Discurso durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a importância da reunião na Comissão de Relações Exteriores hoje, quando foram ouvidos o Embaixador do Brasil na Aladi - Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e Integração, Regis Arslanian, e o Prefeito da Cidade de Caracas, Sr. Antonio Ledezma, sobre o ingresso da Venezuela no MERCOSUL. Registro da apreciação, amanhã, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do parecer do Senador Renato Casagrande sobre os Projetos de Lei do Senado 3 e 153, ambos de 2007, (tramitando em conjunto) que dispõem sobre as sociedades cooperativas.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Destaque para a importância da reunião na Comissão de Relações Exteriores hoje, quando foram ouvidos o Embaixador do Brasil na Aladi - Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e Integração, Regis Arslanian, e o Prefeito da Cidade de Caracas, Sr. Antonio Ledezma, sobre o ingresso da Venezuela no MERCOSUL. Registro da apreciação, amanhã, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do parecer do Senador Renato Casagrande sobre os Projetos de Lei do Senado 3 e 153, ambos de 2007, (tramitando em conjunto) que dispõem sobre as sociedades cooperativas.
Publicação
Publicação no DSF de 28/10/2009 - Página 54719
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, REUNIÃO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, PARTICIPAÇÃO, EMBAIXADOR, BRASIL, ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE INTEGRAÇÃO (ALADI), PREFEITO DE CAPITAL, PAIS ESTRANGEIRO, VENEZUELA, QUALIDADE, LIDER, OPOSIÇÃO, PRESIDENTE DE REPUBLICA ESTRANGEIRA, DEFESA, INGRESSO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), AMPLIAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AMERICA LATINA, POSSIBILIDADE, AUXILIO, PROCESSO, DEMOCRACIA, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE DE IMPRENSA, REGISTRO, DEPOIMENTO, AUTORITARISMO, GOVERNO ESTRANGEIRO.
  • EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, SENADO, INGRESSO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), PAIS ESTRANGEIRO, VENEZUELA, REGISTRO, CONVITE, VISITA, SENADOR, TRANSMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, PARLAMENTAR ESTRANGEIRO, EXIGENCIA, DEMOCRACIA, PROTOCOLO, ADESÃO, RESPEITO, TRATADO, DEFINIÇÃO, PRAZO, ADOÇÃO, NORMAS.
  • ANUNCIO, DEBATE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PARECER FAVORAVEL, UNIÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, OSMAR DIAS, SENADOR, ORADOR, ASSUNTO, COOPERATIVISMO, ATENÇÃO, REFERENCIA, LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA, COOPERATIVA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEITURA, TRECHO, ARTIGO, CUMPRIMENTO, RENATO CASAGRANDE, RELATOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Mão Santa, Srs. Senadores, eu gostaria de aqui relatar a importância da reunião que tivemos hoje na Comissão de Relações Exteriores, presidida pelo Senador Eduardo Azeredo, quando tivemos a oportunidade de ouvir nosso Embaixador Régis Arslanian, representante permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e Integração (Aladi), e o Prefeito da cidade de Caracas, Venezuela.

           O Embaixador Régis Arslanian ressaltou como o ingresso da Venezuela no Mercosul contribuirá significativamente para a maior integração dos países latino-americanos e, sobretudo, daqueles que já fazem parte do Mercosul, o Brasil, o Uruguai, o Paraguai, a Argentina, mas agora com a adesão da Venezuela.

           E o Prefeito Antonio Ledezma nos trouxe um depoimento muito significativo, uma vez que se trata de um prefeito que foi eleito, ao final do ano passado, com aproximadamente 53% dos votos, na capital da Venezuela, e um prefeito que se coloca como um dos líderes da oposição ao Governo do Presidente Hugo Chávez.

           O interessante, inclusive a razão pela qual inúmeros Senadores avaliamos como importante convidar o Prefeito Antonio Ledezma, de Caracas, foi que ele expressou que será muito melhor para a própria oposição, para aqueles que desejam o aprofundamento do processo de democratização da Venezuela, para aqueles que desejam que ali vigore o respeito aos direitos humanos, que a Venezuela não se sinta isolada, ou melhor ainda, que o Governo do Presidente Hugo Chávez, que ele próprio não se sinta isolado e fora do Mercosul. Seria essa uma maneira de instar o Governo Hugo Chávez a representar as normas democráticas, o direito de liberdade de imprensa, o respeito aos direitos humanos, a liberdade de protestos, de vida o mais democrática possível. Para que tudo isso ocorra, será melhor que a Venezuela faça parte do Mercosul.

