Discurso durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do prazo para averbação de áreas de reserva legal em propriedades rurais porque, segundo S.Exa., a exigência de averbação de reserva legal até 11 de dezembro vem gerando intranquilidade ao setor rural.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Defesa do prazo para averbação de áreas de reserva legal em propriedades rurais porque, segundo S.Exa., a exigência de averbação de reserva legal até 11 de dezembro vem gerando intranquilidade ao setor rural.
Aparteantes
Expedito Júnior, Osvaldo Sobrinho.
Publicação
Publicação no DSF de 28/10/2009 - Página 54662
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • ANALISE, INEFICACIA, LEGISLAÇÃO, CONCILIAÇÃO, INTERESSE, PRODUÇÃO, ZONA RURAL, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, INJUSTIÇA, PERSEGUIÇÃO, AGRICULTOR, REGISTRO, DEPOIMENTO, PRODUTOR RURAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), OCORRENCIA, DIVERGENCIA, OPINIÃO, ESPECIFICAÇÃO, AMBITO, GOVERNO, CONFLITO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), CONTRADIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • QUALIDADE, EX GOVERNADOR, ESTADO DO PARANA (PR), DEFESA, CONCILIAÇÃO, PRODUTOR, ECOLOGISTA, DETALHAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, MODELO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO), BANCO MUNDIAL, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRICOS, VALORIZAÇÃO, AGRICULTURA.
  • SUGESTÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO INDETERMINADO, DECRETO FEDERAL, EXIGENCIA, AVERBAÇÃO, AREA, PROPRIEDADE RURAL, RESERVA, PRESERVAÇÃO, DEFESA, ANTERIORIDADE, RENOVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CODIGO FLORESTAL.
  • COMENTARIO, FALTA, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, TERRITORIO NACIONAL, DIFICULDADE, PRODUTOR, CUMPRIMENTO, EXIGENCIA.
  • COBRANÇA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), CERTIFICADO, LEVANTAMENTO GEOTECNICO, OBJETIVO, CONFIANÇA, AREA, RESERVA, PRESERVAÇÃO, PROTESTO, FALTA, SEGURANÇA, AGRICULTOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Senador Mão Santa, meu caro Presidente.

            Srs. Senadores, Srªs Senadoras, não oferecemos ainda ao Brasil uma legislação capaz de compatibilizar os interesses da produção rural maior com a necessidade inadiável da preservação ambiental.

            Todos nós reconhecemos que preservar o meio ambiente é uma permanente lição de amor à vida. É preciso reconhecer que os homens do campo, os chamados agricultores, não são depredadores. Trabalham a terra, semeiam e colhem, alimentam a mesa do mundo e preservam, sim, o meio ambiente. Certamente não encontraremos, entre os seres humanos, aqueles que sintam mais amor à terra e ao meio ambiente do que o homem do campo. Acusá-lo de depredador é cometer gravíssima injustiça.

            Há pouco tempo, eu estive no interior do Mato Grosso e ouvi o reclamo de produtores rurais, muitos deles provenientes do meu Estado, o Paraná. Para lá foram, há muitos anos, como bandeirantes, desbravadores. Foram para plantar a civilização, para derrubar a selva e plantar alimentos para o povo do Brasil e do mundo. E agora, alguns deles me disseram: “Há trinta anos aqui estamos produzindo, e, repentinamente, aparece a polícia armada para nos acossar em nome da lei, dizendo que combatem a depredação ambiental, que a autoridade lhes incumbia a missão de perseguir aqueles que eventualmente estivessem depredando o meio ambiente”. E os produtores rurais, revoltados, afirmaram: “Pensávamos que a polícia deveria estar destinada a combater o crime, a perseguir marginais, ladrões, inclusive políticos corruptos”.

            A indignação se justifica plenamente. Realmente, que se destine aos policiais a missão de combate ao crime, à criminalidade, à corrupção, ao roubo enfim, mesmo que da parte dos chamados “colarinhos brancos”. E que se permita ao trabalhador do campo plantar, produzir e promover o nosso desenvolvimento, já que este é um País eminentemente agrícola, que depende essencialmente da agricultura.

            Esse debate, que tem por objetivo chegar à fórmula adequada para compatibilizar os interesses da produção e a necessidade da preservação ambiental, gera invariavelmente contradições inevitáveis. Nem sempre os envolvidos no debate - de um lado produtores rurais, de outro lado, ambientalistas - conseguem estabelecer o contraditório de maneira adequada. Aliás, nem mesmo no seio do Governo há entendimento. Constantemente, verificamos que de um lado está o Ministro do Meio Ambiente e de outro lado está o Ministro da Agricultura, e quase nunca se observa a convergência entre o que pensa o titular de uma pasta e o titular da outra pasta.

