Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Congratulações ao prefeito e à vice-prefeita de Palmas pelo programa de casamento comunitário. Análise e questionamentos sobre a cobrança e a destinação do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Autor
Sadi Cassol (PT - Partido dos Trabalhadores/TO)
Nome completo: Sadi Cassol
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Congratulações ao prefeito e à vice-prefeita de Palmas pelo programa de casamento comunitário. Análise e questionamentos sobre a cobrança e a destinação do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2009 - Página 55678
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, AGRADECIMENTO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, MUNICIPIO, PALMAS (TO), ESTADO DO TOCANTINS (TO), REALIZAÇÃO, PROGRAMA, CASAMENTO, AÇÃO COMUNITARIA, CELEBRAÇÃO, ATO, CASAMENTO RELIGIOSO, CASAMENTO CIVIL.
  • LEITURA, TRABALHO, CONSULTORIA, SENADO, SOLICITAÇÃO, ORADOR, LEVANTAMENTO, SITUAÇÃO, CRIAÇÃO, COBRANÇA, DESTINAÇÃO, RECURSOS, SEGURO OBRIGATORIO, VEICULOS.
  • CRITICA, INCOERENCIA, SISTEMA, COBRANÇA, CONCEPÇÃO, DESVIO, OBJETIVO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, ARRECADAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), FUNDO NACIONAL DE SAUDE (FNS), DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO (DENATRAN), SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS (FUNENSEG), INFERIORIDADE, VALOR, INDENIZAÇÃO, REEMBOLSO, GASTOS PESSOAIS, HOSPITAL, CIDADÃO, VITIMA, ACIDENTE DE TRANSITO, EXIGENCIA, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, DIFICULDADE, ACIDENTADO, RECEBIMENTO, BENEFICIO.
  • INCOERENCIA, CONCEITO, SEGUROS, INCOMPATIBILIDADE, ATUAÇÃO, ENTENDIMENTO, NATUREZA JURIDICA, IMPOSTOS, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO FEDERAL.
  • SOLICITAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, AMPLIAÇÃO, DEBATE, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SISTEMA, SEGURO OBRIGATORIO, FISCALIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, INFORMAÇÕES, GARANTIA, BENEFICIO, CONSUMIDOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Estimado Presidente Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, , antes de fazer a leitura de uma matéria que pretendo tratar nesta Casa, quero fazer um agradecimento e, ao mesmo tempo, parabenizar a nossa Vice-Prefeita de Palmas, Tocantins, Edna Agnolin, e também o nosso Prefeito Raul Filho, pelo excelente programa de casamento comunitário que eles têm lá em Palmas, realizado todos os meses.

            No sábado passado, tive oportunidade, com muita honra, de ser convidado como paraninfo. Casamos 72 casais. Foi um ato de muita emoção, um ato de muita beleza, em que senhores e senhoras com 50, 60, 70 anos se casaram, coisa que não aconteceu, claro, durante todas as suas vidas. A organização foi impecável, desde a vestimenta até as músicas e o bolo. Enfim, foi um casamento digno de qualquer pessoa que queira se unir pelo laço matrimonial. Foi celebrado todo o ato religioso e civil também.

            Quero parabenizar, por esse projeto, o Prefeito e a Prefeita em exercício, a Vice-Prefeita Edna Agnolin.

            Eu gostaria, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de levantar uma questão que me parece de extrema importância. Vou ler um trabalho que solicitei aos técnicos aqui da Casa. Vou ler aquilo que levantamos referente ao Seguro Obrigatório de Veículos.

            Trago ao conhecimento do Plenário estudo que solicitei à Consultoria Legislativa da Casa sobre a instituição, cobrança e destinação dos recursos angariados com o DPVAT - Seguro Obrigatório de Veículos.

            Solicitei o estudo por entender que o sistema de cobrança desse seguro apresenta inconsistência na sua concepção e desvios de finalidade na sua destinação.

            Pretendo, com isso, iniciar um debate mais aprofundado sobre o sistema DPVAT e propor medidas de aprimoramento desse instrumento que tem por finalidade socorrer as vítimas de acidentes de trânsito.

         O DPVAT confere às vítimas de acidente de trânsito direito a reembolso de despesas médicas e a indenização em caso de morte ou invalidez permanente. O pagamento é devido mesmo quando o veículo causador do dano não foi identificado ou está inadimplente no pagamento do prêmio.

         A legislação que instituiu o seguro é a Lei de nº 6.194, de 1974, que define o DPVAT como um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

         Por se tratar de um seguro, seu regime jurídico se sujeita ao disposto no Decreto-Lei nº 73, de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguro e dá outras providências”.

         Tal Decreto-Lei criou o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ao qual foram atribuídas, entre outras, competências para “fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados”; “estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas, investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras”; “fixar as características gerais dos contratos de seguros”; e “fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras”, conforme art. 32, incisos I, III, IV e V.

            Atualmente, as normas disciplinadoras do DPVAT estão consolidadas na Resolução nº 154, de 2006, e as condições tarifárias vigentes foram fixadas pela Resolução nº 192, de 2008, ambas do CNSP.

