFICAÇÃO, PREJUIZO, MUNICIPIOS.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Quis Deus eu estivesse na Presidência neste instante, Senadora Lúcia Vânia. Entendo que o erro do nosso País, Senador Osvaldo Sobrinho, e entendo bem, é a desobediência à Constituição. Simbolicamente, Ulysses Guimarães beijou esta Constituição em 5 de outubro de 1988 e disse: “Desobedecer-llhe é como rasgar a Bandeira do Brasil”.

            A Senadora Lúcia Vânia, interpretando o municipalismo, sem dúvida nenhuma, com Dona Ruth Cardoso, que hoje é santa, viveu a situação dos Municípios no Governo Fernando Henrique Cardoso e sabe das dificuldades.

            Eu queria advertir o Presidente da República que o Senado é para isto, que governar é fácil, Luiz Inácio. Mas temos de nos curvar às leis e à Justiça. O art. 159 da Constituição diz:

Art. 159. A União entregará:

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento da seguinte forma:

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento [...].”

            Então, o Governo da União, Sua Excelência, o Presidente Luiz Inácio tem direito só a 53%. Estão garfando os Municípios, de tal maneira que o Presidente da República fica com mais de 60%. Os prefeitos, sofridos, garfados, estavam com 14%, e o Congresso deu-lhes mais 1%. Luiz Inácio, a “lei do garfamento”, que é notória, é uma desobediência à Constituição.

            Houve o seguinte fenômeno, Senadora Lúcia Vânia: os Municípios aumentaram. Quando governei o Piauí, só para citar um exemplo, criei - Deus me permitiu fazê-lo - 78 novos Municípios. Eram 145 Municípios. Outros Governadores também os criaram. Desse modo, o número de Municípios aumentou para 5.564. Só isso, Presidente Lula, já diminuía o recurso dos Prefeitos. Com mais esse “garfamento” que há na renda, por meio de taxas e de contribuições, dando um total de 76 obrigações e impostos, estão sacrificando os Municípios.

            Então, Lúcia Vânia fez esse apelo à sensibilidade da Presidência da República. Relembro, aqui, que temos de obedecer à Constituição. Este Senado exige isso, porque Rui Barbosa disse - e ele está ali por isso -: “Só há um caminho, uma salvação: a lei e a Justiça”.

            Convidamos para usar da palavra, como último orador desta sessão, o Senador Osvaldo Sobrinho, que representa o Mato Grosso e o PTB, Partido de Getúlio Vargas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2009 - Página 46520