            Se o Governo, que deveria ser homogêneo, não encontra homogeneidade neste debate, como poderíamos encontrar facilidade para convergência entre contrários? Porque há aqui, no Congresso Nacional, que é o reflexo da sociedade, contradições inevitáveis. Convivemos entre contrários, e a sabedoria está, meu caro Presidente, em estabelecer a convergência em relação àquilo que é essencial. Posso testemunhar porque fui Governador do meu Estado e verifiquei a capacidade que tem o produtor rural de preservar o meio ambiente.

            Lá se realizou, ao meu tempo de Governador, um extraordinário programa de preservação ambiental no campo. O Secretário de Agricultura era o Senador Osmar, e desenvolvemos o chamado Programa Paraná Rural, que foi, depois, considerado modelo pela FAO e pelo Banco Mundial e transferido para outros 18 países, a fim de que pudesse ser implementado. Um programa com cerca de 45 práticas agrícolas diferentes, a recuperação das matas ciliares; os chamados murundus em curva de nível, para evitar que a chuva provocasse a erosão, carregando a fertilidade do solo para assorear rios e lagos; a construção de abastecedouros comunitários para evitar que os trabalhadores rurais, com seus vasilhames comprometidos, muitas vezes, pelo adubo, pelo agrotóxico, cheguem até o rio ou o lago para buscar a água, por consequência, contaminando a água dos rios e dos lagos; a adubação verde para evitar a utilização do agrotóxico; a recuperação também das estradas rurais com a readequação delas, para evitar também a erosão.

            Num programa que exigia interação, participação coletiva na área da microbacia trabalhada, sentimos que há amor à natureza, que há essa consciência de que é necessário preservar solo rico e fértil a ser repassado às gerações que nos sucederão, que deste solo rico e fértil arrancarão também, como nós, sua sobrevivência.

            É por isso que a terra é, circunstancialmente, propriedade individual, mas, definitivamente, um patrimônio da humanidade; e, como tal, deve ser preservada.

            Trago o assunto à tribuna hoje, porque há uma preocupação no campo, uma insegurança em relação ao Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.686, de 12/02/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, em particular ao dispositivo que dispõe sobre a obrigatoriedade da averbação das áreas de reserva legal, postergada para agora, dia 11 de dezembro de 2009, pelo art. 152 do mencionado Diploma Legal. Portanto, os produtores rurais do País estão obrigados, por esse decreto, a adotar providências, antes que a legislação seja elaborada.

            Como promover mudanças para a adequação exigida por esse decreto, com investimentos, inclusive, que serão necessários, se depois teremos uma alteração na legislação? Essa é uma indagação necessária neste momento. Já houve prorrogação do prazo. Creio que inteligente seria prorrogá-lo indefinidamente até que a legislação fosse aprovada pelo Congresso Nacional.

            Temos inúmeros projetos tramitando no Senado e na Câmara dos Deputados. Um substitutivo poderia recolher as ideias mais interessantes, para que pudéssemos, consensualmente ou democraticamente, através do voto, deliberar sobre uma legislação que venha a oferecer segurança aos produtores rurais do Brasil.

            Vou conceder um aparte ao Senador Expedito Júnior, que, certamente, representando um Estado agrícola, como Rondônia, deve estar vivendo essa preocupação latente entre os produtores rurais do seu Estado.