            As indenizações são de R$13.500,00 em caso de morte; até R$13.500,00 em caso de invalidez permanente; e até R$2.700,00 para o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares.

            O seguro é financiado por prêmios, que são pagos por todos os proprietários de automóveis, como condição para o licenciamento anual do veículo.

            Os prêmios variam de R$89,61 a R$339,74, dependendo da categoria do veículo, se automóvel de passeio, veículo de carga, veículos de passageiros ou motocicletas.

            A destinação dos recursos arrecadados com a cobrança do seguro obedece à seguinte estrutura:

- o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), recebe 45% a título de compensação pela assistência médica aos acidentados;

- o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), recebe 5% para a promoção de campanhas de prevenção de acidentes;

- por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados, 3,35% são destinados, ainda, à Superintendência de Seguros Privados (Susep), ao Sindicato de Corretores de Seguros (Sincor) e à Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg).

            Não há, entretanto, nenhuma garantia de que os recursos não venham a ser empregados em outras atividades, pois o FNS pode financiar qualquer projeto de saúde, e, por não ter personalidade jurídica, os recursos destinados ao Denatran entram para o Tesouro Nacional.

            Segundo dados da Seguradora Líder, empresa constituída para gerir o Sistema DPVAT, os recursos arrecadados em 2008 foram distribuídos da seguinte maneira:

- Arrecadação Bruta: R$4.645.568.433,94;

- Destinações Obrigatórias: R$ 2,4 bilhões;

- Operação do DPVAT: mais R$2 bilhões.

            O que me chama a atenção aqui, Sr. Presidente - e aqui vai o nosso trabalho de conseguir melhorar isso -, é que as indenizações para aqueles que são acidentados, dos R$4,6 bilhões, apenas R$1,6 bilhão é destinado para a indenização. O restante vai indo de um lado para outro. No fim, aparece a rubrica “Despesas de Operação: R$314.047.237,53.

            Quanto ao resultado operacional das empresas que operam em seguros, como a Líder, há um resultado negativo. Elas estão com muito prejuízo. Eu acho que teriam de cobrar ainda mais seguro de nós, usuários, porque fecharam com um prejuízo de R$48.746.242,85.

            Então, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Casa precisa talvez buscar outras medidas para vermos melhor onde estão indo esses recursos arrecadados com o seguro obrigatório.

            A Resolução nº 154, de 8 de dezembro de 2006, determinou a constituição de dois consórcios específicos, a serem administrados por uma seguradora especializada, na qualidade de líder. Para atender a essa exigência, foi criada a Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, ou simplesmente Seguradora Líder, autorizada a operar pela Portaria da Susep nº 2.797, de 4 de dezembro de 2007. A Seguradora Líder é uma companhia de capital nacional, constituída por 68 seguradoras que participam dos dois consórcios, e começou a operar em 1º de janeiro de 2008.

            As seguradoras consorciadas permanecem responsáveis pela garantia das indenizações, prestando, também, atendimento a eventuais dúvidas e reclamações da sociedade. Contudo, a Seguradora Líder passou a representá-las nas esferas administrativa e judicial das operações de seguro.

         Ocorre que diversos problemas têm sido constatados no funcionamento do DPVAT.

(Interrupção do som.)

         O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO) - A existência do benefício é pouco conhecida do cidadão em geral. Em razão disso, muitas vítimas de acidentes de trânsito deixam de receber a indenização e o reembolso das despesas médicas a que fazem jus.

         A tabela de reembolso das despesas médicas oferece valores muito baixos, que não pagam o valor cobrado pelos hospitais privados. Muitos desses exigem uma garantia do paciente como condição para atendê-lo. Tal sistema de reembolso nos hospitais privados não tem funcionado bem em razão da grande burocracia hoje existente para demandar o benefício.

            De igual modo, o recebimento de indenizações depende da apresentação de documentos que nem sempre estão facilmente disponíveis para as vítimas de acidentes.

            Independentemente desses problemas operacionais, há um equívoco conceitual no sistema. Embora seja tratado institucionalmente como um seguro, o modelo do DPVAT é incompatível com essa classificação jurídica.

            Os valores dos prêmios de seguro devem guardar uma correlação atuarial com o risco e com a indenização devida em caso de sinistro. No caso do DPVAT, entretanto, 45% do valor arrecadado a título de prêmio é destinado ao Sistema Único de Saúde e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito. Em consequência, cria-se uma desproporção entre o valor das indenizações recebidas pelas vítimas, que é muito baixo, frente ao valor dos prêmios pagos pelos proprietários de veículos.

            Segundo o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (art. 16). A destinação de recursos para o SUS e o Denatran tem por finalidade, em tese, o atendimento médico das vítimas e a promoção de campanhas de prevenção de acidentes junto aos motoristas. Tais atividades não têm por benefício, entretanto, o proprietário do veículo que paga o prêmio, mas futuras vítimas de acidentes.

