Fala da Presidência durante a 162ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comenta a seguinte matéria veiculada pela internet: "GP1, Portal do Piauí, é censurado: Juiz concede liminar que proíbe citação de secretário de Wellington Dias".

Autor
Mão Santa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Francisco de Assis de Moraes Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • Comenta a seguinte matéria veiculada pela internet: "GP1, Portal do Piauí, é censurado: Juiz concede liminar que proíbe citação de secretário de Wellington Dias".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2009 - Página 46522
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, INFORMAÇÃO, DECISÃO, JUIZ, VARA CIVEL, CAPITAL DE ESTADO, CENSURA, JORNALISMO, INTERNET, PROIBIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SECRETARIO DE ESTADO, TURISMO, ESTADO DO PIAUI (PI), ILEGALIDADE, CONTRATO, AUSENCIA, LICITAÇÃO, ANUNCIO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, OPINIÃO, ORADOR, OFENSA, DEMOCRACIA, LIBERDADE DE IMPRENSA.

            O PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Esse foi o Senador Osvaldo Sobrinho, mostrando as suas preocupações quanto à possibilidade de produção de cana e álcool energético do seu Estado.

            Acabamos de receber um e-mail. O Senado da República tem três grande funções, Senador Osvaldo Sobrinho: fazer leis boas e justas; fiscalizar e controlar os contrapoderes e ser o tambor de ressonância do povo, atender às denúncias.

            Meditando sobre essa denúncia aqui, eu traria, para fazer crescer a democracia, a convivência dos três Poderes, um pensamento de Theodore Roosevelt. Ele disse que um país que tenha governo e imprensa livre, se fosse possível ter só um, ele optaria por ter imprensa livre. Imprensa livre é melhor do que governo.

            Então, o GP1, um portal desse de grande aceitação e credibilidade no Estado do Piauí:

GP1, Portal do Piauí, é censurado:

Juiz concede liminar que proíbe citação de secretário de Wellington Dias [o Secretário do Governador].

O Portal GP1, do Piauí, vai cumprir a decisão judicial na íntegra, mas irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauí.

DA REDAÇÃO

O Juiz José Ramos Dias Filho, 2ª Vara Cível de Teresina, concedeu liminar ao Secretário Estadual de Turismo e dono da PagContas, publicitário Sílvio Leite, que estabelece censura prévia ao Portal GP1.

Pela liminar concedida ao secretário de Governo Wellington Dias, o Portal GP1 fica proibido de citar o nome [do secretário de Governo Wellington Dias] e de sua empresa sob pena de multa. O magistrado determinou ainda que sejam retiradas do ar todas as matérias nas quais vincule o secretário de Wellington Dias.

O secretário de Wellington Dias entrou na Justiça para censurar o GP1 depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou ilegal seu contrato, firmado sem licitação, com o Banco do Brasil (sucessor do BEP) e com o Governo do Estado para arrecadar tributos e taxas públicas do Estado do Piauí. Mesmo com a decisão do TCU, o governador Wellington Dias não rescindiu o contrato e seu auxiliar continua prestando serviços ilegalmente ao Governo do Estado. Fato esse noticiado apenas pelo Portal GP1 e pelo jornal conceituado e livre Diário do Povo.

O Portal GP1 vai cumprir a decisão judicial na íntegra, mas irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauí para que este ato de censura seja suspenso e a liberdade de imprensa volte a vigorar na sua plenitude.

O Portal GP1 vê a liminar de censura como um ato de exceção próprio dos regimes totalitários e não de um Estado Democrático.”

            Mas eu continuo a dizer que o País precisa buscar a mensagem de Rui Barbosa, que só há um caminho e uma salvação: a lei e a justiça.

            A nossa Constituição, o livro das leis, diz:

“Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei (...)

Item IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

            Não há anonimato aqui, porque o Portal GP1 é juridicamente reconhecido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2009 - Página 46522