            O Sr. Expedito Júnior (PSDB - RO) - Senador Alvaro, V. Exª levanta um assunto que é tema muito discutido hoje no meu Estado. Inclusive, a Assembleia Legislativa de Rondônia promoveu várias audiências públicas no Estado exatamente para analisar essa medida provisória. V. Exª traz uma preocupação do seu Estado, e a nossa ainda é pior, porque, como é que vamos fazer averbação, se não somos os donos das nossas propriedades no Estado? Ainda não temos regularização fundiária no Estado de Rondônia. Ainda precisamos dela e estamos brigando muito com o Governo - parece que o Ministro Minc parou; parece que, agora, ele está trabalhando um pouco mais; ele saiu dos holofotes. Precisamos regularizar as propriedades de Rondônia. Como é que se vai fazer um projeto, como é que se vai fazer a averbação, se não se é proprietário, se o proprietário é o Governo? Então, nós, lá em Rondônia, temos uma discussão um pouco maior. Nós, que já temos o projeto - o zoneamento socioecológico e econômico do Estado, que foi um dos primeiros a fazer o projeto -, até hoje, infelizmente, temos essa dificuldade. Não tenha dúvida de que, hoje, já há consenso no Estado de Rondônia, e isso não é por conta do Governo Federal, mas do Ministério do Meio Ambiente - são as políticas feitas lá, no próprio Estado. E, hoje, há conscientização do povo do nosso Estado sobre a questão da conservação das nossas matas. Todo mundo hoje entende e sabe que não se pode derrubar mais nada. Agora, precisamos passar uma borracha, precisamos consertar o que fizeram no passado e o que está errado há muito tempo. E o nosso produtor, hoje, não pode pagar a conta sozinho. Temos propriedades lá, em Municípios como, por exemplo, Guajará-Mirim, que tem 93% de mata virgem, conservada e só 7% de área desmatada. Para um Município como esse, que não tem vocação agrícola, porque está mantendo a floresta em pé, tem que haver algo em troca. Teria que haver uma política do Governo Federal que gerasse compensação a esses Municípios que fazem o dever de casa. Em Rondônia, já há essa conscientização, e não tenho dúvida de que essa medida provisória, que já foi prorrogada até dezembro deste ano, vai ter que ser prorrogada novamente, no ano que vem. Senão, como é que vão fazer os produtores do nosso Estado? Sei que, diferentemente do Estado do Paraná... E temos, Senador Alvaro, muitos paranaenses em Rondônia, que ajudaram a desbravar nosso Estado. E Rondônia é o que é hoje graças a muitos dos solidários paranaenses que foram para lá. Então, quero parabenizá-lo. A preocupação de V. Exª é justa e não é só do Estado do Paraná; acho que, hoje, ela é dos 27 Estados da Federação brasileira, principalmente nossa, do Estado da Amazônia.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Sem dúvida, Senador Expedito Júnior. Estive em Rondônia duas vezes como Presidente da CPI da Terra e pude constatar que, por ser um Estado em desenvolvimento, um Estado emergente, Rondônia vive problemas ainda mais sérios, em razão da desorganização fundiária existente no nosso País.

            O nosso sistema fundiário é extremamente desorganizado e acarreta problemas como esses, narrados por V. Exª. Veja que, agora - é preciso ressaltar isto -, os produtores são obrigados a efetuar, dentro de prazos diferenciados, segundo o tamanho das suas respectivas áreas, o processo de georreferenciamento dos seus imóveis rurais, através do qual se constata quase sempre que a área medida não confere com a área titulada. Isso não ocorre só com os Estados emergentes, com os Estados em desenvolvimento, com os Estados mais novos. Mesmo em Estados mais avançados na agricultura, esse é um fato que se constata.

            O Sr. Expedito Júnior (PSDB - RO) - Senador Alvaro!

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Portanto, Senador Expedito, temos que prorrogar indefinidamente. Esse decreto não pode ser aplicado, sob pena de cometermos injustiças. Não há como cumpri-lo, não há como atender às suas exigências agora. O nosso dever é elaborar uma legislação; uma legislação compatível com a realidade do nosso sistema fundiário.

            Concedo-lhe novamente um aparte.

            O Sr. Expedito Júnior (PSDB - RO) - Veja o problema que V. Exª levanta quando fala do georreferenciamento. Hoje, no Estado, o proprietário do seu pequeno lote não pode, não tem como nem sequer fazer o georreferenciamento, porque, para fazê-lo, o Incra tem que fazer o georreferenciamento de toda a gleba. E o Incra, hoje, infelizmente - acho que não só em Rondônia, acho que em todos os Estados brasileiros -, não tem dinheiro pra nada. Não há prioridade do Governo Federal nesse sentido. As priorizações do Governo Federal fogem da regularização fundiária, principalmente dessa questão do Incra. Então, veja bem a dificuldade que temos lá: tenho uma propriedade, vou lá, pago e gasto cinco ou seis mil. Faço o georreferenciamento, que não vale pra nada e não serve pra nada, se não se fizer o georreferenciamento da gleba toda.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Veja, Senador Expedito, quanto a esse prazo para averbação das áreas de reserva legal, fixado para o próximo dia 11 de dezembro, repito, o ideal seria vincular-se o mesmo à certificação pelo Incra do georreferenciamento de cada imóvel, pois só assim haveria a certeza da verdadeira área a ser demarcada para a reserva legal.

            O que se está tentando dizer é que, sem certeza sobre a área a ser demarcada para a reserva legal, é impossível atender a esse Decreto. Se o produtor não tem, se o proprietário não sabe qual é a dimensão da sua área, não houve o georreferenciamento ainda, como ele pode estabelecer, como é que ele pode ter a noção da área para a reserva legal?