           O Prefeito Antonio Ledezma relatou-nos situações em que ele sentiu que houve desrespeito a normas democráticas como, por exemplo, o fato de que, quando ele foi eleito, o Governo do Presidente Hugo Chávez limitou em boa parte a possibilidade de ele próprio administrar a capital da Venezuela, mais especificamente, limitando a possibilidade de ele administrar os hospitais de Caracas e outras instituições, para dar alguns exemplos.

           Ele também citou o caso de algumas pessoas, líderes empresariais e estudantes, que, por terem feito manifestações de protesto contra as ações do Governo Hugo Chávez, acabaram sendo detidas.

           Ele próprio disse que, certo dia, resolveu caminhar da sede do Governo da capital, Caracas, para o Congresso Nacional venezuelano, a fim de prestar um depoimento como uma autoridade, dizendo ao Congresso Nacional venezuelano das dificuldades que ele estava tendo como prefeito e que, nessa ocasião, um oficial das Forças Armadas venezuelana - e ele mostrou a foto - o impediu de ingressar no recinto do Congresso Nacional. Assim, ele deu inúmeros exemplos.

           Sr. Presidente, com respeito ao ingresso da Venezuela no Mercosul - e a votação está prevista para esta quinta-feira, dia 29, conforme acordado, inclusive por consenso da Comissão -, avalio que vamos ter um resultado positivo. E, com respeito à proposição de Senadores visitarem a Venezuela, isso poderá se dar inclusive nas próximas semanas. Obviamente, seria até interessante se pudéssemos, Senadores e Parlamentares, tanto do Brasil quanto do Uruguai, do Paraguai e da Argentina, conforme propôs o Senador Pedro Simon, visitarem a Venezuela, para ali transmitir ao Presidente Hugo Chávez e aos representantes de seu Governo e de todos os Partidos no Congresso Nacional da Venezuela sobre o sentimento de como avaliamos que, em todos os países do Mercosul, há que se respeitar os direitos humanos, há que se respeitar as normas da democracia.

           Desejamos, sobretudo, colocar que o art. 1º do Protocolo de Adesão estabelece que aqueles que ingressam no Mercosul aderem ao Tratado de Assunção, ao Protocolo de Ouro Preto e ao Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias e instrumentos vinculantes dos Estados partes do Mercosul, nos termos estipulados no art. 20 do Tratado de Assunção.

           Os textos do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto e do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias figuram como anexos do Ato Internacional de Adesão da Venezuela.

           É importante também examinar que o art. 2º do Protocolo de Adesão estipula que o mecanismo de solução de controvérsias aplicar-se-á, ao país que ingressa, nas disputas relacionadas com as normas do Mercosul anteriores à vigência deste Protocolo, à medida que aquele país adote tais normas.

           É estabelecido um prazo de quatro anos, contados a partir da entrada em vigor do protocolo de adesão, para que a Venezuela adote o acervo normativo vigente no Mercosul. O mesmo prazo de quatro anos é imposto no texto do art. 4º para que a Venezuela adote a nomenclatura comum do Mercosul, a tarifa externa comum e outros artigos que avaliam sejam muito importantes.

           Sr. Presidente, certamente, no seu parecer, no seu voto, o Senador Romero Jucá, na próxima quinta-feira, destacará que quem solicita adesão ao Mercosul não é, simplesmente, o Governo venezuelano, mas o Estado venezuelano. Portanto, há que se considerar que o Governo da Venezuela é transitório, que a Venezuela continuará, ao longo da história, a ser vizinha do Brasil, a ser um país da América Latina, um país cuja constituição, tal como a Constituição brasileira, tem por objetivo a integração com todos os povos da América Latina.

           Sr. Presidente, quero transmitir a V. Exª e a todos que vejo com muito otimismo a votação que teremos na quinta-feira em favor do ingresso da Venezuela no Mercosul.