            Por esse motivo, entendemos que essa obrigação tem natureza jurídica de imposto, que somente poderia ser instituído por meio de lei complementar, nos termos do art. 154, I, da Constituição Federal. Como o DPVAT foi criado por lei ordinária, assim como as destinações ao SUS e ao Denatran, conclui-se que se pode arguir a constitucionalidade desses diplomas legais.

            Além disso, o fato gerador do DPVAT (propriedade de veículo automotor)...

(Interrupção do som.)

            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO) - ...coincide com o do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o que também é vedado pelo mesmo dispositivo constitucional.

            Igualmente injustificável nos parece ser a destinação de 3,35% dos recursos para entidades alheias à gestão do seguro. A distribuição de recursos a título de corretagem é particularmente contrária ao princípio da moralidade, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que essa atividade não é prestada, pois há somente uma seguradora autorizada a atuar nesse segmento.

            Outra anomalia jurídica é prestação de seguro em regime de monopólio, por meio de uma única “Seguradora Líder”, de cujo capital participam todas as seguradoras nacionais. Resulta desse sistema a supressão completa da competição do setor, o que, a nosso ver, viola os princípios...

(Interrupção do som.)

            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO) - Eu gostaria da sua compreensão, Sr. Presidente, para concluir.

            A supressão da competição do setor viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor, conforme o art. 170 da Constituição. A Constituição determina, ainda, que “a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.

            O que se admite, a título de intervenção do Estado na economia, é a instituição de seguros obrigatórios para determinadas atividades. A obrigatoriedade de contratar o seguro não retira do segurado, entretanto, o direito de escolher a seguradora, como ocorre no caso do DPVAT.

            Diante do exposto, fica clara a constatação de que existem anomalias no sistema, razão pela qual proponho um debate aprofundado sobre o tema para encontramos alternativas para aprimorar os benefícios do seguro.

(Interrupção do som.)

            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO) - Os recursos destinados às indenizações, por exemplo, poderiam ser ampliados, redirecionando-se os recursos destinados ao reembolso de despesas médicas, que não têm funcionado a contento. Essa medida eliminaria grande parte da burocracia atualmente existente, o que reduziria custos administrativos e beneficiaria o acidentado.

            O repasse de recursos para entidades de classes, estabelecido por normas infralegais, como a destinação que é feita ao Sindicato dos Corretores de Seguros, pode ser contestado, e anuncio ao Plenário a minha disposição de apresentar Projeto de Decreto Legislativo destinado a sustar, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os respectivos atos normativos que claramente exorbitam do poder regulamentar atribuído à CNSP e à Susep.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como tramitam diversas proposições no Senado Federal tratando sobre o assunto, quero propor a realização de audiência pública nas comissões competentes para instruir as matérias, oportunidade em que todos os órgãos do Governo e entidades envolvidas poderão se manifestar de maneira democrática e transparente.

            Informo ainda, Sr. Presidente, aos meus nobres pares da Casa que estou solicitando ao Tribunal de Contas da União uma auditoria operacional no sistema do DPVAT, com o intuito de avançarmos no conhecimento dessa matéria, para podermos, assim, deliberar em favor do cidadão brasileiro, aumentando seu grau de informação, para utilizar, da melhor maneira possível, esse que deve ser um benefício do consumidor.

            Agradeço, Sr. Presidente, esta tolerância desses minutos a mais...

(Interrupção do som.)

            O SR. SADI CASSOL (Bloco/PT - TO) - ...mas é uma questão que vem preocupando, e não só a nós Parlamentares, que buscamos essas informações e vemos as discrepâncias desses seguros.

            O que é pior: está sendo destinada parte desses recursos arrecadados pelo prêmio pago por nós, consumidores, por exemplo, a corretores. Que serviço presta o corretor nesse caso, quando é uma empresa só que pratica o seguro e é obrigatório ser com ela? Qual a participação do sindicato dos corretores no caso desse seguro? Assim também há a destinação com outros desvios de finalidade.

            Por isso, vamos, nos próximos dias, solicitar uma audiência pública aqui, nesta Casa, ao mesmo tempo em que já estamos oficiando ao Tribunal de Contas para que nos faça uma averiguação de como esses recursos estão sendo empregados.

            Agradeço a tolerância de V. Exª, Senador Mão Santa.

            Vamos dar sequência a esse trabalho até encontrarmos um denominador comum em nosso favor, em favor de quem paga, sendo que nem sempre esses recursos são bem utilizados. Por exemplo: R$2.700,00. V. Exª, Mão Santa, que é médico, sabe que, com o pedido de restituição de uma despesa hospitalar de R$2.700,00, hoje em dia, num hospital público, imagino que não dá para consertar uma unha. Imagine num acidente em que a pessoa chega lá toda estraçalhada. Como você vai ter R$2.700,00 para ser indenizado do recurso sobre aquele acidente?

            Então, nós vamos trabalhar com essa matéria até encontrarmos uma boa aplicação do prêmio recolhido por nós, consumidores.

            Muito obrigado, Sr .Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2009 - Página 55678