            A exigência da averbação da reserva legal vai de encontro ao Código Florestal vigente, que confere aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais a faculdade de fazer a compensação da Reserva Legal (art. 44, III). A recomposição da área da reserva legal poderá ser feita em parcelas até 2018.

            Sendo assim, a imposição da averbação da reserva legal até dezembro contraria aquele dispositivo do Código Florestal e impossibilita que o produtor rural cumpra a parte faltante da reserva, por intermédio da compensação com outra área. Na verdade, o Decreto contraria a lei vigente. O Decreto não pode se sobrepor à legislação vigente.

            Esse tema vem gerando intranquilidade ao setor rural, que, de certa forma, foi compelido à ilegalidade, pelas mudanças recentes, sem levar em conta que a legislação consolidada anteriormente fixava parâmetros menos rígidos. O setor produtivo aguarda ansiosamente uma legislação que reflita a realidade do País. E é essa a nossa obrigação.

            O Sr. Osvaldo Sobrinho (PTB - MT) - V. Exª me concede um aparte?

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Com prazer, Senador Osvaldo Sobrinho, que é do Mato Grosso e conhece essa realidade.

            O Sr. Osvaldo Sobrinho (PTB - MT) - Estou ouvindo V. Exª atentamente e vendo a preocupação de V. Exª, que é também a de Mato Grosso. V. Exª traduz para todos nós, e para a Nação brasileira, a preocupação de todos os mato-grossenses. Na verdade, Senador, os brasileiros que para lá foram, oriundos do Paraná e de outros Estados - mais de seu Estado -, engrandeceram de uma maneira espetacular o nosso Estado, produziram, portanto, são exemplos, naquele Estado, de homens trabalhadores - levaram dinheiro, tecnologia, capital, tudo -, no entanto, essas pessoas estão sendo punidas por essa legislação. Quando houve o chamamento para abrir a Amazônia - “integrar para não entregar” -, podia-se desmatar 50% da área de mata. Depois, veio a CMP, e agora só pode desmatar 20%. Ocorre que aqueles que estavam dentro da lei, que não a transigiram em nada, que, o tempo todo, pediram suas licenças ambientais para desmatar, esses estão sendo punidos. Conheço caso em que houve o desmatamento de 49,7% e que agora, com a lei, o proprietário tem de repor mais de 15% a 18%, o que é um absurdo. Ninguém a transigiu, já que foi feito o chamamento. Inclusive, se não desmatasse, era punido por não desmatar. Estamos passando por momento de crise de confiança, de insegurança jurídica, de constrangimentos, de multas, de diminuição de patrimônio por causa dessa legislação malfeita, uma legislação que, na verdade, veio só prejudicar o nosso povo. Estamos passando por momentos difíceis. Tenho a certeza de que essa preocupação é dos três Senadores por Mato Grosso e de toda a nossa bancada federal. Fico feliz quando V. Exª, um Senador pelo Estado do Paraná, por sinal um dos mais atuantes Senadores desta Casa, coloca, aqui, a sua preocupação. Fico feliz! Também já falei quatro vezes sobre esse assunto aqui. V. Exª vem reafirmar essa preocupação do povo mato-grossense. É necessário, Senador, que esta Casa, urgentemente, encontre uma norma que possa compatibilizar a situação que lá está. Quanto àquilo que já foi feito, vamos achar uma forma de regularizar para que continue produzindo. Mato Grosso é um exemplo de produção, mas da forma como está não podemos continuar. Parabenizo V. Exª. Quero dizer que estou muito feliz de ouvir o seu pronunciamento.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Osvaldo Sobrinho.

            Estive, recentemente, em seu Estado...

(Interrupção no som.)

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Para concluir, com a sua brilhante inteligência e capacidade sintética.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Vou concluir, Sr. Presidente.

            Quero apenas homenagear o querido Senador Osvaldo Sobrinho e dizer-lhe que lá estive e pude verificar como é forte a presença paranaense naquele Estado. No auditório lotado, pedi para quem tivesse vindo do Paraná que levantasse as mãos. Praticamente todos as levantaram. Portanto, somos Estados-irmãos e convivemos com esse drama, consequência de todas as contradições impostas pela autoridade pública: decreto que afronta a legislação vigente; legislação incompatível com a realidade que vivemos; discordâncias dentro do próprio Governo - maiores no Parlamento, e submetemos os produtores rurais...

(Interrupção no som.)

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - Um minuto. Lembrando de o Pai-Nosso, um minuto.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Essas contradições todas submetem o produtor rural a uma situação de insegurança que não pode persistir. Estamos comprometendo o processo produtivo. Ele tem interesse econômico e social.

            O Brasil não pode viver com essa anarquia no campo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/10/2009 - Página 54662