           Gostaria de fazer uma solicitação: na medida em que o tempo que utilizei na tarde de hoje foi correspondente ao de uma comunicação, que possa ser considerada a minha fala como uma comunicação inadiável até porque eu era um dos inscritos e assim, obedientemente, falarei durante o tempo de uma comunicação inadiável e V. Exª considera que ....

           O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - V. Exª está como orador inscrito.

           O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Está bem.

           O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI. Fora do microfone) - Se eu apenas dei dez é porque V. Exª merece ...

           O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Posso então perguntar quanto tempo V. Exª me deu?

           O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI. Fora do microfone) - Está previsto ainda quatro minutos.

           O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Ah, eu tenho quatro minutos mais?

           O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI. Fora do microfone).- Está na Bíblia, que é a rainha das Constituições. Se V. Exª pedir, eu darei...

           O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, então, já que V. Exª está sendo generoso em me conceder esses quatro minutos adicionais, eu gostaria de aqui registrar que, amanhã, na Comissão de Constituição e Justiça, nós iremos examinar um parecer muito importante do Senador Renato Casagrande sobre os Projetos de Lei do Senado nºs 3, de 2007, e nº153, de 2007, que dispõem sobre as sociedades cooperativas, em tramitação conjunta.

           O Senador Renato Casagrande dá um parecer aos projetos do Senador Osmar Dias e de minha autoria que justamente dispõem sobre as normas de organização das sociedades cooperativas. Ele dá um parecer favorável ao projeto do Senador Osmar Dias, mas leva em consideração aspectos fundamentais do projeto de lei que eu apresentei. Um dos pontos mais importantes refere-se à representação do sistema cooperativista. O PLS nº 3, de 2007, do Senador Osmar Dias, incorpora o princípio da honestidade de representação e define a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), e as organizações das cooperativas estaduais integrantes como únicas representantes do cooperativismo nacional. A esse sistema cabe no bojo do projeto parte significativa das funções de fiscalização e controle das cooperativas.

           Nos termos do PLS nº 3, de 2007, competiria aos órgãos da representação do sistema avaliar a adequação dos atos constitutivos de nova cooperativa, autorizar sua instalação, registrá-la e fiscalizar duas atividades, podendo inclusive convocar assembleia geral e solicitar a sua liquidação.

           Já a redação do projeto de minha autoria nº 153, de 2007, determina que é livre a organização de entidades de representação do sistema e, felizmente, tendo em conta que este é o ponto de vista defendido pela Constituição, que é compatível com a Constituição brasileira, eu aqui registro que o Senador Osmar Dias considerou este ponto como importante ser respeitado, conforme o que está na Constituição.

           O art. 5º, inciso XVIII, da Constituição de 1988 estabelece que “a criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”

           É um dispositivo que representa um avanço significativo desta Constituição na medida em que retirou a tutela sobre a criação e funcionamento da organização cooperativista de agentes econômicos privados. O Estado não pode mais tutelar o sistema como lhe era facultado pela legislação anterior e, em parte ainda, pela lei em vigor. Esse dispositivo remete à lei complementar o estabelecimento das formas de funcionamento das cooperativas.

           O inciso XX do art. 5º estabelece que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, garantindo total e irrestrita liberdade de associação, tanto a pessoas físicas e jurídicas, ainda mais se combinarmos com os incisos XVIII e XX do mesmo art. 5º, fica garantida a liberdade de associação e a não obrigatoriedade de filiação a um único sistema de representação cooperativista. Qualquer lei que venha a propor a obrigatoriedade de filiação ou associação de uma cooperativa a um único sistema de representação seria inconstitucional.

           Diz o art. 174 que “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”, no contexto do papel do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica.

           Então, quero dizer que o parecer do Senador Renato Casagrande respeita essas observações relativas à liberdade de associação. E eu o cumprimento por isso.

           Por outro lado, tanto eu quanto o Senador Osmar Dias queremos, sim, que as novas normas sejam um estímulo para o funcionamento e o surgimento das sociedades cooperativas.

           Muito obrigado, Sr. Presidente.


Modelo1 11/23/243:18



Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/10/2009 - Página 54719